O Modelo de Pedido dePrisão Domiciliar, fundamentado nos arts. 318 e 318-A doCódigo de Processo Penal, é utilizado pela defesa para requerer a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar quando presentes os requisitos legais.
A correta demonstração dos fatos, provas e fundamentos jurídicos é essencial para estruturar o pedido e demonstrar o preenchimento das hipóteses previstas em lei.
Neste artigo, você encontrará um modelo de pedido de prisão domiciliar, seus principais fundamentos legais e os requisitos que devem ser considerados na elaboração da peça.
O que é o Modelo de Pedido de Prisão Domiciliar?
O Pedido de Prisão Domiciliar é uma peça processual (petição) por meio da qual a defesa solicita ao Poder Judiciário que o indivíduo preso cumpra a restrição de liberdade em sua própria residência, em vez de permanecer em estabelecimento prisional comum.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [COMARCA/UF]
Autos nº: [Número do Processo] Autor: Ministério Público do Estado de [Estado] Réu/Acusado: [Nome do Acusado/Requerente]
[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], atualmente recolhido(a) no [Nome do Estabelecimento Prisional], por intermédio de seu(sua) advogado(a) devidamente constituído(a) mediante instrumento de procuração anexo, com endereço profissional situado na [Endereço completo], onde recebe notificações e intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 318, incisos e parágrafo único, e 318-A do Código de Processo Penal, bem como no artigo 227 da Constituição Federal, formular o presente
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir articulados.
I. DOS FATOS
O(A) Requerente teve sua prisão preventiva decretada em [data da decisão], sob a imputação da suposta prática da conduta descrita no artigo [artigo do tipo penal imputado, ex.: 33 da Lei nº 11.343/2006], encontrando-se atualmente custodiado(a) na unidade prisional supramencionada.
Ocorre que o(a) Requerente se enquadra de maneira inconteste nas hipóteses legais que autorizam e impõem a concessão da prisão domiciliar em substituição à segregação em estabelecimento prisional.
Com efeito, [descrever a situação fática do caso concreto: ex.: a Requerente é mãe e única responsável pelos cuidados de seus filhos menores de 12 anos de idade, a saber, [Nome dos Filhos e Idades], conforme certidões de nascimento anexas / ou: o Requerente é portador de moléstia grave consistente em [descrever diagnóstico], encontrando-se em estado de extrema debilidade física e sem condições de receber o tratamento ambulatorial e medicamentoso adequado no ambiente carcerário, consoante laudos médicos anexos].
Ademais, cumpre ressaltar que a conduta sob apuração não foi perpetrada mediante o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, tampouco foi cometida contra seus descendentes ou dependentes.
Dessa forma, a manutenção do encarceramento preventivo revela-se desproporcional, revelando-se imperiosa a substituição da custódia cautelar pela prisão domiciliar, na forma da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.
II. DO DIREITO
II.1. Do preenchimento dos requisitos dos artigos 318 e 318-A do CPP e da ausência de violência ou grave ameaça
A legislação processual penal brasileira estabelece hipóteses expressas em que a prisão preventiva deve ser convertida em prisão domiciliar, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade das medidas cautelares.
Dispõe o artigo 318 do Código de Processo Penal sobre as hipóteses autorizadoras da substituição cautelar:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – maior de 80 (oitenta) anos;
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
De igual modo, a Lei nº 13.769/2018 inseriu o artigo 318-A no Diploma Processual Penal, tornando cogente a substituição da custódia cautelar quando preenchidos os requisitos negativos:
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
No presente caso, todos os pressupostos exigidos pelos dispositivos supracitados encontram-se plenamente satisfeitos e respaldados por prova documental idônea carreada aos autos, inexistindo qualquer circunstância excepcionalíssima capaz de obstar a benesse legal.
II.2. Da proteção integral da desnecessidade de comprovação de imprescindibilidade (Se aplicável ao seu caso concreto)
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria sob a ótica da proteção integral da criança e do melhor interesse do menor (artigo 227 da Constituição Federal), consolidou o entendimento de que a substituição da custódia cautelar por domiciliar é a medida adequada para genitoras de crianças menores de 12 anos, desde que ausente violência ou delito contra a própria prole.
Nesse sentido, destaca-se o julgamento proferido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 221.853/RS:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. ART. 318-A CPP. HABEAS CORPUS COLETIVO 143.641/SP. AÇÃO PENAL EM CURSO NÃO CONSTITUI ÓBICE À PRISÃO DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva imposta à paciente por domiciliar, nos termos do art. 318-A do CPP e do entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus coletivo 143.641/SP, tendo em vista que a paciente possui filha de sete anos de idade e o crime imputado não foi praticado com violência ou grave ameaça, nem contra a criança. 2. A mera existência de outra ação penal em curso, isoladamente, não constitui óbice ao deferimento da prisão domiciliar. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
(STF – HC: 221853 RS, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 29/05/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2023 PUBLIC 14-06-2023)
Como se depreende do precedente da Suprema Corte, a existência de outros procedimentos ou a natureza da imputação, quando desprovida de violência física ou grave ameaça, não tem o condão de anular a primazia da proteção integral aos infantes que dependem da presença materna.
Na mesma esteira de convicção, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que a imprescindibilidade dos cuidados maternos é legalmente presumida, sendo cabível a concessão da medida quando preenchidos os requisitos legais e ausente situação excepcionalíssima que justifique seu afastamento.
É o que se extrai do aresto da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 731.648/SC:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, V, DO CPP. MÃE COM FILHOS DE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO COMETIMENTO CONTRA OS PRÓPRIOS FILHOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS MATERNOS PRESUMIDA. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. ART. 117 DA LEP. REGIME SEMIABERTO. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO STF. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Por razões humanitárias e para proteção integral da criança, é cabível a concessão de prisão domiciliar a genitoras de menores de até 12 anos incompletos, nos termos do art. 318, V, do CPP, desde que (a) não se trate de crime cometido com violência ou grave ameaça, (b) não tenha sido praticado contra os próprios filhos e (c) não esteja presente situação excepcional a contraindicar a medida. 2. Conforme art. 318, V, do CPP, a concessão de prisão domiciliar às genitoras de menores de até 12 anos incompletos não está condicionada à comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida. 3. É possível a extensão do benefício de prisão-albergue domiciliar às sentenciadas gestantes e mães de menores de até 12 anos, ainda que em regime semiaberto ou fechado, nos termos dos arts. 318, V, do CPP e 117, III, da LEP, desde que presentes os requisitos legais. 4. Agravo regimental provido para conceder a ordem de ofício.
(STJ – AgRg no HC: 731648 SC 2022/0085529-1, Data de Julgamento: 07/06/2022, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2022)
A ratio decidendi firmada pelas Cortes Superiores consagra a tutela da dignidade humana e o respeito ao desenvolvimento saudável dos vulneráveis, afastando o rigor da segregação física em estabelecimento prisional em favor do recolhimento domiciliar.
II.3. Da subsidiariedade da segregação máxima e da suficiência de medidas cautelares alternativas
Nos termos do artigo 318-B do Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não impede a fixação concomitante de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal .
Desse modo, caso este Juízo entenda necessário para a garantia da instrução criminal ou aplicação da lei penal, o(a) Requerente coloca-se à inteira disposição para o cumprimento de condições acessórias, tais como a monitoração eletrônica (tornozeleira), o comparecimento periódico aos atos processuais e a proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial.
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, demonstrado o cumprimento integral dos requisitos legais e jurisprudenciais, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão do presente pedido para SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR em favor de [NOME DO REQUERENTE], com esteio nos artigos 318 e 318-A do Código de Processo Penal;
b) A fixação, caso reputado estritamente necessário por este Juízo, das medidas cautelares diversas cabíveis na forma do artigo 319 do Código de Processo Penal, inclusive monitoramento eletrônico;
c) A imediata expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA / Mandado de Prisão Domiciliar e a lavratura do respectivo termo de compromisso, com a fixação do endereço residencial situado na [Endereço completo onde será cumprida a prisão domiciliar];
d) A intimação prévia do ilustre Representante do Ministério Público para manifestação sobre o pedido.
Nestes termos, Pede deferimento.
[Comarca/UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
[NOME DO ADVOGADO / DA ADVOGADA] OAB/[UF] nº [Número da Inscrição]
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A elaboração de um Pedido de Prisão Domiciliar exige atenção aos requisitos dos arts. 318 e 318-A do CPP, à situação concreta do acusado e às provas que sustentam o pedido.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?