Quem busca um Modelo de Embargos de Declaração Trabalhista precisa identificar com precisão a omissão, contradição, obscuridade ou erro material presente na decisão, conforme o art. 897-A da CLT.
Neste artigo, você encontrará uma estrutura objetiva para elaborar os embargos e adaptar seus fundamentos e pedidos ao caso concreto.
O que é o Modelo de Embargos de Declaração Trabalhista
Os embargos de declaração trabalhistas são apresentados contra uma sentença ou acórdão da Justiça do Trabalho para pedir ao próprio órgão que proferiu a decisão que corrija um vício.
O julgamento ocorre:
na Vara do Trabalho, quando o recurso é contra uma sentença;
no TRT, quando é contra um acórdão do Tribunal Regional;
no TST, quando é contra uma decisão ou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho.
O fundamento específico está no art. 897-A da CLT. O prazo é de cinco dias.
Exemplos práticos:
Omissão: a decisão reconhece horas extras, mas não analisa seus reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Contradição: a fundamentação reconhece uma jornada, mas o dispositivo calcula as horas extras com base em outra.
Obscuridade: a decisão determina diferenças salariais, mas não esclarece o período ou cálculo.
Erro material: há erro em nome, valor, data, período ou parcela indicada na decisão.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA [NÚMERO]ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME DA PARTE EMBARGANTE], já qualificada nos autos da reclamação trabalhista movida em face de [NOME DA PARTE EMBARGADA], por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença de ID [IDENTIFICAÇÃO], pelas razões seguintes.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A parte embargante foi intimada da sentença em [DATA]. A presente medida é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo trabalhista de cinco dias.
II. DO CABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO
Os embargos de declaração são cabíveis contra sentença ou acórdão da Justiça do Trabalho quando houver omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de recurso, conforme a disciplina do art. 897-A da CLT.
Não se busca substituir o recurso ordinário, o agravo de petição ou o recurso de revista, nem rediscutir genericamente a prova. Pretende-se apenas integrar e esclarecer a decisão, permitindo que o pronunciamento judicial corresponda aos pedidos, provas e fundamentos efetivamente apresentados.
III. DA OMISSÃO QUANTO A [INDICAR O PONTO]
A sentença julgou [RESUMIR O RESULTADO], mas não apreciou o pedido de [INDICAR O PEDIDO OU ARGUMENTO], formulado na petição de ID [ID].
A omissão é relevante porque a análise desse ponto pode influenciar a solução da controvérsia trabalhista, especialmente quanto a [HORAS EXTRAS/VERBAS RESCISÓRIAS/ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/HONORÁRIOS OU OUTRA MATÉRIA].
Por exemplo, se a decisão reconheceu horas extras, mas não examinou os reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS, é necessário que o Juízo se pronuncie expressamente sobre esses pedidos. Do mesmo modo, se houve condenação ou improcedência sem análise de honorários de sucumbência, a omissão deve ser integrada.
O TST já acolheu embargos de declaração para suprir omissão relativa a honorários de sucumbência e, como consequência, modificar o acórdão para incluir a condenação correspondente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, com base no disposto no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 278 do TST, acrescentar à condenação os honorários de sucumbência no montante de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
(TST – ED-RR: 1000944-93.2021.5.02.0025, Relator: Liana Chaib, Data de Julgamento: 21/02/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: 23/02/2024)
Diante disso, requer-se manifestação expressa sobre [FORMULAR A QUESTÃO NÃO ANALISADA], com a consequência jurídica de [INDICAR O RESULTADO PRETENDIDO].
IV. DA CONTRADIÇÃO INTERNA [SE APLICÁVEL]
A decisão contém contradição interna, pois afirma, na fundamentação, que [INDICAR A PREMISSA], mas conclui, no dispositivo, que [INDICAR A CONCLUSÃO INCOMPATÍVEL].
No contexto trabalhista, isso pode ocorrer, por exemplo, quando o acórdão reconhece determinada jornada de trabalho na fundamentação, mas calcula as horas extras com base em jornada diversa; ou quando reconhece a existência de diferenças salariais, mas afasta a condenação correspondente sem explicar a incompatibilidade.
