Modelo de Averbação de Penhora para solicitar o registro da execução ou da constrição judicial em bens imóveis, veículos ou quotas perante órgãos competentes.
O Modelo de Averbação de Penhora é utilizado para formalizar o pedido de averbação da admissão da execução ou do termo de constrição perante o cartório de registro de imóveis, órgão de trânsito ou junta comercial, nos termos do Código de Processo Civil.
A correta formalização desse requerimento assegura a publicidade do processo executivo perante terceiros e resguarda o credor contra a alienação indevida de bens pelo devedor.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com opções para bens imóveis, veículos automotores e quotas societárias, além dos fundamentos legais dos arts. 828 e 844 do Código de Processo Civil.
O Modelo de Averbação de Penhora é a peça jurídica pela qual o exequente solicita ao oficial de registro competente a anotação da existência da ação de execução ou da penhora efetivada sobre determinado bem do executado.
Esse documento tem a finalidade de constituir presunção absoluta de conhecimento de terceiros, caracterizando fraude à execução em caso de posterior alienação ou oneração do patrimônio constrito.
Seus requisitos formais envolvem a correta qualificação das partes, a individualização precisa do bem, a indicação do juízo e do número do processo de execução e a apresentação da certidão comprobatória prevista no art. 828 ou da certidão de penhora do art. 844 do Código de Processo Civil.
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[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o requerimento seja direcionado diretamente à Serventia Imobiliária:
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO [NÚMERO DO CARTÓRIO] OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o requerimento seja direcionado ao Juízo da Execução:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA [CÍVEL / DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o exequente seja pessoa física:
[NOME COMPLETO DO EXEQUENTE], [NACIONALIDADE DO EXEQUENTE], [ESTADO CIVIL DO EXEQUENTE], [PROFISSÃO DO EXEQUENTE], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO EXEQUENTE], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO EXEQUENTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO EXEQUENTE], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO EXEQUENTE], por seu advogado constituído conforme instrumento de procuração anexo, com escritório profissional em [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fundamento no art. 828 do Código de Processo Civil, requerer a presente
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o exequente seja pessoa jurídica:
[RAZÃO SOCIAL DO EXEQUENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DO EXEQUENTE], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO EXEQUENTE], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO EXEQUENTE], representada neste ato por seu [REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE], por seu advogado constituído conforme instrumento de procuração anexo, com escritório profissional em [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fundamento no art. 828 do Código de Processo Civil, requerer a presente
AVERBAÇÃO DA ADMISSÃO DA EXECUÇÃO (ART. 828 DO CPC)
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o executado seja pessoa física:
na matrícula do imóvel de propriedade de [NOME COMPLETO DO EXECUTADO], [NACIONALIDADE DO EXECUTADO], [ESTADO CIVIL DO EXECUTADO], [PROFISSÃO DO EXECUTADO], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO EXECUTADO], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO EXECUTADO], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o executado seja pessoa jurídica:
na matrícula do imóvel de titularidade de [RAZÃO SOCIAL DO EXECUTADO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DO EXECUTADO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO EXECUTADO], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Do Título Executivo e do Andamento Processual
Trata-se de execução de título extrajudicial em curso perante o Juízo da [NÚMERO DA VARA]ª Vara [CÍVEL / DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS] da Comarca de [CIDADE]/[UF], autuada sob o nº [NÚMERO DO PROCESSO], promovida em face da parte executada para a cobrança da quantia líquida, certa e exigível correspondente ao valor atualizado do débito de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], conforme demonstrativo que instruiu a petição inicial na forma do art. 798 do Código de Processo Civil.
Distribuída a ação executiva, o magistrado competente admitiu regularmente o processamento da execução, determinando a expedição do competente mandado de citação e a prática dos demais atos voltados à satisfação do crédito. Em consonância com a decisão de admissibilidade, foi expedida pelo cartório judicial a respectiva certidão comprobatória da admissão da execução, com a expressa identificação dos litigantes e do valor da causa, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso já tenha ocorrido a formalização de constrição judicial nos autos:
Informa-se, ademais, que foi lavrado o respectivo auto ou termo de penhora nos autos originários, tendo sido expedida certidão comprobatória da constrição para fins de averbação junto ao registro competente, viabilizando a publicidade do ato processual.
