Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Jurídico

STJ Valida Prazo de 90 Dias para Indenização em Contrato de Proteção Veicular

Carlos Moura Carlos Moura 29/07/2026 8 minutos
Confira a decisão do STJ sobre proteção veicular, prazo de indenização, aplicação do CDC e ausência de regulamentação específica da Susep.
STJ Valida Prazo de 90 Dias para Indenização em Contrato de Proteção Veicular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é válida a cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista que prevê prazo de até 90 dias úteis para o pagamento da indenização ao participante. 

A decisão foi proferida no julgamento do REsp 2.188.764/SC e publicada em maio de 2026.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Por que não existe um prazo fixo de 30 dias nesses contratos?

Segundo o colegiado, não é possível aplicar às operações de proteção patrimonial mutualista o prazo máximo de 30 dias previsto na Circular Susep nº 621/2021, já que essa norma incide exclusivamente sobre os seguros tradicionais.

O tribunal destacou que, embora a Lei Complementar nº 213/2025 tenha colocado a proteção veicular mutualista sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a autarquia ainda não editou regulamentação específica sobre os prazos de indenização para essa modalidade contratual.

Ficha Resumida do Julgado

Confira a ementa na  íntegra:

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA. ROUBO DE CAMINHÃO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DEMORA.  AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 489 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025. NOVA DISCIPLINA. NORMAS DA SUSEP. SUJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ABUSIVIDADE AFASTADA NA ESPÉCIE. 1.  A controvérsia dos autos resume-se a saber: a) se há vício de fundamentação nas decisões proferidas pelas instâncias ordinárias e b) se incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor nas operações de proteção patrimonial mutualista. 2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte. 3. Pela nova disciplina legal estabelecida pela Lei Complementar nº 213/2025, as operações de proteção patrimonial mutualista devem ser exercidas por meio de associações, ficando reservadas às cooperativas de seguros somente a oferta de seguros privados. 4. O fato de estar a empresa ré constituída como sociedade cooperativa não modifica a natureza do contrato, celebrado anteriormente à nova disciplina da matéria e com a finalidade de garantir o acesso do cooperado a um fundo de reserva de amparo mútuo em caso de eventos danosos ao patrimônio inscrito. 5. No contrato de seguro tradicional, ocorre a transferência integral do risco ao ente segurador, o qual, mediante a percepção de prêmio previamente fixado e calculado com base em critérios atuariais, assume a obrigação de garantir a correspondente indenização, lastreada em reservas técnicas obrigatórias. 6. No âmbito da proteção veicular de natureza mutualista, não há transferência do risco a uma entidade específica, mas o seu compartilhamento entre os associados, que se obrigam, de forma recíproca, ao rateio dos prejuízos suportados pelo grupo, resultando em contribuições de caráter variável, apuradas conforme a sinistralidade verificada em cada período. 7. Tanto no contrato de seguro tradicional quanto na proteção veicular de natureza mutualista  admite-se a incidência das normas de proteção ao direito do consumidor, tendo em vista que a  relação de consumo se caracteriza pelo objeto contratado, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos. Precedentes. 8. Com as alterações promovidas pela LC nº 213/2025, as operações de proteção patrimonial mutualista passaram a estar também submetidas às regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep),  que ainda não regulamentou em minúcias as condições dos planos de proteção patrimonial, devendo  ser respeitada  a livre pactuação entre as partes, ressalvada a estipulação de cláusulas abusivas. 9. Pretensão fundada na alegação de que os  supostos prejuízos sofridos pelo autor decorreram do descumprimento do prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagamento da indenização, previsto na Circular Susep nº 621/2021, que, no entanto, estabelece regras de funcionamento e critérios para os seguros de danos, e não para as operações de proteção patrimonial mutualista. 10. Ainda que sejam aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, diante da clareza da previsão contratual e por não haver nenhum impedimento legal ou normativo, não se considera abusiva a cláusula que estipulou em 90 (noventa) dias úteis o prazo para pagamento da indenização, tampouco a que excluiu da cobertura os lucros cessantes e os danos emergentes. 11. Prévia delimitação dos riscos cobertos e das demais condições da avença que decorrem  da própria natureza do contrato de seguro e de outros assemelhados. 12. Recurso especial não provido.   

O que prevalece na ausência de regulamentação específica?

Enquanto a Susep não editar normas próprias, deve ser respeitada a livre pactuação entre as partes, ressalvada a existência de cláusulas abusivas. 

No caso analisado, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que, diante da clareza da previsão contratual e da inexistência de impedimento legal, o prazo de 90 dias úteis para pagamento da indenização não é abusivo.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica a esses contratos?

Sim. O STJ reafirmou que as normas de proteção ao consumidor incidem sobre os contratos de proteção veicular mutualista. O acórdão explica que a relação de consumo se caracteriza pelo serviço efetivamente prestado, sendo irrelevante que a entidade fornecedora atue sem fins lucrativos.

