Começar a elaborar uma petição inicial para Ação Monitória do zero pode ser um grande desafio.
Além de saber a estrutura básica da peça, é necessário criar uma argumentação clara e forte para embasar a peça e direcionar os pedidos.
Por isso, a equipe da Jurídico AI elaborou esse modelo de petição para Ação Monitória para você utilizar nos seus casos.
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O que é uma Ação Monitória?
Uma ação monitória é um instrumento jurídico de suma importância no universo do direito, especialmente quando se trata de cobranças de dívidas e obrigações.
O propósito dessa ação é permitir a cobrança de uma dívida baseando-se em uma prova escrita que, por si só, não possui a força necessária para ser considerada um título executivo.
Isso significa que, se o autor (credor) tem um documento que comprova a existência de uma dívida (como um contrato, uma nota fiscal etc.), mas esse documento não tem força suficiente por si só para permitir uma execução direta (ou seja, para obrigar o devedor a pagar imediatamente), a ação monitória é um instrumento mais ágil para satisfazer a dívida.
Essencialmente, a ação monitória visa oferecer um meio mais rápido e eficiente para que o credor obtenha um título executivo judicial. Este título, por sua vez, dá ao credor a capacidade de buscar a satisfação de seu crédito de maneira mais rápida, por meio de procedimentos de execução.
Trata-se, portanto, de um procedimento ágil e eficaz, que visa proporcionar uma via rápida para a obtenção de um título executivo judicial com o objetivo de conferir ao credor a possibilidade de buscar a satisfação de seu crédito de forma mais célere.
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Como é elaborada uma ação monitória?
O procedimento da ação monitória se inicia com a apresentação de um requerimento inicial pelo credor, acompanhado dos documentos que comprovem a existência da dívida.
Após a análise preliminar pelo juiz, se este entender que estão presentes os requisitos legais, será expedido um mandado de pagamento para o devedor.
Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo estabelecido, caberá ao juiz converter o mandado em título executivo judicial, possibilitando assim a execução forçada da dívida.
Esse é o momento em que se revela toda a eficácia da ação monitória, permitindo ao credor a obtenção rápida e efetiva de seu crédito.
Vale ressaltar que a ação monitória não se restringe apenas a cobranças de dívidas, mas também pode ser utilizada em outras situações em que se busca a constituição de um título executivo judicial de forma célere.
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Agora que você já sabe o que é uma ação monitória e seu objetivo, aqui está um modelo pré-pronto para o seu uso:
Modelo de Ação Monitória
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA [VARA CÍVEL OU JEC]
[Nome do Requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado [nome do advogado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional na [endereço completo do escritório], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de [Nome do Requerido], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado na [endereço completo do requerido], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Dos fatos
No dia [Data], as partes firmaram entre si um [Tipo de Documento, e.g., contrato, acordo] (Doc. 01), pelo qual o Devedor se comprometeu a pagar ao Credor a quantia de [Valor], referente a [Descrever o motivo da dívida, e.g., prestação de serviço, venda de mercadoria, empréstimo]. A referida quantia deveria ser paga até o dia [Data do Vencimento].
Conforme demonstrado pelo documento em anexo (Doc. 02), a obrigação acordada não foi cumprida pelo Devedor, que permanece inadimplente desde a data de vencimento, [Data do Vencimento], não havendo realizado o pagamento do valor devido, apesar das diversas tentativas de cobrança realizadas pelo Credor.
O Credor tentou, por diversas vezes e de maneira amigável, a cobrança da dívida junto ao Devedor, através de [mencionar meios de cobrança utilizados, e.g., e-mails, telefonemas, notificações escritas], conforme pode ser comprovado pelos documentos em anexo (Docs. 03 a 05). Todas essas tentativas, contudo, restaram infrutíferas.
Diante do exposto, o Credor busca, por meio desta ação monitória, a emissão de um mandado monitório que determine ao Devedor o pagamento da quantia devida, atualizada com juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A prova da dívida encontra-se materializada no [Tipo de Documento, e.g., contrato, nota promissória, nota fiscal] mencionado no item 2 deste documento, o qual não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, necessitando, portanto, da intervenção judicial para sua efetiva cobrança.
Do Mérito
Do cabimento da presente ação
A ação monitória, prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é o instrumento processual adequado para a cobrança de dívidas com base em prova escrita que, embora não configure um título executivo extrajudicial, demonstra de forma inequívoca a existência do crédito.
