No Código de Processo Civil (CPC), os artigos 924 e 925 regulam as situações em que um processo de execução pode ser extinto e como essa extinção se concretiza.
O objetivo do processo de execução é garantir que uma obrigação seja cumprida. No entanto, há circunstâncias em que o encerramento do processo se torna necessário.
Neste artigo, abordaremos de forma objetiva o que prevê o art. 924, que enumera as hipóteses de extinção da execução, e o art. 925, que trata da formalização desse encerramento por meio de sentença.
Além disso, explicaremos como essas normas influenciam o andamento do processo judicial. Confira!
O que diz o art. 924 CPC?
O art. 924 do CPC estabelece as hipóteses em que a execução pode ser extinta.
Essas situações ocorrem quando a obrigação, que é o objeto da execução, deixa de existir ou quando não há mais interesse jurídico na continuidade do processo.
Veja o que dispõe o art. 924 CPC:
Art. 924, CPC. Extingue-se a execução quando:
I – a petição inicial for indeferida;
II – a obrigação for satisfeita;
III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV – o exequente renunciar ao crédito;
V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Agora, vamos explorar em detalhes cada uma dessas situações:
I – A petição inicial for indeferida
A execução pode ser extinta caso a petição inicial do processo seja indeferida.
Isso ocorre quando o juiz, ao analisar a petição inicial da execução, verifica que ela não preenche os requisitos legais estabelecidos pelo CPC.
Neste caso, o processo não prossegue e a execução é encerrada sem a análise de mérito.
II – A obrigação for satisfeita
Uma das formas mais comuns de extinção da execução é o cumprimento da obrigação.
Quando o devedor (executado) paga a dívida ou cumpre o objeto da execução, a finalidade do processo é alcançada, levando ao seu encerramento.
Nessa situação, o credor (exequente) tem seu direito satisfeito, extinguindo a execução.
III – O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida
Esse inciso engloba situações em que o devedor consegue a extinção da dívida por outros meios que não o pagamento direto.
Isso pode incluir casos como compensação de créditos, remissão da dívida, adjudicação de bens ou outra forma reconhecida pelo direito como suficiente para extinguir a obrigação.
IV – O exequente renunciar ao crédito
O credor (exequente) tem o direito de renunciar ao crédito que lhe é devido.
Quando isso ocorre, o processo de execução é extinto, pois o objeto da disputa (a dívida) não existe mais, já que o credor abriu mão de seu direito de recebê-la.
V – Ocorrer a prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente acontece quando o processo de execução fica parado por um período sem movimentação por culpa do exequente.
Nesse caso, o direito de exigir o cumprimento da obrigação se extingue, levando ao encerramento do processo.
Essas cinco situações representam os principais cenários em que a execução pode ser extinta, encerrando o processo e liberando o executado da obrigação inicialmente imposta.
O que diz o art. 925 CPC?
O art. 925 CPC complementa o art. 924 CPC ao dispor sobre como a extinção da execução deve ser formalizada no processo judicial. De acordo com o dispositivo:
Art. 925, CPC. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ou seja, mesmo que uma das hipóteses de extinção previstas no art. 924 CPC ocorra, a extinção da execução só será oficial quando o juiz proferir uma sentença declarando a extinção.
Isso garante a formalidade e a segurança jurídica no encerramento do processo.
A sentença que declara a extinção da execução tem um efeito declaratório, isto é, ela não apenas reconhece o fim do processo, mas também encerra formalmente a obrigação executada.
Isso significa que a extinção já ocorreu devido a um dos motivos previstos em lei, e a sentença apenas declara esse fato, conferindo-lhe efeitos jurídicos no âmbito do processo, garantindo o encerramento formal da execução.
Importância da Sentença Declaratória
A exigência de uma sentença para formalizar a extinção da execução no art. 925 CPC é uma medida que visa proteger tanto o credor quanto o devedor.
Para o exequente, garante que o encerramento da execução será documentado, evitando questionamentos futuros.
Já para o executado, a sentença proporciona segurança ao assegurar que a dívida ou obrigação foi, de fato, extinta, evitando futuras execuções pelo mesmo motivo.
Essa sentença é um marco processual relevante, por ser a partir dela que o devedor pode solicitar a baixa de eventuais restrições judiciais, como penhoras, bloqueios de bens ou outros impedimentos que tenham sido impostos durante o curso da execução.
Prática Forense: Como os Advogados atuam nesses casos?
Na prática, os advogados precisam estar atentos às hipóteses de extinção da execução previstas no art. 924, tanto para defender o direito de seus clientes quanto para evitar prolongamentos indevidos do processo.
Cuidados na Petição Inicial
Para o advogado(a), é importante garantir que a petição inicial da execução esteja em conformidade com as exigências legais.
O indeferimento da petição inicial é uma das causas de extinção da execução, e evitar esse erro é fundamental para o prosseguimento do processo.
Acompanhamento do cumprimento da obrigação
No caso de satisfação da obrigação, o advogado(a) deve monitorar o cumprimento da sentença, certificando-se de que a execução seja extinta quando o devedor cumprir integralmente o que foi determinado.
Negociações para extinção da dívida
Em muitas situações, o advogado pode intermediar negociações entre as partes para a extinção da dívida por meio de mecanismos alternativos, como compensação ou acordo.
Esses meios também resultam na extinção da execução, desde que homologados judicialmente.
Atenção aos prazos de prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente exige atenção constante por parte do advogado(a) do exequente, que deve tomar todas as providências processuais necessárias para evitar que o prazo prescricional escoe sem movimentação do processo.
O acompanhamento dos prazos e a solicitação de medidas que mantenham o processo ativo são essenciais.
Renúncia ao crédito
Em alguns casos, pode ser do interesse do exequente renunciar ao crédito, seja por dificuldades de cobrança ou outros motivos.
Nesse caso, o advogado(a) deve formalizar essa renúncia em juízo, garantindo que a execução seja extinta conforme previsto no art. 924, IV.
Prolação de sentença
Para que a extinção da execução tenha validade jurídica, o advogado deve solicitar ao juiz a prolação de sentença declaratória de extinção, conforme previsto no art. 925 do CPC.
Mesmo que a dívida tenha sido paga ou que outras causas de extinção se apliquem, a sentença é indispensável para o encerramento formal do processo.
Segurança jurídica na extinção da execução: O papel dos artigos 924 e 925 CPC
O art. 924 CPC define as situações em que a execução pode ser extinta, desde o indeferimento da petição inicial até a prescrição intercorrente.
Já o art. 925 CPC reforça a necessidade de uma sentença judicial para formalizar essa extinção.
Juntos, esses dispositivos garantem segurança jurídica e eficiência no encerramento dos processos executivos.
Essas normas são essenciais para a prática processual, tanto para advogados quanto para as partes envolvidas, garantindo que a extinção da execução ocorra de forma clara e documentada, preservando os direitos de todos os envolvidos no processo.
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