Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Notícias sobre Direito

STJ: Prazo de dez dias corridos para consulta eletrônica de intimação é contado da data do envio

Carlos Moura Carlos Moura 14/10/2025 11 minutos
Prazo para consulta eletrônica de intimação é de 10 dias corridos, contados da data do envio, segundo decisão recente do STJ. Confira!
STJ: Prazo de dez dias corridos para consulta eletrônica de intimação é contado da data do envio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de dez dias corridos para consulta eletrônica de intimação judicial deve ser contado a partir da data do envio da comunicação, e não do primeiro dia útil seguinte.

O STJ definiu que o prazo para anular ato doloso de procurador é de 4 anos, estabelecendo limite temporal para acionamento.

O STJ também estabeleceu que prazo de 90 dias é válido em contratos de proteção veicular, demonstrando rigor em questões prazais.

Dessa forma, a decisão reforça que feriados ou dias não úteis não interrompem esse prazo, conforme previsto no artigo 5º, §3º, da Lei n.º 11.419/2006, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Brasil. Saiba mais sobre essa decisão do STJ neste artigo!

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Qual foi o caso analisado pelo tribunal?

O caso envolveu a Defensoria Pública do Distrito Federal, que questionou a decisão do Tribunal de Justiça local por considerar intempestivo um recurso de apelação.

A intimação eletrônica foi enviada em 4 de abril de 2023, e, conforme a lei, o prazo de dez dias para consulta terminou em 13 de abril de 2023. Como a consulta não ocorreu nesse período, a intimação automática foi considerada efetivada no dia 13.

A partir dessa data, iniciou-se o prazo recursal em dobro (dez dias úteis multiplicados por dois, no caso da Defensoria) em 14 de abril, com término em 24 de abril de 2023.

O recurso foi protocolado apenas em 25 de abril, um dia após o prazo, sendo, portanto, considerado intempestivo.

Segue a ementa do Acórdão:

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CONTAGEM DE PRAZO. DIAS CORRIDOS. FERIADO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, discutindo a interpretação do art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006, quanto à contagem do prazo para consulta eletrônica e seu impacto no termo inicial do prazo recursal. 2. A decisão monocrática considerou que a intimação eletrônica enviada em 4/4/2023 teve seu prazo de 10 dias corridos para consulta encerrado em 13/4/2023, iniciando-se o prazo recursal em dobro de 10 dias (aplicável à Defensoria Pública) em 14/4/2023 e findando-se em 24/4/2023. 3. O recurso de apelação foi interposto em 25/4/2023, sendo considerado intempestivo pela Corte local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica deve ser contado a partir do envio da intimação, independentemente de feriados ou dias não úteis, ou se deve ser postergado para o primeiro dia útil subsequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A sistemática da intimação eletrônica prevê um prazo de 10 dias corridos para consulta, findo o qual se opera a intimação automática, conforme expressa disposição legal, sem previsão para postergar o termo inicial para o dia útil subsequente. 6. A existência de feriado forense no período não altera a contagem do prazo, que é contínuo e não se confunde com os prazos processuais propriamente ditos. 7. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: “1. O prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica é contado a partir da data do envio da intimação, independentemente de feriados ou dias não úteis. 2. A intimação eletrônica é considerada automaticamente realizada na data do término do prazo de consulta, conforme o art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006”. 

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.419/2006, art. 5º, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1993738, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12.12.2022; STJ, AgRg no AREsp 1488941, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 07.11.2019. 

Acesse aqui a íntegra do Acórdão.

O que decidiu o STJ sobre o prazo da consulta de intimação eletrônica?

O STJ fixou o entendimento de que o prazo de dez dias corridos para consulta eletrônica de intimação começa a correr no dia do envio da comunicação processual, ainda que esse dia seja não útil.

Se o destinatário não consultar o teor da intimação dentro desse prazo, considera-se que a intimação foi automaticamente realizada no décimo dia, dispensando qualquer nova notificação.

A tese fixada pela Quinta Turma estabelece dois pontos centrais:

  1. O prazo de 10 dias corridos para consulta eletrônica é contado a partir da data do envio da intimação, independentemente de feriados ou dias não úteis.
  2. A intimação eletrônica é considerada automaticamente realizada na data do término do prazo de consulta, conforme o art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006.

