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Direito de Família

Cônjuge não quer assinar o divórcio: Como conduzir o caso.

Carlos Silva Carlos Silva 09/09/2026 5 minutos
A recusa de um dos cônjuges não impede o divórcio. Veja como o advogado pode conduzir o caso e solicitar a dissolução do casamento judicialmente.
Cônjuge não quer assinar o divórcio: Como conduzir o caso.

Quando um dos cônjuges não concorda com o fim do casamento, o divórcio não pode ser realizado consensualmente. Isso, porém, não significa que a outra parte precise permanecer casada.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é considerado um direito potestativo. Na prática, basta que um dos cônjuges manifeste a vontade de dissolver o casamento, independentemente da concordância do outro.

Nesse cenário, o advogado deverá ingressar com uma ação de divórcio litigioso e organizar separadamente as demais questões envolvidas no caso.

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A assinatura do outro cônjuge é necessária para o divórcio?

Não. A falta de assinatura do outro cônjuge não impede a dissolução do casamento.

A assinatura de ambos é necessária quando o divórcio é consensual, pois essa modalidade pressupõe que o casal esteja de acordo. Se um dos cônjuges não quiser assinar, o interessado poderá propor uma ação de divórcio litigioso.

Nesse processo, a outra parte poderá discutir questões como partilha de bens, guarda, convivência e alimentos, mas não poderá impedir a decretação do divórcio.

Isso ocorre porque o divórcio é um direito potestativo: basta que um dos cônjuges manifeste a vontade de encerrar o casamento. Além disso, o § 6º do art. 226 da Constituição Federal não exige prazo de separação nem a apresentação de uma justificativa para o pedido.

Como conduzir o caso quando o cônjuge não quer assinar?

O primeiro passo é compreender o motivo da resistência. Em alguns casos, a discordância não está relacionada ao divórcio em si, mas à divisão dos bens, à guarda dos filhos ou ao pagamento de alimentos.

Com essas informações, o advogado pode avaliar a tentativa de acordo. Se não houver possibilidade de consenso, deverá propor a ação de divórcio litigioso.

Na petição inicial, é importante apresentar:

  • a certidão de casamento atualizada;
  • a manifestação inequívoca da vontade de se divorciar;
  • as informações sobre filhos menores ou incapazes;
  • a descrição dos bens sujeitos à partilha;
  • os pedidos relativos à guarda, convivência e alimentos, quando necessários;
  • o pedido de retorno ao nome anterior, se houver interesse.

Também é necessário verificar os documentos e as provas relacionados às questões que permanecerão controvertidas.

É possível pedir a decretação imediata do divórcio?

Sim. O advogado pode requerer que o divórcio seja decretado desde o início do processo, por meio do julgamento antecipado parcial do mérito.

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o divórcio pode ser decretado liminarmente, pois depende apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges. Para o tribunal, a certidão de casamento e o pedido de dissolução do vínculo são suficientes para analisar essa questão.

Assim, o casamento pode ser dissolvido enquanto o processo continua para decidir sobre partilha, alimentos, guarda ou outras matérias controvertidas. A orientação foi firmada no REsp 2.189.143/SP. Consulte a decisão no STJ.

A partilha precisa ser resolvida antes do divórcio?

Não. De acordo com o art. 1.581 do Código Civil, o divórcio pode ser concedido sem a prévia partilha dos bens.

Essa separação pode ser especialmente útil quando existe resistência sobre o patrimônio. O advogado pode solicitar a decretação do divórcio e o prosseguimento do processo apenas em relação às questões patrimoniais.

A estratégia evita que uma discussão complexa sobre os bens prolongue desnecessariamente a manutenção do vínculo matrimonial.

E se o outro cônjuge evitar a citação?

A recusa em receber a comunicação ou a tentativa de ocultar o endereço pode atrasar o processo, mas não impede o divórcio.

O advogado deve fornecer todas as informações disponíveis para a localização do réu e, se necessário, requerer pesquisas nos sistemas acessíveis ao Judiciário. Esgotadas as tentativas de localização, poderá ser avaliada a citação por edital, conforme as circunstâncias do caso.

É importante documentar as diligências realizadas, pois a validade da citação influencia o prosseguimento seguro do processo.

Quais cuidados o advogado deve adotar?

Embora o divórcio não dependa da concordância da outra parte, os seus efeitos exigem uma análise cuidadosa. Antes de ajuizar a ação, o advogado deve identificar os bens, verificar o regime patrimonial, reunir documentos e avaliar a existência de medidas urgentes.

Quando houver filhos, a estratégia também deverá considerar guarda, convivência e alimentos, sempre com atenção ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

Na Jurídico AI, o advogado pode organizar os fatos, analisar documentos e desenvolver a estratégia da ação antes da redação da peça. Isso ajuda a identificar os pedidos necessários e os pontos que podem permanecer em discussão mesmo após a decretação do divórcio.

Conclusão

A recusa de um dos cônjuges não impede a realização do divórcio. Diante da ausência de acordo, o advogado pode propor a ação litigiosa e pedir a dissolução imediata do casamento.

As discussões sobre bens, guarda, convivência e alimentos podem continuar separadamente. Por isso, a condução do caso deve distinguir o pedido de divórcio das demais controvérsias, evitando que a resistência da outra parte prolongue indevidamente o vínculo matrimonial.

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Carlos Silva Carlos Silva 09/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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