Da Individualização do Bem Objeto da Averbação
Para fins de cumprimento do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil e viabilização do competente ato registral, individualiza-se minuciosamente o bem sobre o qual recairá a averbação da admissão da execução.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o bem a ser gravado seja bem imóvel:
O ato de averbação deverá recair sobre o imóvel matriculado sob o nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL] perante o [NÚMERO DO CARTÓRIO] Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de [CIDADE]/[UF], consistente em [DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONFORME MATRÍCULA], com inscrição municipal cadastrada sob o nº [NÚMERO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO IMÓVEL]. Conforme se extrai da respectiva certidão imobiliária anexa, o referido bem encontra-se registrado em nome da parte executada, na forma do art. 1.245 do Código Civil
detendo esta a propriedade integral do imóvel.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a titularidade do executado corresponda a fração ideal:
detendo esta a propriedade em fração ideal correspondente a [PERCENTUAL DA FRAÇÃO IDEAL] da copropriedade.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o bem a ser gravado seja veículo automotor:
O ato de averbação deverá incidir sobre o veículo automotor de propriedade da parte executada, registrado perante o órgão de trânsito competente, qual seja, [MARCA E MODELO DO VEÍCULO], ano de fabricação/modelo [ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO DO VEÍCULO], placa [PLACA DO VEÍCULO], código RENAVAM [NÚMERO DO RENAVAM], chassi [NÚMERO DO CHASSI], consoante certidão emitida pela repartição competente.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o bem a ser gravado consista em quotas societárias ou outros títulos registráveis:
A averbação deverá ser lançada junto ao órgão de registro competente sobre [DESCRIÇÃO DAS QUOTAS OU TÍTULOS REGISTRÁVEIS], titularizados pela parte executada perante a sociedade [NOME EMPRESARIAL DA SOCIEDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DA SOCIEDADE], arquivada perante a respectiva Junta Comercial sob o NIRE [NÚMERO DO NIRE].
Dessa forma, resta plenamente demonstrada a propriedade e titularidade do bem por parte do executado, justificando-se a respectiva anotação perante o fólio registral competente, nos termos do art. 790, inciso III, do Código de Processo Civil.
Do Direito e da Finalidade da Averbação (Art. 828 do CPC)
O direito do exequente de promover a averbação da admissão da execução no fólio registral encontra expresso amparo no art. 828 do Código de Processo Civil, o qual faculta expressamente a obtenção de certidão comprobatória do ajuizamento e da admissão da demanda executiva pelo juízo competente, com a devida identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
O instituto da averbação premonitória visa assegurar ampla publicidade da existência da lide executiva perante a coletividade, gerando efeitos de eficácia erga omnes e resguardando tanto o crédito perseguido quanto a segurança dos negócios jurídicos e o interesse de eventuais adquirentes. Com efeito, a publicidade do ato registral afasta qualquer alegação de boa-fé subjetiva de terceiros quanto à higidez patrimonial do devedor, estabelecendo a presunção absoluta de fraude à execução caso sobrevenha alienação ou oneração do bem após a anotação, na exata dicção do art. 828, § 4º, e do art. 792, inciso II, do Código de Processo Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o requerimento verse sobre a averbação de penhora já perfectibilizada nos autos:
Destaca-se, outrossim, que a averbação da constrição judicial no fólio registral competente encontra respaldo no art. 844 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciá-la mediante a apresentação de cópia do auto ou termo de penhora, a fim de conferir presunção absoluta de conhecimento a terceiros.
Por fim, o exequente declara expressa ciência quanto ao dever legal estatuído no art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil, comprometendo-se a comunicar ao juízo da execução a concretização da presente averbação no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, bem como, uma vez formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a providenciar o cancelamento das averbações relativas aos bens não penhorados no mesmo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 828, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante o exposto, requer a Vossa Senhoria:
a) O recebimento e o regular processamento do presente requerimento, instruído com a respectiva certidão expedida pelo cartório judicial e os demais documentos pertinentes;
b) A realização da averbação da admissão da execução na matrícula do imóvel nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL] perante o [NÚMERO DO CARTÓRIO] Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de [CIDADE]/[UF], nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, consignando-se a existência do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO] em trâmite perante a [NÚMERO DA VARA]ª Vara [CÍVEL / DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS] da Comarca de [CIDADE]/[UF], bem como a identificação das partes e o valor da causa;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o bem a ser gravado seja veículo automotor:
c) A averbação da admissão da execução perante o prontuário do veículo automotor [MARCA E MODELO DO VEÍCULO], placa [PLACA DO VEÍCULO], código RENAVAM [NÚMERO DO RENAVAM], chassi [NÚMERO DO CHASSI], junto ao órgão de trânsito competente, com fundamento no art. 828 do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o bem a ser gravado consista em quotas societárias ou títulos registráveis:
d) A averbação da admissão da execução no respectivo registro de [DESCRIÇÃO DAS QUOTAS OU TÍTULOS REGISTRÁVEIS] perante o órgão competente, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pedido seja de averbação de penhora já realizada nos autos:
e) A averbação do termo ou auto de penhora no registro do bem acima individualizado, na forma do art. 844 do Código de Processo Civil, a fim de assegurar a presunção absoluta de conhecimento por terceiros;
f) A expedição e disponibilização de certidão atualizada do registro do bem comprovando a concretização do ato registral, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da comunicação processual ao juízo da execução no prazo estatuído no art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil;
g) A juntada dos comprovantes de recolhimento dos emolumentos e custas registrais pertinentes, para os devidos fins de direito.
Do Rol de Documentos
A instruir o presente requerimento, juntam-se os seguintes documentos:
Procuração e atos constitutivos outorgando poderes de representação ao advogado subscritor;
Certidão de admissão da execução expedida pelo Juízo da [NÚMERO DA VARA]ª Vara [CÍVEL / DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS] da Comarca de [CIDADE]/[UF], nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido a formalização de constrição judicial nos autos:
Cópia do auto ou termo de penhora lavrado no processo de execução nº [NÚMERO DO PROCESSO], com fundamento no art. 844 do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o objeto da averbação seja bem imóvel:
Certidão atualizada da matrícula imobiliária nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL] perante o [NÚMERO DO CARTÓRIO] Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de [CIDADE]/[UF];
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o objeto da averbação seja veículo automotor:
Certidão ou extrato comprobatório da titularidade do veículo de placa [PLACA DO VEÍCULO], código RENAVAM [NÚMERO DO RENAVAM], perante a repartição competente;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o objeto da averbação sejam quotas ou títulos registráveis:
Ficha cadastral simplificada ou certidão de arquivamento dos atos societários da pessoa jurídica [NOME EMPRESARIAL DA SOCIEDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DA SOCIEDADE];
Guia de recolhimento dos emolumentos e taxas cartorárias devidas para a prática do ato registral, devidamente quitada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE]/[UF], [DATA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o requerimento seja subscrito diretamente pelo exequente, sem advogado constituído:
[ASSINATURA DO EXEQUENTE]
[NOME COMPLETO DO EXEQUENTE OU RAZÃO SOCIAL DO EXEQUENTE]
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]
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Qual é a diferença entre a averbação do art. 828 e a do art. 844 do CPC?
A averbação do art. 828 do CPC decorre da simples admissão da execução antes da constrição, enquanto a do art. 844 do CPC averba a penhora já efetivada sobre o bem.
Qual é o prazo para comunicar ao juízo a realização da averbação premonitória?
O exequente deve comunicar ao juízo da execução a efetivação da averbação no prazo de 10 dias, conforme determina o art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil.
A averbação premonitória impede a alienação do bem?
Não. Ela não impede a venda do bem, mas gera presunção absoluta de conhecimento por terceiros, ensejando a declaração de fraude à execução em caso de alienação posterior.
Quem pode assinar o requerimento de averbação?
O requerimento pode ser subscrito pelo próprio exequente ou por seu advogado regularmente constituído com poderes para representá-lo.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
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