Confira o art. 5º, §3º, da Lei n.º 11.419/2006 completo:

Art. 5º § 3º, da Lei n.º 11.419/2006. A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

STJ prazo para consulta eletrônica de intimação e contado da data do envio.

O que a Defensoria argumentou no recurso?

A Defensoria alegou que o termo inicial da contagem deveria ser o primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de consulta, em razão do feriado da Semana Santa. 

Sustentou que, nesse caso, o prazo recursal começaria em 17 de abril, o que tornaria o recurso tempestivo.

O STJ, no entanto, rejeitou esse argumento, explicando que o prazo de consulta eletrônica não se confunde com os prazos processuais tradicionais — ou seja, é contado em dias corridos e independe do expediente forense.

Quais fundamentos embasaram a decisão do STJ?

O relator, ministro Messod Azulay Neto, destacou que o artigo 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006 prevê expressamente a contagem de dez dias corridos a partir do envio da intimação eletrônica.

Portanto, não há previsão legal para adiar o início da contagem para o primeiro dia útil. Veja trecho da decisão do ministro:

“…A sistemática da intimação eletrônica prevê um prazo de 10 dias corridos para consulta, findo o qual se opera a intimação automática. Este prazo, por expressa disposição legal, é contado da data do envio da comunicação eletrônica. …”

O colegiado reforçou que feriados ou suspensões de expediente forense não interferem no decurso do prazo, pois a intimação ocorre em ambiente eletrônico, acessível independentemente de dias úteis.

Quais precedentes o STJ citou na decisão?

O acórdão mencionou julgados anteriores que consolidam o mesmo entendimento:

  • AgInt no AREsp 1993738/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022 — reforçando que o prazo de dez dias corridos não é suspenso por feriados.
  • AgRg no AREsp 1488941/AL, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 07/11/2019 — confirmando que a intimação eletrônica é considerada realizada automaticamente após o decurso do prazo legal de dez dias.

Esses precedentes demonstram que o entendimento já vinha sendo aplicado em diferentes turmas do STJ, agora reforçado pela Quinta Turma com uniformidade.

Por que o STJ considera o prazo em dias “corridos” e não “úteis”?

O relator explicou que o prazo para consulta eletrônica possui natureza distinta dos prazos processuais. 

Ele não se destina à prática de ato processual, mas sim à ciência das partes quanto a uma intimação já expedida.

Por isso, o prazo de dez dias é contínuo, independente de expediente forense e não sofre suspensão por finais de semana, feriados ou plantões judiciais.

O ministro ressaltou ainda que essa interpretação garante maior eficiência e previsibilidade ao processo eletrônico, evitando que feriados estendam indevidamente o tempo de tramitação.

O que muda na prática para advogados e defensores públicos?

A principal mudança é a necessidade de monitoramento constante dos sistemas eletrônicos de intimação, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e outros sistemas de tribunais.

Advogados, defensores e procuradores devem considerar que:

  • O prazo de dez dias começa no momento em que a intimação é enviada pelo sistema, e não quando o destinatário a lê.
  • O prazo é contado em dias corridos — feriados e finais de semana não suspendem o decêndio.
  • Ao final dos dez dias, a intimação é automaticamente considerada realizada, mesmo que o advogado não tenha acessado o conteúdo.
  • O prazo recursal subsequente (para recorrer ou manifestar-se) passa a correr a partir do dia seguinte ao término do prazo de consulta.

Na prática, isso impõe uma rotina de verificação diária das caixas eletrônicas judiciais, sob pena de perda de prazos importantes.

Quais são os efeitos dessa decisão para o futuro da advocacia digital?

A decisão reforça a responsabilidade dos profissionais do direito no acompanhamento eletrônico de processos, tornando indispensável o controle rigoroso de prazos digitais.

Também consolida a tendência do STJ em uniformizar entendimentos sobre o processo eletrônico, criando um padrão interpretativo que:

  • Reduz controvérsias sobre a contagem de prazos;
  • Aumenta a previsibilidade na tramitação eletrônica;
  • Incentiva o uso responsável e constante dos sistemas judiciais digitais.

