As eleições da OAB SP de 2024 estão se aproximando, e todos os advogados ativos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo (OAB SP) são obrigados a participar do processo de votação.
Em caso de impossibilidade, a ausência deve ser devidamente justificada para evitar penalidades.
Veja a seguir como realizar a justificativa de voto na Eleição OAB SP 2024.
Quem precisa justificar o voto?
Todos os advogados inscritos e ativos na OAB SP que, por qualquer razão, não possam comparecer à votação devem justificar sua ausência.
A obrigatoriedade da justificativa aplica-se tanto aos advogados em São Paulo quanto aos que estiverem em outras localidades no dia da eleição.
Qual o prazo para justificar o voto?
Para justificar a ausência na votação da OAB SP 2024, o advogado(a) tem um prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao pleito.
Nas eleições da OAB SP 2024 esse prazo inicia em 22 de novembro de 2024 e finaliza em 22 de dezembro de 2024.
Conforme art. 26 do Provimento 222/23:
Art. 26 do Provimento 222/23. O voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição, a ser apreciada pela Comissão Eleitoral Seccional.
Esse período é essencial para que o advogado evite penalidades, como o pagamento de multa estabelecida pelo regulamento da OAB SP.
Como justificar a ausência?
A justificativa pode ser feita de forma prática e digital. Siga os passos abaixo:
- Acessar o Portal de Eleições OAB SP 2024: O advogado deve entrar no site oficial das eleições da OAB SP (eleicoes2024.oabsp.org.br).
- Submeter documentação de comprovação: É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagens, conforme exigido pela regulamentação.
- Aguardar confirmação: Após o envio, a OAB SP irá analisar a justificativa. A confirmação ou eventual solicitação de documentação adicional será enviada por e-mail.
Quais são os documentos aceitos para justificar o voto?
A OAB SP recomenda que os documentos apresentados para justificar a ausência sejam claros e legíveis.
Entre os documentos aceitos estão:
- Atestado médico, no caso de impedimento de saúde.
- Comprovante de viagem, em caso de compromissos inadiáveis fora da localidade de votação.
- Outros documentos que justifiquem a impossibilidade de comparecimento.
Qual a penalidade pela falta de justificação?
Os advogados que não justificarem a ausência no prazo de 30 dias após a eleição podem receber multa de 20% do valor da anuidade, conforme o art. 26 do Provimento 222/23.
Compromisso democrático e regularidade na OAB
A participação nas eleições da OAB é um dever do advogado(a), contribuindo para a representação democrática da categoria.
Caso não possa votar, a justificativa é a única forma de evitar sanções, mantendo a regularidade da inscrição e evitando restrições.
Por fim, cumprir com as obrigações eleitorais na OAB SP é um passo importante para todos os advogados, garantindo a participação democrática e evitando sanções.