Esse entendimento segue precedente da própria Terceira Turma, firmado no julgamento do REsp 2.186.942/SC, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado em 6 de maio de 2025.

Confira:

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COBERTURA NEGADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO A FAVOR DO CONSUMDIOR. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE LIMITAM INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame1. Ação de cobrança ajuizada em 20/3/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/7/2024 e concluso ao gabinete em 9/12/2024.II. Questão em discussão2. O propósito recursal consiste em decidir (i) se aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de proteção veicular firmados com associações de benefícios e (ii) se há abusividade na cláusula que limita as oficinas e a qualidade das peças de conserto.III. Razões de decidir3. Para as situações em que associação presta serviço de proteção para automóveis, tem-se, primeiro, que não há impeditivo que associações sejam fornecedoras; segundo, que está caracterizada a prestação de um serviço de natureza consumerista.4. Já decidiu essa Corte que quando “a avença tem como objeto serviço de proteção veicular, é certo que a relação jurídica firmada entre as partes se encontra sob o manto do CDC”. Julgados.5. As associações de proteção veicular não são regulamentadas pela SUSEP e, portanto, não são seguradoras, carecendo da empresarialidade necessária aos contratos de seguro. Por outro lado, assim como os de seguro, são contratos firmados para proteger os associados de determinados riscos, garantindo-lhes cobertura. Na prática, e perante o consumidor leigo, as duas modalidades são similares.6. Para os contratos de associação para proteção veicular, o risco estará coberto dentro dos limites estabelecidos pela associação e livremente aceitos pelo consumidor.7. Inexiste abusividade na cláusula que limita as coberturas no contrato de associação para proteção veicular.8. A interpretação mais favorável ao consumidor não impede que as partes negociem os termos da contratação.9. No recurso sob julgamento, apesar da aplicação da legislação consumerista à espécie, a indenização deve se limitar ao orçamento apresentado pela associação, pois, diferentemente daquele apresentado pelo recorrente, considera as limitações contratualmente previstas.IV. Dispositivo10. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie.Dispositivos citados: arts. 757, 760, Código Civil; arts. 2º, 3º, 47 e 51, Código de Defesa do Consumidor.

(STJ – REsp: 00000000000002186942 SC 2024/0460163-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/05/2025, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 13/05/2025)

O que mais foi decidido no mesmo julgamento?

Além de validar o prazo de 90 dias úteis, a Terceira Turma também considerou lícita a cláusula contratual que excluiu da cobertura os lucros cessantes e os danos emergentes. 

Segundo o tribunal, essa exclusão não configura abusividade, pois não há impedimento legal para esse tipo de limitação e a delimitação prévia dos riscos é uma característica da natureza desses contratos.

Confira também o artigo sobre Horas extras integram cálculo da pensão alimentícia: o que decidiu o STJ?

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos
Carlos Moura Carlos Moura 29/07/2026

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

Quanto tempo leva para a equipe estar operando?

Quem vai usar a plataforma precisa de treinamento?

Com quais sistemas de RH existe integração?

Quais as vantagens de usar a Jurídico AI?

