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Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações

Carlos Silva Carlos Silva 07/10/2026 9 minutos
Confira o início dos prazos em cada forma de comunicação e conheça o monitoramento da Jurídico AI para acompanhar movimentações e organizar suas pendências.
Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações

O aviso de recebimento chegou, uma decisão apareceu no diário ou uma comunicação foi enviada pelo sistema eletrônico. Qual dessas datas deve ser usada para contar o prazo?

Na rotina do advogado, a resposta depende da forma de comunicação e do ato que será praticado. Confundir recebimento com juntada, ou disponibilização com publicação, pode alterar a data registrada para o vencimento.

Neste artigo, confira os marcos previstos no art. 231 do CPC, os cuidados com as comunicações eletrônicas e como o monitoramento da Jurídico AI pode ajudar a acompanhar as providências dos seus processos.

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O que o art. 231 do CPC define?

O art. 231 do CPC indica o dia do começo do prazo conforme a forma de citação ou intimação, salvo disposição diferente.

Para aplicar a regra, identifique primeiro a comunicação que produz efeitos naquele caso. Depois, confira o prazo da manifestação e as regras de contagem.

É importante separar o marco que desencadeia o prazo do primeiro dia efetivamente computado. A leitura do art. 231 deve ser feita em conjunto com os arts. 219 e 224 e com a disciplina específica da comunicação eletrônica.

Quais são os marcos previstos no art. 231?

A tabela resume as hipóteses legais. Nas comunicações eletrônicas, confira também as regras do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico, explicadas adiante.

Forma de comunicaçãoMarco previsto no art. 231
Correio — inciso IData da juntada do aviso de recebimento aos autos.
Oficial de justiça — inciso IIData da juntada do mandado cumprido aos autos.
Escrivão ou chefe de secretaria — inciso IIIData em que ocorre a citação ou a intimação.
Edital — inciso IVDia útil seguinte ao término da dilação fixada pelo juiz.
Comunicação eletrônica — inciso VDia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo para consulta, observada a disciplina aplicável.
Carta precatória, rogatória ou de ordem — inciso VIData da juntada do comunicado do art. 232; na sua ausência, da carta cumprida aos autos de origem.
Diário da Justiça — inciso VIIData da publicação.
Retirada dos autos em carga — inciso VIIIDia da carga.
Citação eletrônica confirmada — inciso IXQuinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento, conforme a mensagem de citação.

A tabela não substitui a conferência da regra do ato. O próprio art. 231 ressalva disposições diferentes.

Na contestação, por exemplo, o art. 335 do CPC também prevê marcos relacionados à audiência de conciliação ou mediação e ao pedido de cancelamento. Por isso, nem toda contestação tem seu prazo contado diretamente da citação.

No correio e no oficial de justiça, qual data conferir?

Na hipótese geral dos incisos I e II, a referência é a juntada do comprovante aos autos, e não apenas o dia em que o destinatário recebeu a comunicação.

Se o AR foi recebido na segunda-feira e juntado na quinta-feira, é a juntada que deve ser examinada para aplicar o inciso I. Pela regra geral de exclusão do dia do começo, a sexta-feira será o primeiro dia computado, se útil e sem suspensão.

O mesmo cuidado vale para o mandado cumprido pelo oficial de justiça. Confira a data de juntada e leia a certidão para identificar o ato realizado.

A movimentação de juntada de petição ou documento precisa ser aberta: o nome do andamento, isoladamente, não demonstra que houve comunicação válida nem esclarece seu conteúdo.

Disponibilização e publicação no diário são a mesma coisa?

Não. No diário eletrônico, a disponibilização antecede a publicação, e a contagem começa em momento posterior.

O art. 224 do CPC distingue essas etapas:

  1. A informação é disponibilizada no diário.
  2. Considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte.
  3. A contagem começa no primeiro dia útil após a publicação.

Por exemplo, se a disponibilização ocorrer na segunda-feira, a publicação será na terça-feira e o primeiro dia da contagem será na quarta-feira, desde que todos sejam úteis e não exista suspensão.

No Diário de Justiça Eletrônico Nacional — DJEN, confira a publicação oficial. Para os atos que não exigem intimação pessoal, uma comunicação paralela por outro meio pode ter caráter apenas informativo, conforme a regulamentação do CNJ. 

Como conferir os prazos no Domicílio Judicial Eletrônico?

O primeiro cuidado é distinguir citação de intimação pessoal. As regras de confirmação e de ausência de consulta não são idênticas.

Na citação eletrônica confirmada, o inciso IX estabelece como dia do começo o quinto dia útil seguinte à confirmação. Esse marco deve ser combinado com a regra de contagem, sem tratar o dia do envio como início automático.

Para pessoas jurídicas de direito privado, a ausência de confirmação no prazo de três dias úteis não produz, por si só, a mesma consequência da intimação pessoal não consultada: a citação deverá seguir por outra forma, conforme as regras aplicáveis.

Nas intimações pessoais eletrônicas, confira a data da consulta e, se ela não ocorrer, a certificação da ciência automática ao término do período legal de dez dias corridos. O prazo de consulta não se confunde com o prazo para apresentar a manifestação.

As pessoas jurídicas de direito público têm disciplina própria para citações não consultadas. O CNJ também esclareceu os marcos aplicáveis às comunicações desse grupo.

Na prática, registre a natureza da comunicação, a data de consulta ou confirmação e a certidão correspondente. Um e-mail de aviso, isoladamente, não substitui esses elementos.

Quais situações exigem atenção adicional?

Quando houver vários réus, o § 1º do art. 231 prevê, para a contestação, a última das datas dos incisos I a VI. A aplicação deve considerar também as regras específicas do procedimento.

Já na intimação de várias pessoas, o § 2º determina a contagem individual. Não se deve presumir que todos possuem o mesmo vencimento.

O dispositivo ainda trata dos atos que devem ser praticados diretamente pela parte e determina a aplicação do inciso II à citação com hora certa.

Além disso, confira:

  • Feriados e suspensões do tribunal.
  • Eventual prazo em dobro.
  • Indisponibilidades oficialmente reconhecidas.
  • Regras específicas da manifestação.
  • Alterações decorrentes de decisões ou recursos.

A existência de vários envolvidos no processo não significa, automaticamente, prazo em dobro. Nos autos eletrônicos, por exemplo, não se aplica a duplicação prevista no art. 229 para litisconsortes com procuradores de escritórios distintos.

Como organizar a conferência antes de registrar o vencimento?

Uma rotina de controle deve permitir que outra pessoa compreenda como o prazo foi calculado.

O que registrarO que conferir
Ato e destinatárioÉ citação, intimação do advogado ou intimação pessoal?
Fonte oficialA comunicação ocorreu no DJEN, no Domicílio ou por outra forma?
Documento comprobatórioQual publicação, certidão, AR ou mandado sustenta a data utilizada?
Marco e primeiro dia computadoAs duas datas foram identificadas corretamente?
Duração e calendárioQual é o prazo e quais feriados ou suspensões interferem?
Providência e responsávelO que precisa ser feito, por quem e até quando?

Se a comunicação determina a apresentação de documentos, registre também quais arquivos precisam ser solicitados ao cliente. Se exige resposta a uma decisão, reserve tempo para analisar os fundamentos e preparar a peça.

O controle deve acompanhar tanto o vencimento quanto o trabalho necessário para cumpri-lo.

Como a Jurídico AI pode apoiar o acompanhamento e as providências do processo?

O monitoramento de processos da Jurídico AI permite buscar processos vinculados à OAB ou informar o número CNJ e selecionar aqueles que serão acompanhados. Quando surgem novas movimentações, o advogado pode receber avisos por e-mail e consultar as informações na tecnologia.

Além do acompanhamento, a Jurídico AI oferece criação automática de pendências a partir de movimentações que exigem alguma ação. Nessas tarefas, o profissional pode adicionar um prazo, enviar os autos para análise ou descartar uma providência que não seja necessária.

Por exemplo, ao identificar uma movimentação relacionada a uma manifestação, o advogado confere a comunicação oficial, calcula o vencimento e organiza a tarefa. Depois, pode apresentar a decisão e os documentos para discutir a resposta e solicitar a elaboração da peça pelo chat.

Assim, o acompanhamento dos processos se conecta às providências que precisam ser executadas. Os avisos ajudam a organizar a rotina, enquanto a conferência do marco legal e do vencimento permanece parte do trabalho do advogado.

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O prazo começa quando o cliente recebe a carta?

Na hipótese geral do art. 231, I, o marco é a juntada do AR aos autos. Confira também se existe regra específica para o ato.

Recebi um aviso por e-mail. Essa é a data inicial do prazo?

Não necessariamente. Identifique a comunicação oficial e verifique se o aviso corresponde a uma publicação, citação ou intimação pessoal. O e-mail pode ser apenas informativo.

Se eu não abrir a comunicação eletrônica, o prazo fica parado?

Não se deve presumir isso. As consequências dependem da natureza da comunicação e do destinatário. A intimação pessoal pode produzir ciência automática; a citação possui regras próprias.

A Jurídico AI calcula todos os prazos automaticamente?

O monitoramento oferece avisos de movimentações e recursos para organizar pendências e adicionar prazos. O advogado deve conferir a comunicação oficial, aplicar a regra adequada e validar o vencimento registrado.

Carlos Silva Carlos Silva 07/10/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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