Requer-se o esclarecimento e a harmonização da fundamentação com o dispositivo.
V. DA OBSCURIDADE [SE APLICÁVEL]
A decisão é obscura no trecho em que determina [TRANSCREVER OU INDICAR O TRECHO], sem esclarecer [PERÍODO, BASE DE CÁLCULO, PERCENTUAL, PARCELA OU CRITÉRIO].
A obscuridade é especialmente relevante na Justiça do Trabalho porque pode impedir a correta liquidação do julgado. Assim, requer-se que o Juízo esclareça se [FORMULAR A DÚVIDA OBJETIVA].
VI. DO ERRO MATERIAL [SE APLICÁVEL]
Consta da decisão erro material consistente em [NOME, DATA, VALOR, PERÍODO, DISPOSITIVO LEGAL OU PARCELA], embora os autos demonstrem que o correto é [INDICAR A INFORMAÇÃO CORRETA].
O TST reconhece a possibilidade de utilização dos embargos para corrigir erro material no dispositivo de decisão trabalhista, sem alteração do mérito quando a correção for apenas formal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO EMBARGADO ACOLHIMENTO SEM IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 . No caso, constatada a existência de erro material na parte dispositiva do acórdão embargado, no que tange à improcedência da presente ação, à inversão do ônus da sucumbência e à condenação da Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do provimento do recurso de revista dos 2º, 3º e 4º Reclamados , quanto à licitude da terceirização de serviços, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de retificar o erro material havido no tocante à parte dispositiva da decisão, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, mantendo-se na íntegra a resolução jurídica atinente ao mérito da causa. Embargos declaratórios acolhidos, para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
(TST – EDCiv-RR: 00105168220165030043, Relator: Ives Gandra Da Silva Martins Filho, Data de Julgamento: 05/05/2026, 4ª Turma, Data de Publicação: 15/05/2026)
Requer-se a retificação do erro para que passe a constar [REDAÇÃO OU DADO CORRETO].
VII. DO EFEITO MODIFICATIVO E DA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA
Caso o saneamento da omissão, contradição ou erro material altere necessariamente o resultado da decisão, requer-se a atribuição de efeito modificativo aos presentes embargos, para [INDICAR O RESULTADO: INCLUIR PARCELA, AFASTAR CONDENAÇÃO, CORRIGIR CÁLCULO OU ALTERAR O DISPOSITIVO].
O efeito modificativo deve decorrer da correção do vício, e não de simples inconformismo com o julgamento. Antes de eventual alteração, requer-se a intimação da parte embargada para manifestação no prazo legal.
VIII. DO PREQUESTIONAMENTO [SE NECESSÁRIO]
Para fins de prequestionamento, requer-se manifestação expressa sobre [INDICAR OS DISPOSITIVOS, SÚMULAS OU QUESTÕES JURÍDICAS JÁ INVOCADOS NOS AUTOS], especialmente quanto à sua aplicação aos seguintes fatos: [RESUMIR OS FATOS RELEVANTES].
O pedido é formulado de modo vinculado ao vício apontado e não como tentativa de obter resposta abstrata ou de rediscutir toda a causa.
IX. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o conhecimento dos presentes embargos, por serem tempestivos e cabíveis;
b) o acolhimento do recurso para sanar a [OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE/ERRO MATERIAL] indicada;
c) o pronunciamento expresso sobre [INDICAR O PEDIDO, ARGUMENTO, PROVA OU QUESTÃO];
d) a correção de [INDICAR O ERRO], fazendo constar [DADO OU REDAÇÃO CORRETA];
e) caso o saneamento do vício imponha alteração do resultado, a atribuição de efeito modificativo, após a prévia intimação da parte embargada;
f) para fins de prequestionamento, o enfrentamento expresso de [INDICAR AS MATÉRIAS EFETIVAMENTE SUSCITADAS].
Termos em que,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] [NÚMERO]
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
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Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?