Custas na Justiça Federal podem aumentar com o PL 429/2024

12 ago, 2026
Capa sobre o PL 429/2024 e o possível aumento das custas na Justiça Federal

O Senado Federal aprovou, em 11 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 429/2024, que atualiza as regras e os valores das custas processuais na Justiça Federal e altera a forma de definição das custas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A proposta estabelece alíquotas conforme o valor da causa, prevê cobranças para diferentes atos processuais, cria parâmetros relacionados à gratuidade da Justiça e institui fundos destinados à modernização do Judiciário.

As mudanças ainda não estão em vigor. Como o Senado modificou o texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto retornou à Casa para nova análise antes de eventual sanção presidencial.

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O que é o PL 429/2024?

A proposta foi apresentada originalmente pelo STJ, em 2013, como PL 5.827/2013. Depois de aprovada pela Câmara, passou a tramitar no Senado como PL 429/2024.

O projeto atualiza a Lei nº 9.289/1996, que disciplina as custas na Justiça Federal. Entre os principais pontos do substitutivo aprovado pelo Senado estão:

  • novos valores para ações, recursos e outros atos;
  • alíquotas diferentes conforme o valor da causa;
  • atualização anual pelo IPCA;
  • parâmetros para a gratuidade da Justiça;
  • criação de fundos para a Justiça Federal e o STJ.

Como poderão ser calculadas as custas na Justiça Federal?

Nas ações cíveis em geral, o percentual será definido conforme o valor da causa:

Valor da causaPercentual previsto
Até R$ 5 mil2%
De R$ 5.000,01 a R$ 25 mil2,25%
De R$ 25.000,01 a R$ 50 mil2,5%
De R$ 50.000,01 a R$ 100 mil2,75%
Acima de R$ 100 mil3%

A cobrança terá valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80.

As alíquotas não serão aplicadas progressivamente por parcelas, como no Imposto de Renda. O percentual correspondente à faixa incidirá sobre todo o valor da causa, respeitados os limites mínimo e máximo.

Assim, uma ação de R$ 50 mil poderá gerar R$ 1.250 em custas. Já uma causa de R$ 100 mil poderá resultar em R$ 2.750.

Quais atos processuais também poderão ser cobrados?

O substitutivo apresenta valores próprios para diferentes atos e procedimentos:

Ato ou procedimentoValor previsto
Agravo de instrumentoR$ 225
Apelação1% do valor da causa
Recurso inominado1% do valor da causa
Cumprimento de sentença1% do valor da causa
Execução de título extrajudicial2% do valor da causa
Embargos à execução1% do valor da causa
Jurisdição voluntária1% do valor da causa
Causas dos Juizados Especiais Federais1% do valor da causa
Incidentes processados em autos apartadosR$ 75
AssistênciaR$ 75 por assistente

Apelação, recurso inominado, cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e embargos à execução deverão observar os limites das ações cíveis em geral.

Na jurisdição voluntária, o mínimo será de R$ 75 e o máximo de R$ 41.600. Nas causas dos Juizados Especiais Federais, haverá mínimo de R$ 75.

O texto também prevê R$ 600 nas ações penais em geral, por condenado ao final do processo; R$ 550 nas ações penais privadas; e R$ 225 para notificações, procedimentos cautelares e revisões criminais.

O PL 429/2024 também altera as custas no STJ?

Sim. Pelo substitutivo, a Corte Especial do STJ ficará responsável por definir os valores, as hipóteses de incidência, os limites e a forma de atualização das custas.

Como regra geral, deverão ser observados percentuais entre 2% e 4% sobre o valor atualizado da causa, além das normas sobre gratuidade. O projeto, portanto, não apresenta uma tabela completa para o STJ. Os valores específicos dependerão de ato posterior da Corte Especial.

Como ficará a gratuidade da Justiça?

O substitutivo cria um parâmetro para presumir a insuficiência de recursos da pessoa natural.

A presunção será aplicada quando a pessoa comprovar possuir rendimentos tributáveis dentro da faixa sujeita à redução máxima do Imposto de Renda. Na data da aprovação do projeto, essa faixa alcançava rendimentos mensais de até R$ 5 mil.

A presunção será relativa e poderá ser afastada por prova apresentada pela parte contrária. Quem estiver acima dessa faixa ainda poderá obter a gratuidade, mas deverá demonstrar efetivamente que não consegue pagar as custas, despesas processuais e honorários.

O limite de R$ 5 mil não é permanente, pois o projeto remete à legislação do Imposto de Renda. Além disso, a regra integra o regime de custas da Justiça Federal e ainda não está vigente.

Qual é o impacto do projeto para os advogados?

Se o texto for convertido em lei, o cálculo das custas terá maior peso na estratégia processual.

O advogado deverá avaliar o valor da causa, a alíquota aplicável e os custos de recursos, cumprimento de sentença, execução e eventual atuação no STJ. A mudança de faixa também exigirá atenção, pois o percentual incidirá sobre todo o valor da causa.

Nos pedidos de gratuidade, especialmente quando a renda ultrapassar a faixa de presunção, será importante apresentar documentos que demonstrem despesas familiares, gastos médicos, dívidas e outras circunstâncias capazes de comprometer a renda.

Também será necessário explicar previamente ao cliente os possíveis custos de cada etapa do processo.

Leia também: Filtro de relevância do STJ: como preparar o recurso especial para a nova exigência

O aumento das custas já está valendo?

Não. O PL 429/2024 ainda não foi convertido em lei.

O projeto retornou à Câmara dos Deputados, que poderá aprovar ou rejeitar as alterações do Senado. Depois da conclusão da votação no Congresso, o texto ainda dependerá de eventual sanção presidencial.

Pelo substitutivo, as regras sobre os fundos e determinados pontos gerais entrariam em vigor na data da publicação. Já as novas tabelas da Justiça Federal e as regras de custas do STJ produziriam efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte, respeitado o prazo mínimo de 90 dias.

Enquanto isso, permanecem válidas as normas e tabelas atuais.

O que acompanhar daqui para frente?

A próxima etapa será a análise do substitutivo pela Câmara dos Deputados. Somente o texto final permitirá saber quais valores, percentuais e critérios de gratuidade serão mantidos.

Se a proposta for sancionada, também será necessário acompanhar a regulamentação do Conselho da Justiça Federal, o ato da Corte Especial do STJ e as orientações dos Tribunais Regionais Federais.

Até a conclusão do processo legislativo, os valores devem ser tratados como propostas aprovadas pelo Senado, e não como custas já exigíveis.

Fontes: Texto aprovado pelo Senado, Tramitação do PL 429/2024, Agência Senado e Câmara dos Deputados.

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/carlos/" target="_self">Carlos Silva</a>

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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