Art. 924 CPC e art. 925 CPC: Causas de Extinção da Execução no Processo Civil

16 out, 2024
Uma advogada está conversando com seu cliente sobre o processo.

No Código de Processo Civil (CPC), os artigos 924 e 925 regulam as situações em que um processo de execução pode ser extinto e como essa extinção se concretiza. 

O objetivo do processo de execução é garantir que uma obrigação seja cumprida. No entanto, há circunstâncias em que o encerramento do processo se torna necessário.

Neste artigo, abordaremos de forma objetiva o que prevê o art. 924, que enumera as hipóteses de extinção da execução, e o art. 925, que trata da formalização desse encerramento por meio de sentença. 

Além disso, explicaremos como essas normas influenciam o andamento do processo judicial. Confira!

O que diz o art. 924 CPC?

O art. 924 do CPC estabelece as hipóteses em que a execução pode ser extinta

Essas situações ocorrem quando a obrigação, que é o objeto da execução, deixa de existir ou quando não há mais interesse jurídico na continuidade do processo.

Veja o que dispõe o art. 924 CPC:

Art. 924, CPC. Extingue-se a execução quando:

I – a petição inicial for indeferida;

II – a obrigação for satisfeita;

III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV – o exequente renunciar ao crédito;

V – ocorrer a prescrição intercorrente.

Agora, vamos explorar em detalhes cada uma dessas situações:

I – A petição inicial for indeferida

A execução pode ser extinta caso a petição inicial do processo seja indeferida

Isso ocorre quando o juiz, ao analisar a petição inicial da execução, verifica que ela não preenche os requisitos legais estabelecidos pelo CPC. 

Neste caso, o processo não prossegue e a execução é encerrada sem a análise de mérito.

II – A obrigação for satisfeita

Uma das formas mais comuns de extinção da execução é o cumprimento da obrigação. 

Quando o devedor (executado) paga a dívida ou cumpre o objeto da execução, a finalidade do processo é alcançada, levando ao seu encerramento. 

Nessa situação, o credor (exequente) tem seu direito satisfeito, extinguindo a execução.

III – O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida

Esse inciso engloba situações em que o devedor consegue a extinção da dívida por outros meios que não o pagamento direto. 

Isso pode incluir casos como compensação de créditos, remissão da dívida, adjudicação de bens ou outra forma reconhecida pelo direito como suficiente para extinguir a obrigação.

IV – O exequente renunciar ao crédito

O credor (exequente) tem o direito de renunciar ao crédito que lhe é devido. 

Quando isso ocorre, o processo de execução é extinto, pois o objeto da disputa (a dívida) não existe mais, já que o credor abriu mão de seu direito de recebê-la.

V – Ocorrer a prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente acontece quando o processo de execução fica parado por um período sem movimentação por culpa do exequente. 

Nesse caso, o direito de exigir o cumprimento da obrigação se extingue, levando ao encerramento do processo.

Essas cinco situações representam os principais cenários em que a execução pode ser extinta, encerrando o processo e liberando o executado da obrigação inicialmente imposta.

O que diz o art. 925 CPC?

O art. 925 CPC complementa o art. 924 CPC ao dispor sobre como a extinção da execução deve ser formalizada no processo judicial. De acordo com o dispositivo:

Art. 925, CPC. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

Ou seja, mesmo que uma das hipóteses de extinção previstas no art. 924 CPC ocorra, a extinção da execução só será oficial quando o juiz proferir uma sentença declarando a extinção. 

Isso garante a formalidade e a segurança jurídica no encerramento do processo.

A sentença que declara a extinção da execução tem um efeito declaratório, isto é, ela não apenas reconhece o fim do processo, mas também encerra formalmente a obrigação executada. 

Isso significa que a extinção já ocorreu devido a um dos motivos previstos em lei, e a sentença apenas declara esse fato, conferindo-lhe efeitos jurídicos no âmbito do processo, garantindo o encerramento formal da execução.

Importância da Sentença Declaratória

A exigência de uma sentença para formalizar a extinção da execução no art. 925 CPC é uma medida que visa proteger tanto o credor quanto o devedor. 

Para o exequente, garante que o encerramento da execução será documentado, evitando questionamentos futuros. 

Já para o executado, a sentença proporciona segurança ao assegurar que a dívida ou obrigação foi, de fato, extinta, evitando futuras execuções pelo mesmo motivo.

Essa sentença é um marco processual relevante, por ser a partir dela que o devedor pode solicitar a baixa de eventuais restrições judiciais, como penhoras, bloqueios de bens ou outros impedimentos que tenham sido impostos durante o curso da execução.

Um advogado está conversando com seu cliente sobre o andamento do processo.

Prática Forense: Como os Advogados atuam nesses casos?

Na prática, os advogados precisam estar atentos às hipóteses de extinção da execução previstas no art. 924, tanto para defender o direito de seus clientes quanto para evitar prolongamentos indevidos do processo.

Cuidados na Petição Inicial

Para o advogado(a), é importante garantir que a petição inicial da execução esteja em conformidade com as exigências legais. 

O indeferimento da petição inicial é uma das causas de extinção da execução, e evitar esse erro é fundamental para o prosseguimento do processo.

Acompanhamento do cumprimento da obrigação

No caso de satisfação da obrigação, o advogado(a) deve monitorar o cumprimento da sentença, certificando-se de que a execução seja extinta quando o devedor cumprir integralmente o que foi determinado. 

Negociações para extinção da dívida

Em muitas situações, o advogado pode intermediar negociações entre as partes para a extinção da dívida por meio de mecanismos alternativos, como compensação ou acordo. 

Esses meios também resultam na extinção da execução, desde que homologados judicialmente.

Atenção aos prazos de prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente exige atenção constante por parte do advogado(a) do exequente, que deve tomar todas as providências processuais necessárias para evitar que o prazo prescricional escoe sem movimentação do processo. 

O acompanhamento dos prazos e a solicitação de medidas que mantenham o processo ativo são essenciais.

Renúncia ao crédito

Em alguns casos, pode ser do interesse do exequente renunciar ao crédito, seja por dificuldades de cobrança ou outros motivos. 

Nesse caso, o advogado(a) deve formalizar essa renúncia em juízo, garantindo que a execução seja extinta conforme previsto no art. 924, IV.

Prolação de sentença

Para que a extinção da execução tenha validade jurídica, o advogado deve solicitar ao juiz a prolação de sentença declaratória de extinção, conforme previsto no art. 925 do CPC. 

Mesmo que a dívida tenha sido paga ou que outras causas de extinção se apliquem, a sentença é indispensável para o encerramento formal do processo.

Segurança jurídica na extinção da execução: O papel dos artigos 924 e 925 CPC

O art. 924 CPC define as situações em que a execução pode ser extinta, desde o indeferimento da petição inicial até a prescrição intercorrente. 

Já o art. 925 CPC reforça a necessidade de uma sentença judicial para formalizar essa extinção.

Juntos, esses dispositivos garantem segurança jurídica e eficiência no encerramento dos processos executivos.

Essas normas são essenciais para a prática processual, tanto para advogados quanto para as partes envolvidas, garantindo que a extinção da execução ocorra de forma clara e documentada, preservando os direitos de todos os envolvidos no processo.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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