Apelação Cível: O que é e como fazer? [Guia Completo]

2 maio, 2024
Advogados estudando o guia de Apelação Cível

A Apelação Cível é um recurso importante no Direito Processual Civil, permitindo às partes contestar a Sentença, a principal decisão da primeira instância. Requer atenção aos prazos e outros requisitos formais do CPC.

Em suma, a apelação cível depende de uma compreensão do Código de Processo Civil, argumentação sólida e cumprimento dos requisitos processuais, sendo ferramentas como a Jurídico AI úteis nesse processo.

Para te auxiliar em seus recursos de Apelação, a Jurídico AI trouxe um guia completo para você!

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O que é uma Apelação Cível?

A apelação cível, regulamentada nos artigos 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil, é um recurso fundamental no Direito Processual Civil brasileiro e tem por principal função ser o recurso cabível contra sentenças. 

Como funciona a Apelação Cível?

A apelação cível é um recurso interposto para impugnar uma decisão judicial de primeira instância (sentença), permitindo que o tribunal superior reexamine o caso. 

Assim, após a sentença, a parte prejudicada tem um prazo de 15 dias úteis para interpor o recurso. 

Na apelação, são analisados ​​tanto aspectos de fato quanto de direito, possibilitando ao tribunal rever provas e argumentos jurídicos. 

O tribunal pode confirmar, modificar ou anular a decisão anterior. Se foram incluídas questões processuais, como nulidades, estas também podem ser discutidas no recurso.

Quais os efeitos do recurso de Apelação Cível?

Ao interpor uma apelação cível, o apelante busca não apenas a reforma da sentença, mas também a garantia de que suas alegações sejam reavaliadas por uma instância superior. 

Essa reavaliação traz consigo uma série de efeitos, que podem impactar o andamento do processo e a execução da decisão recorrida. 

A seguir, apresentamos os principais efeitos do recurso de apelação cível:

  • Efeito Obstativo (ou Impeditivo): Impede que a decisão recorrida transite em julgado enquanto o recurso está pendente, o que significa que a sentença não pode ser considerada definitiva e, consequentemente, não pode ser executada até que o recurso seja julgado.
  • Efeito Devolutivo: Devolve à instância superior à análise das questões decididas na sentença recorrida. A amplitude da devolução depende das razões e dos pedidos formulados no recurso.
  • Efeito Translativo: Permite ao tribunal apreciar matérias de ordem pública, mesmo que elas não tenham sido alegadas pelas partes no recurso. Matérias de ordem pública incluem, por exemplo, questões sobre incompetência absoluta ou nulidade processual.
  • Efeito Expansivo: Permite que os efeitos da apelação se expandam para outros aspectos ou partes do processo, ou seja, pode alcançar questões e pessoas que não são diretamente afetadas pela sentença recorrida, dependendo do caso concreto.
  • Efeito Substitutivo: Quando o tribunal decide a apelação e dá provimento ao recurso, a decisão recorrida é substituída por aquela proferida pelo tribunal. Esse efeito está previsto no artigo 1.008 do Código de Processo Civil.
  • Efeito Suspensivo: Suspende a execução da sentença até o julgamento do recurso. Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, mas há exceções, como nos casos previstos no artigo 1.012 do Código de Processo Civil, que trata das situações em que a apelação pode ter apenas o efeito devolutivo.

A seguir, exploraremos como o Código de Processo Civil define e orienta a interposição da apelação cível em diferentes situações.

Art. 1.009 CPC: Da Sentença cabe Apelação

Texto Legal:

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

De acordo com o caput do artigo 1.009 CPC, a sentença é passível de apelação, ou seja, decisões de mérito proferidas em primeira instância podem ser revistas pelo tribunal superior por meio desse recurso.

A apelação possibilita que as partes insatisfeitas com a sentença solicitem sua revisão por uma instância superior, garantindo o princípio do duplo grau de jurisdição.

Dessa forma, a elaboração das razões demanda habilidade técnica do advogado, com precisão na citação legal e clareza na exposição dos fatos. 