Trata-se, portanto, de um instrumento de cobrança de quantia certa, de coisa determinada ou fungível, que tenha documento por escrito da obrigação, sem eficácia de título executivo, como dispõe o artigo 700, do CPC/15,:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;
II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
O propósito desta ação é possibilitar ao credor a obtenção de um mandado monitório, convertendo-se este, após o prazo para embargos sem contestação ou com embargos rejeitados, em título executivo judicial, conforme disposto no art. 702, § 8º do CPC. Tal mecanismo legal visa assegurar uma via célere e eficiente para a satisfação de créditos.
Conforme demonstrado pela prova documental apresentada [MENCIONAR DOCUMENTOS], o Autor (Credor) possui legitimidade para requerer a cobrança da dívida em questão, tendo em vista a relação jurídica estabelecida entre as partes e o inadimplemento do Devedor, conforme estipulado pelos artigos 700 a 702 do CPC.
Princípio de Cumprimento dos Contratos
Conforme o princípio de cumprimento dos contratos, ou pacta sunt servanda, um contrato cria obrigações jurídicas que as partes devem honrar, funcionando como uma lei privada entre elas. Isso significa que os acordos firmados devem ser cumpridos integralmente.
Mesmo na ausência de um contrato com poder de execução imediata, a obrigação pactuada voluntariamente pelas partes permanece válida e exigível, sustentada pela expectativa de boa-fé e lealdade, como estabelecido no art. 422 do Código Civil:
“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
Por isso, o Código de Processo Civil disponibiliza a ação monitória como mecanismo para a cobrança de obrigações comprovadas por documento que não seja título executivo, evidenciando:
“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;
II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.”
Assim, fica evidente que a lei protege a relação contratual, permitindo que se busque a intervenção judicial diante de um descumprimento evidente por parte do Réu.
Cálculo do Valor Devido
O Código de Processo Civil, em seu art. 700, § 2º, I, determina que a petição inicial da ação monitória deve detalhar o valor reivindicado e incluir um cálculo detalhado.
Conforme o art. 292, I, o valor da causa incluirá o principal, mais juros e penalidades, ajustados até a data de propositura da ação:
“Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;”
Conforme demonstrado pelos cálculos anexados, o valor atualizado da dívida é R$___ (valor por extenso), incluindo o principal, a correção monetária, juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento, e o total devido após esses acréscimos.
Emissão do Mandado de Pagamento e Título Executivo Judicial
O art. 701 do Código de Processo Civil estabelece que, diante do claro direito do Autor, o juiz pode emitir imediatamente um mandado de pagamento:
“Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.”
As provas apresentadas, especialmente o contrato assinado pelo Réu e o cumprimento das obrigações por parte do Autor, confirmam o direito deste último. Portanto, a emissão do mandado de pagamento da quantia devida é justificada. O não pagamento ou a ausência de embargos pelo Réu resultará na formação de um título executivo judicial, conforme art. 701, § 2º, do CPC:
“Art. 701. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.”
Do Prazo adequado para o ajuizamento da presente Ação Monitória
O pedido nesta ação monitória observa o prazo prescricional aplicável à natureza da obrigação, em conformidade com os prazos estabelecidos pelo Código Civil, assegurando, assim, a tempestividade da ação.
[EXEMPLO PARA CASOS QUE ENVOLVAM CHEQUE sem força executiva:]
No situação descrita, o prazo de ajuizamento da ação monitória é quinquenal, a contar do dia seguinte da data de emissão dos cheques, conforme Súmula 503 do STJ.
Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Posto isso, observa-se que os cheques só perderão a validade de cobrança em XXXX, visto que foram datados no ano de XXXX. Então, a ação monitória em face do requerido encontra-se válida.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se:
- Seja expedido mandado de pagamento do valor de R$ ____ (valor por extenso), correspondente ao débito acrescido das perdas e danos, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios no prazo de 15 dias úteis, sob pena da conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, nos termos do art. 701, caput e § 2º, CPC;
- A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC;
- A produção de provas por todos os meios em direito admitidos; em especial, da prova testemunhal, nos termos do art. 444 do CPC;
- A condenação do requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme art. 85 do CPC;
Dá-se à causa o valor de [R$ XX.XXX,XX].
Local, data.
[Assinatura do Advogado]
[Nome do Advogado – OAB/UF nº]
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