O cliente encaminha uma captura de tela que parece comprovar uma ameaça, cobrança, contratação ou reconhecimento de uma obrigação. O print pode ser juntado ao processo, mas isso não significa que seu conteúdo será aceito sem questionamentos.
Os tribunais analisam como a conversa foi obtida, se os interlocutores podem ser identificados, se o conteúdo está completo e se existem condições de verificar sua autenticidade.
Quanto mais relevante for a mensagem para o resultado do processo, maior deve ser o cuidado com sua preservação.

O print de WhatsApp pode ser usado no processo?
Sim. A legislação não proíbe a utilização de conversas de WhatsApp como prova.
No processo civil, o artigo 369 do CPC permite que as partes utilizem meios legais e moralmente legítimos para demonstrar os fatos.
Na Justiça do Trabalho, as mensagens também podem ser consideradas na formação do conjunto probatório, observadas as regras sobre o ônus da prova previstas no artigo 818 da CLT e no artigo 373 do CPC. Para compreender essa distribuição, veja o artigo da Jurídico AI sobre o ônus da prova no processo civil.
O print, entretanto, não possui valor absoluto. O juiz avaliará seu conteúdo em conjunto com os demais elementos do processo.
Uma captura isolada, sem número, data ou sequência da conversa, pode ter pouca força. Já mensagens acompanhadas de documentos, depoimentos ou confirmação de um dos interlocutores tendem a apresentar maior confiabilidade.
Quando o print pode ser questionado?
A facilidade de editar uma conversa é uma das principais fragilidades da captura de tela. É possível excluir mensagens, alterar o nome de um contato ou apresentar apenas parte do diálogo.
Por isso, a parte contrária pode questionar:
- a identidade dos participantes;
- a ausência de mensagens anteriores ou posteriores;
- possíveis cortes na conversa;
- a data e o horário do diálogo;
- a origem do arquivo;
- eventual edição ou manipulação.
Em março de 2026, a Sexta Turma do STJ decidiu que, diante de dúvida razoável sobre a autenticidade e a integridade de prints de WhatsApp, deve ser realizada perícia.
Segundo o tribunal, a prova digital exige cuidado porque pode sofrer alterações difíceis de identificar. O entendimento foi aplicado no HC 1.014.212.
Isso não significa que todo print dependerá de perícia. A necessidade surge principalmente quando existe uma impugnação plausível e o conteúdo possui relevância decisiva para o caso.
Todo print sem perícia é inválido?
Não. O próprio STJ já reconheceu a validade de prints apresentados por um particular, confirmados em juízo e sem indícios concretos de manipulação.
No AgRg no AREsp 2.967.267, destacado no Informativo 869 do STJ, as mensagens foram entregues por um dos participantes da conversa e posteriormente confirmadas em juízo. Nesse contexto, o tribunal afastou a alegação de violação da cadeia de custódia.
A conclusão depende, portanto, das circunstâncias:
| Situação | Possível efeito |
| Conversa completa, identificável e confirmada por outras provas | Maior confiabilidade |
| Captura isolada, cortada ou sem identificação | Menor força probatória |
| Indícios concretos de edição ou manipulação | Possibilidade de perícia ou rejeição |
| Extração policial sem metodologia documentada | Pode resultar em inadmissibilidade no processo penal |
A cadeia de custódia deve ser observada?
No processo penal, o cuidado é mais rigoroso. Os artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal disciplinam a cadeia de custódia dos vestígios.
Em 2024, o STJ considerou inadmissíveis prints extraídos pela polícia de um celular sem metodologia adequada e sem documentação das etapas de obtenção dos dados.
No HC 828.054, a Quinta Turma destacou a necessidade de preservar a integridade e a possibilidade de verificação do material digital.
Essa situação é diferente daquela em que um dos participantes apresenta voluntariamente a própria conversa. Ainda assim, mesmo nos processos cíveis e trabalhistas, a possibilidade de verificar a origem e a integridade do conteúdo influencia seu valor probatório.
Para aprofundar essa distinção, consulte o conteúdo da Jurídico AI sobre provas digitais no processo penal.
Ata notarial é obrigatória?
Não. A ata notarial não é uma condição obrigatória para que o print seja juntado ao processo.
Prevista no artigo 384 do CPC, ela permite que o tabelião registre o conteúdo visualizado no aparelho ou em determinada página. Isso fortalece a documentação sobre o que estava disponível naquele momento.
A ata, porém, não comprova automaticamente que todas as mensagens são verdadeiras, que a conversa foi apresentada integralmente ou que o aparelho pertencia ao interlocutor indicado. Ela registra os fatos que foram apresentados e constatados pelo tabelião.
Por isso, deve ser tratada como uma camada adicional de segurança, e não como solução automática para qualquer dúvida sobre a conversa.
Veja também como funciona e quando utilizar uma ata notarial.
Como preservar uma conversa antes de ajuizar a ação?
Antes de utilizar a mensagem, o advogado pode orientar o cliente a preservar o contexto completo, sem se limitar ao trecho aparentemente favorável.
É recomendável:
- manter o aparelho original;
- registrar os números dos participantes;
- conservar as datas e os horários;
- exportar a conversa com os respectivos arquivos;
- preservar áudios, imagens e documentos mencionados;
- evitar cortes ou edições nas capturas.
Se a mensagem for decisiva e houver risco de exclusão ou questionamento, avalie a lavratura de ata notarial ou a utilização de ferramenta técnica de coleta e certificação.
O e-Not Provas, por exemplo, permite documentar conteúdos eletrônicos por meio da atividade notarial. A escolha da ferramenta deve considerar a importância da conversa e o risco de impugnação no caso concreto.
O objetivo é permitir que outra pessoa consiga identificar de onde a conversa veio e verificar se o conteúdo apresentado corresponde ao registro original.
Juntar o print é diferente de divulgar a conversa
A apresentação da conversa em um processo para proteger direito próprio não se confunde com sua divulgação pública.
O STJ entende que a exposição de mensagens privadas sem autorização pode gerar responsabilidade civil, salvo quando necessária para resguardar direito próprio do receptor.
Portanto, publicar uma conversa nas redes sociais envolve riscos diferentes de apresentá-la em um processo sob controle judicial. Esse entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ.
O print vale, mas sua preservação faz diferença
O print de WhatsApp pode ser utilizado como prova, mas sua força depende do contexto, da origem e da possibilidade de confirmar sua integridade.
Antes de protocolar, o advogado deve verificar se os interlocutores estão identificados, se a conversa foi apresentada por inteiro e se existem outros elementos capazes de confirmar seu conteúdo.
A pergunta prática não deve ser apenas “posso juntar este print?”, mas também: “se a parte contrária impugnar, conseguiremos demonstrar de onde ele veio e que não foi alterado?”.