O uso de ferramentas de Inteligência Artificial, como a Jurídico AI, pode agilizar o processo de elaboração das peças processuais, contribuindo para uma atuação mais eficiente do advogado.

Em síntese, compreender e manejar adequadamente a apelação cível são aspectos essenciais para o sucesso no Direito Processual Civil, exigindo domínio técnico, conhecimento legislativo e utilização de recursos tecnológicos.

Art. 1.009, § 1º, CPC: Preliminares da Apelação Cível 

Texto Legal: 

Art. 1.009, § 1º, CPC. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

Comentário: O § 1º esclarece que as questões decididas durante a fase de conhecimento, que não comportam agravo de instrumento, não ficam cobertas pela preclusão

Isso significa que, se a parte não pode recorrer dessas decisões imediatamente por meio de agravo, poderá questioná-las em preliminar de apelação ou nas contrarrazões. 

Esse mecanismo garante que questões decididas ao longo do processo ainda possam ser revisadas na apelação final.

Art. 1.009, § 2º, CPC: Manifestação do recorrente

Texto Legal: 

Art. 1.009, § 2º, CPC. Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

Comentário: Se tais questões forem levantadas nas contrarrazões, como dispõe o § 2º, o recorrente (aquele que interpôs a apelação) será intimado para se manifestar em até 15 dias

Essa regra oferece a oportunidade de resposta ao apelante, evitando decisões unilaterais.

Art. 1009, § 3º, CPC: Cabe Apelação quando as questões integram a Sentença 

Texto Legal: 

Art. 1.009, § 3º, CPC. O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

Comentário: O § 3º especifica que o caput do artigo se aplica mesmo quando as questões tratadas no art. 1.015 do CPC fazem parte de um capítulo da sentença. 

Isso ressalta que a apelação pode abranger também decisões que envolvem questões tratadas no recurso de agravo de instrumento, caso essas decisões integrem o corpo da sentença.

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Art. 1.010  CPC: Requisitos da Apelação Cível

O artigo 1.010 CPC detalha os elementos formais que devem constar no recurso  de apelação cível, dirigida ao juízo de primeiro grau. 

São eles:

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I – os nomes e a qualificação das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV – o pedido de nova decisão.

Importante! Conforme o caput do art. 1.010 CPC, a apelação deverá ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau. Os autos do processo serão remetidos pelo juiz de 1º grau ao 2º grau.

Confira a explicação de cada inciso a seguir: 

Inciso I – Nomes e Qualificação das Partes

O inciso I exige que a apelação cível contenha os nomes e a qualificação das partes. Isso assegura a identificação clara dos envolvidos no processo.

Inciso II – Exposição do Fato e do Direito

Já o  inciso II exige uma exposição do fato e do direito, ou seja, a parte apelante deve apresentar uma descrição dos acontecimentos e os fundamentos legais que justificam o pedido de reforma.

Inciso III – Razões do Pedido

Conforme o inciso III, a apelação cível deve conter as razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade, detalhando os motivos pelos quais a decisão deve ser revista ou anulada.

Inciso IV – Pedido de Nova Decisão

O inciso IV exige o pedido de nova decisão, no qual a parte apelante indica qual decisão espera que o tribunal superior adote em substituição à sentença anterior.

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Procedimento da Apelação Cível

Após a interposição da apelação, o processo segue as seguintes etapas:

Art. 1.010, § 1º, CPC: Prazo para Contrarrazões

Texto Legal: 

Art. 1.010, § 1º, CPC. O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

De acordo com o § 1º, o apelado (a parte contrária) será intimado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias

Nesse momento, ele pode argumentar contra os pontos levantados na apelação.

Art. 1.010, § 2º, CPC: Apelação Adesiva

Texto Legal: 

Art. 1.010, § 2º, CPC. Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

O § 2º trata da apelação adesiva, que pode ser interposta pelo apelado. Nesse caso, o juiz intimará o apelante original para apresentar contrarrazões a essa apelação.

