Quando falamos sobre o processo civil, um dos temas centrais é a questão da prova. Afinal, quem deve provar o quê em uma ação judicial?
O artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC) responde exatamente a essa pergunta, determinando a distribuição do ônus da prova entre autor e réu.
Além disso, o dispositivo traz exceções que permitem uma redistribuição dessa responsabilidade em circunstâncias específicas.
Se você deseja entender como essas regras influenciam diretamente a estratégia de cada parte em um processo, continue lendo e conheça os detalhes desse importante dispositivo.
O que diz o art. 373 CPC?
O art. 373 CPC trata da distribuição do ônus da prova em um processo judicial, definindo quais são as responsabilidades de cada parte em relação à comprovação dos fatos.
Dessa forma, o ônus da prova é essencial no direito processual, por determinar quem deve provar o quê durante o andamento da ação.
Veja o que dispõe o art. 373 do CPC:
Art. 373, CPC. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I – recair sobre direito indisponível da parte;
II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Incumbência do Ônus da Prova
De acordo com o caput do art. 373, a regra geral é a seguinte:
I – Ao Autor
O autor é responsável por provar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, os fatos que embasam o seu pedido.
Por exemplo, se o autor pede indenização por danos morais, deve comprovar os eventos que geraram o dano.
II – Ao Réu
Ao réu incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Isso significa que, se o réu alega que o direito do autor não deve prevalecer por algum motivo (como prescrição ou quitação de dívida), ele deve comprovar esses fatos.
Redistribuição do Ônus da Prova
Embora o ônus da prova seja distribuído inicialmente dessa maneira, a lei prevê exceções para casos específicos.
Quando o ônus da prova pode ser redistribuído? [Art. 373, § 1º, CPC]
O juiz pode, por decisão fundamentada, redistribuir o ônus da prova quando houver peculiaridades na causa que dificultem a uma das partes cumprir sua obrigação probatória.
Isso pode ocorrer em situações onde a produção da prova seja impossível ou excessivamente difícil para uma das partes, ou quando a outra parte tenha maior facilidade de obter as provas necessárias.
Nesses casos, o juiz deve tomar essa decisão de maneira fundamentada e garantir que a parte que receber a incumbência tenha a oportunidade de apresentar a prova necessária.
Conforme previsto no art. 373, § 1º, CPC:
Art. 373, § 1º, CPC. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Art. 373, § 2º, CPC: Limite da Redistribuição do ônus da prova
A redistribuição do ônus da prova, no entanto, não pode gerar uma situação em que seja impossível ou extremamente difícil para a parte desincumbir-se desse encargo.
Veja o que dispõe o art. 373, § 2º, CPC:
Art. 373, § 2º, CPC. A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Esse parágrafo garante que a redistribuição judicial respeite o princípio do contraditório e da ampla defesa, não prejudicando excessivamente nenhuma das partes.
Convenção das Partes sobre o Ônus da Prova
O CPC também permite que as partes envolvidas no processo façam uma convenção para redistribuir o ônus da prova entre elas.
Art. 373, § 3º, CPC: Limites da Convenção
As partes podem ajustar o ônus da prova de forma diferente do previsto no caput do art. 573 do CPC, exceto em dois casos:
- Quando se tratar de um direito indisponível (direitos que não podem ser negociados, como direitos fundamentais ou de família);
- Quando isso tornaria excessivamente difícil o exercício do direito de uma das partes.
Conforme o Art. 373, § 3º, CPC:
Art. 373, § 3º, CPC. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I – recair sobre direito indisponível da parte;
II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Art. 373, § 4º, CPC: Momento da Convenção
A convenção sobre o ônus da prova pode ser realizada antes ou durante o processo.
Isso possibilita uma flexibilização da dinâmica processual, permitindo que as partes ajustem como será feita a produção de provas de acordo com suas estratégias e necessidades.
Segundo o Art. 373, § 4º, CPC:
Art. 373, § 4º, CPC. A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Prática Forense do Advogado(a)
Na prática forense, a distribuição do ônus da prova desempenha um papel fundamental na estratégia de qualquer ação judicial.
O advogado(a) deve estar ciente das regras e dos potenciais riscos, adotando medidas para proteger os interesses de seu cliente.
Planejamento Probatório
Desde o início do processo, o advogado deve avaliar com clareza quais fatos precisam ser comprovados e como será feita essa comprovação.
No caso do autor, é essencial demonstrar o fato constitutivo do direito pleiteado.
Já o réu deve focar na comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Redistribuição do Ônus da Prova
O advogado(a) deve também estar preparado para pedir a redistribuição do ônus da prova, caso seu cliente tenha dificuldades em produzir a prova necessária.
O pedido deve ser fundamentado, demonstrando que a outra parte tem maior facilidade para produzir a prova ou que seria excessivamente oneroso para seu cliente.
Convenção sobre o Ônus da Prova
Em casos onde há espaço para negociação, o advogado(a) pode propor uma convenção entre as partes para redistribuir o ônus da prova, o que pode ser útil em causas onde a outra parte tem maior controle sobre as evidências.
Esse ajuste deve ser feito com cautela para não violar direitos indisponíveis nem prejudicar o exercício dos direitos de seu cliente.
A importância estratégica do domínio sobre o ônus da prova no CPC
O art. 373 do CPC é um dos pilares do processo civil brasileiro ao estabelecer as responsabilidades probatórias de cada parte.
Além da regra geral que atribui o ônus da prova ao autor e ao réu, o dispositivo traz exceções que permitem a redistribuição do encargo, seja por decisão judicial ou convenção das partes.
Na prática forense, é fundamental que o advogado tenha domínio sobre essas regras para garantir uma atuação estratégica na produção de provas e, quando necessário, buscar a redistribuição ou convencionar a melhor solução probatória para o caso.
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