Contestação em Ação de Cobrança [Modelo]

13 jun, 2024
Advogado usando a IA para redigir peças processuais

No contexto da Contestação em Ação de Cobrança, é imperativo responder de forma precisa e fundamentada às alegações apresentadas pela parte autora. A Contestação assume um papel central nesse processo, permitindo-nos defender os interesses do réu de maneira assertiva e embasada.

Dada a importância dessa etapa, a equipe da Jurídico AI desenvolveu um modelo abrangente para orientá-lo nesse procedimento.

Por meio desta contestação, iremos explorar os argumentos pertinentes ao caso, embasado nos princípios legais e nos fatos apresentados, com o propósito de salvaguardar os direitos do réu. Vamos lá?

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Modelo de Contestação em Ação de Cobrança 

AO JUÍZO DA Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Contestação dirigida ao Processo nº [Número do Processo]

Nome do Réu, [Nacionalidade do Réu], [Estado Civil do Reu ou Natureza Jurídica], [Profissão do Réu Atividade Principal], portador do RG nº [RG do Réu], expedido por [Órgão Expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF/CNPJ do Réu], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico Réu], residente e domiciliado em [Endereço do Réu], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, para receber intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

Contestação em Ação de Cobrança

Em face de Ação de Ação de Cobrança (Processo nº [Número do Processo]) proposta por [Nome do Autor], tendo como fulcro o art. 335 e seguintes do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, alegando e requerendo o que se segue no presente instrumento.

Breve síntese da Petição Inicial

Trata-se de ação de cobrança movida em face do réu, baseada em um contrato de prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial. O autor, profissional com vasta experiência e reconhecimento no mercado, comprometeu-se a analisar os processos empresariais do réu, identificar oportunidades de melhoria e propor soluções estratégicas. Em contrapartida, o réu comprometeu-se a remunerar o autor conforme o acordado. Durante o período de trabalho estipulado, o autor dedicou-se intensamente à tarefa, elaborando relatórios detalhados e propondo ações estratégicas. No entanto, o réu não realizou o pagamento acordado, mesmo após notificação extrajudicial, caracterizando o inadimplemento contratual.

Na tentativa de alcançar sua pretensão, a parte autora traz à demanda as seguintes provas: e-mails, notas de reuniões, feedbacks, análises e documentação anexa.

O autor fundamenta suas alegações nos artigos 475, 389, 884, 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, argumentando que o inadimplemento do réu configura uma violação dos princípios contratuais e gera o dever de reparação por perdas e danos, incluindo danos morais e materiais. O autor busca a condenação do réu ao pagamento do montante devido, acrescido de juros e correção monetária, além de indenização por danos morais e honorários advocatícios.

A presente Contestação visa, portanto, refutar os argumentos apresentados pela parte autora, trazendo à tona a realidade dos fatos. Será demonstrado que o réu não agiu com negligência ou desrespeito, e que as alegações de inadimplemento e danos morais são infundadas. A defesa apresentará provas e argumentos que comprovam a inexistência de inadimplemento contratual e a improcedência dos pedidos formulados pelo autor.

É a breve síntese do necessário.

Do Mérito

Da não aplicação da resolução do contrato por inexecução total ou parcial

O autor fundamenta seu pedido de resolução do contrato no art. 475 do Código Civil Brasileiro, que dispõe: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.” No entanto, a aplicação desse dispositivo ao caso em tela se mostra inadequada e infundada.

Primeiramente, é imperativo destacar que o réu não incorreu em inadimplemento contratual. A prestação dos serviços de consultoria em gestão empresarial pelo autor não atingiu o objetivo contratual esperado. Os relatórios e propostas apresentados pelo autor não trouxeram os benefícios prometidos, sendo incapazes de gerar as melhorias e soluções estratégicas almejadas pelo réu. Tal circunstância descaracteriza o inadimplemento por parte do réu, visto que a contraprestação pecuniária estava condicionada à efetividade dos serviços prestados.

Ademais, a documentação apresentada pelo autor, como e-mails, notas de reuniões, feedbacks e análises, não comprova a efetividade dos serviços prestados, nem a ocorrência de um benefício concreto ao réu. Não há elementos que demonstrem a existência de resultados práticos e mensuráveis decorrentes da consultoria, o que inviabiliza a cobrança pela prestação de serviços que não atingiram seu fim contratual.

O art. 475 do Código Civil pressupõe a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais por uma das partes. No presente caso, se houve inexecução, esta foi por parte do autor, que não entregou os resultados prometidos e esperados pelo réu. Portanto, não há que se falar em resolução do contrato por inadimplemento do réu, pois não houve descumprimento de sua parte, mas sim uma inadequação na própria execução dos serviços pelo autor.

Por fim, considerando que o art. 475 do Código Civil prevê a possibilidade de resolução do contrato em caso de inadimplemento, tal prerrogativa não pode ser exercida pelo autor, uma vez que ele próprio não cumpriu com as expectativas contratuais. O pedido de resolução do contrato e de indenização por perdas e danos deve ser julgado improcedente, visto que o réu não incorreu em inadimplemento e a prestação dos serviços não atingiu os objetivos pactuados.

Em conclusão, a alegação do autor fundamentada no art. 475 do Código Civil é infundada, pois não houve inadimplemento por parte do réu, mas sim uma inexecução contratual por parte do autor, que não logrou êxito em entregar os resultados prometidos. Dessa forma, o pedido do autor deve ser julgado improcedente, não havendo razão para a resolução do contrato ou para a reparação por perdas e danos.

Da inexistência de inadimplemento comprovado pelo réu

O autor fundamenta sua pretensão no artigo 389 do Código Civil Brasileiro, que dispõe: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.” Contudo, é imperativo salientar que tal dispositivo se aplica exclusivamente em situações em que a obrigação não foi cumprida pelo devedor.

No presente caso, a defesa do réu é incisiva ao demonstrar que não houve inadimplemento contratual. Primeiramente, é necessário esclarecer que o réu não reconhece a efetiva prestação dos serviços alegados pelo autor. Os e-mails, notas de reuniões, feedbacks, análises e demais documentos anexados pelo autor não constituem prova inequívoca de que os serviços foram integralmente prestados conforme o acordado. 

Ademais, a análise objetiva dos documentos apresentados pelo autor revela que os relatórios e propostas estratégicas não atenderam aos critérios de qualidade e eficácia esperados. Esses documentos, ao contrário do que alega o autor, carecem de precisão técnica e não proporcionaram os resultados esperados para a melhoria dos processos empresariais do réu. Assim, a alegação de que o réu usufruiu dos serviços sem a devida contraprestação é infundada.

Além disso, o réu notificou o autor acerca das deficiências encontradas nos serviços prestados, solicitando correções e ajustes que, até o presente momento, não foram realizados. A falta de resposta efetiva por parte do autor configura, na verdade, um descumprimento de suas obrigações contratuais, invertendo a lógica de inadimplemento.

Portanto, à luz do artigo 389 do Código Civil Brasileiro, não há que se falar em inadimplemento por parte do réu, uma vez que a obrigação de pagar somente se concretiza com a devida prestação dos serviços de forma satisfatória, o que não ocorreu. O réu, ao não efetuar o pagamento, agiu dentro de seus direitos contratuais, uma vez que os serviços não foram prestados na forma e qualidade acordadas.

Conclui-se, assim, que o pedido do autor deve ser julgado improcedente, visto que não restou comprovado o inadimplemento contratual pelo réu. A obrigação de reparação por perdas e danos, prevista no artigo 389 do Código Civil, não se aplica ao caso em tela, haja vista a inexistência de inadimplemento por parte do réu.

Da inexistência de enriquecimento sem causa pelo réu

O autor fundamenta sua pretensão no artigo 884 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”. No entanto, para que se configure o enriquecimento sem causa, é essencial que estejam presentes determinados requisitos, a saber: (i) enriquecimento de uma parte; (ii) empobrecimento correlato da outra parte; (iii) nexo de causalidade entre o enriquecimento e o empobrecimento; e (iv) ausência de justa causa para tal enriquecimento.

No presente caso, não se evidencia o enriquecimento sem causa do réu. Primeiramente, o réu não se beneficiou indevidamente dos serviços prestados pelo autor. A análise da documentação anexa, incluindo e-mails, notas de reuniões e feedbacks, revela que os serviços de consultoria em gestão empresarial foram insatisfatórios e não atenderam aos objetivos estipulados no contrato. Desta forma, não houve um enriquecimento por parte do réu, uma vez que os serviços não produziram os resultados esperados e acordados.

Ademais, o empobrecimento do autor também não está configurado de maneira direta e inequívoca. O autor alega que dedicou tempo e recursos para a execução dos serviços, no entanto, a contraprestação financeira prevista no contrato estava condicionada à prestação de serviços eficazes e benéficos para o réu, o que não se verificou. Assim, a ausência de pagamento não decorre de um enriquecimento sem causa, mas sim do não cumprimento adequado das obrigações contratuais por parte do autor.

Além disso, o nexo de causalidade entre o alegado empobrecimento do autor e o suposto enriquecimento do réu é inexistente. O réu não auferiu qualquer benefício injustificado, pois os serviços prestados não geraram valor nem melhorias concretas para a sua empresa. O não pagamento reflete, portanto, a justa causa, que é a ineficácia dos serviços contratados, afastando a hipótese de enriquecimento sem causa.

Por fim, a justa causa para a ausência de pagamento é evidente: a ineficácia e inadequação dos serviços prestados pelo autor. O réu não pode ser compelido a remunerar serviços que não atenderam às expectativas contratuais e que não agregaram valor à sua atividade empresarial. Assim, o não pagamento encontra amparo na própria falha do autor em cumprir de maneira efetiva suas obrigações contratuais.

Em conclusão, resta demonstrado que não há enriquecimento sem causa por parte do réu. Os serviços prestados pelo autor não produziram os benefícios esperados e acordados, não havendo, portanto, justificativa para a remuneração pretendida. Dessa forma, o pedido do autor deve ser julgado improcedente, uma vez que não se configuram os requisitos do artigo 884 do Código Civil Brasileiro, sendo o réu isento de qualquer obrigação de restituir valores ao autor.

Da inexistência de ato ilícito, negligência ou imprudência pelo réu

Conforme disposto no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo 927 do mesmo diploma legal estabelece que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

No presente caso, o autor alega que o réu, ao não efetuar o pagamento pelos serviços de consultoria prestados, cometeu ato ilícito, configurando violação de direito e, consequentemente, dano passível de reparação. No entanto, tal alegação é improcedente, uma vez que não há comprovação de que o réu tenha agido com ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Primeiramente, é necessário analisar se o réu efetivamente incorreu em inadimplemento contratual. As provas apresentadas pelo autor, tais como e-mails, notas de reuniões, feedbacks e análises, apenas demonstram a execução de parte das atividades de consultoria, mas não comprovam a efetiva entrega dos resultados esperados e contratados pelo réu. A mera apresentação de relatórios e propostas de ações estratégicas não é suficiente para demonstrar que os serviços foram prestados de forma integral e satisfatória.

Ademais, o réu possui evidências de que os serviços prestados pelo autor não atenderam às expectativas e aos padrões de qualidade acordados. Em diversas ocasiões, o réu notificou o autor sobre a necessidade de ajustes e correções nos relatórios apresentados, os quais não foram devidamente atendidos. Tais fatos denotam que o réu não agiu com negligência ou imprudência, mas sim exerceu seu direito de exigir a prestação adequada dos serviços contratados.

Além disso, não se pode olvidar que a caracterização de ato ilícito, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, pressupõe a existência de um nexo causal entre a conduta do réu e o dano alegado pelo autor. No caso em tela, não há qualquer evidência de que a inércia do réu em efetuar o pagamento tenha causado dano moral ou material ao autor. A simples ausência de pagamento, por si só, não configura dano moral, sendo imprescindível a comprovação de que a conduta do réu tenha causado sofrimento ou abalo psicológico ao autor, o que não foi demonstrado nos autos.

Portanto, considerando que não há prova de inadimplemento contratual por parte do réu, tampouco de conduta negligente, imprudente ou dolosa, não há que se falar em ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil. Consequentemente, não se aplica ao caso a obrigação de reparação prevista no artigo 927 do mesmo diploma legal.

Em conclusão, resta claro que o réu não cometeu qualquer ato ilícito, negligência ou imprudência que justifique a condenação pleiteada pelo autor. Diante da ausência de comprovação de inadimplemento e de dano efetivo, a pretensão do autor deve ser julgada improcedente.

Da necessidade de comprovação inequívoca da efetiva prestação dos serviços

Conforme dispõe o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Neste caso, cabe ao réu demonstrar que os serviços alegadamente prestados pelo autor não foram efetivamente realizados de maneira a justificar a remuneração pleiteada.

Inicialmente, é imperioso destacar que a mera apresentação de e-mails, notas de reuniões, feedbacks, análises e documentação anexa não constitui prova cabal e inequívoca da efetiva prestação dos serviços contratados. Tais documentos, por si só, não comprovam que as ações propostas pelo autor trouxeram benefícios concretos e mensuráveis ao réu, tampouco que as atividades foram executadas de acordo com o contrato de prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial.

Ademais, o réu tem o direito de questionar a qualidade e a efetividade dos serviços prestados, considerando que o contrato não se limita à simples execução de tarefas, mas sim à obtenção de resultados específicos que justifiquem a remuneração. A ausência de resultados tangíveis e a falta de evidências concretas de que as propostas do autor foram implementadas e geraram os benefícios prometidos configuram fato impeditivo do direito do autor à remuneração.

Outro ponto crucial é a análise da documentação anexa apresentada pelo autor. A mesma deve ser minuciosamente examinada para identificar eventuais inconsistências, falta de detalhamento ou ausência de correlação direta entre os serviços supostamente prestados e os resultados esperados. A defesa deve demonstrar que os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a efetiva prestação dos serviços de maneira satisfatória e conforme os termos contratuais.

Portanto, a argumentação do autor, fundamentada nos artigos 475, 389, 884, 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, carece de suporte probatório robusto. A inexistência de provas incontestáveis da efetiva prestação dos serviços impede a caracterização do inadimplemento contratual por parte do réu e, consequentemente, afasta a pretensão de reparação por danos materiais e morais.

Em conclusão, resta evidente que o autor não logrou êxito em comprovar de maneira inequívoca a efetiva prestação dos serviços contratados, conforme exige o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro. Dessa forma, o pedido formulado pelo autor deve ser julgado improcedente, haja vista a ausência de provas robustas que sustentem suas alegações e a inexistência de inadimplemento contratual por parte do réu.

Tempestividade

Em conformidade com o art. 335 do Novo CPC, que dispõe sobre o prazo da contestação ser de até 15 dias úteis após o termo inicial [Data do termo inicial], a presente medida se realiza tempestivamente, sendo protocolada no dia [Data de protocolo].

Dos Requerimentos

Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente contestação para requerer os seguintes pleitos:

– A improcedência total dos pedidos formulados pelo autor, considerando a inexistência de inadimplemento contratual e a improcedência das alegações de danos morais e materiais.

– A condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados por Vossa Excelência.

– A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a prova documental, testemunhal e pericial, se necessário, para comprovar a veracidade dos fatos alegados pelo réu.

– A juntada de novos documentos que se façam necessários ao longo do processo, bem como a realização de audiência de instrução e julgamento, se for o caso.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade/UF]

[Advogado/OAB]

Entenda mais sobre o Contestação, acesse:

Contestação com Pedido Contraposto [Resumo]

Contestação na Ação de Cobrança: Guia Completo

Contestação Trabalhista: O que é e como funciona? [Guia Completo]

Contestação no CPC: O que é e Como fazer? [Guia Completo]

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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