Réplica à Contestação: Empréstimo Indevido [Modelo]

17 jun, 2024
Advogados revisando peças feitas pela Jurídico AI

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Modelo de Réplica à Contestação de Empréstimo Indevido

AO JUÍZO DA [VARA E COMARCA]

Processo nº: [Nº DO PROCESSO]

[NOME COMPLETO do autor], inscrito (a) sob o CPF/CNPJ de nº [NÚMERO], residente no(a) [ENDEREÇO], contato telefônico nº [NÚMERO DE TELEFONE], e-mail: [E-MAIL], na qualidade de parte Autora e já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, neste ato representado por seu advogado que ao final subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a presente

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (RÉPLICA)

EM AÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INDEVIDO

que fora apresentada pela parte ré [QUALIFICAÇÃO DA RÉ], com base nos fatos e fundamentos que serão expostos a seguir:

DA TEMPESTIVIDADE

Em conformidade com os art. 350 e art. 351 do CPC/2015 (Lei 13.105 de 2015), que dispõem sobre o prazo da Réplica (Impugnação à Contestação) ser de até 15 dias úteis após o termo inicial (data do termo inicial), a presente medida se realiza tempestivamente, sendo protocolada no dia [data de protocolo].

DO RESUMO DOS FATOS DO PROCESSO

No cerne da presente demanda, encontra-se a controvérsia acerca de descontos realizados no benefício previdenciário do autor, os quais são atribuídos a um empréstimo consignado que o mesmo assevera não ter contratado. O autor, beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), viu-se surpreendido por reduções em seu benefício, motivadas, segundo a instituição financeira ré, pela existência de um contrato de empréstimo consignado. Diante da impossibilidade de solução pela via administrativa, o autor buscou o Poder Judiciário com o intuito de ver reconhecida a inexistência de relação jurídica que justificasse tais descontos, bem como a consequente restituição dos valores indevidamente subtraídos.

A alegação central do autor repousa sobre o pressuposto de que não houve a formalização de qualquer contrato de empréstimo consignado que pudesse embasar os descontos efetuados pela ré em seu benefício previdenciário. Segundo ele, a formalização de tal contrato deveria ter ocorrido mediante sua presença física ou por meio de assinatura digital, procedimentos estes que não foram observados, evidenciando a ausência de vínculo contratual entre as partes. Tal situação, conforme defendido, configura uma violação flagrante dos direitos do consumidor, uma vez que os descontos foram realizados sem qualquer autorização ou anuência por parte do autor.

Em contrapartida, a instituição financeira ré apresentou contestação na qual sustenta a regularidade da contratação do empréstimo consignado, alegando que o procedimento de formalização do contrato seguiu todas as normas legais pertinentes, incluindo a utilização de assinatura digital do autor, de forma a validar a operação. A ré defende que sua conduta esteve pautada nos princípios de probidade e boa-fé objetiva, tanto na celebração quanto na execução do contrato, refutando as alegações de prática abusiva ou de violação dos direitos do consumidor por parte do autor.

Para corroborar suas alegações, a ré trouxe aos autos documentos que, em sua visão, comprovariam a regularidade da contratação e a anuência do autor quanto aos descontos realizados em seu benefício previdenciário. A defesa da ré enfatiza ainda que a formalização do contrato observou os procedimentos exigidos pela legislação, incluindo a possibilidade de realização presencial ou por meio de assinatura digital, reiterando a alegação de que agiu conforme a boa-fé objetiva e respeitando os princípios éticos e leais que devem nortear as relações contratuais.

Ademais, a ré argumenta que, mesmo na hipótese de ter ocorrido algum equívoco na formalização do contrato, tal situação configuraria um engano justificável, o que excluiria a possibilidade de aplicação da penalidade de devolução em dobro dos valores descontados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, defende que não houve defeito na prestação do serviço e que não se configura a responsabilidade objetiva, tendo em vista que sua atuação se deu dentro dos limites legais e éticos.

Dessa forma, o litígio instaurado entre as partes centra-se na existência ou não de um vínculo contratual que justifique os descontos efetuados no benefício previdenciário do autor e, consequentemente, na legalidade ou não desses descontos, configurando o cerne da disputa a ser dirimida por este douto Juízo.

As alegações trazidas na Contestação, no entanto, não merecem prosperar pelas razões que serão devidamente expostas na presente réplica à Contestação (impugnação à Contestação).

DO MÉRITO 

Da Inexistência de Vínculo Contratual

A essência da formação de qualquer vínculo contratual, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, reside na manifestação de vontade das partes, de forma livre e desimpedida, em relação a um objeto lícito, possível, determinado ou determinável, observando a forma prescrita ou não defesa em lei. No caso em análise, a inexistência de uma manifestação de vontade clara e inequívoca por parte do autor, evidenciada pela ausência de assinatura física ou digital autenticada, coloca em xeque a validade do suposto contrato de empréstimo consignado.

A ré sustenta a regularidade da contratação baseando-se em procedimentos que, segundo ela, estariam alinhados às normativas legais, incluindo a utilização de assinatura digital. Contudo, a mera alegação de conformidade com procedimentos padrão não substitui a necessidade fundamental de comprovação da manifestação de vontade do autor. A assinatura digital, por mais que seja um recurso tecnológico válido e reconhecido legalmente, requer, para sua efetiva validade, a comprovação de que foi o autor quem efetivamente a realizou, o que não foi demonstrado de forma satisfatória no caso em tela.

Ademais, a relação jurídica, para que seja considerada válida, demanda não apenas a observância da forma, mas também a certeza da anuência das partes quanto ao conteúdo contratual. A ausência de prova concreta da anuência do autor, seja por meio de assinatura física ou digital devidamente autenticada, implica uma violação ao princípio da autonomia da vontade, pedra angular do Direito Contratual.

Portanto, sem a comprovação inequívoca da manifestação de vontade do autor, não se pode afirmar a existência de um vínculo contratual válido entre as partes. A tentativa da ré de validar o contrato com base em procedimentos formais, sem a devida atenção à essência da formação contratual, que é a manifestação de vontade, não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. A formação de um contrato exige mais do que a mera observância de formalidades; demanda a comprovação clara e inequívoca da concordância das partes em relação aos termos contratuais, o que, no caso em apreço, não restou demonstrado pela ré.

Da Violação ao Código de Defesa do Consumidor

A contestação apresentada pela instituição financeira ré não se sustenta diante da clara violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que tange ao direito à informação, um dos pilares da proteção ao consumidor. O artigo 6º, inciso III, do CDC, estabelece o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo especificações corretas de quantidade, características, qualidade, preço e riscos. A ausência de prova inequívoca da anuência do autor na contratação do empréstimo consignado, bem como a falta de transparência na comunicação dos termos e condições do referido contrato, constituem uma violação direta a esses preceitos.

A ré alega ter agido conforme os princípios de probidade e boa-fé, apresentando documentos que supostamente comprovariam a regularidade da contratação. Contudo, a mera apresentação de documentos não é suficiente para comprovar a efetiva compreensão e concordância do autor com os termos do contrato, especialmente quando se considera a complexidade das transações financeiras e a vulnerabilidade do consumidor, aspecto este também resguardado pelo CDC.

A boa-fé objetiva, princípio basilar nas relações de consumo, exige que as práticas comerciais sejam pautadas na honestidade, lealdade e transparência. A realização de descontos no benefício previdenciário do autor, sem sua expressa autorização e sem a devida clareza nas informações prestadas, contraria frontalmente esse princípio. A conduta da ré, portanto, não apenas desconsidera a vulnerabilidade do consumidor, mas também ignora a necessidade de uma informação clara e precisa, essencial para a validade de qualquer transação no âmbito do direito do consumidor.

Ademais, a tentativa da ré de justificar os descontos com base em um suposto engano justificável não encontra amparo no CDC, que é categórico ao exigir que o consumidor seja informado de maneira adequada sobre os produtos e serviços aos quais está vinculado. A falta de transparência e a ausência de consentimento informado não apenas configuram uma prática abusiva, como também impõem ao consumidor um ônus indevido, violando seus direitos básicos.

Portanto, a conduta da instituição financeira ré, ao realizar descontos no benefício previdenciário do autor sem a devida transparência e sem comprovação de sua anuência, constitui uma violação flagrante ao Código de Defesa do Consumidor, demandando a devida reparação pelos danos causados.

Da Responsabilidade Objetiva do Fornecedor

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece claramente a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, impondo a este a obrigação de reparar danos causados aos consumidores por eventuais defeitos na prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. Esta norma é um pilar na proteção dos direitos do consumidor, assegurando que o fornecedor assuma a responsabilidade por garantir a adequação, segurança e transparência dos serviços oferecidos.

No contexto da presente demanda, a instituição financeira ré, ao realizar descontos no benefício previdenciário do autor sob a alegação de existência de um contrato de empréstimo consignado, assume a posição de fornecedora de serviços, enquadrando-se, portanto, na esfera de aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade objetiva da ré implica que, para a exoneração de qualquer responsabilidade, é imperativo que demonstre, de maneira inequívoca, a regularidade e legalidade dos descontos efetuados, bem como a existência de autorização expressa e informada por parte do autor para tais descontos.

A alegação da ré de que agiu conforme os procedimentos legais e éticos, e de que os descontos foram autorizados, não exime sua responsabilidade objetiva. A ausência de comprovação cabal de que o autor efetivamente compreendeu e consentiu com a contratação do empréstimo consignado e, por conseguinte, com os descontos realizados em seu benefício previdenciário, coloca em xeque a legitimidade da atuação da ré.

Ademais, a responsabilidade objetiva do fornecedor não se limita à demonstração de que agiu de acordo com procedimentos padrão ou que possui documentação que, supostamente, comprovaria a regularidade da contratação. É fundamental que se evidencie a ausência de defeitos na prestação do serviço, o que inclui a clareza, a precisão e a transparência na comunicação com o consumidor, aspectos estes que, no caso em tela, parecem não ter sido plenamente observados.

Portanto, a responsabilidade objetiva da ré, enquanto fornecedora do serviço de empréstimo consignado, demanda a comprovação inequívoca de que os descontos realizados no benefício previdenciário do autor foram legítimos, transparentes e autorizados, sob pena de se configurar violação aos direitos do consumidor, ensejando a devida reparação por danos morais e materiais sofridos pelo autor.

Da Devolução em Dobro dos Valores Indevidamente Cobrados

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece claramente o direito do consumidor à repetição do indébito, em montante equivalente ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, exceto na hipótese de engano justificável. A interpretação deste dispositivo legal deve ser feita à luz dos princípios que regem as relações de consumo, especialmente o princípio da vulnerabilidade do consumidor e o da boa-fé objetiva.

A alegação da ré de que o engano na cobrança seria justificável carece de fundamentação sólida, uma vez que a responsabilidade pela demonstração da existência de um contrato válido e da anuência do consumidor aos descontos realizados recai sobre a instituição financeira. A simples apresentação de documentos que supostamente comprovariam a regularidade da contratação não é suficiente para afastar a aplicabilidade do mencionado artigo do CDC, especialmente quando o consumidor nega expressamente a realização do contrato e a autorização para os descontos.

A aplicação da devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados não se trata de uma penalidade, mas sim de uma medida reparatória que visa compensar o consumidor pelo abuso sofrido e desestimular práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços. A ausência de autorização expressa e inequívoca por parte do consumidor para a realização dos descontos em seu benefício previdenciário é suficiente para caracterizar a cobrança indevida e, consequentemente, justificar a aplicação da repetição do indébito em dobro.

Ademais, a tentativa da ré de enquadrar a situação como um “engano justificável” sem apresentar provas concretas da anuência do autor aos descontos contraria os princípios da transparência e da boa-fé objetiva que devem nortear as relações de consumo. A proteção ao consumidor, prevista constitucionalmente, exige que as dúvidas interpretativas sejam resolvidas em favor do consumidor, especialmente em casos que envolvem a possibilidade de práticas abusivas e a vulnerabilidade do consumidor.

Portanto, a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados se mostra não apenas legalmente fundamentada, mas também necessária para a efetiva tutela dos direitos do consumidor, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor.

DOS PEDIDOS 

Ante o exposto, requer o autor que sejam rechaçadas todas as preliminares e argumentos trazidos na Contestação. Por consequente, reitera-se a necessidade de acolhimento de todos os pedidos elencados na petição inicial, a saber: 

I. A citação da ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;

II. A declaração de inexistência de vínculo contratual referente ao empréstimo consignado descrito na inicial;

III. A condenação da ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora;

IV. A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela parte autora;

V. A condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais;

VI. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, testemunhal e pericial, se necessário.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade/UF]

[Advogado/OAB]

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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