Guia completo do recesso forense do TJMG [2024/2025]: Regras gerais e como funciona

16 dez, 2024
Uma advogada trabalhando em casa durante o recesso forense no TJMG.

O recesso forense do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é um período em que as atividades judiciais regulares são suspensas, garantindo aos operadores do Direito uma pausa programada. 

No entanto, a prestação jurisdicional não é interrompida, sendo mantido um regime de plantão para a análise de demandas urgentes, tanto na 1ª quanto na 2ª Instância.

Neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre as regras e o funcionamento do plantão judiciário, os prazos processuais, os horários de expediente durante o recesso e os procedimentos para emissão de certidões e peticionamento eletrônico no TJMG durante o recesso. 

Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos

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Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário da 1ª e 2ª Instância do TJMG?

No plantão da 1ª e 2ª Instância, são analisadas demandas urgentes que não podem aguardar o retorno das atividades normais.

De acordo com o art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 1626/2024:

Art. 2º § 1º Haverá plantão na Secretaria do TJMG a partir das 8 horas do dia 20 de dezembro de 2024 até as 18 horas do dia 6 de janeiro de 2025, e nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, a partir das 18 horas do dia 19 de dezembro de 2024 até as 8 horas do dia 7 de janeiro de 2025, com a finalidade de atender:

I – ao processamento e à apreciação das seguintes medidas urgentes:
a) previstas nos incisos I e II do art. 214 e nos incisos I, II e III do art. 215 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil – CPC, inclusive as de competência dos Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais;
protetivo, na Justiça de Primeiro Grau;
b) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de Primeiro Grau;
c) medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil;
d) realização de audiência de custódia;
e) processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;
f) pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
g) autorização de viagem de crianças e adolescentes;
h) pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente;
i) habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes;
j) medida liminar em dissídio coletivo de greve;
k) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
l) pedidos de autorização para ingresso em imóveis com fins de busca, revista e reconhecimento;
m) pedidos de cremação, exumação e inumação de cadáver;
n) outros casos que, segundo o prudente arbítrio do magistrado plantonista, não possam aguardar a retomada do expediente, sem manifesto prejuízo à parte interessada;
II – a outras questões relativas a serviços inadiáveis.

§ 3º As medidas urgentes de que trata a alínea “h” do inciso I do § 1º deste artigo serão encaminhadas pelo cartório de plantão diretamente à apreciação do Presidente do TJMG ou, na sua ausência, de seu substituto legal.

Recesso Forense no TJRJ 2024/2025: Regras e Plantão Judiciário

Quais matérias não são analisadas no Plantão Judiciário da 1ª e 2ª Instância do TJMG?

O plantão não trata de casos não urgentes ou que possam aguardar sem prejuízo até o fim do recesso forense TJMG (art. 2º, §2º da Portaria Conjunta 1626/2024):

Art. 2º, § 2º. Durante o período de plantão de que trata o § 1º deste artigo: 

I – não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores, salvo quando versarem sobre as medidas urgentes previstas nesta Portaria Conjunta; 

II – não serão praticados atos processuais, exceto os afetos às medidas urgentes; 

III – não serão enviados expedientes processuais para publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do TJMG pelas secretarias de juízo da Justiça de Primeira Instância e pelos cartórios da Segunda Instância. 

Recesso Forense no TJSP 2024/2025: Como funciona e quais são as regras?

Quais são os dias que os prazos processuais no TJMG ficaram suspensos?

Conforme o artigo 2º da Portaria Conjunta 1626/2024, os prazos processuais no TJMG ficarão suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025.

Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e dos advogados na Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.

Todavia, os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2025

Veja o que dispõe o art. 24 da mesma Portaria, onde também são mencionadas as respectivas exceções:

Art. 24. No período de 7 a 20 de janeiro de 2025, nas Justiças de Primeiro e de Segundo Grau do Estado de Minas Gerais:

I – ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, salvo aqueles relacionados às medidas previstas no inciso I do § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta e às exceções de que trata o parágrafo único deste artigo

Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos

Qual será o horário do expediente durante o recesso forense no TJMG?

Durante o recesso forense no TJMG, o expediente será:

  • Secretária do TJMG: das 8h do dia 20/12/2024 até as 18h do dia 06/01/2025.
  • Secretarias de juízo e serviços auxiliares da direção do foro: das 18h do dia 19/12/2024 até as 8h do dia 07/01/2025.