Advogados que atuam em grande volume de processos devem considerar a adoção de ferramentas de automação e monitoramento de prazos eletrônicos, evitando o risco de perda de prazos por ciência tácita.

Leia também nosso artigo sobre Saneamento e Organização do Processo: Domínio completo do art. 357 do CPC para advogados

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

A partir de quando começa a contar o prazo de dez dias para consulta de intimação eletrônica?

O prazo de dez dias corridos começa a contar a partir da data do envio da intimação pelo sistema eletrônico, e não do primeiro dia útil seguinte. 

Isso significa que feriados, finais de semana e suspensões de expediente forense não interrompem ou adiam o início da contagem. 

O STJ fixou esse entendimento com base no artigo 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo judicial eletrônico.

O que acontece se a intimação não for consultada dentro do prazo de dez dias?

Quando o destinatário não consulta o teor da intimação dentro do prazo de dez dias corridos, a intimação é automaticamente considerada realizada no décimo dia, dispensando qualquer nova notificação ou formalidade adicional. 

A partir dessa data, começam a correr os prazos processuais subsequentes, como o prazo para recurso ou manifestação.

Por que o STJ considera o prazo em “dias corridos” e não em “dias úteis”?

O STJ considerou que o prazo para consulta eletrônica possui natureza distinta dos prazos processuais tradicionais. Ele não se destina à prática de um ato processual, mas sim à ciência das partes quanto a uma intimação já expedida. 

Como ocorre em ambiente eletrônico, acessível a qualquer momento independentemente do expediente forense, o prazo é contínuo e não sofre suspensão por finais de semana ou feriados. 

No caso analisado pelo STJ, por que o recurso da Defensoria foi considerado intempestivo?

A intimação foi enviada em 4 de abril de 2023 e o prazo de dez dias para consulta terminou em 13 de abril de 2023. Como a consulta não ocorreu, a intimação automática foi considerada efetivada nesse dia. 

Assim, o prazo recursal em dobro (aplicável à Defensoria) começou em 14 de abril e terminou em 24 de abril de 2023. Como o recurso foi protocolado apenas em 25 de abril, foi considerado intempestivo. 

A Defensoria argumentava que o prazo deveria começar após o feriado da Semana Santa (17 de abril), mas o STJ rejeitou esse argumento.

O que os advogados e defensores devem fazer na prática para não perder prazos?

Os profissionais do direito devem manter um monitoramento constante dos sistemas eletrônicos de intimação (como o PJe) e considerar que o prazo começa no envio, não na leitura. 

É fundamental verificar diariamente as caixas eletrônicas judiciais, lembrando que feriados e finais de semana não suspendem a contagem. 

Para quem trabalha com grande volume de processos, é recomendável adotar ferramentas de automação e monitoramento de prazos eletrônicos, evitando o risco de perda de prazos por ciência tácita da intimação.

Carlos Moura Carlos Moura 14/10/2025

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Garantia do juízo: quando é exigida e como escolher a modalidade na execução 13/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Recurso de apelação: como identificar os pontos que precisam ser impugnados? 09/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Lei 9.099/95: como atuar nos Juizados Especiais 09/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Estatuto do Idoso: direitos e medidas para defender seu cliente 09/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 231 do CPC: quando começa o prazo nas citações e intimações 07/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Art. 85 do CPC: entenda os honorários de sucumbência! 07/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Art. 487 do CPC: o que analisar na decisão de mérito? 07/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Art. 784 do CPC: o que conferir antes de executar uma dívida? 07/10/26 → Ler artigo
  9. 9 Juntada de petição: como analisar o processo e preparar a manifestação 07/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Acordos judiciais: cláusulas essenciais para prevenir novos conflitos 07/10/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 30/09/26 → Ler artigo
  5. 5 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  6. 6 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  7. 7 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Lei nº 7.492/1986: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional 14/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  2. 2 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo
  5. 5 STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas: o que muda? 24/09/26 → Ler artigo
  6. 6 TST define quando trabalhador pode perder direito de cobrar dívida trabalhista 23/09/26 → Ler artigo
  7. 7 CNJ adia para 2027 novas regras para acelerar execuções judiciais 22/09/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ define critérios para devolução em dobro de cobrança indevida [Tema 929] 17/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 250? Entenda o projeto 17/09/26 → Ler artigo
  10. 10 TST autoriza pagamento de custas sem ser no Banco do Brasil e na Caixa 17/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 Engenharia de prompt para advogados: o método PACEF para a IA trabalhar a seu favor 08/10/26 → Ler artigo
  2. 2 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Jurídico Academy: aulas ao vivo sobre IA para advogados e escritórios 02/10/26 → Ler artigo
  7. 7 CNPJ técnico para advogados: quem precisa e o que muda em 2027 01/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Como dividir as tarefas em um escritório de advocacia 30/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Tipografia jurídica: como criar petições claras e bem organizadas 29/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Escritório inteligente: o que é e como funciona na advocacia 27/09/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Capa sobre garantia do juízo, com documentos, caneta, calculadora e escudo roxo com símbolo de verificação.
    Direito Civil

