O regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado no Brasil, aplicando-se automaticamente aos casais que não optam por outro regime no momento do casamento ou união estável.
Regulamentado pelos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, ele estabelece critérios claros sobre o que é considerado patrimônio comum e o que permanece como propriedade individual de cada cônjuge.
Neste artigo, explicaremos como funciona a comunhão parcial de bens, destacando o que é incluído e excluído do patrimônio comum, como ocorre a partilha em caso de divórcio e como os advogados podem orientar seus clientes nesse regime patrimonial. Confira!
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O que é a comunhão parcial de bens?
Na comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos a título oneroso durante a união compõem o patrimônio comum do casal.
Ou seja, os bens adquiridos antes do casamento ou provenientes de doações e heranças, ainda que durante o casamento, permanecem exclusivos de cada cônjuge.
Essa regra busca equilibrar a divisão do patrimônio, considerando a contribuição de ambos para o enriquecimento familiar.
De acordo com o artigo 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens:
Art. 1.658, CC. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
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Quais bens entram na comunhão parcial?
Os bens que compõem o patrimônio comum são aqueles adquiridos durante o casamento, tais como:
- Imóveis comprados após a união.
- Bens adquiridos durante a união, independentemente de quem efetuou a compra.
- Rendimentos de bens particulares. Por exemplo, o aluguel recebido por um imóvel exclusivo de um dos cônjuges.
- Benfeitorias realizadas em bens particulares com recursos comuns.
Base legal: Art. 1.660, CC. Entram na comunhão:
I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Quais bens não entram na comunhão parcial?
Os bens excluídos da comunhão parcial de bens são:
- Aqueles adquiridos antes do casamento.
- Doações ou heranças recebidas individualmente, mesmo após a união.
- Bens de uso pessoal, como roupas e itens de higiene.
- Dívidas contraídas antes do casamento ou que não beneficiaram a família.
Base legal: Art. 1.659, CC. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III – as obrigações anteriores ao casamento;
IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Como fica a partilha de bens no regime de comunhão parcial de bens em caso de divórcio?
Em caso de divórcio ou dissolução da união estável, o patrimônio comum é dividido igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem contribuiu financeiramente para sua aquisição.
Entretanto, bens particulares permanecem com o cônjuge proprietário.
Exemplo prático: Se um imóvel foi adquirido durante o casamento com renda de apenas um dos cônjuges, ele será partilhado igualmente. Já se o imóvel foi herdado por um dos cônjuges, este permanece exclusivo de quem recebeu a herança.
Como fica a herança no regime da comunhão parcial de bens?
A comunhão parcial de bens também impacta o direito à herança.
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito à meação sobre os bens comuns e concorre com os herdeiros necessários apenas em relação ao patrimônio particular do falecido.
Veja a seguir como orientar seus clientes sobre o direito de herança:
- Análise detalhada do patrimônio: é essencial levantar a origem de cada bem para determinar se ele é comum ou particular.
- Documentação: oriente seus clientes a manterem registros de compras, contratos e outros documentos que comprovem a origem dos bens adquiridos.
- Planejamento sucessório: explique como a comunhão parcial de bens afeta o planejamento patrimonial e a herança, sugerindo testamentos ou pactos antenupciais para evitar conflitos futuros.
- Negociação extrajudicial: sempre que possível, incentive a negociação para evitar a judicialização de disputas patrimoniais.
- Consultoria preventiva: para casais que planejam formalizar a união, um pacto antenupcial pode ser uma alternativa interessante para personalizar o regime de bens.
Exemplo de herança: Se um casal possui um imóvel comprado durante o casamento e o marido falece, a esposa terá direito à metade do imóvel (meação) e disputará a outra metade com os filhos, como herança. Porém, se o imóvel fosse um bem particular do falecido (por exemplo, adquirido antes do casamento), a viúva concorrerá como herdeira em igualdade de condições com os filhos
Como evitar conflitos no planejamento sucessório no regime de comunhão parcial de bens?
Veja a seguir algumas dicas para evitar conflitos no planejamento sucessório no regime de comunhão parcial de bens:
- Testamento: um testamento pode ser usado para definir como os bens serão distribuídos, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (50% do patrimônio). O testador pode destinar os outros 50% da parte disponível para o cônjuge, filhos ou terceiros, reduzindo disputas.
- Pacto antenupcial: para evitar dúvidas ou conflitos, cônjuges podem optar por outro regime de bens (como separação total de bens ou comunhão universal) por meio de pacto antenupcial. Essa escolha afeta diretamente como os bens serão partilhados em caso de morte ou divórcio.
- Planejamento patrimonial estratégico: entre as mais utilizadas estão as doações em vida com cláusulas específicas, como o usufruto vitalício para o cônjuge sobrevivente. Assim como a criação de holdings familiares para organizar o patrimônio, centralizando a gestão e simplificando o processo de partilha. Além de conversas claras sobre expectativas e divisão patrimonial, com registro formal das decisões.
Quais são as vantagens e desvantagens da comunhão parcial de bens?
Vantagens
Proteção patrimonial individual: bens adquiridos antes da união ou recebidos por herança, ou doação não se comunicam.
Flexibilidade para novos bens: permite que bens adquiridos durante o casamento sejam automaticamente comuns, facilitando a gestão patrimonial.
Adequação à realidade prática: é o regime legal padrão no Brasil, eliminando a necessidade de pacto antenupcial na maioria dos casos.
Desvantagens
Disputas sobre a origem dos bens: a determinação se um bem é particular ou comum pode gerar conflitos, especialmente em casos de patrimônio pré-existente ou misto.
Insegurança para contribuições não financeiras: dificuldade de comprovar o valor de cuidados com o lar e filhos como contribuição econômica, prejudicando o reconhecimento em eventual partilha.
Riscos com bens ocultos: uma das partes pode omitir ou dissimular bens adquiridos durante a união, prejudicando a divisão equitativa.
Impacto em investimentos ou empresas familiares: empresas fundadas antes da união podem ter seu crescimento contestado como fruto de esforço comum.
Complexidade na dissolução: a análise de documentos financeiros e históricos para determinar o que é partilhável pode gerar custos e atrasos no divórcio.

Dicas práticas para advogados em casos de regime de comunhão parcial de bens
O regime de comunhão parcial de bens requer atenção especial dos advogados para garantir que os direitos de seus clientes sejam protegidos.
Confira a seguir algumas orientações para lidar com esses casos:
Recomende a elaboração de um pacto antenupcial
Em situações onde os cônjuges possuem bens expressivos antes do casamento, é essencial orientá-los sobre a importância de um pacto antenupcial.
Esse instrumento permite que os noivos estipulem, de forma clara, regras específicas sobre a administração e partilha de bens, evitando potenciais conflitos no futuro.
Lembre-se de esclarecer que o pacto deve ser registrado em cartório, conforme determina o art. 1.657 do Código Civil, para produzir efeitos legais.
Oriente sobre a organização e conservação da documentação
Oriente seus clientes a manterem registros detalhados sobre a origem dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
Documentos como contratos de compra, recibos, notas fiscais e registros bancários podem ser essenciais para comprovar a origem dos bens em eventuais processos de partilha.
Além disso, explique a importância de registrar formalmente doações ou heranças recebidas, já que esses bens não são automaticamente comunicados ao cônjuge, salvo estipulação em contrário.
Prepare-se para os processos de partilha de bens
No momento da dissolução do casamento, a divisão de bens pode se tornar um processo complexo. Esteja preparado para calcular a partilha, considerando que bens adquiridos onerosamente durante o casamento são, via de regra, comuns.
Ferramentas tecnológicas, como a Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, podem ser uma excelente aliada para otimizar o tempo na hora de criar uma petição inicial, contestação e outras peças processuais.
Assim você terá mais tempo para focar na estratégia dos casos e organizar os documentos necessários para a partilha de bens.
Esclareça sobre dívidas e obrigações
É comum que clientes tenham dúvidas sobre a responsabilidade por dívidas contraídas no casamento. Explique que dívidas adquiridas antes da união ou que não beneficiaram o núcleo familiar são, em regra, de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu.
No entanto, dívidas relacionadas ao sustento familiar ou à aquisição de bens comuns podem ser partilhadas, no caso do regime de comunhão parcial de bens.
Oriente sobre planejamento sucessório
Para evitar litígios entre herdeiros, o planejamento sucessório deve ser parte do trabalho consultivo do advogado.
Recomende a elaboração de testamentos e outros instrumentos, como a doação em vida com cláusulas específicas (ex: inalienabilidade ou incomunicabilidade).
Essa abordagem é especialmente relevante para proteger o patrimônio de terceiros e garantir o respeito à vontade dos cônjuges.
Comunhão Parcial de Bens: O papel estratégico do advogado na gestão patrimonial
O regime de comunhão parcial de bens, previsto nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, delimita com clareza o que constitui patrimônio comum e o que permanece como propriedade exclusiva de cada cônjuge.
Para advogados, entender os pormenores desse regime é essencial para oferecer uma assessoria eficiente e alinhada aos objetivos dos clientes.
Isso inclui desde a orientação para elaboração de pactos antenupciais até o planejamento sucessório e a gestão de conflitos em caso de dissolução da união.
Além disso, o trabalho preventivo, como a organização documental e a negociação extrajudicial, é fundamental para evitar litígios e garantir a segurança jurídica.
Seja para casais em início de união ou enfrentando a partilha de bens, o papel do advogado é estratégico, contribuindo para soluções justas e harmônicas.
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