Base legal: art. 2°, §1° da Portaria Conjunta nº 1626/2024.

Como será o funcionamento para a emissão de certidões durante o Plantão Judiciário do TJMG?

O funcionamento para emissão de certidões durante o recesso forense do TJMG está previsto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 1626/2024.

Art. 4º As certidões requeridas em caráter de urgência durante o período de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta serão emitidas: 

I – no Portal TJMG, no caso de certidões negativas; 

II – na Secretaria do TJMG: 

a) pela Coordenação de Informações Processuais e Protocolo – CINPROT, a certidão, inclusive para fins eleitorais, de existência ou não de processos judiciais cadastrados no TJMG em nome do requerente; 

b) pelos gerentes de cartório plantonistas, as certidões de andamento processual, de andamento e peças, de atuação de advogado e demais certidões de competência dos cartórios judiciais; 

III – na Comarca de Belo Horizonte: 

a) pelo Serviço Suplementar de Emissão de Certidões – SECERT, a certidão judicial prevista no art. 180 do Provimento da CGJ nº 355, 18 de abril de 2018; 

b) pelo servidor da vara ocupante do cargo de Gerente de Secretaria que estiver de plantão, as demais certidões não previstas na alínea “a” deste inciso; 

IV – nas demais comarcas, pelo servidor ocupante do cargo de Gerente de Secretaria que estiver de plantão ou, na sua ausência, pelo gerente de secretaria designado para o plantão regional. 

Parágrafo único. A certidão de antecedentes criminais será emitida pela comarca onde tramita o respectivo processo, se houver servidor ocupante do cargo de Gerente de Secretaria designado para o plantão ou, na sua falta, pelo gerente de secretaria da comarca-sede do plantão regional da microrregião. 

Durante o recesso forense 2024/2025 do TJMG, as certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas conforme as seguintes orientações:

  • Certidões negativas: devem ser solicitadas por meio do Portal TJMG.
  • Certidões para fins eleitorais ou de verificação da existência de processos judiciais: serão emitidas pela Secretaria do TJMG, através da Coordenação de Informações Processuais e Protocolo (CINPROT).
  • Certidões de andamento processual, atuação de advogado e outras vinculadas aos cartórios judiciais: também serão disponibilizadas pela Secretaria do TJMG, por meio dos gerentes de cartório que estiverem em regime de plantão.

Nas comarcas do interior, as certidões urgentes poderão ser emitidas pelo Gerente de Secretaria que estiver de plantão. 

Caso este não esteja presente, a responsabilidade ficará com o gerente designado para o plantão regional.

As certidões de antecedentes criminais deverão ser solicitadas na comarca onde tramita o respectivo processo.

Especificidades na comarca de Belo Horizonte:

  • Certidões judiciais de distribuição (relativas a termos circunstanciados, inquéritos e processos envolvendo a pessoa no polo passivo): Serão emitidas pelo Serviço Suplementar de Emissão de Certidões (SECERT).
  • Outras certidões: devem ser requisitadas ao servidor da vara responsável pelo cargo de Gerente de Secretaria, que estiver em regime de plantão.

Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 1ª Instância do TJMG

O Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025 da 1ª Instância do TJMG garante a continuidade dos serviços essenciais, assegurando a análise de questões urgentes durante o período de recesso, conforme as disposições legais.

Como será o funcionamento da comarca de Belo Horizonte durante o Recesso Forense do TJMG 2024/2025?

Dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2024 e 02, 03 e 06 de janeiro de 2025

Órgãos em funcionamento, conforme art. 17 da Portaria Conjunta 1626/2024:

Art. 17. Na Comarca de Belo Horizonte, nos dias 20, 26, 27 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, funcionarão os seguintes órgãos: 

I – a Contadoria e Tesouraria – CONTES, localizada no Fórum Lafayette – Unidade Raja Gabaglia (Avenida Raja Gabaglia, nº 1753), no horário das 12 às 18 horas, onde serão recebidos todos os expedientes e os documentos a ela destinados; 

