Os alimentos gravídicos são um direito essencial para garantir o bem-estar da gestante e do nascituro durante a gravidez.
Regulamentados pela Lei nº 11.804/2008, eles asseguram o suporte financeiro necessário para cobrir despesas relacionadas à gestação.
Neste artigo, você encontrará explicações sobre quando os alimentos são devidos, como solicitá-los e os aspectos processuais relevantes, com foco em orientações para advogados que atuam em casos de Direito de Família.
O que são alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos consistem no suporte financeiro que o suposto pai deve oferecer à gestante para atender às necessidades do nascituro durante o período gestacional.
Essas necessidades incluem exames médicos, medicamentos, alimentação especial, acompanhamento psicológico e outras despesas que promovam a saúde e segurança tanto da mãe quanto do bebê.
Conforme art. 2º da Lei nº 11.804/2008.
Art. 2o da Lei nº 11.804/2008. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Após o nascimento, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia tradicional, conforme o art. 6º, parágrafo único da Lei nº 11.804/2008, se houver demanda da parte interessada.
Base legal:
Art. 6o da Lei nº 11.804/2008. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Quando os alimentos gravídicos são devidos?
Os alimentos gravídicos são devidos quando a gestante consegue demonstrar indícios de paternidade, bastando elementos probatórios mínimos que indiquem um relacionamento com o suposto pai.
Não é necessário comprovar a paternidade com total certeza nessa fase, uma vez que o objetivo é assegurar o bem-estar do nascituro.
Os requisitos para concessão incluem:
- Prova inicial do vínculo entre a gestante e o suposto pai, como trocas de mensagens, fotografias ou depoimentos de testemunhas.
- Comprovação das necessidades da gestante e do nascituro durante a gestação.
Quais custos podem ser cobertos pelos alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos podem cobrir os seguintes custos:
- Exames pré-natais.
- Medicamentos e vitaminas recomendados.
- Alimentação especial.
- Roupas e itens de cuidado pessoal da gestante.
- Transporte para consultas e exames médicos.
Qual é o prazo para requerer alimentos gravídicos?
A Lei nº 11.804/2008 não prevê um prazo específico para requerer os alimentos gravídicos.
Contudo, na prática, entende-se que o pedido pode ser feito a qualquer momento durante a gestação, desde que a necessidade seja demonstrada e os requisitos legais estejam presentes.
O ideal é que o requerimento seja feito o mais cedo possível durante a gestação, para assegurar o bem-estar da gestante e do nascituro.
Qual o valor da pensão para alimentos gravídicos?
A Lei nº 11.804/2008 não estabelece um valor fixo para os alimentos gravídicos.
O juiz determinará o valor com base no princípio da proporcionalidade, considerando:
- Necessidades da gestante e do nascituro: incluem despesas relacionadas à gestação, como alimentação especial, consultas médicas, exames, medicamentos, e outros custos necessários ao bem-estar da gestante e ao desenvolvimento do nascituro. (Art. 2º da Lei nº 11.804/2008).
- Capacidade financeira do suposto pai: o valor deve ser compatível com a condição socioeconômica de ambas as partes, conforme o juiz avaliará no caso concreto.
Assim, não há um padrão ou porcentagem pré-determinada. O valor será estipulado com base nos documentos apresentados e na análise do juiz.
Como pedir alimentos gravídicos?
O pedido de alimentos gravídicos deve ser realizado por meio de uma ação judicial específica. O procedimento inclui:
Petição Inicial: deve conter a identificação das partes, os fatos que indicam o vínculo de paternidade e os valores estimados para cobrir as despesas. É essencial incluir provas preliminares do relacionamento e das necessidades financeiras.
Documentos Comprobatórios: exames médicos, notas fiscais de despesas com medicamentos e alimentação, além de quaisquer outros documentos que comprovem os custos associados à gestação.
Citação do Réu: o suposto pai será citado para apresentar sua defesa.