1.010, § 3º, CPC: Remessa dos Autos ao Tribunal

Texto Legal: 

Art. 1.010, § 3º, CPC. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Conforme o § 3º, após a apresentação das contrarrazões e o cumprimento das formalidades processuais, os autos são remetidos ao tribunal competente pelo juiz de primeira instância, independentemente de juízo de admissibilidade

Isso significa que o juiz não realiza uma análise prévia sobre a admissibilidade da apelação, cabendo ao tribunal superior essa avaliação.

Art. 1.011 CPC: Recebimento e distribuição do recurso de Apelação Cível

Texto Legal:

Art. 1.011CPC. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

I – decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V ;

II – se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

Após o recebimento da apelação cível no tribunal, ela é imediatamente distribuída a um relator

O inciso I deste artigo estabelece que o relator pode decidir o recurso monocraticamente em casos específicos, nos casos previstos nos  incisos III a V do art. 932 do CPC. 

Essas hipóteses incluem situações onde o recurso é manifestamente inadmissível, prejudicado, ou em desconformidade com súmula, ou jurisprudência.

Se não for o caso de uma decisão monocrática, o relator deverá elaborar seu voto para que o recurso seja julgado pelo órgão colegiado, conforme o inciso II.

Art. 1.012 CPC: Efeito suspensivo da Apelação Cível

Texto Legal: 

Art. 1.012 CPC. A apelação terá efeito suspensivo.

§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I – homologa divisão ou demarcação de terras;

II – condena a pagar alimentos;

III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI – decreta a interdição.

§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

I – tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

II – relator, se já distribuída a apelação.

§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

A regra geral estabelecida pelo art. 1.012 é que a apelação tem efeito suspensivo, ou seja, a execução da sentença é suspensa até que o tribunal julgue o recurso

No entanto, o § 1º apresenta exceções onde a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação, independentemente do efeito suspensivo. 

Essas exceções incluem, entre outras:

  • Homologação de divisão ou demarcação de terras (inciso I);
  • Sentenças que condenam ao pagamento de alimentos (inciso II);
  • Sentenças que extinguem sem resolução do mérito ou julgam improcedentes embargos do executado (inciso III);
  • Decisões que confirmam, concedem ou revogam a tutela provisória (inciso V).

De acordo com o § 2º, nas situações descritas no § 1º, o apelado pode solicitar o cumprimento provisório da sentença logo após sua publicação.

Pedido de efeito suspensivo

O § 3º determina que o pedido de concessão de efeito suspensivo pode ser feito:

  • Ao tribunal, no período entre a interposição da apelação e sua distribuição (inciso I);
  • Ao relator, caso a apelação já tenha sido distribuída (inciso II).

Suspensão da eficácia da sentença

Já o  § 4º permite que o relator suspenda a eficácia da sentença nas hipóteses do § 1º caso o apelante demonstre a probabilidade de provimento do recurso ou o risco de dano grave ou de difícil reparação.

Art. 1.013 CPC: Devolução da matéria da Apelação Cível ao Tribunal

Texto Legal: 

Art. 1.013 CPC. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

I – reformar sentença fundada no art. 485 ;

II – decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

III – constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

IV – decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

§ 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

§ 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

O art. 1.013 estabelece que a apelação cível devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 

Conforme o § 1º, todas as questões discutidas no processo, mesmo as que não foram decididas, podem ser analisadas pelo tribunal, desde que relacionadas ao capítulo impugnado.

Se o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolve ao tribunal a análise dos outros fundamentos, conforme o § 2º.

O § 3º obriga o tribunal a decidir imediatamente o mérito, se o processo estiver em condições para tal, nas seguintes situações:

  • Quando reformar sentença baseada no art. 485 do CPC (inciso I);
  • Quando anular uma sentença por não ser congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir (inciso II);
  • Quando houver omissão na análise de um pedido (inciso III);
  • Quando a sentença for nula por falta de fundamentação (inciso IV).

Enquanto o  § 4º prevê que, ao reformar uma sentença que reconheça decadência ou prescrição, o tribunal deve julgar o mérito diretamente, sem retornar o processo ao juízo de primeira instância, sempre que possível.

Por fim, o § 5º estabelece que o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória também pode ser impugnado na apelação cível.

Art. 1.014 CPC: Novas questões de fato poderão ser propostas na Apelação Cível 

Texto Legal:

Art. 1.014 CPC. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

Por fim, o art. 1.014 permite que questões de fato que não foram suscitadas no juízo inferior possam ser levantadas na apelação.

Contudo,desde que a parte prove que não as apresentou anteriormente por motivo de força maior.

Apelação Cível: Prazo [§ 5º, art. 1.003, CPC]

O termo inicial para a interposição da apelação cível é um aspecto crucial no Direito Processual Civil. 

Conforme o artigo 1.003, § 5º do CPC, o prazo para apelar é de 15 dias úteis a partir da publicação da sentença:

Art. 1.003, CPC. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

É relevante considerar que o prazo pode ser influenciado por feriados ou dias não úteis, sendo suspensos ou prorrogados  para o primeiro dia útil subsequente, conforme estabelece o CPC.

Diante desse cenário, a implementação do novo CPC, conforme estabelecido no artigo 219, resultou em uma mudança substancial: a contagem dos prazos passou a ser realizada em dias úteis. 

Segue abaixo o texto completo do artigo:

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

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Um advogado lendo um livro para poder escrever uma apelação cível.

Como escrever uma boa Apelação Cível? [Passo a Passo]

Para redigir uma apelação cível de maneira eficaz, é necessário não apenas ter conhecimento jurídico, mas também dedicar atenção minuciosa aos detalhes e manter uma estrutura organizada na peça.

Com essa compreensão em mente, a equipe da Jurídico AI disponibiliza um guia que visa orientar a elaboração de uma apelação cível  sólida e abrangente. Acompanhe o passo a passo:

Qualificação das Partes

Inicie sua apelação cível identificando as partes envolvidas no processo. 

Para isso é necessário incluir alguns dados, como os nomes completos, CPF/CNPJ, endereços, profissões e demais informações pertinentes.

Exemplo:

JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 12345-678, vem, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO [tipo de ação] proposta por PEDRO SOUZA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua Tal, nº 456, Bairro Qual, Cidade Tal, Estado Tal, CEP 98765-432, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

Lembre-se, o verbo que precede o nome da peça neste caso é “interpor”

Nome da Peça

Logo abaixo da qualificação , devemos ser colocar o nome da peça e a seguinte frase, como abaixo:

“APELAÇÃO CÍVEL

contra a sentença proferida por este Juízo nos autos do processo em epígrafe, pelos fundamentos a seguir expostos:”

Dos Fatos

Elabore uma descrição sucinta dos fatos relevantes do caso, destacando os pontos que são objeto de discordância e que justificam a apelação cível.

Do Direito

Nesse momento, apresente os fundamentos jurídicos que embasam a apelação, com referência aos dispositivos legais e jurisprudência aplicáveis.

Pedido

Ao final da apelação cível, é preciso expor os pedidos:

Diante do exposto, requer-se:

  1. O recebimento da presente apelação, com sua remessa ao Tribunal de Justiça do [Estado];
  2. A total reforma da sentença proferida, para que [descrição sucinta do que se busca com a apelação];
  3. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente [especificar as provas que se pretendem produzir];
  4. A condenação da parte contrária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei.

Esse passo a passo busca facilitar a escrita de uma apelação cível, de forma completa e com uma boa estrutura base.  

Entretanto, é sempre importante ter um olhar meticuloso aos detalhes e reunir bons fundamentos jurídicos, para que assim, sua peça fique bem acurada para seu caso!

Com o uso desse guia você pode acelerar seu processo de escrita e ter produtividade no cotidiano, para usar com seus clientes e conseguir maior êxito no dia a dia.