II – a Gerência de Cumprimento de Mandados – GEMAN e a COJUS, centralizadas no Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, nº 1234), no horário das 12 às 18 horas, onde serão recebidos todos os expedientes e os documentos destinados a seus respectivos setores; 

III – a Coordenação de Distribuição, Autuação de Feitos, Devolução de Autos e Protocolo de Petições – CODIPRO, que deverá manter servidores plantonistas nas seguintes unidades e horários: a) Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, nº 1234, 17º andar), no horário das 12 às 18 horas; 

b) Fórum Lafayette – Unidade Raja Gabaglia (Avenida Raja Gabaglia, nº 1753), no horário das 12 às 18 horas; 

c) Vara Cível da Infância e da Juventude (Rua Jaceguai, nº 208, Prado), no horário das 12 às 18 horas; 

d) Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes – VECCA (Avenida Olegário Maciel, nº 515, Centro), no horário das 12 às 18 horas;

e) Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte – CIA/BH (Avenida Afonso Pena, nº 2300), no horário das 7 às 18 horas; f) Varas de Sucessões e Ausências e Vara de Registros Públicos (Avenida Afonso Pena nº 2300), no horário das 7 às 18 horas; 

g) a Central de Inquéritos Policiais e a CEAC-BH (Rua Diamantina, nº 770, Lagoinha); IV – a Central de Audiências de Custódia de Belo Horizonte – CEAC-BH (Rua Diamantina, nº 770, Lagoinha); 

V – as secretarias de juízo, com pelo menos 1 (um) servidor, para o atendimento ao servidor designado para o plantão a que se refere o art. 20 desta Portaria Conjunta, devendo permanecer fechadas para o público externo; 

VI – os Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, cíveis, fazendários e criminais, assim como a respectiva Turma Recursal, com atendimento na Unidade Francisco Sales (Avenida Francisco Sales, nº 1446, Santa Efigênia), no horário das 9 às 18 horas;

VII – o Fórum Digital de Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, nº 422, São Tomaz), no horário das 12 às 18 horas; 

VIII – a Central de Execução de Medidas de Segurança (Rua Goiás, nº 229, sala 203, Centro), no horário das 12 às 18 horas.

CONTES (Contadoria e Tesouraria): Fórum Lafayette – Unidade Raja Gabaglia (Av. Raja Gabaglia, nº 1753), das 12h às 18h.

GEMAN e COJUS: Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Av. Augusto de Lima, nº 1234), das 12h às 18h.

CODIPRO (Coordenação de Distribuição, Autuação de Feitos, etc.): Servidores plantonistas nas seguintes unidades:

  • Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (17º andar), das 12h às 18h.
  • Fórum Lafayette – Unidade Raja Gabaglia, das 12h às 18h.
  • Vara Cível da Infância e da Juventude (Rua Jaceguai, nº 208, Prado), das 12h às 18h.
  • VECCA (Av. Olegário Maciel, nº 515, Centro), das 12h às 18h.
  • CIA/BH e Varas de Sucessões e Registros Públicos (Av. Afonso Pena, nº 2300), das 7h às 18h.
  • Central de Inquéritos Policiais e CEAC-BH (Rua Diamantina, nº 770, Lagoinha).

CEAC-BH (Central de Audiências de Custódia): Rua Diamantina, nº 770, Lagoinha.

Secretarias de Juízo: Atendimento exclusivo ao plantão, sem abertura ao público externo.

Juizados Especiais e Turma Recursal: Unidade Francisco Sales (Av. Francisco Sales, nº 1446, Santa Efigênia), das 9h às 18h.

Fórum Digital de Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, nº 422, São Tomaz, das 12h às 18h.

Central de Execução de Medidas de Segurança: Rua Goiás, nº 229, sala 203, Centro, das 12h às 18h.

Protocolo e distribuição de feitos urgentes (processos físicos)

  • Realizados exclusivamente na unidade predial correspondente à unidade judiciária destinatária do expediente (art. 17, §1º).
  • Exceção: Fórum Regional do Barreiro, cujos expedientes serão recebidos no Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima, 17º andar.

Audiências

  • Custódia: CEAC-BH, das 8h às 13h, em pauta dupla (art. 17, §3º).
  • Adolescentes infratores: Vara Infracional da Infância e da Juventude, das 7h às 13h (art. 17, §2º).

