A Ação de Alimentos Avoengos é utilizada quando os pais não conseguem prover integralmente o sustento do filho e se busca a contribuição dos avós, de forma subsidiária e complementar.
Para advogados, compreender os requisitos dessa medida é essencial para estruturar corretamente o pedido.
Neste artigo, você entenderá quando ela é cabível e poderá consultar um modelo de ação de alimentos avoengos com campos adaptáveis ao caso concreto.
O que é uma Ação de Alimentos Avoengos?
A Ação de Alimentos Avoengos é o processo judicial por meio do qual se busca a fixação de uma pensão alimentícia a ser paga pelos avós (paternos ou maternos) em favor de seus netos.
Essa possibilidade, no entanto, não é automática e só ocorre em situações específicas, pautadas pelo princípio da solidariedade familiar.
A característica mais importante dessa ação é que a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não solidária à dos pais.
Este entendimento está consolidado na Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
Modelo de Ação de Alimentos Avoengos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA] – [UF]
[NOME DO MENOR], menor impúbere, nascido(a) em [Data de Nascimento], inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], neste ato representado(a) por seu(sua) responsável legal, [NOME DO RESPONSÁVEL], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo], com endereço eletrônico [E-mail], por intermédio de seu(sua) advogado(a) que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de [NOME DOS AVÓS], [Nacionalidade], [Profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], e [NOME DO(A) CÔNJUGE DO AVÔ/AVÓ, se houver], residentes e domiciliados na [Endereço Completo], com endereço eletrônico [E-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a parte Autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
II. DOS FATOS
O(A) Autor(a), menor com [IDADE] anos, é filho(a) de [NOME DO GENITOR] e [NOME DA GENITORA]. Após a separação do casal, o(a) menor permaneceu sob a guarda de fato e os cuidados de [NOME DO RESPONSÁVEL], que tem arcado com a maior parte das despesas para o seu sustento.
Ocorre que o genitor, Sr. [NOME DO GENITOR], principal responsável pelo sustento do(a) filho(a), encontra-se atualmente [DESEMPREGADO/SEM RENDA SUFICIENTE/IMPOSSIBILITADO DE CONTRIBUIR INTEGRALMENTE], não possuindo meios de prover os alimentos necessários ao(à) Autor(a) de forma integral. [Detalhar a situação de impossibilidade do genitor, anexando provas se houver, como carteira de trabalho, declaração de desemprego, etc.].
Da mesma forma, a genitora, Sra. [NOME DA GENITORA], também enfrenta dificuldades financeiras, não dispondo de recursos suficientes para suprir todas as necessidades do(a) filho(a) sozinha. [Detalhar a situação da genitora].
Diante da manifesta impossibilidade de ambos os genitores em arcar com a totalidade das despesas do(a) infante, busca-se o auxílio dos avós [PATERNOS/MATERNOS], ora Réus, que possuem plenas condições financeiras para contribuir de forma complementar e subsidiária para o sustento de seu(sua) neto(a).
As despesas mensais do(a) Autor(a) giram em torno de R$ [VALOR MENSAL], conforme planilha de gastos anexa, e englobam custos com [DESCREVER PRINCIPAIS DESPESAS: alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer, etc.].
Os Réus, por sua vez, possuem capacidade financeira para auxiliar no sustento do(a) neto(a), considerando que [FONTE DE RENDA/PATRIMÔNIO/OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA DOS AVÓS].
Dessa forma, esgotadas as possibilidades de cobrança integral dos genitores, não resta alternativa senão buscar o Poder Judiciário para que os avós, de forma subsidiária, complementem a verba alimentar necessária ao desenvolvimento digno do(a) menor.
III. DO DIREITO
A. Da Obrigação Alimentar dos Avós: Caráter Subsidiário e Complementar
O dever de sustento dos filhos compete primordialmente aos pais, conforme dispõe o art. 229 da Constituição Federal. Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro, pautado no princípio da solidariedade familiar, estende essa obrigação aos demais ascendentes na impossibilidade dos genitores.
O Código Civil é claro ao estabelecer a responsabilidade dos avós em caráter subsidiário e complementar. O direito à prestação de alimentos é “extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”
Ademais, o artigo 1.698 do mesmo diploma legal prevê que, se o parente obrigado em primeiro lugar não tiver condições de suportar o encargo totalmente, “serão chamados a concorrer os de grau imediato”
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a obrigação alimentar avoenga não é solidária, mas sim subsidiária e complementar, exigindo a comprovação da impossibilidade total ou parcial dos pais. Nesse sentido, a Súmula 596 do STJ dispõe: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
No presente caso, a impossibilidade dos genitores está devidamente demonstrada. O pai, [NOME DO GENITOR], encontra-se [SITUAÇÃO DO PAI], e a mãe, [NOME DA GENITORA], não possui recursos para arcar sozinha com o sustento do(a) filho(a). Assim, resta configurada a necessidade de chamar os avós a cumprirem seu dever de solidariedade familiar.
A jurisprudência pátria corrobora tal entendimento, reconhecendo a possibilidade de fixação de alimentos avoengos quando demonstrada a incapacidade dos genitores.
B. Do Binômio Necessidade-Possibilidade
A fixação dos alimentos deve sempre observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme o § 1º do art. 1.694 do Código Civil
As necessidades do(a) Autor(a) são presumidas em razão da menoridade e estão detalhadas na planilha de custos anexa, totalizando o valor de R$ [VALOR MENSAL].
Por outro lado, a possibilidade dos Réus é evidente, uma vez que [REFORÇAR A CAPACIDADE FINANCEIRA DOS AVÓS]. Portanto, a fixação de alimentos no patamar pleiteado não comprometerá o sustento dos avós, ao passo que garantirá ao(à) neto(a) o mínimo necessário para uma vida digna.
IV. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito está consubstanciada na demonstração da relação de parentesco, na comprovada necessidade do(a) Autor(a) e na impossibilidade parcial/total dos genitores, o que atrai a responsabilidade subsidiária dos avós, conforme amplamente demonstrado.
O perigo de dano é manifesto, uma vez que os alimentos possuem caráter de urgência e são indispensáveis à subsistência do(a) menor. A demora na prestação jurisdicional pode acarretar prejuízos irreparáveis ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios, inaudita altera pars, no valor de [VALOR PRETENDIDO OU PERCENTUAL], a ser depositado mensalmente na conta de titularidade do(a) representante legal do(a) Autor(a), [NOME DO RESPONSÁVEL], CPF nº [CPF DO RESPONSÁVEL], Banco [NOME DO BANCO], Agência [NÚMERO], Conta [NÚMERO].
V. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC;
b) O deferimento da tutela provisória de urgência, para fixar alimentos provisórios no valor de [VALOR PRETENDIDO OU PERCENTUAL], a serem pagos pelos Réus, com depósito até o 5º dia útil de cada mês na conta bancária indicada;
c) A citação dos Réus para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
d) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 178, II, do CPC;
e) Ao final, a total procedência da presente ação para converter os alimentos provisórios em definitivos, condenando os Réus ao pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de [VALOR PRETENDIDO OU PERCENTUAL], a ser devidamente atualizado;
f) A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, a serem fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal dos Réus.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA – 12 vezes o valor da pensão mensal pretendida].
Termos em que, Pede deferimento.
[Local], [Data].
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)] OAB/[UF] nº [Número da OAB]
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