Ação de Alimentos [Modelo de Inicial Completo]

12 jun, 2024
Advogado elaborando Inicial com a ajuda da IA

No contexto da ação de alimentos em debate, emerge a necessidade premente de assegurar os direitos fundamentais do alimentando. Nesse sentido, a Petição Inicial desempenha um papel essencial, sendo o ponto de partida para a busca pela justiça e equidade.

Dada a importância desta peça, a equipe da Jurídico AI elaborou um modelo completo para auxiliá-lo nesta etapa do processo judicial. 

Por meio desta petição de ação de alimentos, delinearemos os fatos essenciais do caso, apresentaremos os fundamentos legais pertinentes e pleitearemos os direitos do alimentando de forma clara e substanciada. Vamos começar?

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Modelo de Petição Inicial em Ação de Alimentos

AO JUÍZO DA  Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 

[Nome do Autor], [Nacionalidade do Autor], [Estado Civil do Autor ou Natureza Jurídica], [Profissão do Autor ou Atividade Principal], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [CPF/CNPJ do Autor], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Autor], residente e domiciliado em [Endereço do Autor], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente: 

Ação de alimentos

em face de [Nome do Réu], [Nacionalidade do Réu], [Estado Civil do Réu ou Natureza Jurídica], [Profissão do Réu ou Atividade Principal], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [CPF/CNPJ do Réu], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Réu], residente e domiciliado em [Endereço do Réu]. 

Dos Fatos

A menor, autora da presente demanda, é filha inconteste do Requerido com a Genitora, que aqui lhe representa, tendo permanecido sob a guarda conjunta dos genitores durante toda a constância da união estável entre ambos. Há cerca de [período] optaram pela dissolução amigável da união estável, seguindo cada um por caminhos opostos.

Atualmente com [idade] anos, a autora reside com a genitora nesta capital, enquanto o Requerido reside também nesta capital em outra localidade e não possui outra família ou outros filhos.

A representante e genitora da autora é funcionária de setor administrativo de empresa terceirizada a um Banco, percebendo como renda [quantia] (valor equivalente a um salário mínimo). Reside com a sua mãe (avó da menor) e não possui outros meios de renda que não este, não recebendo qualquer tipo de auxílio do Requerido. Sua última contribuição foi no ano de [ano] onde pagou uma parcela da escola da menor.

Assim, tem sobrevivido com ajuda de parentes próximos que lhe auxiliam com os custos relativos à criação da menor, na forma de suas possibilidades. O Requerido até certo tempo contribuía esporadicamente com quantias variáveis em datas e ocasiões a seu critério exclusivo, independente da variação de gastos com a menor.

Ocorre que, como toda criança, a autora gera gastos com escola, alimentação, transporte, lazer e medicação, despesas que a autora não consegue suportar sozinha e nem tem o dever de fazê-lo, por óbvio. Razão pela qual vem solicitando amigavelmente junto ao Requerido que os gastos sejam arcados de modo igual e proporcional aos gastos reais da menor, sendo essencial que a contribuição do pai seja constante e proporcional aos gastos reais da requerente.

O réu, porém, se recusa a arcar com qualquer despesa sob a alegação de estar desempregado. No entanto, mesmo tendo recebido sua rescisão e eventual seguro-desemprego, continuou sem contribuir. O Requerido contribui raramente com quantias que não ultrapassam os [valor] (duzentos reais), pagando apenas o que lhe é conveniente.

Essa situação gera inconformismo, já que o Requerido não concorre com esforços para a educação e criação da requerente e não produz esforços para alcançar novo emprego. Sabe-se que o país atravessa uma situação de crise e que ofertas de emprego estão cada vez mais raras, entretanto, as necessidades da menor existem e não cessam por conta da crise. De fato, se um indivíduo que busca por colocação no mercado de trabalho já encontra dificuldades em conseguir, aquele que não procura torna o emprego pretendido algo de alcance impossível.

Dessa forma, espera-se que o Requerido contribua de acordo com as reais necessidades da criança e não conforme seus critérios pessoais. Tal prestação é de suma importância para a mantença da menor, que está sendo privada de necessidades básicas, como vestuário, assistência médica e odontológica, e o que é pior, até mesmo de alimentação substancial, pois a renda percebida por sua genitora vem de sua verba salarial que, com descontos legais, beira os [percentual] de um salário mínimo.