Dias 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2024 e 01, 04 e 05 de janeiro de 2025

Plantão judiciário com as seguintes regras conforme art. 18 da Portaria Conjunta 1626/2024:

Art. 18. Na Comarca de Belo Horizonte, nos dias 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2024 e nos dias 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025, e no período noturno de 19 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, este no horário das 18 às 8 horas do dia seguinte, o funcionamento do plantão se dará da seguinte forma: 

I – o atendimento ocorrerá na Central de Plantão Judicial – CEPLAN, localizada na Avenida Augusto de Lima, nº 1.234, Barro Preto, térreo, telefones (31) 3330-2034 ou (31) 3330-2392;

II – nos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte e respectiva Turma Recursal, as medidas urgentes que não puderem ser apresentadas via PJe serão direcionadas ao atendimento da Unidade Francisco Sales (Avenida Francisco Sales, nº 1446, Santa Efigênia), no horário das 9 às 18 horas. 

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, no período noturno, o atendimento será direcionado à CEPLAN, que ficará incumbida de acionar a equipe de plantão dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte e a respectiva Turma Recursal. 

Central de Plantão Judicial – CEPLAN: Atendimento no térreo do Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Av. Augusto de Lima, nº 1234, Barro Preto), das 18h às 8h.

  • Contato: (31) 3330-2034 / (31) 3330-2392.

Juizados Especiais e Turma Recursal:

  • Atendimento diurno: Unidade Francisco Sales (Av. Francisco Sales, nº 1446), das 9h às 18h.
  • Atendimento noturno: Direcionado à CEPLAN, com acionamento da equipe de plantão.

Como será realizado o peticionamento no PJe durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG?

Durante o Recesso Forense do TJMG 2024/2025, o peticionamento eletrônico no PJe do 1ª Instância do TJMG funcionará normalmente, com a distribuição de ações em geral mantida, conforme estabelecido no art. 6º da Portaria Conjunta 1626/2024. 

Art. 6º Durante o período de 19 de dezembro de 2024, a partir das 18 horas, a 7 de janeiro de 2025, até as 8 horas, as ações em geral continuarão sendo distribuídas eletronicamente no sistema PJe. 

§ 1º A distribuição de ações e os peticionamentos de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta ocorrerão exclusivamente no módulo plantão do sistema PJe, ressalvadas: 

I – as medidas urgentes infracionais da Comarca de Belo Horizonte, que serão distribuídas e apreciadas no PJe da própria Vara Infracional da Infância e Juventude, sendo dispensada a materialização das peças respectivas; 

II – as medidas urgentes relativas a feitos tributários estaduais e municipais da Comarca de Belo Horizonte que tramitam no eproc. 

Nesse intervalo, a distribuição de ações e peticionamentos de medidas urgentes será realizada exclusivamente no módulo de plantão do PJe, exceto nos seguintes casos:

  • Medidas urgentes infracionais na comarca de Belo Horizonte, que serão distribuídas e analisadas diretamente no PJe da Vara Infracional da Infância e Juventude, sem necessidade de materializar documentos;
  • Medidas urgentes tributárias estaduais e municipais na mesma comarca, as quais continuarão a tramitar pelo sistema eproc.

Dessa forma, medidas urgentes pendentes em processos eletrônicos apresentados antes do recesso serão analisadas até 19 de dezembro de 2024 pelo juiz competente (art. 7º da Portaria Conjunta 1626/2024). 

Art. 7º As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos apresentadas antes do período de recesso forense deverão ser apreciadas pelo juiz competente até o dia 19 de dezembro de 2024.

Caso não sejam apreciadas até essa data, serão encaminhadas à unidade de plantão via sistema PJe (§1º do mesmo artigo).

Além disso, documentos físicos gerados por diligências devem ser entregues às secretarias no dia 7 de janeiro de 2025 para digitalização e inclusão no sistema eletrônico (art. 6º, § 3º da Portaria Conjunta 1626/2024).

Art. 6 § 3º. Todos os documentos físicos gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de 2025, a qual se incumbirá da digitalização e da inclusão desses documentos no respectivo processo eletrônico, observadas, quanto ao descarte, as normas contidas no Provimento da CGJ nº 355, de 2018.

Como proceder com o peticionamento de medidas urgentes quando a parte autora não possui CPF ou CNPJ?

Quando a parte autora não possui CPF ou CNPJ, e essa exigência compromete o acesso à justiça ou pode resultar em perecimento de direitos, o advogado deve protocolar a petição fisicamente no distribuidor judicial.

A petição física deve ser acompanhada de uma mídia contendo o conteúdo integral do documento. 

Uma via será utilizada para o protocolo eletrônico, enquanto a outra será anexada ao processo.

Essa orientação está prevista no art. 6º, § 4º, da Portaria Conjunta 1626/2024 do TJMG.

Art. 6º, § 4º. Em relação às medidas urgentes cuja parte autora não possua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e a exigência desses dados possa comprometer o acesso à justiça e causar risco de perecimento de direitos, o advogado deverá apresentar ao distribuidor a correspondente peça por meio físico, acompanhada de mídia espelhando seu conteúdo integral, quando receberá uma das vias do protocolo de distribuição eletrônica, devendo a outra ser anexada ao processo, para o devido encaminhamento ao magistrado plantonista. 

Uma advogada organizando os processos em casa durante o recesso forense no TJMG.

Como realizar peticionamento no eproc durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG?

Durante o Recesso Forense 2024/2025, o peticionamento no sistema eproc do TJMG seguirá disponível, assim como a distribuição de ações, conforme o art. 9º da Portaria Conjunta 1626/2024. 

Art. 9º Durante o período de 19 de dezembro de 2024, a partir das 18 horas, a 7 de janeiro de 2025, até as 8 horas, as ações em geral continuarão sendo distribuídas eletronicamente no sistema eproc. 

Medidas urgentes não analisadas no mesmo dia devem ser encaminhadas à unidade plantonista via eproc, desde que atendam às hipóteses previstas na Portaria (art. 10, §1º). 

Art. 10. As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos apresentadas antes do período de recesso forense deverão ser apreciadas pelo juiz competente até o dia 19 de dezembro de 2024. 

§1º As medidas urgentes que não forem apreciadas na mesma data e se enquadrarem nas hipóteses previstas nesta Portaria Conjunta deverão ser remetidas à unidade plantonista para análise, via sistema eproc, sem prejuízo de eventuais medidas administrativas posteriores, a cargo da CGJ.

Já as urgências pendentes nos processos eletrônicos antes do recesso deverão ser apreciadas pelo juiz competente até 19/12/2024.

Documentos físicos decorrentes de diligências devem ser entregues às secretarias no dia 7/01 para digitalização e inclusão no processo eletrônico (art. 9º, §2º). 

Art. 9º, § 2º Todos os documentos físicos gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de 2025, a qual se incumbirá da digitalização e da inclusão desses documentos no respectivo processo eletrônico, observadas, quanto ao descarte, as normas contidas no Provimento da CGJ nº 355, de 2018. 

Além disso, os feitos urgentes em matéria tributária estadual e municipal da capital serão tratados exclusivamente no módulo plantão do eproc (art. 9º, §1º).

Art. 9º, § 1º. A distribuição de ações e os peticionamentos de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta, desde que dentro das competências de feitos tributários estaduais e municipais da capital, ocorrerão, exclusivamente, no módulo plantão do sistema eproc, sendo dispensada a materialização das peças respectivas.

Como funciona o peticionamento no SEEU durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG?

Durante o Recesso Forense, o peticionamento de medidas urgentes no SEEU do TJMG será analisado por plantões regionais específicos.

Essa organização está prevista no art. 11 da Portaria Conjunta 1626/2024, que estabelece a divisão das regiões da seguinte maneira:

Art. 11. As medidas de natureza urgente referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em Primeiro Grau de jurisdição que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU serão apreciadas em plantão regional específico, observando-se o seguinte: 

I – 1ª Região: Abaeté, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Campos Altos, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Guapé, Iguatama, Itapecerica, Itaúna, Itumirim, Lagoa da Prata, Lavras, Luz, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Pará de Minas, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Pitangui, Pompéu, Santo Antônio do Monte, São Roque de Minas; 

II – 2ª Região: Aiuruoca, Alfenas, Alpinópolis, Andradas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Campestre, Campos Gerais, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Candeias, Cássia, Caxambu, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Extrema, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Itajubá, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Jacuí, Jacutinga, Lambari, Machado, Monte Belo, Monte Sião, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passos, Pedralva, Piumhi, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pratápolis, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Silvianópolis; 