Agora, vamos ver algumas dicas que podem facilitar ainda mais essa tarefa?

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5 Dicas para escrever sua Apelação Cível

A apelação cível é um recurso fundamental no Direito Processual Civil brasileiro, utilizado para impugnar decisões de primeira instância.

Escrever uma apelação eficaz requer não apenas conhecimento jurídico, mas também habilidades específicas de redação e argumentação

Neste capítulo, exploraremos cinco dicas cruciais que todo advogado deve considerar ao elaborar uma apelação cível

1. Domine a Estrutura da Apelação Cível

Para garantir que sua apelação cível seja considerada e julgada adequadamente, é essencial dominar sua estrutura.

De acordo com o artigo 1.010 do Código de Processo Civil (CPC), a apelação deve conter a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de anulação da decisão e o pedido de nova decisão.

Reveja:

Art. 1.010, CPC. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I – os nomes e a qualificação das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV – o pedido de nova decisão.

Em síntese, a estrutura típica de uma apelação inclui:

  • Endereçamento: deve conter o endereçamento e a qualificação das partes, o número do processo e a decisão recorrida.
  • Breve síntese dos fatos: Aqui deve ser feito um resumo dos acontecimentos do processo e
  • Razões de apelação: esta é a parte principal do recurso, onde o apelante deve elaborar a fundamentação jurídica, discutindo os pontos da decisão que considera equivocados.
  • Requerimento final: onde se pede o provimento do recurso para reformar ou anular a decisão anterior.

A organização clara e lógica desses elementos facilita a compreensão do tribunal sobre os argumentos apresentados, aumentando as chances de sucesso do recurso.

2. Escreva com clareza e objetividade

A clareza e a objetividade são essenciais na redação jurídica, especialmente em uma apelação cível. O texto deve ser direto e ao ponto, evitando divagações desnecessárias que possam confundir o leitor.

Cada argumento deve ser claramente identificado e suportado por evidências ou referências legais pertinentes. Utilize subseções para dividir os argumentos e facilitar a leitura, garantindo que cada parte da apelação seja facilmente acessível e compreensível.

3. Sua Apelação Cível deve ser precisa e lógica

A precisão e a lógica são fundamentais na impugnação de pontos específicos da decisão de primeira instância (sentença). 

É crucial que você identifique exatamente quais partes da decisão são contestáveis e por quê.

A fundamentação deve ser feita de maneira lógica e sequencial, começando pelos pontos mais significativos ou mais claramente errôneos. 

Citar precedentes judiciais e trechos específicos da legislação fortalece a argumentação e mostra ao tribunal que a contestação tem base sólida.

4. Utilize fundamentação jurídica sólida

A utilização de uma fundamentação jurídica sólida é imprescindível. 

Isso significa não apenas citar o artigo 1.010 do CPC, mas também explorar outras fontes legais, além de doutrinas e jurisprudências que suportem cada um dos argumentos.

O conhecimento profundo do direito aplicável ao caso concreto é o que permite ao advogado construir uma apelação cível convincente e robusta. 

É a qualidade da fundamentação jurídica que muitas vezes determina o sucesso ou fracasso do recurso.

5. Finalize com uma revisão cuidadosa

Antes de protocolar a apelação cível, uma revisão cuidadosa é essencial

Verifique todos os aspectos formais, como a formatação do documento, a correta citação de leis e precedentes, e a ortografia.

Erros formais ou materiais podem não apenas enfraquecer a argumentação, como também levar à inadmissibilidade do recurso.

Utilize ferramentas de revisão e, se possível, peça a um colega para revisar o documento. Uma perspectiva externa pode ajudar a identificar pontos que podem ser melhorados ou erros inadvertidos.

Ao seguir estas dicas, o advogado pode aumentar significativamente a eficácia de suas apelações cíveis, garantindo que seus argumentos sejam apresentados de maneira clara, lógica e persuasiva.

A apelação cível é uma ferramenta poderosa na mão dos advogados e, por isso, deve ser manuseada com precisão e cuidado.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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