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Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro

Carlos Silva Carlos Silva 26/09/2026 7 minutos
A medida provisória assinada por Lula proíbe apostas esportivas e jogos online de quota fixa. Entenda o encerramento das plataformas, a devolução dos valores aos apostadores e os efeitos sobre contratos de publicidade e patrocínio.
Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro

O presidente Lula assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória para proibir as apostas de quota fixa no Brasil. O texto divulgado como MP nº 1.394/2026 alcança apostas esportivas e jogos online, além da publicidade e do patrocínio dessas atividades. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não são atingidas pela proibição.

A notícia traz dúvidas para quem mantém dinheiro em uma plataforma: ainda será possível sacar o saldo? O que acontece com uma aposta sem resultado? E como serão pagos os prêmios pendentes? A medida prevê uma transição para a retirada dos sites do ar e a restituição dos valores devidos aos apostadores.

Os prazos previstos na MP são contados de sua publicação no Diário Oficial, e não da assinatura. O governo anunciou um calendário para o encerramento, mas a data da publicação deve ser conferida para confirmar os dias em que cada obrigação passa a valer.

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O que muda com a proibição das bets?

A medida proíbe explorar, oferecer, intermediar e anunciar apostas de quota fixa no território nacional. Isso inclui apostas em eventos esportivos e jogos online. A regra também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas localizadas no Brasil.

O encerramento das atividades seguirá etapas. A partir da publicação da MP, fica vedada a entrada de novos recursos nas contas de apostas, ressalvada uma hipótese específica de valores já aplicados e destinados ao cumprimento das obrigações de encerramento. 

As autorizações existentes serão extintas 30 dias após a publicação, mas isso não dispensa as operadoras de devolver valores ou cumprir outras obrigações pendentes.

Quando os sites de bets sairão do ar?

Segundo o calendário anunciado pelo governo, os apostadores poderão acessar as plataformas até 5 de outubro, às 23h59, e os sites e aplicativos sairão do ar em 6 de outubro.

A redação divulgada da MP, por sua vez, determina que as operadoras tornem o acesso indisponível dez dias após a publicação. Por isso, é a publicação no Diário Oficial que permitirá confirmar a correspondência entre o prazo legal e as datas anunciadas.

Como recuperar o dinheiro que ficou na bet?

O apostador não perde o saldo por deixar de sacá-lo antes de o site sair do ar. A MP prevê a restituição do dinheiro disponível na conta, dos valores de apostas que ficarem sem resultado até a retirada da plataforma e dos prêmios de apostas cujo resultado já tiver sido apurado.

No caso das apostas ainda sem resultado, elas serão consideradas sem efeito e o valor apostado deverá ser devolvido integralmente, sem descontos. Após a retirada dos sites, as operadoras terão dois dias para assegurar os recursos da restituição e informar às instituições financeiras quanto é devido a cada apostador. 

Essas instituições terão sete dias, contados do recebimento das informações, para transferir o dinheiro a uma conta de titularidade do interessado.

Quando a transferência direta não for possível, os recursos deverão ser encaminhados a uma conta específica na Caixa Econômica Federal, mantendo-se a identificação de cada titular. O governo anunciou uma previsão de devoluções entre 9 e 14 de outubro, sujeita à conferência do calendário a partir da publicação da MP.

O que acontece com a publicidade e os patrocínios?

A MP também veda publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa. Materiais publicitários e sinais de patrocínio já veiculados deverão ser retirados em até dez dias após a publicação. O texto ressalva conteúdos anteriores em que a publicidade apareça apenas de forma acessória.

Para clubes, agências, veículos de comunicação e criadores de conteúdo, uma questão prática será o destino dos contratos em andamento. É preciso identificar entregas pendentes, pagamentos já feitos e cláusulas que tratem da interrupção das campanhas

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O que o advogado deve observar em cada caso?

Quando o cliente é apostador, o ponto de partida é apurar o valor devido. Extratos bancários, comprovantes de depósito, registros do saldo, bilhetes de apostas, resultados e tentativas de saque ajudam a distinguir o dinheiro disponível na conta de apostas ainda não concluídas e de prêmios pendentes.

Se houver diferença ou falta de pagamento, esses documentos serão relevantes para avaliar a medida cabível. 

Já na atuação para operadoras ou empresas com contratos de publicidade, o advogado deve conferir os prazos de encerramento, as obrigações que permanecem exigíveis e os efeitos da proibição sobre cada contrato. A MP afirma que a extinção das autorizações não gera direito à devolução do valor pago pela outorga nem à indenização pelo poder público, ponto que poderá exigir análise jurídica específica.

A Jurídico AI pode ajudar a organizar a cronologia, os comprovantes e as cláusulas relevantes antes da elaboração de uma manifestação. A estratégia e os pedidos devem partir dos documentos do cliente e da versão oficialmente publicada da medida.

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A MP proíbe apenas os cassinos online?

Não. O texto abrange apostas esportivas e jogos online de quota fixa. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei ficam fora da proibição.

É obrigatório sacar o saldo até 5 de outubro?

Essa é a data anunciada pelo governo para o acesso direto às plataformas, mas quem não conseguir sacar até lá não perde automaticamente o dinheiro. A MP prevê um procedimento posterior para restituição dos valores devidos.

O que acontece com uma aposta que ainda não tiver resultado?

Se o resultado não for apurado até o prazo de retirada da plataforma, a aposta será considerada sem efeito e o valor apostado deverá ser devolvido integralmente, sem descontos.

A proibição já é definitiva?

A medida provisória produz efeitos a partir da publicação, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei. O texto pode mudar durante a tramitação.

Como resgatar o dinheiro que ficou na bet?

Enquanto a plataforma estiver disponível, o apostador pode solicitar o saque pelos canais habituais e guardar o comprovante da solicitação.

Se o valor não for retirado antes do encerramento do site, ele não é perdido: a MP prevê a devolução do saldo, dos prêmios devidos e dos valores de apostas consideradas sem efeito para uma conta de titularidade do apostador.

Quando a transferência direta não for possível, o valor deverá ser encaminhado a uma conta específica na Caixa Econômica Federal para posterior restituição.

Se houver atraso ou diferença no pagamento, é importante conservar extratos, comprovantes de depósito, registros do saldo e protocolos de atendimento para identificar o valor devido.

Carlos Silva Carlos Silva 26/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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