III – 3ª Região: Abre Campo, Açucena, Alvinópolis, Barão de Cocais, Cambuquira, Campanha, Campo Belo, Caratinga, Conceição do Rio Verde, Coronel Fabriciano, Divino, Espera Feliz, Ferros, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Jequeri, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mesquita, Miradouro, Mutum, Nova Era, Palma, Passa Tempo, Perdões, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, Timóteo, Tombos, Três Corações, Três Pontas, Varginha;

IV – 4ª Região: Além Paraíba, Alto Rio Doce, Andrelândia, Barbacena, Barroso, Belo Vale, Bicas, Carandaí, Carangola, Cataguases, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Ervália, Eugenópolis, Guarani, Juiz de Fora, Leopoldina, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Miraí, Muriaé, Ouro Branco, Piranga, Pirapetinga, Prados, Resende Costa, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Del-Rei, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Teixeiras, Ubá, Viçosa, Visconde do Rio Branco; 

V – 5ª Região: Araguari, Araxá, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Estrela do Sul, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Perdizes, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Vitória, São Gotardo, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vazante; 

VI – 6ª Região: Arinos, Bocaiuva, Bonfinópolis de Minas, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritis, Coração de Jesus, Corinto, Curvelo, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Jaíba, Janaúba, Januária, João Pinheiro, Manga, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Paracatu, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São Romão, Taiobeiras, Três Marias, Unaí, Várzea da Palma; 

VII – 7ª Região: Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Conceição do Mato Dentro, Conselheiro Pena, Diamantina, Galiléia, Governador Valadares, Guanhães, Itamarandiba, Itambacuri, Itanhomi, Jacinto, Jequitinhonha, Mantena, Malacacheta, Medina, Minas Novas, Nanuque, Novo Cruzeiro, Peçanha, Pedra Azul, Pirapora, Resplendor, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, Serro, Tarumirim, Teófilo Otoni, Turmalina, Virginópolis; 

VIII – 8ª Região: Belo Horizonte, Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itaguara, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Ouro Preto, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, Vespasiano. 

Vale ressaltar que a execução das decisões e das medidas determinadas no plantão judiciário regionalizado do SEEU será responsabilidade da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte em dias específicos:

Art. 13. O cumprimento das decisões e das providências determinadas no plantão regionalizado do SEEU nos dias 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2024 e 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025 ficará a cargo do servidor do quadro de pessoal da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte, nos termos da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 933, de 29 de junho de 2020. 

Plantão Judiciário no Recesso Forense 2024/2025: 2ª Instância do TJMG

O Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJMG no Recesso Forense 2024/2025 garante o atendimento dos serviços essenciais, permitindo a apreciação de matérias urgentes durante o recesso, em conformidade com as normas legais.

Quais mudanças estão previstas para os serviços da 2ª Instância do TJMG durante o recesso forense 2024/2025?

Nos dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2024, assim como em 02, 03 e 06 de janeiro de 2025, haverá alterações em determinados serviços relacionados à 2ª Instância do TJMG.

Confira o que estabelece o art. 15 da Portaria Conjunta 1626/2024 sobre o assunto:

Art. 15. Nos dias 20, 26, 27 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025:

II – na Justiça de Segundo Grau: a) os serviços de protocolo receberão os expedientes urgentes no horário das 8 às 18 horas e os encaminharão aos cartórios, à Coordenação de Distribuição e Análise de Prevenção – CODIPRE e aos demais órgãos das diretorias executivas, das secretarias e das assessorias que se encontrarem em regime de plantão; 

b) a CODIPRE efetuará a distribuição dos expedientes entre as 8 e as 18 horas nos dias 20, 26, 27 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025; 

c) a Secretaria do TJMG permanecerá fechada para o público externo, funcionando apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento ao servidor designado para o plantão a que se refere o art. 20 desta Portaria Conjunta; 

d) a critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o plantão interno na Secretaria do TJMG poderá ocorrer entre as 7 e as 20 horas; 

e) na Secretaria do TJMG, os diretores-executivos, os secretários e os assessores com função gerencial, em seu âmbito de atuação, definirão as unidades organizacionais que irão funcionar durante o plantão, com a possibilidade de autorização da atuação em “home office” para os servidores da área administrativa.

