A usucapião rural é uma modalidade de aquisição de propriedade que permite ao possuidor de um imóvel rural, que atenda a determinados requisitos legais, obter o domínio sobre a área, mesmo sem um título formal de propriedade.
É regulamentada pelo artigo 191 da Constituição Federal e pelos artigos 1.239 e 1.240 do Código Civil.
Para os advogados, compreender os detalhes desse instituto é essencial, especialmente ao assessorar clientes que ocupam áreas rurais por longos períodos.
Neste artigo, detalhamos os principais pontos da usucapião rural, incluindo seus requisitos, modalidades e aspectos legais. Confira!
Adjudicação: Como funciona e regras gerais
O que é usucapião rural?
Base legal:
Art. 1.239, CC. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
De acordo com o art. 1.239, CC a usucapião rural consiste na possibilidade de aquisição da propriedade de um imóvel rural pelo exercício da posse prolongada, pacífica e ininterrupta, quando preenchidos os requisitos legais.
Essa modalidade atende ao objetivo de promover o acesso à terra para quem dela depende para subsistência, alinhando-se a políticas públicas de reforma agrária.
Exemplo Prático
Um agricultor ocupou uma área rural de 20 hectares há oito anos, utilizando-a para plantar alimentos e criar pequenos animais para a subsistência de sua família.
Durante esse período, ele não foi incomodado por terceiros e não possui qualquer outro imóvel em seu nome.
Em tal situação, o agricultor poderá ajuizar uma ação de usucapião rural, pleiteando o reconhecimento da propriedade com base no artigo 1.239 do Código Civil.
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Usucapião rural requisitos
Para que o pedido de usucapião rural seja deferido, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Posse mansa e pacífica: O ocupante não deve sofrer oposição do proprietário ou terceiros.
- Prazo de 5 anos: A posse deve ser contínua, sem interrupções.
- Finalidade econômica: A terra deve ser utilizada para a produção agrícola, pecuária ou extrativista.
- Área limitada a 50 hectares: O imóvel não pode exceder essa extensão.
- Impossibilidade de titularidade prévia: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano.
- Função social da posse: A ocupação deve respeitar os princípios de uso produtivo e sustentável.
Usucapião Extrajudicial: Como funciona e quais são os requisitos?
Como solicitar a usucapião rural?
O procedimento pode ser realizado por meio de ação judicial ou processo extrajudicial. Veja a seguir.
Usucapião Rural Judicial
Este procedimento ocorre perante o Poder Judiciário, sendo obrigatório quando há litígios, dúvidas sobre os direitos dos envolvidos ou ausência de consenso entre as partes interessadas.
Requisitos: Para ingressar com a ação judicial, é necessário comprovar que o possuidor atende aos requisitos legais para a usucapião rural, previstos no artigo 1.239 do Código Civil:
- Ocupação de imóvel rural com área não superior a 50 hectares;
- Exploração da área em trabalho próprio ou com auxílio da família, tornando-a produtiva;
- Exercício da posse contínua e pacífica, sem oposição, por no mínimo 5 anos;
- O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Documentação essencial:
- Declaração e descrição detalhada da área ocupada;
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado (engenheiro ou agrimensor);
- Certidões atualizadas do registro de imóveis;
- Provas testemunhais, documentos que demonstrem a posse (notas fiscais, contratos de arrendamento, etc.);
- Manifestação do Ministério Público, que avaliará o interesse social e a regularidade do pedido;
- Consulta prévia e diligências junto ao cartório de registro de imóveis.
Procedimento: Após o ajuizamento, o processo segue com a citação de terceiros interessados (vizinhos, credores e confrontantes) e a análise pelo juiz, que pode determinar perícias ou outras diligências necessárias.
Usucapião Rural Extrajudicial
Este procedimento é realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, sendo introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015, buscando simplificar e agilizar o reconhecimento da usucapião.
Vantagens:
- Rapidez em relação ao processo judicial;
- Menor custo, pois não há despesas processuais;
- Menor formalidade, desde que cumpridos os requisitos legais.
Requisitos para a usucapião rural extrajudicial:
- Todos os requisitos para a usucapião rural judicial também se aplicam;
- Concordância expressa de todos os confrontantes (vizinhos e interessados);
- Ausência de disputas ou oposição.
Documentação necessária:
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anuência expressa dos confrontantes;
- Certidão negativa do registro de imóveis, atestando a inexistência de registros contraditórios;
- Declaração do requerente sobre a posse contínua, pacífica e ininterrupta;
- Certidões negativas de débitos fiscais do imóvel, se aplicável.
Procedimento:
- O requerente apresenta a documentação diretamente ao cartório de registro de imóveis competente.
- O oficial do cartório realiza a análise formal dos documentos.
- Havendo ausência de impugnações ou irregularidades, o oficial registra o reconhecimento da usucapião.
- Caso surjam conflitos ou dúvidas sobre a posse, o procedimento será remetido ao Judiciário.
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Usucapião rural: Dicas práticas para advogados
A usucapião rural é um instrumento jurídico que exige cuidado na organização e na apresentação das provas.
Veja a seguir algumas orientações essenciais.
Analise os documentos
- Certidões e registros: verifique as certidões de titularidade e a inexistência de ônus sobre o imóvel. Certifique-se de que o bem não é público ou possui litígios pendentes.
- Plantas e memoriais descritivos: certifique-se de que o levantamento topográfico está correto e atende às exigências legais.
- Histórico de posse: documente a origem e a continuidade da posse com recibos, contratos informais e registros fotográficos.
Invista em provas testemunhais
- Relevância das testemunhas: identifique testemunhas idôneas que possam atestar a posse mansa, pacífica, ininterrupta e produtiva do imóvel.
- Depoimentos detalhados: oriente as testemunhas para relatarem a duração da posse e como ela contribuiu para a produtividade do imóvel.
Explore a via extrajudicial
- Viabilidade: avalie se o caso atende aos requisitos para a usucapião extrajudicial, como a inexistência de oposição e a regularidade dos documentos.
- Produtividade: demonstre que a ocupação atende aos requisitos de exploração econômica ou utilização sustentável do imóvel.
- Impacto social: enfatize como a regularização fundiária promove a justiça social e a segurança jurídica no campo.
Esteja atento a impedimentos
- Imóveis públicos: lembre-se de que bens públicos não podem ser usucapidos, conforme previsto no artigo 183, §3º da Constituição Federal.
- Disputas judiciais: verifique a inexistência de ações possessórias ou reivindicatórias em andamento que possam inviabilizar o pedido.
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A importância da usucapião rural
A usucapião rural é um instrumento jurídico fundamental para garantir o acesso à terra e a regularização fundiária, especialmente para pequenos agricultores que dependem dela para sua subsistência.
Este processo, regulamentado pela Constituição Federal e pelo Código Civil, promove não apenas a segurança jurídica, mas também contribui para a função social da propriedade.
Para advogados, compreender as nuances desse instituto é essencial para assessorar clientes de forma eficaz, seja em vias judiciais ou extrajudiciais.
Dessa forma, seguir os requisitos legais, organizar provas robustas e explorar as melhores alternativas para cada caso são passos determinantes para o sucesso na obtenção do direito de propriedade rural.