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Tipos de divórcio: qual procedimento escolher em cada caso?

Carlos Silva Carlos Silva 09/09/2026 5 minutos
Entenda as diferenças entre os tipos de divórcio e veja quais aspectos o advogado deve analisar antes de definir o procedimento.
Tipos de divórcio: qual procedimento escolher em cada caso?

Antes de iniciar um divórcio, o advogado precisa definir qual procedimento é mais adequado ao caso. Essa escolha depende da existência de acordo entre os cônjuges, das questões envolvendo filhos e da necessidade de discutir bens, guarda ou alimentos.

O divórcio pode ser realizado em cartório ou pela via judicial, de forma consensual ou litigiosa. Cada modalidade possui requisitos e consequências diferentes.

Neste artigo, você conhecerá os principais tipos de divórcio e entenderá quando utilizar cada procedimento.

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Quais são os tipos de divórcio?

Na prática, a escolha do procedimento começa com uma pergunta: existe acordo entre os cônjuges? A resposta, somada à existência de filhos e de questões pendentes sobre bens, guarda ou alimentos, permite identificar qual modalidade é mais adequada ao caso.

A seguir, veja quando utilizar cada tipo de divórcio:

Como funciona o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório e exige consenso entre os cônjuges. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória.

A escritura pode tratar da partilha, da pensão entre os ex-cônjuges e da alteração do nome. Também é possível realizar o divórcio sem partilhar imediatamente os bens.

Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, a existência de filhos menores ou incapazes não impede necessariamente o procedimento em cartório. Contudo, guarda, convivência e alimentos devem ter sido previamente resolvidos judicialmente.

Quando utilizar o divórcio judicial consensual?

O divórcio judicial consensual também pressupõe acordo. Nesse caso, o casal apresenta ao Judiciário uma petição conjunta com as condições definidas para a dissolução do casamento.

O acordo pode envolver:

  • partilha dos bens;
  • guarda e convivência com os filhos;
  • alimentos;
  • manutenção ou retirada do sobrenome de casado.

Após verificar a regularidade das condições, o juiz poderá homologar o acordo e decretar o divórcio.

Como funciona o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é utilizado quando não existe consenso. A divergência pode estar relacionada ao próprio término do casamento ou a questões como guarda, alimentos e partilha.

Mesmo que um dos cônjuges não queira assinar, ele não pode impedir o divórcio. Isso porque a dissolução do casamento é um direito potestativo e depende apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges.

O advogado também pode pedir a decretação imediata do divórcio por julgamento antecipado parcial do mérito. Com isso, o casamento é dissolvido e o processo continua para decidir os demais pontos controvertidos.

Como escolher o procedimento adequado?

Antes de definir a via, o advogado deve verificar se existe consenso, quais questões permanecem controvertidas e se há filhos menores ou incapazes.

Também é importante conferir os documentos, identificar o patrimônio e avaliar se a partilha deve ocorrer no mesmo procedimento ou posteriormente. Essa análise permite escolher o caminho mais adequado e apresentar pedidos compatíveis com a realidade do cliente.

Na Jurídico AI, o advogado pode organizar os fatos, analisar documentos e desenvolver a estratégia da ação de divórcio de acordo com as particularidades do caso.

É possível mudar o tipo de divórcio durante o procedimento?

Sim. O procedimento pode ser adaptado quando a situação entre os cônjuges muda.

Um divórcio iniciado como litigioso pode se tornar consensual caso as partes cheguem a um acordo durante o processo. Nessa hipótese, os termos podem ser apresentados ao juiz para homologação.

Também pode ocorrer o contrário. Se o casal estiver negociando um divórcio consensual, mas surgir uma discordância que impeça a assinatura do acordo, um dos cônjuges poderá propor a ação de divórcio litigioso.

No divórcio extrajudicial, se o consenso deixar de existir antes da lavratura da escritura, será necessário recorrer à via judicial. Por isso, o advogado deve reavaliar o procedimento sempre que houver mudança nas condições do caso.

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Qual é o tipo de divórcio mais rápido?

Em geral, o divórcio extrajudicial tende a ser mais rápido, pois é realizado diretamente em cartório. Contudo, exige acordo entre os cônjuges e o cumprimento dos requisitos legais.

É possível fazer divórcio extrajudicial com filhos menores?

Sim. Desde que as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos dos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente, conforme a Resolução nº 571/2024 do CNJ.

O divórcio pode ser realizado sem a partilha dos bens?

Sim. O art. 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja decretado sem a prévia partilha. Os bens poderão ser divididos posteriormente.

Um dos cônjuges pode impedir o divórcio?

Não. O divórcio é um direito potestativo. A outra parte pode discutir seus efeitos, como partilha, guarda e alimentos, mas não impedir a dissolução do casamento.

O divórcio litigioso pode se tornar consensual?

Sim. Se os cônjuges chegarem a um acordo durante o processo, poderão apresentá-lo ao juiz para homologação.

Carlos Silva Carlos Silva 09/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

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