Do Direito

Da Obrigação Alimentar entre Parentes e a Educação como Necessidade Inclusa

O artigo 1.694 do Código Civil brasileiro estabelece de forma clara e objetiva a obrigação dos parentes, em linha reta ou colateral até o quarto grau, de proverem uns aos outros os alimentos necessários para uma vida compatível com a sua condição social, abarcando, inclusive, os meios necessários à educação. Este dispositivo legal é a pedra angular da obrigação alimentar entre pais e filhos, impondo ao requerido o dever legal de contribuir para o sustento e educação da filha. 

No caso em tela, a menor, representada por sua genitora, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade financeira, onde a renda familiar se limita a um salário mínimo, insuficiente para cobrir as despesas básicas e essenciais para o seu desenvolvimento e bem-estar, incluindo alimentação, saúde, vestuário e, de forma destacada, educação. A ausência de contribuição regular e proporcional por parte do requerido, mesmo diante de solicitações amigáveis para que as despesas fossem compartilhadas de maneira equitativa, evidencia uma violação direta ao disposto no artigo 1.694 do Código Civil. 

A educação, como direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, é também um dos pilares para o desenvolvimento humano e social, sendo imprescindível que ambos os genitores contribuam para que a menor tenha acesso a uma educação de qualidade, compatível com sua condição social, conforme preconiza o mencionado artigo. A recusa do requerido em prover o necessário para a educação da filha, alegando desemprego, não o exime de sua responsabilidade legal, uma vez que a obrigação alimentar compreende, além da subsistência, os meios necessários para a educação. 

A situação fática apresentada demonstra não apenas a necessidade, mas a urgência de uma intervenção judicial para assegurar que a menor receba os alimentos de que necessita para viver de modo compatível com sua condição social, incluindo sua educação, direito inalienável e essencial para seu desenvolvimento integral. 

Portanto, é imperativo que o requerido seja compelido a cumprir com sua obrigação legal de contribuir para o sustento e educação da filha, em montante que atenda às reais necessidades da menor, conforme estabelecido pelo artigo 1.694 do Código Civil. A inobservância desta obrigação legal não apenas prejudica o desenvolvimento da menor, mas constitui uma violação direta aos princípios fundamentais que regem as relações familiares, impondo-se a necessidade de uma pronta e efetiva resposta judicial para corrigir tal injustiça. 

Conclui-se, portanto, que a demanda apresentada encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo a intervenção judicial não apenas apropriada, mas essencial para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, com especial atenção à educação da menor, direito fundamental para seu desenvolvimento e bem-estar. 

Do Direito Recíproco à Prestação de Alimentos entre Pais e Filhos

O artigo 1.696 do Código Civil brasileiro estabelece de maneira inequívoca o direito recíproco à prestação de alimentos entre pais e filhos, delineando a obrigação dos genitores em prover o necessário para o sustento, saúde, educação e lazer dos filhos. Este dispositivo legal é fundamental para a compreensão da responsabilidade parental, especialmente no que tange à manutenção dos filhos, abrangendo não apenas as necessidades básicas de subsistência, mas também assegurando o direito à educação e ao bem-estar integral da criança. 

No caso em análise, a menor, representada por sua genitora, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade, tendo em vista a insuficiência de recursos financeiros para atender às suas necessidades básicas e ao seu direito à educação. A genitora, com uma renda limitada a um salário mínimo, e sem receber qualquer auxílio do requerido desde 2017, exceto contribuições esporádicas e insuficientes, vê-se impossibilitada de prover sozinha o necessário para a manutenção e desenvolvimento da menor. 

A recusa do requerido em contribuir regularmente para o sustento da filha, sob a alegação de desemprego, não o exime de sua responsabilidade legal. O artigo 1.696 do Código Civil não condiciona o dever de prestar alimentos à situação empregatícia do genitor, mas sim à necessidade do alimentando e à possibilidade do alimentante. A obrigação alimentar é uma manifestação do princípio da paternidade responsável, que impõe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, conforme estabelecido também pelo artigo 229 da Constituição Federal. 

A situação fática demonstra claramente a necessidade da intervenção judicial para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar pelo requerido, tendo em vista a insuficiência de recursos da genitora para prover sozinha o necessário à menor. A prestação de alimentos, neste contexto, deve ser compreendida em sua acepção mais ampla, abrangendo não apenas a alimentação propriamente dita, mas também a saúde, educação, lazer e vestuário, elementos essenciais para o desenvolvimento saudável e integral da criança. 

Portanto, a demanda apresentada encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo a ação judicial medida imperativa para garantir o direito da menor à prestação de alimentos pelo requerido, em conformidade com o artigo 1.696 do Código Civil. A inobservância desta obrigação legal pelo requerido não apenas prejudica o desenvolvimento da menor, mas constitui uma violação direta aos princípios fundamentais que regem as relações familiares, impondo-se a necessidade de uma pronta e efetiva resposta judicial para corrigir tal injustiça. 

Conclui-se, assim, que a ação proposta é plenamente justificada pela necessidade de assegurar o cumprimento da obrigação alimentar pelo requerido, em benefício da menor, cujo direito ao sustento, saúde, educação e lazer encontra-se amparado tanto pelo Código Civil quanto pela Constituição Federal, restando evidente a pertinência e a urgência da demanda. 

Da Fixação Judicial dos Alimentos na Ausência de Acordo

Conforme o artigo 1.706 do Código Civil, na ausência de um acordo entre as partes, é prerrogativa do juiz determinar o valor dos alimentos provisionais que deverão ser pagos pelo alimentante, levando em consideração as necessidades do solicitante e as possibilidades do provedor. Este dispositivo legal é de suma importância para o caso em tela, onde se observa a recusa do Requerido em contribuir voluntariamente para o sustento da menor, sua filha, apesar das reiteradas solicitações da genitora em nome da criança. 

A situação fática apresentada demonstra que a menor, representada por sua genitora, enfrenta dificuldades financeiras para suprir suas necessidades básicas, incluindo alimentação, saúde, educação e lazer, em decorrência da ausência de contribuição regular do Requerido. A genitora, com uma renda limitada a um salário mínimo e sem outros meios de sustento, tem se desdobrado para prover o necessário à menor, contando com o auxílio de parentes próximos. No entanto, é imperativo reconhecer que a responsabilidade pelo sustento da menor não deve recair unicamente sobre a genitora ou a solidariedade familiar, mas sim ser compartilhada pelo Requerido, conforme estabelece o ordenamento jurídico brasileiro. 

A recusa do Requerido em contribuir, sob a alegação de desemprego, não o exime de sua obrigação legal, tendo em vista que o dever de prestar alimentos decorre da paternidade e da responsabilidade parental, não estando condicionado à sua situação empregatícia. O artigo 1.706 do Código Civil confere ao juízo a competência para fixar os alimentos provisionais, garantindo assim que as necessidades da menor sejam atendidas de forma adequada, considerando as possibilidades do Requerido. 

Diante do exposto, é imperativo que o juízo intervenha para fixar o valor dos alimentos provisionais, assegurando que a menor tenha suas necessidades básicas atendidas e que o Requerido cumpra com sua obrigação legal de contribuir para o sustento da filha. A fixação judicial dos alimentos provisionais, neste contexto, não apenas atende ao interesse superior da menor, mas também reflete o cumprimento dos princípios jurídicos que regem a matéria de direito de família, assegurando a proteção integral da criança. 

Portanto, a solicitação de fixação judicial dos alimentos provisionais, com base no artigo 1.708 do Código Civil, é medida de justiça e necessidade, visando garantir o bem-estar da menor e o cumprimento da obrigação alimentar pelo Requerido, em conformidade com as disposições legais aplicáveis e as circunstâncias fáticas apresentadas. 

Da Prioridade Absoluta dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, estabelece de forma inequívoca que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Este dispositivo legal é fundamental para a compreensão e a aplicação dos direitos da criança e do adolescente, especialmente no que tange à obrigação alimentar. 

No caso em análise, a menor, representada por sua genitora, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade evidente, tendo em vista a ausência de contribuição regular do Requerido para o seu sustento. A genitora, com renda limitada a um salário mínimo, e sem outros meios de renda, tem enfrentado dificuldades para suprir as necessidades básicas da menor, incluindo alimentação, saúde, educação e lazer. A situação é agravada pela recusa do Requerido em contribuir financeiramente, sob a alegação de desemprego, apesar de ter recebido rescisão e eventual seguro desemprego. 

A aplicação do artigo 4º do ECA ao caso concreto é imperativa, pois reforça a obrigação de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da menor, especialmente no que se refere à alimentação e educação. A recusa do Requerido em contribuir para o sustento da filha, mesmo diante de suas possibilidades, constitui uma violação direta aos princípios estabelecidos pelo ECA, que preconiza a proteção integral da criança e do adolescente como dever de todos. 

A ausência de contribuição do Requerido não apenas impõe dificuldades financeiras à genitora e à menor, mas também representa uma negligência em relação aos direitos fundamentais da criança, garantidos constitucionalmente e reforçados pelo ECA. A situação fática demonstra que a menor tem sido privada de necessidades básicas, o que exige uma intervenção judicial para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar pelo Requerido, em conformidade com as disposições legais aplicáveis e as necessidades da menor. 

Portanto, a demanda judicial se faz necessária e justa, visando garantir que a menor tenha seus direitos fundamentais assegurados, especialmente no que tange à alimentação, saúde, educação e lazer. A fixação de alimentos provisionais pelo juízo, considerando as possibilidades do Requerido e as necessidades da menor, é medida que se impõe, em consonância com o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, estabelecido pelo artigo 4º do ECA. A efetivação desses direitos não pode ser postergada, sendo dever de todos, inclusive do Requerido, assegurar o bem-estar e o desenvolvimento pleno da menor. 

Do Princípio do Melhor Interesse da Criança na Fixação de Alimentos

O princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela Convenção sobre os Direitos da Criança e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, notadamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 4º, estabelece que todas as decisões concernentes a menores de idade devem priorizar o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança. Este princípio é de aplicação obrigatória e imediata em todas as instâncias e decisões judiciais que envolvam crianças e adolescentes, incluindo, mas não se limitando, à fixação de alimentos. 

No caso em tela, a menor, representada por sua genitora, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade e desamparo financeiro, exacerbada pela recusa do Requerido em contribuir de maneira adequada e regular para o seu sustento. A genitora, com renda limitada, tem enfrentado dificuldades para prover as necessidades básicas da menor, incluindo alimentação, saúde, educação e lazer, essenciais para o desenvolvimento saudável e pleno da criança. 

A recusa do Requerido em contribuir financeiramente, sob a alegação de desemprego, não exime sua responsabilidade parental, principalmente considerando que a criança não pode ser penalizada pela situação econômica ou pelas escolhas pessoais de seus genitores. O princípio do melhor interesse da criança demanda que as necessidades da menor sejam atendidas de forma prioritária, assegurando-lhe uma vida digna e o pleno desenvolvimento de suas potencialidades. 

A legislação brasileira, através do Código Civil, em seu artigo 1.694, parágrafos 1º e 2º, estabelece que os parentes têm o dever de assistência mútua, o que inclui a obrigação de prestar alimentos quando quem os pleiteia não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença. A fixação de alimentos deve considerar a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem os presta. No caso em apreço, é evidente a necessidade da menor e a possibilidade do Requerido, mesmo alegando desemprego, tendo em vista a rescisão e o seguro desemprego recebidos. 

Portanto, a fixação de alimentos em favor da menor não é apenas uma questão de cumprimento de uma obrigação legal, mas uma exigência do princípio do melhor interesse da criança, que visa garantir sua proteção integral e o desenvolvimento pleno em um ambiente que atenda às suas necessidades básicas. A recusa do Requerido em contribuir adequadamente para o sustento da menor configura uma violação direta a esse princípio, demandando a intervenção judicial para assegurar que os direitos da criança sejam efetivamente protegidos e promovidos. 

Em conclusão, a demanda pela fixação de alimentos em favor da menor é plenamente justificada e necessária, tendo em vista a aplicação do princípio do melhor interesse da criança, que deve nortear todas as decisões relativas a menores. A situação fática demonstra a urgente necessidade de intervenção para garantir que a menor tenha suas necessidades básicas atendidas, em conformidade com os princípios e disposições legais aplicáveis, assegurando-lhe um desenvolvimento saudável e pleno. 

Dos Pedidos

Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente ação para requerer os seguintes pleitos: 

1. A fixação de alimentos provisórios em favor da menor, em percentual a ser definido por este juízo, sobre os rendimentos do Requerido, até ulterior deliberação; 

2. A fixação de alimentos definitivos, calculados com base nas necessidades da menor e nas possibilidades do Requerido, em percentual a ser estabelecido por este juízo, considerando os gastos com escola, alimentação, transporte, lazer, medicação, vestuário, assistência médica e odontológica, entre outros necessários ao desenvolvimento e bem-estar da menor; 

3. A citação do Requerido para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato; 

4. A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em percentual a ser arbitrado por este juízo; 

5. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do Requerido, para comprovação do alegado. 

Ressalta-se a importância da fixação de alimentos provisórios, tendo em vista a urgência da situação exposta e a necessidade de prover o sustento e as necessidades básicas da menor, que atualmente se encontra em situação de vulnerabilidade. 

Dá-se à causa o valor de R$36.000,00, conforme o art. 292 do Código de Processo Civil. 

Termos em que pede deferimento. 

Local, Data. 

Assinatura do Advogado. 

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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