Contestação no CPC: O que é e Como fazer? [Guia Completo]

1 maio, 2024
Advogados analisando o guia de Contestação no CPC

Redigir uma contestação cível, prevista no art. 335 CPC, é uma etapa importante nos processos judiciais. Nesse sentido, ela se configura como peça estratégica que deve atender a diversos requisitos para garantir sua efetividade e abrangência.

Umas das opções para facilitar e deixar a redação dessas peças mais eficiente é o uso de um passo a passo, que te mostre a melhor direção para sua escrita, deixando-a mais rápida e efetiva.

Por isso, a Jurídico AI está aqui para te guiar por esse caminho. Nesse texto, iremos falar um pouco sobre a contestação cível e como fazê-la de forma completa e descomplicada, para facilitar sua rotina e te ajudar a sanar dúvidas! 

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O que é uma Contestação Cível?

Uma contestação cível (art. 335 CPC) é uma peça processual apresentada pelo réu em um processo judicial civil. Nela, o réu tem a oportunidade de rebater as alegações feitas pelo autor da ação na petição inicial.

No universo jurídico, a contestação cível se destaca como a principal ferramenta de defesa do réu em um processo judicial. 

É através dela que o réu tem a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas, buscando refutar as alegações do autor e defender seus direitos com precisão e firmeza.

Em resumo, a contestação cível é a resposta processual do réu à ação proposta pelo autor. Nesse sentido, através dessa peça é possível apresentar uma resposta formal do réu à ação instaurada pelo autor. 

O que proporciona-lhe a oportunidade de contra-argumentar e consolidar sua posição perante o tribunal. 

Por isso é importante ficar atento aos prazos de uma contestação para não perder essa oportunidade de defesa!

Veja também um modelo completo de Petição Inicial

Qual é o termo inicial e o prazo para Contestação? [Art. 335 CPC]

O termo inicial do prazo da contestação é o momento a partir do qual começa a contar o período para o réu apresentar sua contestação no processo judicial.

Nesse sentido, no antigo Código de Processo Civil (CPC/73), o prazo para a contestação em processos civis era de 15 dias corridos, a partir da data em que o mandado de citação era oficialmente anexado ao processo.

Contudo, com a implementação do Novo CPC, conforme disposto no artigo 212, houve uma mudança significativa: a contagem do prazo agora é realizada em dias úteis

Veja a seguir o artigo na íntegra:

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

Confira o art. 219 que também falar sobre a contagem de prazo nos dias úteis:

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Já sobre o prazo para contestação, o  art. 335 Novo CPC também estabelece novos pontos de referência para iniciar essa contagem, por isso é importante conhecê-lo:

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.”

Assim, de acordo com as disposições do novo CPC, o prazo para contestação é de 15 dias úteis e o seu termo inicial pode variar conforme cada caso, previstos nos incisos do art. 335 CPC.

Um passo a passo sobre o que dispõe o art. 335 CPC pode te ajudar a ter mais tempo e maior dinamicidade em relação a esses prazos. Descubra como escrever uma boa contestação cível agora!

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Art. 335 CPC: Contestação Cível [Comentado]

Como visto no tópico anterior, o caput do art. 335 CPC prevê que o prazo para contestação é de 15 dias úteis.

Porém, o termo inicial desse prazo varia conforme as situações previstas em seus incisos. Por isso, veremos com mais detalhes abaixo:

Inciso I: Termo inicial com audiência de conciliação ou mediação

Art. 335, I, CPC – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

De acordo com o art. 335, I do CPC, o prazo de 15 dias úteis para o réu apresentar a contestação começa a contar a partir da: 

  • Audiência de conciliação ou mediação: Se a audiência ocorrer, o prazo se inicia a partir desta data.
  • Última sessão de conciliação: No caso de ausência de qualquer das partes ou se, apesar da presença, não houver acordo (autocomposição), o prazo começa a contar a partir da última sessão de conciliação.

Isso significa que o objetivo inicial é tentar resolver o conflito amigavelmente. Se não for possível, inicia-se o prazo para o réu apresentar sua defesa formal.

Inciso II: Termo inicial sem  audiência de conciliação ou mediação

Art. 335, II, CPC – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

Quando o réu solicita o cancelamento da audiência de conciliação ou mediação, nas hipótese prevista no art. 334, § 4º, inciso I (quando as partes manifestaram desinteresse na conciliação), o prazo para a contestação começa a contar a partir do protocolo do pedido de cancelamento

Esse dispositivo visa agilizar o processo em situações onde as partes não desejam participar da audiência conciliatória.

Inciso III: Termo inicial conforme o art. 231 do CPC

Art. 335, III, CPC – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

Nos demais casos, quando não há conciliação, mediação ou pedido de cancelamento, o termo inicial do prazo para contestação segue as regras do art. 231 CPC, que trata dos modos de citação do réu, como a citação pessoal, por correio ou por edital. 

O prazo varia de acordo com a forma em que o réu foi citado, sendo contado a partir da data de recebimento da citação ou da publicação, conforme o método adotado.

§ 1º: Litisconsórcio passivo e cancelamento de audiência

Art. 335, § 1º, CPC. No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

Quando há litisconsórcio passivo, ou seja, quando há mais de um réu no processo, o prazo para contestação pode variar para cada réu. 

No caso de um dos réus solicitar o cancelamento da audiência de conciliação ou mediação (art. 334, § 6º), o prazo para cada um dos réus começará a contar da data de apresentação do seu respectivo pedido de cancelamento

Essa regra visa garantir que todos os réus tenham igual oportunidade de apresentar sua defesa, independentemente do momento em que solicitarem o cancelamento.

§ 2º: Desistência da ação em relação a um dos réus

Art. 335, § 2º, CPC. Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Se ocorrer a hipótese prevista no art. 334, § 4º, inciso II (audiência não realizada por não se admitir autocomposição), e o autor desiste da ação em relação a um dos réus que ainda não foi citado, e há litisconsórcio passivo, o prazo para contestação começa a correr a partir da intimação da decisão que homologar a desistência. 

Esse parágrafo trata de uma situação em que o autor retira um réu do processo, ajustando o prazo para os réus remanescentes poderem contestar adequadamente.

Art. 336 CPC: Matérias de defesa na contestação

Art. 336 CPC. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

O art. 336 CPC complementa o art. 335 CPC ao definir que cabe ao réu, na sua contestação, alegar toda a matéria de defesa

Isso significa que o réu deve apresentar todas as suas razões, tanto de fato quanto de direito, com as quais pretende rebater o pedido do autor.

Além disso, o réu deve especificar as provas que planeja produzir para sustentar sua defesa. 

Essa fase processual é essencial para o juiz poder apreciar tanto os argumentos legais quanto às provas indicadas, tornando a contestação um momento estratégico no processo.

Prática forense no âmbito da contestação e do art. 335 CPC

Na prática forense, a contestação é o principal instrumento de defesa do réu e sua correta apresentação é fundamental para evitar a perda de direitos e garantir uma defesa eficaz. 

No contexto do art. 335 CPC, algumas questões práticas devem ser observadas pelos advogados.

Estratégia de Defesa e Prazo

O prazo de 15 dias para contestação, previsto no art. 335 CPC, não pode ser prorrogado automaticamente. 

O início da  contagem do prazo varia conforme as situações descritas nos incisos I a III do artigo. 

Por isso,  o advogado precisa estar atento ao marco inicial, que pode ser a data da audiência de conciliação, o pedido de cancelamento dessa audiência ou as regras do art. 231 CPC, dependendo da forma de citação.

Falhas na observação desse prazo podem resultar em revelia, ou seja, o réu pode perder a chance de se defender, e os fatos alegados pelo autor podem ser presumidos como verdadeiros.

Organização e Instrução de Provas

Ao preparar a contestação, o advogado(a) deve apresentar todos os fatos e argumentos que impugnem o pedido do autor, conforme o art. 336 CPC.

Isso exige uma análise detalhada da petição inicial, para identificar pontos fracos ou inconsistências na argumentação do autor. 

A contestação deve incluir a especificação de provas, como documentos, depoimentos ou perícias, que serão usados para comprovar as alegações do réu.

Negociação na Audiência de Conciliação

Embora a contestação seja um ato formal de defesa, a audiência de conciliação ou mediação também é uma oportunidade importante para resolver a demanda antes de uma decisão judicial. 

O advogado deve orientar seu cliente sobre a possibilidade de autocomposição, caso isso seja viável e vantajoso. 

Caso não haja acordo, a contagem do prazo para contestação começa a partir do encerramento dessa audiência, conforme o inciso I do art. 335 CPC.

Litisconsórcio e Cancelamento de Audiência

Em casos de litisconsórcio passivo (quando há mais de um réu), a prática forense mostra que é comum a apresentação de pedidos individuais de cancelamento da audiência de conciliação por parte dos réus, conforme descrito no § 1º do art. 335 CPC. 

Cada réu terá um prazo distinto para apresentar sua contestação, começando a contagem a partir da data do seu respectivo pedido de cancelamento, exigindo um acompanhamento processual detalhado por parte dos advogados.

Impugnação de Matérias Preliminares

Uma prática comum é a apresentação, na própria contestação, de matérias preliminares que podem extinguir o processo sem resolução do mérito. 

Isso inclui alegações como incompetência do juízo, litispendência, conexão, perempção e outras questões mencionadas no art. 337 do CPC. 

A impugnação dessas matérias deve ser feita antes da análise do mérito, e o advogado deve estar preparado para apresentar provas que sustentem essas alegações, além de argumentos jurídicos sólidos.

Relevância da Citação Correta

Outro ponto essencial, na prática forense, é a importância da citação válida

Um erro ou vício no processo de citação pode ser alegado como preliminar na contestação, com base no art. 337, inciso I, CPC buscando a anulação dos atos processuais subsequentes. 

O advogado(a) deve analisar cuidadosamente a forma como foi feita a citação e, caso necessário, alegar sua nulidade como estratégia defensiva.

Portanto, a prática forense em torno do art. 335 do CPC exige atenção tanto aos detalhes processuais quanto à estratégia jurídica

Como escrever uma boa Contestação Cível? [Passo a Passo]

Escrever uma contestação cível de forma eficaz requer não apenas conhecimento jurídico, mas também atenção meticulosa aos detalhes e uma organização da estrutura da peça. 

Sabendo disso, a equipe da Juridico AI oferece um guia que busca orientar a elaboração de uma defesa, de maneira robusta e completa! Segue o passo a passo:

Qualificação das Partes

Inicie sua contestação identificando as partes envolvidas no processo. 

Para isso é necessário incluir alguns dados, como os nomes completos, CPF/CNPJ, endereços, profissões e demais informações pertinentes.

Exemplo:

JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 12345-678, vem, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO [tipo de ação] proposta por PEDRO SOUZA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua Tal, nº 456, Bairro Qual, Cidade Tal, Estado Tal, CEP 98765-432, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

Síntese da Petição Inicial

Faça um resumo das alegações apresentadas pelo autor na petição inicial, seja direto e conciso em sua recapitulação dos fatos. 

Fazer essa síntese ajuda a contextualizar os argumentos do réu e a demonstrar compreensão dos pontos levantados pelo autor.

Exemplo:

Na petição inicial, o autor aduz que [resumo dos fatos narrados pelo autor]. Em seu fundamento jurídico, o autor alega que [resumo dos fundamentos jurídicos do autor].

Do Mérito

Nesse momento, é necessário refutar, um a um, os fatos narrados pelo autor, apresentando sua versão desses acontecimentos. Seja claro, objetivo em sua argumentação e procure narrar de maneira completa seu ponto de vista.

Atenção: Dedique um tempo extra nessa parte do documento. É necessário que todos os argumentos do autor sejam rebatidos nessa seção da contestação!

Assim você aumenta as chances de sucesso com sua argumentação detalhada na demanda.

Essa parte da peça serve também para dispor quaisquer provas documentais, depoimentos de testemunhas e elementos, no geral, que possam embasar sua contestação. 

Em seguida, inclua os fundamentos de sua defesa de acordo com a legislação vigente. Detalhe os dispositivos legais e jurisprudenciais que embasam os argumentos do réu.

Por fim, seja preciso e lógico ao redigir seu documento jurídico. Escreva de maneira direta e evite grandes rebuscamentos desnecessários que possam dificultar o entendimento do juízo de sua argumentação e defesa.

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Exemplo:

Quanto ao fato 1, narrado pelo autor, aduz-se que [sua versão dos fatos]. Em comprovação do exposto, anexa-se o documento [nome do documento], que demonstra claramente [ponto que o documento comprova].

No que tange ao fundamento jurídico X, utilizado pelo autor, este não se aplica ao presente caso, pois [argumentos que demonstram a inaplicabilidade do fundamento]. Ressalta-se que a jurisprudência dominante nesse sentido é pacífica, como demonstra o seguinte julgado: [citação de julgado, com menção ao tribunal, data e número da decisão].

Pedido

Na fase de contestação cível, é necessário apresentar os pedidos ao juiz de maneira clara e específica, evitando ambiguidades e utilizando uma linguagem jurídica precisa. 

Uma vez que esses pedidos são essenciais para delinear os objetivos do réu no processo e orientar o julgador sobre as suas pretensões.

Exemplo:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que:

a) Seja julgada a IMPROCEDÊNCIA TOTAL da Ação [tipo de ação] proposta por PEDRO SOUZA;

b) O autor seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

c) Seja oficiado o cartório para a intimação do autor da presente contestação

Esse passo a passo busca facilitar a escrita de uma contestação cível, de forma completa e com uma boa estrutura base.  

Entretanto, é sempre importante ter um olhar meticuloso aos detalhes e reunir bons fundamentos jurídicos, para que assim, sua peça fique bem acurada para seu caso!

Com o uso desse guia você pode acelerar seu processo de escrita e ter produtividade no cotidiano, para usar com seus clientes e conseguir maior êxito no dia a dia. Agora, vamos ver algumas dicas que podem facilitar ainda mais essa tarefa?

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5 dicas para escrever sua Contestação Cível

Como já foi dito a importância de uma contestação cível é gigantesca, sendo ela uma resposta processual apresentada pelo réu em um processo judicial civil. Por isso, vamos ver algumas dicas a respeito:

Domine a estrutura

Compreender e dominar a estrutura fundamental de uma contestação cível pode parecer complexo e talvez até desnecessário à primeira vista.

No entanto, é interessante entender melhor essa estrutura para utilizá-la a seu favor!

Ao redigir sua peça, conhecer as diretrizes estruturais para desenvolver sua argumentação de forma mais eficaz e sem contratempos pode ser um fator diferencial do seu trabalho.

Embora seja possível usar modelos como referência, é sempre vantajoso ter um entendimento mais profundo sobre o documento que está sendo redigido e suas necessidades estruturais antes de começar a escrever, sempre busque criar algo 100% adaptado para seu caso.

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Escreva com clareza e objetividade

Reiterando esse tópico, que já foi citado algumas vezes ao longo do texto, é importante evitar termos técnicos complicados e frases demasiadamente longas em sua contestação.

O objetivo da contestação é apresentar a defesa em nome do réu, por isso o uso de uma linguagem que possa gerar confusão deve ser evitada. Portanto, vá direto ao ponto e utilize uma linguagem simples e objetiva!

Ao se comunicar de forma clara, direta e acessível, você conquistará a atenção do juiz e aumentará suas chances de êxito.

Sua Contestação Cível deve ser precisa e lógica

Para uma contestação eficaz, é fundamental apresentar os argumentos de forma precisa, lógica e bem estruturada. 

Uma maneira eficiente de organizar suas contestações é separá-las por tópicos distintos. Isso facilita a compreensão pelo juiz e permite uma análise mais clara dos pontos levantados na defesa.

Por isso, utilize sempre uma estrutura clara e bem dividida ao longo de suas contestações cíveis. Uma sugestão é elaborar uma exposição dos fatos que acompanhe a sequência lógica empregada na argumentação.

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Utilize fundamentação jurídica sólida:

Para reforçar sua contestação e demonstrar da melhor forma seus argumentos jurídicos ao Juízo, é essencial utilizar fundamentação baseada na legislação em vigor, na jurisprudência e na doutrina. 

Essa abordagem permite construir uma base sólida e abrangente para o seu caso, cobrindo todos os pontos essenciais da sua argumentação.

Em suma, ao embasar sua contestação nesses pilares, você não apenas demonstra sua compreensão das leis aplicáveis, mas também constrói uma fundamentação sólida e abrangente para o seu caso. 

Finalize com uma revisão cuidadosa

Por fim, antes de submeter sua contestação, é importante fazer uma revisão minuciosa em busca de erros gramaticais, ortográficos e de digitação

Uma vez que, ao criar uma peça com redação limpa e bem elaborada, você  transmite uma imagem profissional e séria, sendo crucial nesse contexto para conseguir uma maior credibilidade perante o juízo.

Uma contestação cível bem redigida e revisada é fundamental para o sucesso do réu em um processo judicial. Ao seguir as dicas deste guia completo, você estará no caminho certo para construir uma contestação completa e eficiente!

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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