OAB pede veto ao projeto que aumenta as custas na Justiça Federal

14 ago, 2026
OAB pede veto ao projeto que aumenta as custas na Justiça Federal.

O Conselho Federal da OAB pediu à Presidência da República o veto ao projeto que estabelece novas regras para as custas na Justiça Federal.

Segundo a entidade, o texto aprovado pode encarecer o acesso ao Judiciário e impor custos desproporcionais às partes. A manifestação ocorre durante a análise presidencial do projeto. Portanto, as novas cobranças ainda não estão em vigor.

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Qual projeto altera as custas na Justiça Federal?

A discussão envolve o PL 429/2024, que tramitou inicialmente na Câmara dos Deputados como PL 5.827/2013.

A proposta substitui a Lei nº 9.289/1996, responsável pelas atuais regras de custas na Justiça Federal, e cria o Fundo Especial da Justiça Federal, o Fejufe. O fundo deverá receber recursos destinados à modernização e ao aparelhamento desse ramo do Judiciário.

O texto também modifica valores, hipóteses de cobrança, hipóteses de isenção e critérios de atualização das custas processuais.

Durante sua tramitação, o projeto recebeu emendas e alterações. Por isso, os efeitos da eventual nova lei devem ser analisados com base na versão encaminhada à Presidência, e não nos textos divulgados nas primeiras etapas da discussão legislativa.

Por que a OAB pediu o veto?

De acordo com a manifestação publicada pela OAB, a preocupação central está no impacto das novas cobranças sobre o acesso à Justiça.

As custas judiciais possuem natureza tributária de taxa e devem guardar relação com o serviço público prestado. A atualização dos valores é possível, mas a cobrança não pode alcançar patamares que inviabilizem ou dificultem de forma desproporcional o exercício do direito de ação.

Esse entendimento encontra respaldo na Súmula 667 do STF, segundo a qual viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

Na prática, a elevação das custas pode atingir pessoas e empresas que não preenchem os requisitos para obter a gratuidade da Justiça, mas enfrentam dificuldades para antecipar valores elevados no início do processo ou na apresentação de um recurso.

O que pode mudar na cobrança?

O projeto institui um novo modelo para as custas dos processos que tramitam na Justiça Federal. A proposta alcança valores, percentuais, limites de cobrança, isenções e procedimentos específicos.

Também estão previstas regras para recursos, incidentes e outros atos processuais, além de critérios para a atualização periódica das tabelas.

As mudanças alcançam ainda o Superior Tribunal de Justiça. Esse ponto merece atenção especial de quem atua com recursos especiais e ações de competência originária, pois o recolhimento inadequado do preparo pode comprometer o conhecimento da medida processual.

A extensão concreta das mudanças, contudo, somente poderá ser definida depois da decisão presidencial e da publicação do texto definitivo.

As novas custas já devem ser recolhidas?

Não. O projeto ainda está submetido à análise presidencial.

Até que haja sanção ou veto e a posterior publicação da nova lei, continuam aplicáveis as regras e tabelas atualmente vigentes. O advogado não deve calcular custas ou orientar o cliente com base nos novos valores antes da efetiva entrada em vigor da norma.

A Presidência pode sancionar o projeto integralmente ou vetá-lo total ou parcialmente. Se houver veto, a decisão ainda poderá ser analisada pelo Congresso Nacional.

Caso a proposta seja transformada em lei, também será necessário conferir:

  • a data de entrada em vigor;
  • a existência de regras de transição;
  • as tabelas atualizadas;
  • o momento processual que gera a cobrança;
  • a aplicação das novas disposições aos processos em andamento.

O artigo 14 do CPC determina a aplicação imediata da norma processual aos processos em curso, preservados os atos praticados e as situações jurídicas consolidadas. Ainda assim, a incidência das novas custas deverá ser examinada conforme o texto definitivo e o momento em que o respectivo ato processual for praticado.

O que o advogado precisa acompanhar agora?

Neste momento, o principal cuidado é não tratar o projeto como uma mudança já consolidada.

Depois da decisão presidencial, será necessário verificar quais dispositivos foram sancionados ou vetados e quando as novas regras começarão a produzir efeitos.

Também será importante conferir as hipóteses de isenção e gratuidade, os valores aplicáveis a cada procedimento e a eventual repercussão sobre ações e recursos em andamento.

O custo do processo integra a orientação jurídica prestada ao cliente. Por isso, uma alteração nas custas pode influenciar a decisão de ajuizar a demanda, recorrer ou buscar outra forma de solução do conflito.

Leia também nosso artigo: Procuração com poderes extrajudiciais também permite atuação em juízo? STJ decide

O pedido da OAB ainda pode alterar o projeto?

Sim. O pedido foi apresentado antes da conclusão da etapa presidencial e busca impedir que os pontos questionados sejam incorporados ao ordenamento jurídico.

Por enquanto, três informações não devem ser confundidas: o Congresso aprovou uma reformulação das custas, a OAB pediu o veto e o texto definitivo ainda depende da decisão presidencial.

Somente após a sanção ou o veto e a publicação oficial será possível afirmar quais mudanças efetivamente entrarão em vigor.

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/carlos/" target="_self">Carlos Silva</a>

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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