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Lucros cessantes: O que são, como comprovar e calcular a indenização? 07/09/26 → Ler artigo
  2. 2 Pedido de reconsideração interrompe o prazo recursal? 05/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Pedido de desarquivamento de processo: quando cabe e como fazer? 05/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Dano moral ou simples transtorno? Veja o que analisar no caso 04/09/26 → Ler artigo
  5. 5 Gratuidade de Justiça no CPC: Benefícios compreendidos [Art. 98, § 1º, CPC] 04/09/26 → Ler artigo
  6. 6 Gratuidade de Justiça: Aplicação e Concessão do Benefício [Art. 98, §§ 5º, 6º e 8º, CPC] 04/09/26 → Ler artigo
  7. 7 Declaração de Hipossuficiência: Guia completo com modelo 04/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Cobrança indevida gera dano moral? Veja o que analisar antes de pedir indenização 03/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Direito de preferência: principais hipóteses e efeitos jurídicos 02/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Distrato imobiliário: entenda as regras, retenções e restituição de valores 02/09/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 → Ler artigo
  2. 2 Individualização da pena: como funciona e quais critérios devem ser analisados 26/08/26 → Ler artigo
  3. 3 Apresentação de memoriais: o que significa e qual o prazo? 26/08/26 → Ler artigo
  4. 4 Crime de Prevaricação no Código Penal: Tipos e Pena 23/08/26 → Ler artigo
  5. 5 Superlotação de presídios autoriza a progressão antecipada de regime? 13/08/26 → Ler artigo
  6. 6 Como calcular a progressão de regime? Veja os percentuais e a data-base 13/08/26 → Ler artigo
  7. 7 Progressão de Regime: Entenda os requisitos e como funciona 10/08/26 → Ler artigo
  8. 8 Quando o “olheiro” responde por tráfico de drogas? Entenda a decisão do STJ  04/08/26 → Ler artigo
  9. 9 Queixa-Crime: O Guia Definitivo para Potencializar sua Atuação Penal 28/07/26 → Ler artigo
  10. 10 Injúria: Definição legal, consequências e atuação jurídica 20/05/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Provimento 255 do CNJ: o que todo advogado precisa saber 04/09/26 → Ler artigo
  2. 2 STF fixa R$ 5 mil como parâmetro para concessão da Justiça gratuita 04/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Resumo em recursos ao STJ só será exigido após publicação de portaria   02/09/26 → Ler artigo
  4. 4 STJ cria dois circuitos para o filtro de relevância; entenda como funcionarão 25/08/26 → Ler artigo
  5. 5 STF valida restrição à recuperação judicial de devedor contumaz 25/08/26 → Ler artigo
  6. 6 CNJ muda regra do ITCMD no inventário extrajudicial: Entenda 20/08/26 → Ler artigo
  7. 7 STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico 20/08/26 → Ler artigo
  8. 8 STF proíbe alíquota maior de IPTU com base na área do imóvel 18/08/26 → Ler artigo
  9. 9 STJ: envio de pornografia sem consentimento pode configurar importunação sexual 17/08/26 → Ler artigo
  10. 10 Casas Bahia: Entenda o pedido de recuperação judicial 17/08/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 Qual a diferença entre baixa e arquivamento de processo? 06/09/26 → Ler artigo
  2. 2 Controladoria jurídica: Como funciona no escritório de advocacia? 05/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Como captar clientes na advocacia dentro das regras da OAB? 05/09/26 → Ler artigo
  4. 4 O que significa “Conclusos para Despacho”? 04/09/26 → Ler artigo
  5. 5 Despesas processuais: o que são, quais são e quem paga? 24/08/26 → Ler artigo
  6. 6 Preso pode votar? Entenda o que diz a lei! 23/08/26 → Ler artigo
  7. 7 Quando vale a pena recorrer de uma sentença? Entenda! 21/08/26 → Ler artigo
  8. 8 5 livros que todo advogado deveria ler 20/08/26 → Ler artigo
  9. 9 Quanto tempo tenho para entrar com uma ação na Justiça? Entenda os prazos 20/08/26 → Ler artigo
  10. 10 Como saber se fui citado em um processo? 18/08/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Lucros cessantes correspondem ao que a vítima razoavelmente deixou de lucrar em razão de um dano. Saiba como comprovar, calcular e fundamentar o pedido de indenização.
    Direito Civil

    Lucros cessantes: O que são, como comprovar e calcular a indenização?

    Lucros cessantes correspondem ao que a vítima razoavelmente deixou de lucrar em razão de um dano. Saiba como comprovar, calcular e fundamentar o pedido de indenização.

    → Ler artigo
    7 set, 2026
  • Entenda a diferença entre baixa processual e arquivamento, além dos efeitos de cada ato na prática jurídica.
    Jurídico

    Qual a diferença entre baixa e arquivamento de processo?

    Entenda a diferença entre baixa processual e arquivamento, além dos efeitos de cada ato na prática jurídica.

    → Ler artigo
    6 set, 2026
  • Controladoria jurídica: como funciona no escritório de advocacia?
    Jurídico

    Controladoria jurídica: Como funciona no escritório de advocacia?

    A controladoria jurídica organiza os fluxos e as atividades operacionais do escritório de advocacia. Entenda como funciona e quais são suas funções.

    → Ler artigo
    5 set, 2026
  • Pedido de reconsideração interrompe o prazo recursal?
    Direito Civil

    Pedido de reconsideração interrompe o prazo recursal?

    O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende, em regra, o prazo para recorrer. Entenda os riscos e os cuidados necessários para evitar a preclusão.

    → Ler artigo
    5 set, 2026
  • Como captar clientes na advocacia dentro das regras da OAB
    Jurídico

    Como captar clientes na advocacia dentro das regras da OAB?

    Captar clientes na advocacia exige presença digital, produção de conteúdo e construção de autoridade, mas todas as estratégias devem respeitar os limites éticos da OAB. Entenda o que é permitido e quais práticas podem configurar captação indevida de clientela.

    → Ler artigo
    5 set, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 6 set, 2026
    Ação de Alimentos

    Ação de Alimentos [Modelo de Inicial Completo]

    Explore este modelo completo de petição inicial na ação de alimentos para conseguir escrever essa peça de maneira completa e descomplicada.

    → Ler artigo
  • 6 set, 2026
    Modelo de representação eleitoral para contestar propaganda irregular, com pedidos de remoção, tutela de urgência e aplicação de multa.

    Modelo de Representação por Propaganda Eleitoral Irregular

    Modelo de representação eleitoral para contestar propaganda irregular, com pedidos de remoção, tutela de urgência e aplicação de multa.

    → Ler artigo
  • 6 set, 2026
    Modelo completo de embargos de declaração trabalhistas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material em sentença ou acórdão.

    Modelo de Embargos de Declaração Trabalhista: Petição Atualizada (CLT) 

    Modelo completo de embargos de declaração trabalhistas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material em sentença ou acórdão.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto