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Direito Civil

Contestação com Pedido Contraposto [Resumo]

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 10/06/2024 8 minutos
Neste resumo, vamos explorar todos os detalhes da Contestação com Pedido Contraposto, desde a definição básica até os passos práticos para sua elaboração, com informações essenciais sobre esta peça processual crucial. No mesmo sentido, na Contestação com Pedido Contraposto, o réu tem a oportunidade de refutar as alegações do autor e apresentar um pedido desfavorável.  […]
Contestação com Pedido Contraposto [Resumo]

Neste resumo, vamos explorar todos os detalhes da Contestação com Pedido Contraposto, desde a definição básica até os passos práticos para sua elaboração, com informações essenciais sobre esta peça processual crucial.

No mesmo sentido, na Contestação com Pedido Contraposto, o réu tem a oportunidade de refutar as alegações do autor e apresentar um pedido desfavorável. 

Este processo é regido por disposições legais específicas, que devem ser seguidas rigorosamente para garantir a eficácia da defesa.

Você deseja compreender melhor esse importante aspecto do sistema jurídico brasileiro? Então vamos lá!

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Contestação com Pedido Contraposto: o que é?

A Contestação é uma das primeiras peças processuais utilizadas para a manifestação da parte ré. Nela, o réu tem a possibilidade de rebater as alegações feitas pelo autor.

Nesse viés, a Contestação com Pedido Contraposto trata-se da resposta do réu com pedido desfavorável ao autor. No entanto, o Pedido Contraposto é uma exceção do Código de Processo Civil, sendo utilizado em Juizado Especial Cível e nas ações possessórias.

Na Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, proíbe a Contestação por Reconvenção – mais comum nos processos civis – e permite a Contestação com Pedido Contraposto no caput do art. 31. Vejamos:

Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

O Código de Processo Civil, em seu art. 556, permite o uso da Contestação com Pedido Contraposto nas ações possessórias, para que o réu possa negar a pretensão do autor e expor suas próprias demandas. Observemos:

Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

Entenda mais sobre o Contestação, acesse:

Contestação na Ação de Cobrança: Guia Completo

Contestação Trabalhista: O que é e como funciona? [Guia Completo]

Qual o ponto principal da Contestação com Pedido Contraposto?

O ponto principal da Contestação com Pedido Contraposto é quando o objeto litigioso controverso permanece sendo o mesmo da Petição Inicial.

Posto isso, é essencial que a peça da parte ré se atenha à mesma demanda narrada pelo autor, não sendo possível modificar esse objeto de causa.

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Como fazer uma Contestação com Pedido Contraposto?

O Pedido Contraposto deve ser feito dentro da própria Contestação, seguindo as diretrizes estabelecidas no art.31 da Lei 9099/95 e no art. 556 do CPC. Lembrando que é importante se ater ao objeto litigioso controverso, prezando pela formalidade da Contestação.

Excepcionalmente nos Juizados Especiais Cíveis, a Contestação com Pedido Contraposto pode ser apresentada tanto de forma oral, quanto de forma escrita, contendo a matéria de defesa. Como dispõe o art. 30 da Lei 9099/95:

Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

Cumprimento de Sentença: O que é e Como funciona? Clique aqui e saiba mais!

Contestação com Pedido Contraposto.

Prazo para apresentar uma Contestação com Pedido Contraposto

O art. 335 do CPC define que o prazo para apresentação de uma Contestação é de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou de acordo com o modo como foi realizada a citação, prevista no art. 231 do mesmo código. Vejamos:

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

Nos Juizados Especiais, a Contestação deve ser exposta por escrito ou oralmente na audiência de conciliação, sendo que a mesma será marcada dentro de um prazo de 15 dias após o registro do pedido. Como dispõe o art. 16 da Lei 9099/95:

Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

Saiba mais sobre a Réplica: O que é e como fazer? [Guia]

Passo a passo para elaborar uma Contestação com Pedido Contraposto

Para elaborar uma Contestação com Pedido Contraposto extremamente completa se atenha aos seguintes itens:

  1. Endereçamento e qualificação

Toda Contestação deve se iniciar com o endereçamento, direcionando a peça ao juízo da vara responsável, e abaixo do endereçamento não esqueça de colocar o número do processo.

Esse direcionamento deve ser seguido de um epígrafe contendo a qualificação das partes do processo, ou seja, os dados do autor e do réu.

Observemos este exemplo:

Ao Juízo da Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Contestação dirigida ao Processo nº: [Número do Processo]

\[Nome do Réu], \[Nacionalidade do Réu], \[Estado Civil do Réu], \[Profissão do Réu], portador do RG nº \[RG do Réu], expedido por \[Órgão Expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº \[CPF/CNPJ do Réu], com endereço eletrônico em \[Endereço Eletrônico do Réu], residente e domiciliado em \[Endereço do Réu], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, para receber intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

**Contestação**

Em face de \[Nome da ação] (Processo nº \[Número do Processo]) proposta por \[Nome do autor], tendo como fulcro o art. 335 e seguintes do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, e alegando e requerendo o que se segue no presente instrumento.

  1. Resumo dos fatos

Os fatos, compõem a segunda parte dessa peça processual. Por se tratar de uma Contestação com Pedido Contraposto, que exige que o objeto da demanda seja o mesmo é muito importante se ater aos fatos.

Por isso, o ideal é fazer uma divisão interna nos fatos. Começando pela negação dos pontos apresentados, apontando o que é verdadeiro e o que não é. Depois, trata-se da conexão entre a demanda inicial e os pedidos que serão acrescentados como controversos.

  1. Fundamentação Jurídica

Para uma boa fundamentação jurídica, é essencial que a sua Contestação com Pedidos Controversos conte com artigos legais para fundamentar os pedidos, além de outros dispositivos do direito.

Assim, procure jurisprudências, doutrinas e leis que tratem sobre o assunto em questão e estude formas de implementá-los.

  1. Pedido Contraposto

É essencial que o Pedido Contraposto esteja em um tópico separado, para que seja requerido da maneira correta ao juiz.

Nota: atente-se ao fato que é objeto da ação, ele deve ser o mesmo da Petição Inicial.

  1. Provas adicionais

Por último, caso tenha exposto provas documentais ao longo da peça, lembre-se de fazer uma listagem correta e lógica, para que a peça seja clara e objetiva.

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Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 10/06/2024

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

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