Decisão Judicial: após a análise dos elementos apresentados, o juiz pode determinar o pagamento dos alimentos gravídicos, que terão caráter provisório até a confirmação ou não da paternidade.

Jurisprudência sobre os alimentos gravídicos
ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Havendo indícios veementes da paternidade apontada, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à gestante. Inteligência do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.806/2008 e do art. 1.597 do CCB. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a garantir a mantença da gestante, mas dentro das possibilidades do alimentante. 3. Os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer tempo, bastando que elementos de convicção que justifiquem a revisão venham aos autos. Recurso provido. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70080612708, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 31-07-2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos é de que a parte requerente demonstre “indícios de paternidade”, nos termos do art. 6º da Lei n.º 11.804/08. O exame de tal pedido, em sede de cognição sumária, sob pena de desvirtuamento do espírito da Lei, não deve ser realizado com extremo rigor, tendo em vista a dificuldade em produzir prova escorreita do alegado vínculo parental. Precedentes. Caso em que as mensagens trocadas entre as partes conferem grande verossimilhança à alegação de paternidade do réu, e autorizam o deferimento dos alimentos gravídicos, em sede liminar. Estão ausentes elementos concretos mínimos acerca das possibilidades do réu/agravado, sequer citado ao tempo da interposição deste recurso. Em face disso, os alimentos gravídicos vão fixado em 20% sobre rendimentos, caso o agravado tenha emprego fixo; ou em 30% do salário-mínimo, acaso não tenha. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70080684756, Relator(a): Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 25/04/2019, Publicado em: 29/04/2019).
Dicas para advogados na ação de alimentos gravídicos
Foco na prova: certifique-se de que a petição inicial inclua provas convincentes do vínculo entre as partes, como mensagens, fotografias ou depoimentos de testemunhas. Inclua comprovantes das despesas relacionadas à gestação, como recibos de consultas, medicamentos, e exames.
Negociação prévia: sempre que possível, tente resolver a questão extrajudicialmente para evitar conflitos desnecessários, reduzindo o desgaste emocional da gestante e acelerando o acesso aos recursos.
Acompanhamento médico e financeiro: oriente a gestante a manter registros detalhados de todas as despesas médicas, de transporte, e de alimentação relacionadas à gestação. Incentive a obtenção de relatórios médicos que reforcem a necessidade dos alimentos.
Conversão após o nascimento: Explique à cliente que os alimentos gravídicos podem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia após o nascimento da criança, conforme o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.804/2008.
Gestão de conflitos e defesa em caso de contestação: em casos de negativa de paternidade pelo suposto pai, esteja preparado para argumentar com base nos indícios apresentados, ressaltando que não é necessária a comprovação definitiva de paternidade na fase inicial.
Cuidado com a comunicação: explique à cliente, de forma clara, os direitos e deveres de ambas as partes no processo, evitando expectativas irreais. Adote um tom profissional, mas acolhedor, para transmitir confiança e segurança durante o acompanhamento do caso.
Petição bem elaborada: use uma linguagem objetiva e técnica, ressaltando os fundamentos jurídicos e os precedentes que embasem o pedido. Não se esqueça de solicitar que os alimentos sejam fixados de forma proporcional às condições financeiras do suposto pai.
Busca por antecipação de tutela: solicite a fixação de alimentos gravídicos em caráter liminar, quando houver urgência e os elementos probatórios forem suficientes, para garantir o amparo financeiro imediato à gestante.
Atuação estratégica: sempre avalie o perfil do caso e do cliente para traçar estratégias que equilibrem os interesses da gestante e do suposto pai, com foco na proteção do nascituro.
Alimentos gravídicos: Proteção essencial à gestante e ao nascituro
Os alimentos gravídicos são uma ferramenta jurídica de proteção à gestante e ao nascituro, garantindo uma gravidez saudável e segura.
Para os advogados, compreender os detalhes desse instituto é fundamental para oferecer um suporte jurídico eficaz às suas clientes, assegurando seus direitos e contribuindo para o equilíbrio nas relações familiares.
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