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Casamento Nuncupativo: Guia estratégico para a atuação do advogado

Jamile Cruz Jamile Cruz 14/04/2025 10 minutos
Domine as nuances do casamento nuncupativo! Entenda os requisitos legais, o procedimento de formalização e as estratégias jurídicas para garantir a validade deste ato urgente.
Casamento Nuncupativo: Guia estratégico para a atuação do advogado

O casamento nuncupativo é uma modalidade excepcional de união civil, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, voltada às situações de extrema urgência, nas quais um dos nubentes se encontra em iminente risco de morte e não há tempo hábil para seguir os trâmites convencionais do matrimônio. 

Neste artigo, abordaremos de forma objetiva os principais pontos que envolvem essa modalidade: como funciona o casamento nuncupativo, seus requisitos legais, os prazos e formalidades exigidas para sua validade, o papel das testemunhas, formas de evitar fraudes e simulações, além das suas implicações sucessórias.

Para a construção deste conteúdo, contamos com a contribuição técnica do advogado Mauro Rodrigues Nunes (OAB/SP 432.775), especialista em Direito de Família, com atuação no estado de São Paulo, cuja experiência enriquece e fundamenta as informações aqui apresentadas.

Para se aprofundar ainda mais sobre o tema dos casamentos e suas diferentes formas de partilha de bens, confira também nossos artigos sobre:

Comunhão Universal de Bens: Quais as regras e como realizar a divisão de bens no divórcio?

Comunhão Parcial de Bens: O que é, quais bens entram e quais são excluídos do regime?

Como funciona o Casamento Nuncupativo?

O casamento nuncupativo é uma modalidade excepcional prevista em nosso ordenamento jurídico, destinada a situações de urgência extrema, quando um dos nubentes se encontra em iminente risco de morte e não há tempo hábil para a formalização do matrimônio pelas vias ordinárias. 

Trata-se de um instrumento jurídico que visa resguardar a vontade das partes diante de um cenário de absoluta emergência, funcionando como uma forma de garantir a dignidade da pessoa humana e o respeito à autonomia privada em momentos de vulnerabilidade.

Essa forma de casamento não depende da presença da autoridade celebrante, mas exige a observância de formalidades específicas para que sua validade jurídica seja reconhecida. 

A declaração de vontade dos nubentes deve ocorrer verbalmente, na presença de, no mínimo, seis testemunhas, as quais não podem ser parentes até o segundo grau de nenhuma das partes, sob pena de comprometimento da imparcialidade e da lisura do ato. 

A formalização posterior é imprescindível, segundo o que o Código Civil determina:

“Art. 1.540 do Código Civil- Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.”

Portanto, o casamento nuncupativo, embora atenda a uma situação de urgência, demanda formalidade e controle jurisdicional para ser efetivamente reconhecido pelo ordenamento jurídico, sob pena de não produzir efeitos civis.

Quais os requisitos do Casamento Nuncupativo?

Para que o casamento nuncupativo produza efeitos no ordenamento jurídico, é indispensável o cumprimento de condições legais específicas.

O primeiro requisito é a constatação de risco atual e concreto de morte de um dos nubentes, o que justifica a impossibilidade de aguardar a formalidade do procedimento convencional. 

Em razão desse contexto, exige-se que o casamento seja realizado verbalmente e na presença de seis testemunhas, todas sem vínculo de parentesco até o segundo grau com os nubentes. 

Essas testemunhas desempenham papel fundamental, pois serão responsáveis por relatar e comprovar a realização do ato posteriormente à autoridade competente.

Outro requisito essencial é o comparecimento das testemunhas ao juízo competente no prazo de até 10 dias após a celebração do casamento. Embora esse prazo esteja previsto em lei (art. 1.541, CC), já houve decisões que admitiram sua flexibilização em situações específicas. 

É nesse momento que será requerido o registro judicial do casamento, tornando-o eficaz para fins civis.

Por fim, caso o nubente que se encontrava em risco venha a sobreviver, poderá confirmar o casamento formalmente, comparecendo, juntamente com as testemunhas, à autoridade competente e ao oficial do registro civil, o que reforça a segurança jurídica da união.

O descumprimento de qualquer desses elementos pode comprometer a validade do casamento nuncupativo, motivo pelo qual a formalidade, ainda que excepcional, deve ser rigorosamente observada.

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Como evitar fraudes e simulações em Casamentos Nuncupativos?

Para reduzir essas vulnerabilidades, é essencial a observância rigorosa dos requisitos legais. 

Nesse contexto, a contribuição do advogado Mauro Rodrigues Nunes destaca a importância de que as testemunhas compareçam de forma livre e espontânea, sobretudo assegurando que a manifestação de vontade do enfermo seja genuína, consciente e desprovida de qualquer coação.

Além disso, é imprescindível que:

  • As testemunhas sejam isentas, ou seja, não possuam vínculo de parentesco até o segundo grau com os nubentes, conforme exige a legislação;
  • Haja registro minucioso da declaração oral dos noivos, especialmente do estado de lucidez do enfermo, podendo ser oportuno, quando possível, recorrer a registros audiovisuais ou relatórios médicos que atestem essa condição;
  • A homologação judicial ocorra dentro do prazo legal de dez dias, por meio da oitiva das testemunhas e análise das circunstâncias que cercaram o ato.

Por fim, a possibilidade de ratificação posterior do casamento pelo nubente sobrevivente, caso haja recuperação do quadro clínico, deve ser tratada com seriedade e registrada formalmente perante a autoridade competente, reforçando a legitimidade da união.

