A usucapião ordinária é uma das modalidades de aquisição de propriedade por posse prolongada, regulamentada pelo Código Civil Brasileiro.
Trata-se de um instrumento jurídico que permite que um indivíduo se torne proprietário de um bem imóvel mediante o preenchimento de requisitos legais específicos.
Neste artigo, abordaremos as condições necessárias para a usucapião ordinária, suas particularidades, e traremos dicas práticas para advogados que atuam na área.
Usucapião Rural: Como funciona e quais são os requisitos?
O que é Usucapião Ordinária?
A usucapião ordinária é uma forma de aquisição da propriedade no qual o possuidor mantém a posse de um imóvel, de maneira contínua e ininterrupta, durante o prazo mínimo de 10 anos.
Esse tipo de usucapião exige que o possuidor tenha:
- Posse pacífica e ininterrupta: a ocupação do imóvel deve ocorrer sem oposição do proprietário original ou de terceiros.
- Justo título: um documento que demonstre a relação jurídica entre o possuidor e o imóvel, como um contrato de compra e venda ou cessão de direitos, ainda que não registrado.
- Boa-fé: o possuidor deve acreditar que está exercendo seu direito de propriedade de forma legítima.
Base legal: Art. 1242 do Código Civil
Art. 1.242 CC. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
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Quais são os requisitos para a Usucapião Ordinária?
- Prazo de 10 anos: O possuidor deve exercer a posse de forma contínua e ininterrupta durante 10 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido com a intenção de moradia própria ou investimentos sociais, conforme o § único do art. 1242 do Código Civil.
- Justo título: Um documento que legitime a relação entre o possuidor e o imóvel, como contratos ou recibos de compra.
- Boa-fé: A crença de que a posse exercida é legítima, geralmente amparada no justo título.
- Posse pacífica: A ocupação não deve ser objeto de litígio ou oposição judicial.
Como fazer a usucapião ordinária?
A usucapião ordinária pode ser reconhecida por dois caminhos principais: via judicial ou via extrajudicial.
Ambos os procedimentos possuem suas particularidades e exigem o cumprimento de requisitos específicos. Confira os detalhes e etapas de cada modalidade:
Procedimento Judicial
O procedimento judicial é necessário quando não há consenso entre as partes interessadas ou quando a documentação está incompleta. Veja os passos:
Petição Inicial: elabore uma petição detalhada, apresentando provas documentais e testemunhais que demonstrem o cumprimento dos requisitos da usucapião ordinária, como posse mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé.
Inclua recibos, contratos, melhorias realizadas no imóvel, e fotos que comprovem a posse.
Argumente com base no justo título e na legislação pertinente, como o art. 1242 do Código Civil.
Citação de Interessados: Todos os interessados devem ser citados, incluindo o proprietário original, os confrontantes e possíveis terceiros que possam reivindicar direitos sobre o imóvel.
Caso algum deles não seja localizado, a citação poderá ser realizada por edital.
Perícia Técnica: O juiz pode determinar uma perícia para delimitar as características e confrontações do imóvel.
A planta e o memorial descritivo devem ser elaborados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e acompanhados de ART ou RRT.
Sentença: Após a análise das provas e da perícia, o juiz proferirá uma sentença reconhecendo ou não o direito ao usucapião.
Em caso de procedência, a decisão será encaminhada ao cartório de registro de imóveis para a formalização da propriedade.
Procedimento Extrajudicial
A via extrajudicial é mais célere e menos onerosa, sendo realizada diretamente no cartório de registro de imóveis.
É ideal quando não há oposição por parte dos interessados e toda a documentação exigida está regular. Confira os passos:
Requerimento em Cartório: O processo se inicia com o protocolo de um requerimento diretamente no cartório competente, acompanhado de toda a documentação exigida por lei.
Documentação Necessária: Reúna os seguintes documentos:
- Justo título (como contratos de compra e venda ou cessão de direitos);
- Certidões negativas de débitos fiscais sobre o imóvel;
- Planta e memorial descritivo assinados por um profissional habilitado;
- Declaração de tempo de posse assinada por testemunhas.
Notificação de Interessados; O cartório notificará os confrontantes e o proprietário registrado para que manifestem eventual oposição.
Caso todos concordem ou não apresentem oposição no prazo legal, o procedimento prossegue.
Registro da Propriedade: Após a análise e validação da documentação, o imóvel será registrado em nome do possuidor.
O registro formaliza o direito de propriedade, dispensando a necessidade de decisão judicial.
Considerações Importantes
- Via Judicial: Recomendada em casos de conflito, ausência de documentação ou incertezas quanto à localização dos interessados.
- Via Extrajudicial: Ideal para processos consensuais, desde que todas as certidões e documentos estejam em ordem.
Ambos os caminhos demandam atenção aos detalhes e conhecimento técnico. Por isso, a assistência de um advogado especializado é essencial para garantir o sucesso do pedido de usucapião ordinária.

Usucapião Ordinária: Dicas práticas para advogados
- Analise o justo título: verifique se o documento apresentado é válido e suficiente para fundamentar o pedido de usucapião.
- Reforce a boa-fé: inclua elementos que demonstrem que o cliente agiu de boa-fé, como melhorias realizadas no imóvel.
- Organize provas documentais e testemunhais: junte recibos, contratos, fotos, e depoimentos de vizinhos que confirmem o exercício da posse.
- Avalie o procedimento mais adequado: decida entre a via judicial ou extrajudicial, considerando a documentação disponível e a probabilidade de oposição.
- Oriente sobre os custos: informe ao cliente sobre os custos de registro, taxas de cartório e eventuais despesas judiciais.
- Tenha atenção às certidões negativas: para o procedimento de usucapião extrajudicial, certidões negativas de débitos fiscais e declarações de anuência dos vizinhos são indispensáveis.
Domine a usucapião ordinária e garanta segurança jurídica para seus clientes
A usucapião ordinária é uma ferramenta para regularização de imóveis ocupados por longo período, garantindo segurança jurídica ao possuidor.
Para os advogados, conhecer os detalhes da legislação e os procedimentos é essencial para conduzir o processo de maneira eficiente.
Se você atuar na prática jurídica na área imobiliária, compreender as particularidades da usucapião ordinária pode ser decisivo para alcançar resultados favoráveis para seus clientes.
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