Como será realizado o peticionamento no PJe e do eproc durante o Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJMG?

O peticionamento no plantão judiciário do 2° grau no TJMG durante o recesso forense será realizado unicamente por meio eletrônico, utilizando os sistemas JPe e eproc.

De acordo com o artigo 14 da Portaria Conjunta 1626/2024, que estabelece as regras para a tramitação na 2ª Instância:

Art. 14. Durante o período de 20 de dezembro de 2024, a partir das 8 horas, a 6 de janeiro de 2025, até as 18 horas, as medidas de natureza urgente de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta e que se enquadrem nas ações e nos recursos cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe, conforme a Portaria Conjunta da Presidência nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, e no sistema eproc, conforme a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.577, de 22 de julho de 2024, deverão ser peticionadas por meio eletrônico no sistema correspondente, sob pena de não conhecimento da matéria. 

§ 1º As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos interpostas antes do período de recesso serão apreciadas pelo relator originário. 

§ 2º Serão distribuídas aos desembargadores plantonistas todas as medidas urgentes protocolizadas no sistema JPe e no sistema eproc em que houver a indicação, pelo advogado, de apreciação no expediente do plantão.

Os processos urgentes apresentados antes do recesso e ainda pendentes serão analisados pelo relator originário, conforme o artigo 14, §1°.

Já o §2° do mesmo artigo estabelece que todas as medidas urgentes protocoladas nos sistemas JPe e eproc, que forem indicadas pelo advogado para análise durante o plantão, serão encaminhadas aos desembargadores plantonistas.

Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJMG durante o Recesso Forense 2024/2025 no plantão do 2º grau?

Caso haja indisponibilidade nos sistemas JPe ou eproc, as medidas urgentes poderão ser enviadas por e-mail em formato PDF, acompanhadas do comprovante de inatividade do sistema correspondente.

Nos seguintes períodos de indisponibilidade, conforme art. 14, § 3º da Portaria Conjunta 1626/2024:

  • De 21 a 31/12/2024 e nos dias 01, 04 e 05/01/2025 (das 8h às 18h), enviar o e-mail para o cartório plantonista.
  • Nos dias 20, 26 e 27/12/2024, e nos dias 02, 03 e 06/01/2025 (das 8h às 18h), enviar o e-mail para [email protected] (Coordenação de Informações Processuais e Protocolo).

Art. 14, § 3º Havendo indisponibilidade do sistema JPe ou do sistema eproc, as medidas de natureza urgente de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta poderão ser enviadas em formato “PDF”, acompanhadas de comprovante de indisponibilidade do sistema: 

I – nos dias 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2024 e nos dias 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025, entre as 8 e as 18 horas, para o e-mail do cartório plantonista; 

II – nos dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, entre as 8 e as 18 horas, para o e-mail da Coordenação de Informações Processuais e Protocolo: [email protected].

O papel do plantão judiciário no Recesso Forense do TJMG

O recesso forense do TJMG 2024/2025 representa um momento de pausa das atividades judiciais regulares, mas com a manutenção de serviços essenciais por meio do regime de plantão judiciário. 

Durante esse período, são asseguradas medidas para garantir o atendimento de questões urgentes, como ações envolvendo réus presos, medidas protetivas, audiências de custódia, entre outras.

Além disso, prazos processuais são suspensos, proporcionando segurança jurídica aos operadores do Direito, enquanto o peticionamento eletrônico e a emissão de certidões urgentes seguem funcionando dentro das diretrizes específicas previstas na Portaria Conjunta nº 1626/2024.

O TJMG organiza sua estrutura de plantão tanto na 1ª quanto na 2ª Instância, com destaque para a comarca de Belo Horizonte, onde há um detalhamento das atividades em diferentes locais e horários. 

Assim, a organização do recesso reflete o compromisso com a continuidade da prestação jurisdicional em casos prioritários, oferecendo aos profissionais do Direito e à sociedade um equilíbrio entre pausa institucional e eficiência judicial.

Confira o artigo sobre Recesso Forense Trabalhista (CLT): Medidas urgentes e prazos processuais trabalhistas

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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