    Garantia do juízo: quando é exigida e como escolher a modalidade na execução

    Veja quando a garantia do juízo é exigida, compare as modalidades e prepare a defesa do executado com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    13 out, 2026
  • Capa sobre jurisprudência com ChatGPT, com notebook exibindo resultados de pesquisa e documento judicial com símbolo de verificação.
    Blog do Produto - IA para advogados

    Jurisprudência com ChatGPT: como pesquisar e evitar decisões inventadas?

    Aprenda a usar o ChatGPT como apoio na pesquisa de jurisprudência, com comandos para organizar a busca, explorar teses e comparar tribunais. Veja também o que conferir antes de citar uma decisão na peça e como a Jurídico AI pode ajudar nesse trabalho.

    → Ler artigo
    13 out, 2026
  • Capa sobre automação jurídica, com notebook exibindo agenda e tarefas, celular com áudio e pasta de documentos.
    Direito Digital

    Automação jurídica: como automatizar tarefas no escritório

    Conheça formas de automatizar tarefas no escritório, do atendimento ao monitoramento de processos. Veja como agendas compartilhadas, softwares de gestão e recursos da Jurídico AI podem ajudar a reduzir o trabalho manual.

    → Ler artigo
    9 out, 2026
  • Capa sobre recurso de apelação, com documento e tablet exibindo trechos destacados em roxo para análise da sentença.
    Direito Civil

    Recurso de apelação: como identificar os pontos que precisam ser impugnados?

    Veja como analisar os fundamentos da sentença, relacionar as provas aos argumentos e organizar os pedidos da apelação. Conheça também como a Jurídico AI pode apoiar a análise e a elaboração do recurso.

    → Ler artigo
    9 out, 2026
  • Capa sobre a Lei 9.099/95 e a atuação nos Juizados Especiais, com mãos revisando um documento, caderno e caneta.
    Direito Civil

    Lei 9.099/95: como atuar nos Juizados Especiais

    Vai ajuizar, defender ou recorrer nos Juizados Especiais? Confira as regras da Lei 9.099/95 e use a Jurídico AI para relacionar documentos aos argumentos e elaborar a peça que seu caso exige.

    → Ler artigo
    9 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 13 out, 2026
    Modelo de Carta de Convocação para Retorno ao Trabalho

    Modelo de Carta de Convocação para Retorno ao Trabalho

    Acesse um modelo de carta de convocação para retorno ao trabalho. Veja também como a Jurídico AI pode apoiar a elaboração e a revisão do documento conforme o caso.

    → Ler artigo
  • 12 out, 2026
    Modelo de Carta de Cancelamento de Pedido de Demissão

    Modelo de Carta de Cancelamento de Pedido de Demissão

    Modelo de Carta de Cancelamento de Pedido de Demissão para solicitar a reconsideração da rescisão contratual perante o empregador, com base no art. 489 da CLT.

    → Ler artigo
  • 11 out, 2026
    Modelo de Aviso Prévio de Empregada Doméstica

    Modelo de Aviso Prévio de Empregada Doméstica

    Modelo de Aviso Prévio de Empregada Doméstica para formalizar a rescisão contratual sem justa causa, com regras de cumprimento, proporcionalidade e quitação rescisória.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto