Informativo STJ: Edição nº 896

13 ago, 2026
Reunimos os julgados do Informativo STJ – Edição nº 896, publicado em 12 de agosto de 2026, com comentários sobre os entendimentos firmados pela Corte.

Reunimos todos os julgados do Informativo de Jurisprudência STJ nº 896, publicado em 12 de agosto de 2026.

Confira abaixo as decisões e o que elas significam na prática para a atuação do advogado:

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Direito Processual Civil: STJ exige comprovação ampla da situação financeira da pessoa jurídica para concessão da gratuidade de justiça.

O STJ, em repetitivo, fixou que a pessoa jurídica deve comprovar efetiva incapacidade econômico-financeira para obter a gratuidade de justiça, não bastando a prova de inatividade ou queda de faturamento, sendo necessária a demonstração de sua real situação patrimonial e financeira.

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.225.061-PE e REsp 2.234.386-PE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por unanimidade, julgados em 23/6/2026, DJEN 29/6/2026 (Tema 1424/STJ). 
Tese firmadaA demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, exige esclarecimentos sobre sua situação financeira e patrimonial, incluindo ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações bancárias. A mera prova de inatividade ou queda de faturamento não é suficiente. 
Contexto do casoO STJ analisou se documentos que comprovem a inatividade ou a redução do faturamento da empresa, como declaração assinada por contador ou DCTF, seriam suficientes para demonstrar a hipossuficiência necessária à concessão da gratuidade de justiça. A Corte reafirmou que, conforme o art. 98 do CPC e a Súmula 481/STJ, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve comprovar efetivamente sua incapacidade financeira. 
DecisãoA Corte Especial fixou que a empresa deve apresentar um conjunto de elementos capazes de demonstrar sua real situação econômica e patrimonial. Podem ser considerados, entre outros documentos, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado dos Exercícios, declaração de Imposto de Renda, DEFIS, extratos bancários e eventual laudo ou perícia contábil. A mera inatividade ou queda de faturamento, isoladamente, não comprova a hipossuficiência. 

Direito Processual Penal: STJ admite dispensa excepcional de perícia para comprovar materialidade do estelionato

O STJ decidiu que a ausência de perícia técnica não impede, excepcionalmente, a comprovação da materialidade do crime de estelionato quando houver um conjunto probatório robusto, coerente e convergente, capaz de demonstrar de forma segura a ocorrência do delito. 

AspectoDescrição
ProcessoProcesso em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/6/2026, DJEN 17/6/2026. 
Tese firmadaÀ luz do sistema da persuasão racional e da interpretação do art. 167 do CPP, admite-se a mitigação da exigência de prova pericial quando houver desaparecimento dos vestígios e, excepcionalmente, quando o conjunto probatório, dotado de elevada confiabilidade, coerência e convergência, demonstrar de forma cabal e inequívoca a materialidade delitiva, desempenhando função probatória equivalente à da perícia técnica. 
Contexto do casoA controvérsia envolvia a necessidade de realização de perícia para comprovar a materialidade de estelionato praticado mediante falsidade documental. A defesa sustentava a insuficiência da prova diante da ausência de exame pericial. O STJ analisou a exigência prevista no art. 158 do CPP em conjunto com os arts. 155 e 167 do Código, considerando o sistema da persuasão racional. 
DecisãoNo caso concreto, a materialidade foi considerada suficientemente demonstrada por e-mails trocados entre os envolvidos, extratos bancários e prova testemunhal, elementos que permitiram reconstruir de forma segura a dinâmica fraudulenta. Para o STJ, diante da robustez e convergência dessas provas, a realização de perícia teria caráter meramente confirmatório, sendo possível sua dispensa excepcional. 

Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Processo Civil: STJ admite fixação imediata de indenização por danos materiais em ação civil pública ambiental 

O STJ decidiu que a comercialização de agrotóxicos com fórmula alterada sem a devida comunicação e aprovação dos órgãos competentes pode causar danos ao meio ambiente, à saúde pública e aos direitos dos consumidores, justificando a reparação dos danos materiais causados à coletividade. 

AspectoDescrição
ProcessoAREsp 2.507.448-RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 16/6/2026, DJEN 7/7/2026. 
Tese firmada1. A colocação de produtos agrotóxicos no mercado com alteração de sua fórmula, sem a devida comunicação e aprovação, acarreta danos ao meio ambiente, aos direitos dos consumidores e à saúde pública. 2. Tratando-se de direitos transindividuais, nos termos do art. 81, parágrafo único, I, do CDC, impõe-se a reparação por danos materiais, não havendo impedimento à fixação imediata do quantum indenizatório na sentença. 
Contexto do casoO Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para responsabilizar a empresa pela comercialização de dois produtos agrotóxicos cuja fórmula havia sido alterada sem a devida comunicação e aprovação. A conduta foi considerada capaz de atingir simultaneamente o meio ambiente, a saúde pública e os direitos dos consumidores. 
DecisãoO STJ reconheceu que a situação envolve direitos difusos, pois o objeto da proteção é indivisível e os titulares são indeterminados. Por essa razão, manteve a reparação por danos materiais fixada pelas instâncias ordinárias e reconheceu que o valor da indenização poderia ser definido imediatamente na sentença, sem necessidade de condenação genérica seguida de liquidação individual. 

Direito Previdenciário e Direito Administrativo Militar: STJ exige prova de dependência econômica para pensão de militar

O STJ decidiu que o cônjuge separado de fato de militar falecido, que não recebia pensão alimentícia, não pode ter a dependência econômica presumida para fins de pensão por morte

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.206.811-CE, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/8/2026. 
Tese firmadaNa hipótese de separação de fato de militar falecido, sem que o ex-cônjuge recebesse pensão alimentícia anteriormente, a dependência econômica não pode ser presumida e deve ser comprovada para fins de recebimento da pensão por morte. 
Contexto do casoA controvérsia envolvia o direito de ex-companheira separada de fato à pensão por morte de militar, sem que houvesse recebimento anterior de alimentos. O STJ analisou a interpretação do art. 7º, I, c, da Lei 3.765/1960, considerando a finalidade da pensão de amparar aqueles que dependiam economicamente do instituidor. 
DecisãoO STJ concluiu que, mesmo antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019, o cônjuge separado de fato que não recebia pensão alimentícia precisava comprovar que dependia economicamente do militar falecido. A Corte considerou que o rol do art. 7º, I, c, da Lei 3.765/1960 era exemplificativo e alcançava também essa situação, desde que demonstrada a dependência econômica ao tempo do óbito. 

Direito Ambiental: STJ afasta demolição de imóvel em APP e converte obrigação em perdas e danos 

O STJ considerou desproporcional a demolição integral de edifício construído em APP com respaldo judicial e legal, determinando a conversão da obrigação em perdas e danos adicionais. 

AspectoDescrição
ProcessoAgInt no AREsp 2.110.631-SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por maioria, julgado em 4/8/2026. 
Tese firmadaÉ desproporcional a demolição integral de imóvel construído em Área de Preservação Permanente quando não houve descumprimento deliberado de comandos normativos, administrativos ou judiciais durante a execução do projeto. Nessa situação, a obrigação de demolir pode ser convertida em perdas e danos adicionais, com destinação específica dos valores a projetos vinculados ao ecossistema local. 
Contexto do casoO edifício havia sido construído em APP e terreno de marinha com respaldo em legislação municipal e autorização judicial. As 24 unidades autônomas foram posteriormente comercializadas de forma legítima a terceiros de boa-fé. O STJ avaliou não a existência do dano ambiental, mas a proporcionalidade da ordem de demolição diante das circunstâncias concretas. 
DecisãoA Corte entendeu que a demolição integral e a desocupação do imóvel seriam material e normativamente inviáveis e desproporcionais, especialmente diante da boa-fé dos adquirentes. Com fundamento no art. 499 do CPC, a obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos adicionais, correspondentes aos custos integrais que seriam necessários para a demolição, a serem apurados em liquidação. A parcela deverá ser destinada especificamente a projetos relacionados ao ecossistema local. 

Direito Previdenciário: STJ afasta devolução de benefício quando há apenas adequação da aposentadoria 

O STJ decidiu que não há devolução de valores quando a tutela que concedeu o benefício é apenas substituída por outra modalidade de aposentadoria, mantendo-se o direito material do segurado. 

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.254.787-RS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026, DJEN 15/6/2026. 
Tese firmadaA devolução de benefícios previdenciários recebidos por força de tutela provisória, prevista no Tema 692/STJ, não se aplica quando não houve revogação da tutela em razão da improcedência da pretensão, mas apenas substituição ou adequação da modalidade de benefício previdenciário, mantendo-se o resultado favorável ao segurado. 
Contexto do casoO segurado havia obtido aposentadoria especial por tutela antecipada. Posteriormente, decisão judicial reconheceu seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição e, em nova ação, foi novamente reconhecido o direito à aposentadoria especial. O INSS buscou cobrar os valores recebidos durante o período em que vigorou a tutela provisória. 
DecisãoO STJ entendeu que o Tema 692/STJ não era aplicável, pois não houve improcedência da pretensão nem revogação da tutela por inexistência do direito. Houve apenas adequação da modalidade de benefício, posteriormente confirmada pelo reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Aplicou-se a lógica da fungibilidade entre benefícios, afastando-se a devolução dos valores recebidos. 

Direito Civil: STJ considera legítima a remoção de desinformação médica pelo Google 

O STJ decidiu que a remoção de vídeos com desinformação médica sobre a Covid-19, em violação às políticas de uso da plataforma, constitui exercício regular de direito e não viola a liberdade de expressão. 

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.084.220-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/4/2026, DJEN 16/4/2026. 
Tese firmadaConstitui exercício regular de direito a remoção, por provedor de aplicação de internet, de vídeos que difundam desinformação médica sobre a Covid-19 em desacordo com diretrizes públicas de saúde e com políticas de uso previamente aceitas, sem que isso represente violação à liberdade de expressão. 
Contexto do casoUm médico, titular de canal no YouTube, questionou a suspensão da conta e a remoção de vídeos que apresentavam informações contrárias às recomendações de saúde pública durante a pandemia, incluindo conteúdos sobre máscaras, distanciamento social e vacinas. A controvérsia envolveu os limites da moderação de conteúdo pelas plataformas digitais. 
DecisãoO STJ reconheceu a legitimidade da atuação da plataforma, considerando que os conteúdos removidos violavam regras de uso previamente estabelecidas. A Corte ressaltou que os termos de uso dos provedores devem respeitar a Constituição, as leis e a regulamentação aplicável, mas podem estabelecer regras de moderação de conteúdo. Assim, a suspensão do canal e a remoção dos vídeos, diante da violação comprovada das políticas da plataforma, não configuraram violação à liberdade de expressão. 
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Direito Civil: STJ garante indenização pelo prêmio e pelos lucros cessantes em concurso promocional 

O STJ decidiu que o inadimplemento de promessa de recompensa deve ser indenizado de forma integral, abrangendo tanto o valor correspondente ao prêmio quanto os lucros que o vencedor deixou de obter. 

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.216.463-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026, DJEN 15/6/2026. 
Tese firmadaNa hipótese de inadimplemento de promessa de recompensa vinculada a concurso promocional, a liquidação das perdas e danos não pode se limitar aos lucros cessantes. A indenização deve abranger o valor correspondente ao prêmio prometido, além dos demais prejuízos decorrentes do inadimplemento, incluindo os lucros cessantes. 
Contexto do casoUma cabeleireira venceu, em 2009, concurso promocional que prometia, entre outros prêmios, a reforma de seu salão e participação em quadro de programa televisivo. A empresa não cumpriu a promessa e foi condenada a indenizar a vencedora por perdas e danos e danos morais. Na liquidação, porém, as perdas e danos foram limitadas ao provável aumento do faturamento decorrente da publicidade. 
DecisãoO STJ entendeu que a liquidação não poderia excluir o valor correspondente ao prêmio prometido, pois isso violaria o conteúdo da condenação e o princípio da reparação integral. Assim, a indenização deve abranger o valor correspondente à participação no programa televisivo e os lucros cessantes decorrentes do aumento de faturamento que a vencedora teria obtido

Direito Civil: STJ define valor da causa em ação envolvendo contrato built to suit 

O STJ decidiu que, em ação de rescisão de contrato de locação built to suit, o valor da causa corresponde a 12 meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.229.517-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/6/2026, DJEN 23/6/2026. 
Tese firmadaEm ação de rescisão contratual de aluguel na modalidade built to suit, o valor da causa deve corresponder ao equivalente a 12 meses de aluguel, nos termos do art. 58, III, da Lei 8.245/1991. 
Contexto do casoA controvérsia era definir se o valor da causa deveria corresponder ao valor total do negócio, conforme o art. 292, II, do CPC, ou a 12 meses de aluguel, conforme o art. 58, III, da Lei do Inquilinato. O contrato envolvia aluguel com construção ajustada, modalidade em que o imóvel é construído conforme as necessidades específicas do locatário. 
DecisãoO STJ aplicou o critério da especialidade, entendendo que as regras procedimentais da Lei 8.245/1991 prevalecem sobre as disposições gerais do CPC. Assim, o valor da causa deve ser calculado com base em 12 meses de aluguel, inclusive nas ações relacionadas à rescisão de contrato built to suit. 

Direito Civil e Direito do Consumidor: STJ afasta ação coletiva sobre aumento de aluguel de veículos para motoristas 

O STJ decidiu que não cabe ação coletiva quando não existe uma origem comum entre as situações individuais dos motoristas e que a aplicação do CDC depende da comprovação da vulnerabilidade de cada profissional. 

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.229.091-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 5/5/2026, DJEN 20/5/2026. 
Tese firmada1. Não é cabível ação coletiva ajuizada por sindicato de motoristas de aplicativo para discutir aumento do aluguel de veículos quando não existe origem comum apta a caracterizar direitos individuais homogêneos. 2. A eventual aplicação do Código de Defesa do Consumidor exige a demonstração da vulnerabilidade de cada motorista. 
Contexto do casoO sindicato pretendia discutir coletivamente a alegada abusividade no aumento dos valores cobrados por uma locadora de veículos utilizados por motoristas de aplicativo. Porém, os contratos apresentavam diferenças quanto aos modelos de veículos, planos, condições contratuais, valores e percentuais de reajuste. 
DecisãoO STJ concluiu que não havia origem comum suficiente para caracterizar direitos individuais homogêneos, tornando inadequada a tutela coletiva. A Corte também destacou que, embora os motoristas utilizem os veículos profissionalmente, o CDC somente poderá ser aplicado quando demonstrada a vulnerabilidade individual do motorista, conforme a teoria finalista mitigada. 

Direito da Criança e do Adolescente: STJ prioriza permanência com família acolhedora diante de vínculos socioafetivos 

O STJ decidiu que a criança pode permanecer sob a guarda provisória da família acolhedora mesmo após o seu descadastramento voluntário do programa, quando a medida atender melhor ao seu interesse. 

AspectoDescrição
ProcessoProcesso em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 4/8/2026. 
Tese firmadaDiante da formação de vínculos socioafetivos, é possível manter a criança sob a guarda provisória da família acolhedora, mesmo após seu descadastramento voluntário do Programa Família Acolhedora, até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar. 
Contexto do casoAs crianças haviam passado por sucessivas rupturas: foram retiradas do lar materno, encaminhadas a família acolhedora, devolvidas à família de origem, posteriormente acolhidas institucionalmente e novamente encaminhadas à família acolhedora. As famílias acolhedoras, com as quais as crianças permaneciam havia mais de dois anos, solicitaram o descadastramento do programa. 
DecisãoO STJ entendeu que o descadastramento formal não justificava, por si só, uma nova ruptura dos vínculos socioafetivos. Considerando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e a primazia do acolhimento familiar, autorizou a manutenção da guarda provisória até o julgamento final da ação de destituição do poder familiar, ressalvada eventual alteração relevante da situação. 

Direito Processual Civil: STJ garante justiça gratuita quando reservas financeiras são destinadas à moradia e à saúde 

O STJ decidiu que a existência de reservas financeiras não afasta, por si só, a hipossuficiência quando os valores estão comprometidos com necessidades básicas e urgentes, especialmente tratamento de saúde. 

AspectoDescrição
ProcessoProcesso em segredo de justiça, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 4/8/2026. 
Tese firmadaA existência de reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência da pessoa física quando demonstrado que os valores estão destinados a necessidades básicas e urgentes, como moradia e tratamento de saúde. 
Contexto do casoO recorrente recebia renda equivalente a um salário mínimo e estava em tratamento de câncer. Embora possuísse aproximadamente R$ 100 mil em aplicações financeiras, os valores eram destinados à sua moradia e ao custeio do tratamento de saúde. 
DecisãoO STJ reconheceu o direito à gratuidade da justiça, entendendo que exigir a liquidação das reservas para o pagamento das custas processuais comprometeria o acesso à Justiça, a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial necessário ao tratamento de saúde. 

Direito Empresarial: STJ permite execução de crédito extraconcursal após o fim do stay period 

O STJ decidiu que, encerrado o período de blindagem e a supervisão judicial da recuperação, não é possível impedir a satisfação de crédito extraconcursal com base na preservação da empresa. 

AspectoDescrição
ProcessoAgInt no REsp 3.029.709-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 4/8/2026. 
Tese firmada1. Exaurido o stay period e encerrada a supervisão judicial, o juízo da recuperação não pode impedir a satisfação de crédito extraconcursal com fundamento na preservação da empresa. 2. A proteção baseada na essencialidade do bem é excepcional e temporária, limitada ao período de blindagem e aos bens de capital essenciais à atividade empresarial. 
Contexto do casoUma empresa em recuperação judicial buscava impedir o prosseguimento de uma hasta pública envolvendo imóvel considerado essencial ao cumprimento do plano de recuperação. O Tribunal de origem havia determinado a suspensão da medida. 
DecisãoO STJ afastou a possibilidade de impedir a execução após o encerramento do stay period e da supervisão judicial. A essencialidade do bem não pode ser utilizada indefinidamente para impedir a satisfação de crédito que não foi submetido aos efeitos da recuperação judicial. 

Direito Processual Civil: STJ define que posse injusta determina litisconsórcio na ação reivindicatória 

O STJ decidiu que, na ação reivindicatória, devem integrar o polo passivo aqueles que efetivamente exercem a posse injusta sobre o imóvel, e não todos os coproprietários registrados. 

AspectoDescrição
ProcessoAREsp 3.133.518-MT, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/6/2026, DJEN 23/6/2026. 
Tese firmadaNa ação reivindicatória, o litisconsórcio passivo necessário é definido pela posse injusta efetivamente exercida sobre o imóvel, e não pela mera copropriedade registral. 
Contexto do casoDiscutia-se se uma coproprietária registrada deveria necessariamente integrar o polo passivo da ação reivindicatória, mesmo sem haver prova de que ela exercia posse sobre a área objeto da demanda. 
DecisãoO STJ concluiu que a simples condição de coproprietária não é suficiente para configurar litisconsórcio passivo necessário. É indispensável que a pessoa efetivamente exerça a posse injusta sobre o imóvel reivindicado. 

Direito Penal e Direito Processual Penal: STJ admite confissão extrajudicial para reconhecer atenuante no Tribunal do Júri 

O STJ decidiu que a confissão espontânea feita fora do processo pode ser considerada na dosimetria da pena, mesmo que não tenha sido debatida em plenário. 

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.257.660-MG, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 3/6/2026, DJEN 10/6/2026. 
Tese firmadaEm processos de competência do Tribunal do Júri, o juiz togado pode reconhecer a atenuante da confissão espontânea com base em confissão extrajudicial constante dos autos e utilizada na apuração dos fatos, ainda que a questão não tenha sido debatida em plenário. 
Contexto do casoA discussão envolvia a possibilidade de reconhecer a atenuante da confissão espontânea em crime doloso contra a vida quando a confissão havia sido realizada extrajudicialmente, mas não havia sido debatida perante o Conselho de Sentença. 
DecisãoO STJ aplicou o entendimento do Tema 1194, destacando que as agravantes e atenuantes são analisadas pelo juiz presidente na fase de dosimetria. Assim, o reconhecimento da atenuante não viola a soberania dos veredictos. 

Direito Ambiental e Direito Penal: STJ afasta crime do art. 38 da Lei Ambiental quando vegetação é classificada como vereda 

O STJ decidiu que o conceito penal de “floresta” não pode ser ampliado para abranger vegetação classificada como vereda, ainda que esteja localizada em Área de Preservação Permanente. 

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.249.961-MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 3/6/2026, DJEN 10/6/2026. 
Tese firmadaPara a configuração do crime previsto no art. 38 da Lei nº 9.605/1998, o termo “floresta” corresponde a uma formação arbórea densa e de alto porte. Não é possível ampliar o tipo penal para incluir vereda, ainda que situada em APP. 
Contexto do casoA vegetação suprimida estava localizada em Área de Preservação Permanente, mas um laudo pericial a classificou como vereda, fitofisionomia típica do Cerrado caracterizada pela presença de solos hidromórficos, buritis e outras palmeiras. 
DecisãoO STJ manteve a conclusão de atipicidade da conduta em relação ao art. 38 da Lei nº 9.605/1998, aplicando o princípio da legalidade estrita. Segundo o Tribunal, não é possível ampliar o alcance de um tipo penal para alcançar categoria de vegetação que não foi expressamente prevista pelo legislador. 

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A Jurídico AI acompanha as principais decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter você sempre atualizado sobre as mudanças na jurisprudência.

Neste artigo, reunimos os julgados de destaque do Informativo de Jurisprudência nº 896, com teses firmadas e os principais impactos para a prática jurídica em áreas como Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Direito Ambiental.

Continue acompanhando o blog da Jurídico AI para conferir as próximas edições dos informativos e ficar por dentro dos entendimentos mais relevantes dos tribunais superiores.

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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