Petição Inicial: Exoneração de Alimentos e a Maioridade [Modelo]

26 jun, 2024
Advogado lendo Petição Inicial elaborada pela IA

É importante elaborar com precisão a petição inicial em uma ação de exoneração de pensão alimentícia. Um modelo bem desenvolvido pode simplificar este processo e assegurar uma apresentação completa e fundamentada dos argumentos.

Com esse propósito, a equipe da Jurídico AI preparou um modelo abrangente de petição inicial para ação de exoneração de pensão alimentícia, visando oferecer uma solução eficaz e detalhada para esta etapa do processo judicial.

Se você está em busca de uma ferramenta que o auxilie a resolver questões relacionadas à exoneração de alimentos com rigor técnico e eficiência, estamos aqui para orientá-lo nesse procedimento. Vamos começar?

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Modelo de Petição Inicial em Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia

AO JUÍZO DA __ Vara da Família, Infância, Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça do Estado de [nome da comarca]/[UF]

[Nome do Autor], [Nacionalidade do Autor], [Estado Civil do Autor ou Natureza Jurídica], [Profissão do Autor ou Atividade Principal], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [CPF/CNPJ do Autor], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Autor], residente e domiciliado em [Endereço do Autor], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

Ação de exoneração de pensão alimentícia

em face de [Nome do Réu], [Nacionalidade do Réu], [Estado Civil do Réu ou Natureza Jurídica], [Profissão do Réu ou Atividade Principal], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [CPF/CNPJ do Réu], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Réu], residente e domiciliado em [Endereço do Réu].

Das Preliminares 

Da necessidade de concessão do benefício de Justiça Gratuita

A concessão da Justiça Gratuita é regida pelo artigo 98 do Código de Processo Civil, que estabelece que a parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo terá direito ao benefício.

Além disso, o artigo 99 do mesmo código prevê que a declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da gratuidade da Justiça, não sendo necessária a comprovação por meio de documentos.

Por fim, a Lei nº 1.060/50 assegura o acesso à Justiça às pessoas que não têm condições de arcar com as despesas do processo, garantindo o amplo acesso ao Judiciário.

Dos Fatos

O autor, genitor da ré, foi reconhecido como tal por meio de sentença exarada em [data da sentença], nos autos nº [número dos autos], conforme se comprova pela certidão de nascimento anexa. Tal reconhecimento gerou a obrigação alimentar discutida na presente ação, a qual foi formalizada em decisão proferida no processo de revisão de alimentos sob nº [número do processo], datada de [data da decisão], tramitada na Vara da Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de [nome da comarca]/[UF].

Em virtude dessa decisão, o autor foi compelido a pagar pensão alimentícia à sua filha, a ré, no montante de 15% (quinze por cento) de seus vencimentos líquidos, valor correspondente a R$ [valor], sendo descontado diretamente em folha de pagamento, conforme se verifica na cópia da r. sentença anexada aos autos. Cumpre destacar que essa obrigação vem sendo rigorosamente cumprida pelo autor até a presente data, sem qualquer inadimplemento.

A fixação da pensão alimentícia teve como base a menoridade civil da ré, que, no corrente ano, completará [idade da ré] anos. Com a maioridade civil, a presunção de necessidade de alimentos, que é inerente ao poder familiar, se extingue. É imperioso ressaltar que a ré é uma jovem saudável e já concluiu seus estudos de graduação, conforme declaração da Universidade anexa, o que indica que ela possui plena capacidade para prover seu próprio sustento.

O autor, ciente de suas responsabilidades, busca a tutela judicial para ver declarada a exoneração da obrigação alimentar, uma vez que a ré atingiu a maioridade e não mais necessita dos alimentos que lhe eram fornecidos com base no poder familiar. A maioridade civil, conforme o artigo 1.635, inciso III, do Código Civil, extingue o poder familiar, e, consequentemente, a obrigação alimentar decorrente exclusivamente desse vínculo.

Ademais, é relevante mencionar que o autor constituiu nova família, na qual teve dois filhos: [nome do filho(a) 1], hoje com [idade do filho(a) 1] anos, menor de idade, e [nome do filho(a) 2], hoje com [idade do filho(a) 2] anos, estudante, ambos ainda dependendo totalmente do seu genitor. A responsabilidade financeira e emocional do autor para com seus filhos menores é prioridade, conforme preconiza o artigo 229 da Constituição Federal, que impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.

A obrigação alimentar fixada inicialmente tinha como fundamento exclusivo o poder familiar, que se extinguiu com a maioridade da ré. Com isso, a presunção de necessidade que justificava a pensão alimentícia deixa de existir, uma vez que a ré, agora maior e capaz, deve buscar meios próprios para seu sustento. A manutenção da obrigação alimentar se tornaria injusta e desproporcional, especialmente considerando que o autor possui outros filhos menores que dependem de seu sustento.

A jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que, com a maioridade, cessa a presunção de necessidade de alimentos, cabendo ao alimentando provar a continuidade da necessidade e a impossibilidade de prover o próprio sustento. No caso em tela, a ré é maior, saudável e formada em curso de graduação, não havendo qualquer indício de que necessite da pensão alimentícia para sua subsistência.

Portanto, a exoneração da obrigação alimentar é medida que se impõe, de modo a ajustar a realidade fática e jurídica à nova situação da ré, que não mais se enquadra nas hipóteses de necessidade presumida de alimentos. A manutenção da pensão alimentícia, sem elementos que justifiquem a continuidade da necessidade, configuraria um ônus excessivo e desproporcional ao autor, que deve priorizar o sustento de seus filhos menores.

Assim, diante dos fatos expostos e das provas anexadas, resta claro que a obrigação alimentar deve ser exonerada, uma vez que a ré atingiu a maioridade, concluiu seus estudos e possui plena capacidade para se sustentar. A tutela jurisdicional é necessária para ajustar a situação à realidade atual e garantir que o autor possa direcionar seus recursos para o sustento de seus filhos menores, conforme preceituado na legislação brasileira.

Em suma, a exoneração da obrigação alimentar é uma medida justa e coerente com a extinção do poder familiar e a capacidade da ré de prover seu próprio sustento. A decisão judicial que fixou a pensão alimentícia deve ser revista à luz dos novos fatos, garantindo-se a equidade e a justiça na relação entre as partes, conforme preconizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Do Direito

Da exoneração da obrigação alimentar com base na maioridade civil

O art. 1.694, §1º, do Código Civil Brasileiro estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, incluindo os necessários à sua educação. No entanto, a obrigação alimentar cessa quando o beneficiário se torna capaz de prover ao próprio sustento.

No caso em tela, a ré, filha do autor, atingiu a maioridade civil e concluiu seus estudos de graduação, conforme declaração da Universidade anexada aos autos. A maioridade civil, por si só, extingue o poder familiar, conforme disposto no art. 1.635, inciso III, do Código Civil, o que implica na cessação automática da obrigação alimentar fundada exclusivamente nesse poder.

Ademais, a ré é uma jovem saudável e, portanto, presumivelmente apta a ingressar no mercado de trabalho e prover seu próprio sustento. A continuidade da obrigação alimentar, neste contexto, não encontra respaldo legal, uma vez que a finalidade dos alimentos, conforme o art. 1.694, §1º, do Código Civil, é garantir a subsistência do alimentando enquanto este não puder fazê-lo por si próprio.

Além disso, o autor possui novas responsabilidades familiares, tendo dois filhos menores de idade que dependem integralmente de seu sustento. A manutenção da obrigação alimentar em favor da ré, que já é capaz de prover ao próprio sustento, comprometeria a capacidade financeira do autor de atender às necessidades básicas de seus outros filhos, o que contraria o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação dos alimentos.

Portanto, considerando que a ré atingiu a maioridade civil, concluiu seus estudos e é capaz de prover ao próprio sustento, conforme comprovado nos autos, é imperiosa a exoneração da obrigação alimentar imposta ao autor. A manutenção dessa obrigação não encontra amparo legal e compromete a justa distribuição dos recursos do autor entre seus dependentes.

Conclui-se, assim, que a exoneração da obrigação alimentar é medida que se impõe, em conformidade com o disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, uma vez que a ré já possui condições de prover ao próprio sustento, não havendo mais justificativa legal para a continuidade da obrigação alimentar por parte do autor.

Da autonomia da vontade e capacidade civil plena

O art. 5º do Código Civil Brasileiro estabelece que a maioridade civil é atingida aos 18 anos, conferindo à pessoa a capacidade plena para todos os atos da vida civil. Essa capacidade inclui a aptidão para prover o próprio sustento, o que é um fator determinante para a exoneração da obrigação alimentar.

No presente caso, a ré atingiu a maioridade civil e concluiu seus estudos de graduação, conforme declaração da Universidade anexada aos autos. Atingida a maioridade, a ré se torna legalmente capaz de exercer todos os atos da vida civil, incluindo a capacidade de prover ao próprio sustento. A obrigação alimentar, que tinha como fundamento o poder familiar, extingue-se com a maioridade, conforme disposto no art. 1.635, inciso III, do Código Civil.

Ademais, a ré é uma jovem saudável, presumivelmente apta a ingressar no mercado de trabalho e a prover seu próprio sustento. A continuidade da obrigação alimentar, neste contexto, não encontra respaldo legal, uma vez que a finalidade dos alimentos, conforme o art. 1.694, §1º, do Código Civil, é garantir a subsistência do alimentando enquanto este não puder fazê-lo por si próprio.

Além disso, o autor possui novas responsabilidades familiares, tendo dois filhos menores de idade que dependem integralmente de seu sustento. A manutenção da obrigação alimentar em favor da ré, que já é capaz de prover ao próprio sustento, comprometeria a capacidade financeira do autor de atender às necessidades básicas de seus outros filhos, o que contraria o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação dos alimentos.

Portanto, considerando que a ré atingiu a maioridade civil, concluiu seus estudos e é capaz de prover ao próprio sustento, conforme comprovado nos autos, é imperiosa a exoneração da obrigação alimentar imposta ao autor. A manutenção dessa obrigação não encontra amparo legal e compromete a justa distribuição dos recursos do autor entre seus dependentes.

Conclui-se, assim, que a exoneração da obrigação alimentar é medida que se impõe, em conformidade com o disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, uma vez que a ré já possui condições de prover ao próprio sustento, não havendo mais justificativa legal para a continuidade da obrigação alimentar por parte do autor.

Da mudança na situação financeira do alimentante

O art. 1.699 do Código Civil Brasileiro prevê a possibilidade de revisão do valor da pensão alimentícia caso haja mudança na situação financeira dos interessados. No presente caso, o autor, além de ter cumprido rigorosamente a obrigação alimentar imposta pela decisão judicial, enfrenta uma nova realidade financeira que deve ser considerada.

Inicialmente, é importante destacar que a obrigação alimentar foi fixada com base na menoridade civil da ré, que agora atingiu a maioridade e concluiu seus estudos de graduação. Com isso, a ré se torna legalmente capaz de prover seu próprio sustento, conforme o art. 5º do Código Civil, que estabelece a maioridade civil aos 18 anos, conferindo à pessoa a capacidade plena para todos os atos da vida civil.

Ademais, o autor possui novas responsabilidades familiares, tendo dois filhos menores de idade que dependem integralmente de seu sustento. A capacidade econômica do autor, portanto, deve ser compartilhada com seus novos dependentes, o que altera significativamente sua situação financeira. O art. 1.699 do Código Civil é claro ao permitir a revisão da pensão alimentícia quando houver mudança na situação financeira de qualquer das partes envolvidas.

A manutenção da obrigação alimentar em favor da ré, que já é capaz de prover ao próprio sustento, comprometeria a capacidade financeira do autor de atender às necessidades básicas de seus outros filhos. Estes, por serem menores de idade, possuem prioridade na distribuição dos recursos do autor, conforme o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação dos alimentos, previsto no art. 1.694, §1º, do Código Civil.

Portanto, a exoneração da obrigação alimentar em relação à ré é medida que se impõe, não apenas pela maioridade e capacidade de sustento da ré, mas também pela necessidade de adequação da capacidade econômica do autor às suas novas responsabilidades familiares. A continuidade da obrigação alimentar, neste contexto, não encontra respaldo legal e compromete a justa distribuição dos recursos do autor entre seus dependentes.

Conclui-se, assim, que a exoneração da obrigação alimentar é imperativa, em conformidade com o disposto no art. 1.699 do Código Civil, uma vez que a situação financeira do autor mudou substancialmente com o surgimento de novos dependentes menores de idade, que demandam seu sustento integral.

Do princípio do melhor interesse dos filhos menores

O art. 227 da Constituição Federal estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade os direitos das crianças e dos adolescentes, garantindo-lhes, entre outros, o direito à convivência familiar, à educação, à saúde e à alimentação. Este dispositivo constitucional é de suma importância no presente caso, pois orienta a análise da situação financeira do autor e a necessidade de adequação da obrigação alimentar.

A ré, que atingiu a maioridade e concluiu seus estudos de graduação, conforme documentação anexa, é agora plenamente capaz de prover seu próprio sustento. A manutenção da obrigação alimentar em favor da ré, que já não se encontra em situação de vulnerabilidade, comprometeria a capacidade financeira do autor de atender às necessidades básicas de seus outros filhos menores de idade, que dependem integralmente de seu sustento.

Os filhos menores do autor, [nome do filho(a) 1] e [nome do filho(a) 2], possuem [idade do filho(a) 1] e [idade do filho(a) 2] anos, respectivamente, e ainda estão em fase de desenvolvimento, necessitando de cuidados e recursos financeiros para garantir seu bem-estar e desenvolvimento integral. A prioridade absoluta conferida pelo art. 227 da Constituição Federal impõe que os recursos do autor sejam direcionados, em primeiro lugar, para assegurar os direitos fundamentais de seus filhos menores.

Dessa forma, a exoneração da obrigação alimentar em relação à ré é medida que se impõe, não apenas pela maioridade e capacidade de sustento da ré, mas também pela necessidade de adequação da capacidade econômica do autor às suas novas responsabilidades familiares. A continuidade da obrigação alimentar, neste contexto, não encontra respaldo legal e compromete a justa distribuição dos recursos do autor entre seus dependentes.

Conclui-se, assim, que a exoneração da obrigação alimentar é imperativa, em conformidade com o disposto no art. 227 da Constituição Federal, uma vez que a situação financeira do autor mudou substancialmente com o surgimento de novos dependentes menores de idade, que demandam seu sustento integral. A medida é necessária para garantir a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, conforme preconizado pela Constituição Federal.

Da extinção do poder familiar com a maioridade

O art. 1.635, III, do Código Civil Brasileiro dispõe que o poder familiar se extingue com a maioridade dos filhos. Este dispositivo legal é de fundamental importância para a análise do presente caso, uma vez que a ré, ao atingir a maioridade, não mais se encontra sob o poder familiar do autor.

A obrigação alimentar imposta ao autor foi estabelecida com base na menoridade civil da ré, conforme decisão proferida nos autos nº [número do processo], em [data da decisão], que tramitou na Vara da Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de [nome da comarca]/[UF]. Tal obrigação, no valor de 15% dos vencimentos líquidos do autor, foi fixada para assegurar o sustento da ré enquanto menor de idade, conforme preceitua o art. 1.694 do Código Civil, que estabelece a obrigação de prestar alimentos entre parentes.

Contudo, a ré completou [idade da ré] anos, atingindo a maioridade civil, o que, nos termos do art. 1.635, III, do Código Civil, extingue o poder familiar do autor sobre ela. Além disso, a ré concluiu seus estudos de graduação e é plenamente capaz de prover seu próprio sustento, conforme documentação anexa. Portanto, a manutenção da obrigação alimentar não encontra mais respaldo legal, uma vez que a ré não se encontra em situação de vulnerabilidade que justifique a continuidade do pagamento de alimentos.

Ademais, o autor possui novos dependentes menores de idade, [nome do filho(a) 1] e [nome do filho(a) 2], com [idade do filho(a) 1] e [idade do filho(a) 2] anos, respectivamente, que dependem integralmente de seu sustento. A prioridade absoluta conferida pelo art. 227 da Constituição Federal impõe que os recursos do autor sejam direcionados, em primeiro lugar, para assegurar os direitos fundamentais de seus filhos menores.

Diante do exposto, é imperativa a exoneração da obrigação alimentar em relação à ré, uma vez que a maioridade civil extinguiu o poder familiar e a ré não se encontra em situação de necessidade que justifique a continuidade do pagamento de alimentos. A manutenção da obrigação comprometeria a capacidade financeira do autor de atender às necessidades básicas de seus outros filhos menores, que dependem integralmente de seu sustento.

Dos Pedidos

Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente ação para requerer os seguintes pleitos:

1. A citação da ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;

2. A declaração de exoneração da obrigação alimentar do autor em relação à ré, considerando a maioridade e a conclusão dos estudos de graduação da mesma;

3. A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

4. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, testemunhal e pericial, se necessário;

5. A intimação do Ministério Público para intervir no feito, caso entenda necessário.

Dá-se à causa o valor de [Valor da Ação], conforme o art. 292 do Código de Processo Civil.

Termos em que pede deferimento.

Local, Data.

Assinatura do Advogado.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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