Implicações sucessórias do Casamento Nuncupativo 

Nos termos da legislação, o casamento nuncupativo produz efeitos jurídicos plenos, inclusive para fins de herança, desde que seja reconhecido judicialmente

Ou seja, mesmo que o cônjuge falecido venha a óbito antes da formalização judicial, o casamento será válido desde a data da celebração oral — hipótese conhecida como efeito retroativo (ex tunc).

Essa compreensão é reforçada pela análise do advogado Mauro Rodrigues Nunes, ao destacar que, “a retroatividade garante a proteção patrimonial do cônjuge sobrevivente, assegurando-lhe os direitos típicos da condição de herdeiro necessário, ainda que a formalização tenha ocorrido após o falecimento.”

Contudo, é fundamental que o processo judicial siga estritamente os passos estabelecidos no artigo 1.541 do Código Civil, com a oitiva das testemunhas, manifestação do Ministério Público e análise da capacidade jurídica dos nubentes

Caso se constate fraude, simulação ou ausência de lucidez do enfermo, o ato poderá ser anulado, com fundamento nos artigos 166, VI, e 167 do Código Civil.

Portanto, a implicação sucessória principal é clara: o casamento nuncupativo, quando validado judicialmente, assegura ao cônjuge sobrevivente o status sucessório pleno, com todos os efeitos decorrentes, inclusive patrimoniais.

Herança Jacente e Vacante: Confira as regras, diferenças e procedimentos judiciais

Prazos e formalidades para registrar um Casamento Nuncupativo

Como se observa, o prazo legal para o comparecimento das testemunhas é de dez dias

Nesse intervalo, elas devem prestar declaração sobre a realização do casamento, informando, sobretudo, que foram chamadas a testemunhar a cerimônia, que um dos noivos estava em estado de enfermidade grave e que ambos consentiram de forma livre e espontânea.

Contudo, embora o prazo de dez dias esteja expresso em lei, há entendimento jurisprudencial que reconhece a possibilidade de flexibilização desse prazo em determinadas hipóteses. 

Conforme destacou o advogado Mauro Rodrigues, especialista na área: “O prazo para registrar o casamento nuncupativo é de 10 dias, mas tem decisão do STJ onde flexibiliza os prazos.”

Essa interpretação já foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, que entende ser possível admitir o registro fora do prazo legal desde que os demais requisitos legais estejam preenchidos e se comprove a veracidade da união e das condições emergenciais.

Testemunhas necessárias para validade do Casamento Nuncupativo

Segundo o art. 1.540 do Código Civil, essa modalidade será válida apenas quando realizada na presença de seis testemunhas, que:

  • Saibam ler e escrever;
  • Não possuam vínculo de parentesco em linha reta, ou na colateral até o segundo grau com os nubentes.

Essa exigência se justifica pela tentativa de evitar fraudes, prevenindo o envolvimento de pessoas interessadas ou que possam favorecer eventuais simulações

Além disso, conforme dispõe o art. 1.539 do Código Civil:

Art. 1.539 do Código Civil- No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.”

Esse dispositivo trata da possibilidade de celebração do casamento fora da sede do cartório, com número reduzido de testemunhas, em caráter emergencial, devendo o registro ser providenciado nos termos do § 2º:

Art. 1.539, § 2º do Código Civil – O termo avulso, lavrado pelo oficial ad hoc, será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado.”

Em suma, o papel das testemunhas no casamento nuncupativo é não apenas formal, mas substancial. Elas são essenciais para validar a intenção dos nubentes e para dar suporte legal ao posterior registro do ato.

Referências

GONÇALVES, Carlos Roberto. “Direito Civil Brasileiro, Direito de Família” – vol. VI.

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O que é casamento nuncupativo?

É uma forma de casamento realizada verbalmente, em caso de risco iminente de morte de um dos noivos, sem a presença de autoridade celebrante, mas na presença de seis testemunhas.

Quais os requisitos do casamento nuncupativo?

Urgência por risco de morte, declaração verbal dos noivos, presença de 6 testemunhas sem parentesco até o segundo grau, e posterior registro judicial em até 10 dias, em regra.

Qual o prazo para registrar um casamento nuncupativo?

Dez dias após a celebração, prazo em que as testemunhas devem comparecer ao juízo competente. Em casos excepcionais, esse prazo pode ser flexibilizado pela Justiça.

Quantas testemunhas são necessárias?

Seis testemunhas alfabetizadas e sem parentesco em linha reta ou colateral até o segundo grau com os noivos.

O casamento nuncupativo tem validade jurídica mesmo sem registro imediato?

Sim, desde que seja posteriormente homologado judicialmente, com oitiva das testemunhas e análise das circunstâncias.

É possível haver herança mesmo sem o registro imediato?

Sim. Se o casamento for reconhecido judicialmente, os efeitos civis retroagem à data da celebração oral, garantindo direitos sucessórios ao cônjuge sobrevivente.

O casamento nuncupativo pode ser anulado?

Sim, se for comprovada simulação, fraude ou falta de lucidez do enfermo, conforme os artigos 166 e 167 do Código Civil.

As testemunhas podem ser parentes dos noivos?

Não. O Código Civil proíbe parentesco em linha reta ou colateral até segundo grau para garantir a imparcialidade.

O nubente sobrevivente pode confirmar o casamento depois?

Sim. Se o noivo que estava doente sobreviver, ele pode confirmar o casamento formalmente perante a autoridade competente, o que fortalece sua validade.

Jamile Cruz Jamile Cruz 14/04/2025

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

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