Contestação: Exoneração de Alimentos e a Maioridade [Modelo]

26 jun, 2024
Advogado revisando Contestação de exoneração elaborada pela IA

É de fundamental importância apresentar uma contestação completa e bem fundamentada em uma ação de exoneração de pensão alimentícia, especialmente quando baseada na maioridade do alimentado. Esta peça processual deve ser estruturada de forma a defender os direitos e interesses do alimentando de maneira clara e técnica.

Com este propósito, desenvolvemos um modelo abrangente de contestação para ação de exoneração de alimentos com base na maioridade, visando oferecer uma defesa eficaz e detalhada nesta fase do processo judicial.

Se você está enfrentando essa situação e busca uma orientação que garanta a proteção de seus direitos, estamos à disposição para auxiliá-lo neste processo. Vamos iniciar a elaboração desta contestação?

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Modelo de Contestação em Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia e Maioridade

AO JUÍZO DA Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de [nome da comarca]/[UF]

Contestação dirigida ao Processo nº [Número do Processo]

[Nome do Réu], [Nacionalidade do Réu], [Estado Civil do Réu], [Profissão do Réu], portador do RG nº [RG do Réu], expedido por [Órgão Expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF/CNPJ do Réu], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Réu], residente e domiciliado em [Endereço do Réu], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, para receber intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

Contestação em Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia e Maioridade

Em face de Ação de exoneração de pensão alimentícia (Processo nº [Número do Processo]) proposta por [Nome do autor], tendo como fulcro o art. 335 e seguintes do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, e alegando e requerendo o que se segue no presente instrumento.

Breve síntese da Petição Inicial

Trata-se de ação de exoneração de pensão alimentícia movida em face do réu, onde o autor, pai da ré, busca a cessação da obrigação alimentar anteriormente estabelecida por decisão judicial. Alega o autor que a ré atingiu a maioridade civil, concluiu seus estudos de graduação e é plenamente capaz de prover seu próprio sustento. Além disso, o autor argumenta que possui novos dependentes menores de idade que demandam seu sustento integral, alterando significativamente sua situação financeira.

O autor fundamenta seu pedido nos artigos 1.694, §1º, 1.635, inciso III, e 1.699 do Código Civil Brasileiro, bem como no artigo 227 da Constituição Federal. Argumenta que a maioridade civil e a capacidade de sustento da ré extinguem a obrigação alimentar, e que a mudança na sua situação financeira, com novos dependentes menores, justifica a revisão da pensão alimentícia. O autor também invoca o princípio do melhor interesse dos filhos menores, defendendo que os recursos devem ser prioritariamente direcionados para assegurar os direitos fundamentais desses filhos.

Na tentativa de alcançar sua pretensão, a parte autora traz à demanda as seguintes provas: Certidão de nascimento da ré, Decisão judicial que determinou o pagamento da pensão alimentícia, Declaração da Universidade sobre a conclusão dos estudos da ré, Documentação dos novos filhos menores do autor, Documentos que comprovam a mudança na situação financeira do autor.

A presente Contestação visa, portanto, refutar os argumentos apresentados pela parte autora, trazendo à tona a realidade dos fatos. Será demonstrado que a maioridade civil e a conclusão dos estudos da ré não são, por si só, suficientes para a exoneração da obrigação alimentar, especialmente considerando a necessidade de uma análise detalhada da capacidade de sustento da ré e das reais condições financeiras do autor. Além disso, será abordada a aplicação do princípio do melhor interesse dos filhos menores, de forma a garantir uma decisão justa e equilibrada.

É a breve síntese do necessário.

Do Mérito

Da Extinção do Poder Familiar e Continuidade da Obrigação Alimentar

O autor fundamenta seu pedido de exoneração da obrigação alimentar no artigo 1.635, inciso III, do Código Civil Brasileiro, que dispõe que o poder familiar se extingue pela maioridade. No entanto, a interpretação isolada deste dispositivo não é suficiente para justificar a cessação automática da obrigação alimentar.

Primeiramente, o artigo 1.635, inciso III, do Código Civil Brasileiro, estabelece que “extingue-se o poder familiar: III – pela maioridade”. Todavia, a extinção do poder familiar não implica, de forma automática, a extinção da obrigação alimentar. A obrigação alimentar possui fundamento na solidariedade familiar e na necessidade de prover o sustento do alimentando, conforme previsto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.

O artigo 1.694, caput, do Código Civil, preconiza que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” Assim, a maioridade civil não exime o alimentante do dever de prestar alimentos, se o alimentado ainda necessitar deles para viver de acordo com sua dignidade e condição social.

Ademais, a maioridade civil e a conclusão dos estudos de graduação da ré, por si só, não comprovam sua plena capacidade de prover o próprio sustento. É necessário analisar, de forma concreta, a capacidade real de autossustento da ré, considerando o mercado de trabalho, sua inserção profissional e a efetiva obtenção de renda suficiente para sua manutenção.

Por fim, a mudança na situação financeira do autor, embora relevante, não pode ser analisada de maneira isolada. Deve ser considerada em conjunto com a capacidade de sustento da ré e as necessidades decorrentes de sua condição atual. O princípio do melhor interesse dos filhos menores, invocado pelo autor, também deve ser ponderado, mas não pode ser utilizado para justificar a total exoneração da obrigação alimentar em relação à ré, sem a devida comprovação de sua independência financeira.

Conclui-se, portanto, que a extinção do poder familiar pela maioridade, prevista no artigo 1.635, inciso III, do Código Civil, não extingue automaticamente a obrigação alimentar. A análise da necessidade de alimentos e da capacidade de prover o próprio sustento deve ser realizada de forma detalhada e concreta, levando em consideração todos os fatores pertinentes. Diante disso, o pedido do autor deve ser julgado improcedente, mantendo-se a obrigação alimentar em favor da ré até que se comprove, de forma inequívoca, sua plena capacidade de autossustento.

Da Mudança na Situação Financeira do Alimentante

O artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro dispõe que, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. A aplicação desse dispositivo ao caso em tela, no entanto, deve ser analisada com a devida cautela, levando em conta não apenas as alegações do autor, mas também a realidade fática e as condições concretas das partes envolvidas.

O autor alega que sua situação financeira sofreu alteração em razão do nascimento de novos filhos menores de idade, os quais demandariam seu sustento integral. Embora o autor tenha apresentado documentos que visam comprovar essa mudança, é imperativo avaliar se tal alteração é, de fato, significativa a ponto de justificar a exoneração da pensão alimentícia devida à ré.

Primeiramente, é necessário verificar se os novos dependentes realmente causam um impacto substancial na capacidade financeira do autor. A mera apresentação de documentos que comprovam a existência de novos filhos não é suficiente para demonstrar uma mudança financeira relevante. Deve-se considerar a renda atual do autor, suas despesas e a possibilidade de que seu orçamento ainda comporte o pagamento da pensão alimentícia à ré, mesmo com os novos encargos.

Ademais, o princípio da proporcionalidade deve ser observado. A exoneração dos alimentos não pode ser automática apenas pela existência de novos dependentes. É crucial que a análise considere a necessidade de subsistência digna da ré, que, apesar de ter concluído seus estudos, pode não ter conseguido inserção imediata no mercado de trabalho ou obter renda suficiente para seu sustento.

Portanto, a alegação de mudança na situação financeira do autor, sem prova robusta e inequívoca de que tal mudança inviabiliza o cumprimento da obrigação alimentar, não justifica a exoneração pleiteada. Deve-se, ainda, ponderar se o autor tem outras fontes de renda ou meios de ajustar suas finanças para continuar cumprindo com o dever alimentar.

Conclui-se, portanto, que o pedido de exoneração da pensão alimentícia baseado na suposta mudança financeira do autor deve ser considerado improcedente. A simples alegação de novos dependentes não evidencia, por si só, uma mudança significativa na situação financeira que justifique a exoneração total do encargo alimentar. Dessa forma, a obrigação alimentar deve ser mantida, garantindo-se, assim, a subsistência digna da ré.

Do Princípio do Melhor Interesse dos Filhos Menores

O autor fundamenta seu pedido de exoneração da pensão alimentícia no artigo 227 da Constituição Federal, alegando que a prioridade absoluta determinada por este dispositivo impõe que os recursos sejam direcionados para assegurar os direitos fundamentais dos seus novos filhos menores. No entanto, tal interpretação deturpa o verdadeiro alcance do mencionado dispositivo constitucional e não se sustenta diante dos fatos apresentados.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, colocando crianças, adolescentes e jovens a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Este dispositivo busca garantir um tratamento prioritário às crianças e adolescentes, assegurando-lhes um desenvolvimento saudável e pleno.

Contudo, a aplicação deste princípio não pode ser utilizada para justificar a exoneração da obrigação alimentar de um filho maior que ainda necessita de apoio financeiro para seu sustento. A prioridade absoluta conferida pelo artigo 227 não implica na exclusão dos deveres já estabelecidos em relação a outros dependentes, especialmente quando estes ainda não possuem plena capacidade de prover seu próprio sustento, como é o caso da ré.

Ademais, a maioridade civil e a conclusão dos estudos da ré, por si só, não são suficientes para a cessação da obrigação alimentar. Conforme o entendimento consolidado pelo Direito de Família, a obrigação alimentar persiste enquanto o alimentando não possuir condições de prover seu próprio sustento de forma digna. A análise da capacidade de sustento deve ser detalhada e considerar as reais condições financeiras e de inserção no mercado de trabalho da ré, o que não foi adequadamente demonstrado pelo autor.

Além disso, o autor alega uma alteração significativa em sua situação financeira devido à existência de novos dependentes menores. No entanto, conforme o disposto no artigo 1.699 do Código Civil, a modificação do valor da pensão alimentícia pode ser requerida, mas deve ser comprovada a real necessidade de revisão e a capacidade contributiva das partes. O autor não apresentou provas suficientes para demonstrar que sua situação financeira atual impede o cumprimento da obrigação alimentícia anteriormente estabelecida.

Portanto, a exoneração da pensão alimentícia com base no princípio do melhor interesse dos filhos menores não se justifica no presente caso, pois este princípio não pode ser utilizado como fundamento para desonerar o autor de suas obrigações já constituídas, especialmente quando a ré ainda depende dos alimentos para seu sustento.

Em conclusão, o pedido do autor deve ser julgado improcedente, pois a interpretação equivocada do artigo 227 da Constituição Federal não pode servir de base para a exoneração da obrigação alimentar. A ré ainda necessita do apoio financeiro para garantir uma transição digna até alcançar sua plena independência econômica.

Da Capacidade de Sustento da Ré

Inicialmente, cumpre destacar o disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil Brasileiro, que estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social e para atender às necessidades de sua educação. Ademais, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Neste contexto, é imperioso ressaltar que o simples fato de a ré ter atingido a maioridade civil e concluído seus estudos de graduação não implica, automaticamente, que esteja apta a prover totalmente seu próprio sustento. A análise da necessidade de alimentos deve considerar a realidade concreta da capacidade de sustento da ré, não se limitando a pressupostos genéricos e abstratos.

Ainda que a maioridade civil seja um marco importante, não se pode olvidar que a obrigação alimentar visa garantir uma subsistência digna e compatível com a condição social do alimentando. Portanto, a cessação da obrigação alimentar somente pode ocorrer diante de provas inequívocas de que a ré está plenamente apta a se sustentar de maneira autônoma e digna, o que não foi demonstrado pelo autor.

O autor alega que a ré concluiu seus estudos de graduação e, por isso, estaria plenamente capaz de prover seu próprio sustento. No entanto, o mercado de trabalho atual apresenta desafios significativos, especialmente para recém-formados, e a mera conclusão de um curso superior não assegura, por si só, a imediata inserção no mercado de trabalho e a obtenção de uma renda suficiente para arcar com todas as despesas pessoais.

Além disso, a proporção das necessidades da ré e dos recursos do autor deve ser minuciosamente analisada. O autor, ao afirmar que possui novos dependentes menores de idade, não pode utilizar este fato como argumento absoluto para exonerar-se da obrigação alimentar com a ré, sem comprovar efetivamente a real incapacidade financeira de continuar contribuindo para o sustento da ré.

Portanto, a alegação de que a ré possui condições de prover seu próprio sustento deve ser robustamente comprovada, sendo necessário demonstrar que ela possui uma fonte de renda estável e suficiente para manter uma vida digna. Sem essa comprovação concreta, não há que se falar em exoneração da obrigação alimentar.

Em conclusão, diante da ausência de provas contundentes de que a ré possui plena capacidade de sustento, bem como considerando a necessidade de análise proporcional e concreta das condições financeiras e necessidades envolvidas, o pedido de exoneração da obrigação alimentar formulado pelo autor deve ser julgado improcedente.

Tempestividade

Em conformidade com o art. 335 do Novo CPC, que dispõe sobre o prazo da contestação ser de até 15 dias úteis após o termo inicial [Data do termo inicial], a presente medida se realiza tempestivamente, sendo protocolada no dia [Data de protocolo].

Dos Requerimentos

Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente contestação para requerer os seguintes pleitos:

– A improcedência total dos pedidos formulados pelo autor na ação de exoneração de pensão alimentícia.

– A manutenção da obrigação alimentar anteriormente estabelecida, considerando que a maioridade civil e a conclusão dos estudos da ré não são, por si só, suficientes para a exoneração da obrigação alimentar.

– A condenação do autor ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência.

– A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a prova documental, testemunhal e pericial, se necessário, para comprovar a real capacidade de sustento da ré e as condições financeiras do autor.

– A intimação do autor para que junte aos autos todos os documentos que comprovem suas alegações, especialmente aqueles que demonstrem sua atual situação financeira e a necessidade dos novos dependentes menores.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade/UF]

[Advogado/OAB]

Entenda mais sobre o Contestação, acesse:

Contestação Trabalhista: O que é e como funciona? [Guia Completo]

Modelo de Contestação em Ação Interdito Proibitória [Completo]

Modelo de Contestação em Investigação de Paternidade [Completo]

Modelo de Contestação em Ação Indenizatória por Danos Morais [Completo]

Contestação na Ação de Cobrança [Modelo]

Contestação na Ação de alimentos [Modelo]

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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