Modelo de Aviso Prévio de Empregada Doméstica para formalizar a rescisão contratual sem justa causa, com regras de cumprimento, proporcionalidade e quitação rescisória.
O Modelo de Aviso Prévio de Empregada Doméstica é utilizado para formalizar a comunicação de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, disciplinando as condições de cumprimento ou indenização do período.
A formalização adequada do aviso prévio previne passivos trabalhistas, assegura a correta contagem dos prazos de quitação das verbas rescisórias e garante a observância dos direitos da empregada doméstica previstos em lei.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com opções para aviso prévio trabalhado ou indenizado, escolha de redução da jornada legal, previsão de dados para pagamento e campo de assinatura por testemunhas em caso de recusa.
O que é o Modelo de Aviso Prévio de Empregada Doméstica?
O Modelo de Aviso Prévio de Empregada Doméstica é um documento extrajudicial de comunicação unilateral pelo qual o empregador informa ao empregado o término do vínculo de trabalho sem justa causa.
O documento atende aos requisitos formais da Lei Complementar nº 150/2015, registrando expressamente o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o cálculo da proporcionalidade por tempo de serviço e a opção de redução da jornada quando houver trabalho durante o período.
Especialização no Direito BR
COMUNICAÇÃO DE AVISO PRÉVIO AO(À) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)
À(Ao) Empregada(o) Doméstica(o): [NOME COMPLETO DA EMPREGADA DOMÉSTICA] CTPS nº/Série: [NÚMERO E SÉRIE DA CTPS] CPF: [CPF DA EMPREGADA DOMÉSTICA] Endereço: [ENDEREÇO DA EMPREGADA DOMÉSTICA]
Empregador(a) Doméstico(a): [NOME COMPLETO DO EMPREGADOR] CPF: [CPF DO EMPREGADOR] Endereço residencial do local de trabalho: [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE TRABALHO]
Da Comunicação de Rescisão Contratual
Vimos, por meio desta, comunicar formalmente a rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado mantido com este(a) Empregador(a) Doméstico(a), sem justa causa, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 150/2015.
A presente notificação de rescisão contratual é entregue nesta data, [DATA DE ENTREGA DA COMUNICAÇÃO], passando a produzir os seus regulares e legais efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua entrega.
Da Modalidade e Cumprimento do Aviso Prévio
Observação ao preenchedor: as duas modalidades abaixo são excludentes entre si; mantenha apenas a que corresponder à forma de cumprimento efetivamente adotada e exclua integralmente a outra.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o aviso prévio seja trabalhado:
O aviso prévio será cumprido mediante prestação de serviços (aviso prévio trabalhado), com duração total de [NÚMERO DE DIAS DO AVISO PRÉVIO] dias, considerando o prazo base de 30 (trinta) dias acrescido de [NÚMERO DE DIAS PROPORCIONAIS] dias decorrentes da proporcionalidade pelo tempo de serviço prestado ao mesmo empregador, na forma do art. 23, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 150/2015.
O período de cumprimento do aviso prévio terá início em [DATA DE INÍCIO DO AVISO PRÉVIO], encerrando-se formalmente as atividades e o contrato de trabalho na data de [DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO]. O período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integrará o tempo de serviço da empregada doméstica para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo de férias proporcionais e décimo terceiro salário.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o aviso prévio seja indenizado:
O aviso prévio será integralmente indenizado pelo(a) Empregador(a) Doméstico(a), na forma do art. 23, § 3º, da Lei Complementar nº 150/2015, ficando o(a) empregado(a) dispensado(a) da prestação de serviços a partir da data de entrega desta comunicação.
O valor correspondente ao período do aviso prévio, totalizando [NÚMERO DE DIAS DO AVISO PRÉVIO] dias (sendo 30 dias base acrescidos de [NÚMERO DE DIAS PROPORCIONAIS] dias de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado), integrará o montante das verbas rescisórias devidas, com a projeção do término contratual fixada em [DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO].
Da Opção pela Redução de Jornada
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o aviso prévio seja trabalhado:
Em cumprimento ao disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 150/2015, é assegurado ao(à) empregado(a) doméstico(a), durante o período de cumprimento do aviso prévio trabalhado, sem qualquer prejuízo de sua remuneração integral, o direito de optar expressamente por uma das seguintes modalidades de redução de jornada de trabalho:
( ) Opção 1: Redução de 2 (duas) horas diárias da jornada normal de trabalho durante todo o período do aviso prévio (art. 24, caput, da Lei Complementar nº 150/2015).
( ) Opção 2: Manutenção da jornada diária normal e dispensa do comparecimento ao trabalho durante 7 (sete) dias corridos ao final do período do aviso prévio (art. 24, parágrafo único, da Lei Complementar nº 150/2015).
A manifestação formal da opção escolhida será realizada pelo(a) empregado(a) no termo de ciência e recebimento desta comunicação. Na ausência de manifestação expressa da empregada doméstica, prevalecerá a redução de 2 (duas) horas diárias da jornada normal de trabalho, nos termos do art. 24, caput, da Lei Complementar nº 150/2015.
Do Pagamento das Verbas Rescisórias e Homologação
O pagamento integral de todas as verbas rescisórias devidas em decorrência da rescisão do contrato de trabalho será efetuado até a data limite de [DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS], mediante [MEIO DE PAGAMENTO], na conta de titularidade da empregada doméstica: [DADOS BANCÁRIOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA].
Para fins de conferência dos haveres rescisórios, assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), entrega do Termo de Quitação e disponibilização das guias e comprovantes gerados no sistema eSocial, a empregada doméstica deverá comparecer no seguinte endereço:
Local: [ENDEREÇO PARA HOMOLOGAÇÃO E ENTREGA DE GUIAS]
Data: [DATA PARA COMPARECIMENTO E QUITAÇÃO]
Horário: [HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO]
Fica a empregada doméstica cientificada de que, na ocasião acima fixada, ser-lhe-ão entregues os demonstrativos e comprovantes pertinentes às obrigações rescisórias decorrentes do vínculo empregatício.
Data e Assinatura do Empregador
[CIDADE]/[UF], [DATA].
[ASSINATURA DO EMPREGADOR] [NOME COMPLETO DO EMPREGADOR] CPF: [CPF DO EMPREGADOR] Empregador(a) Doméstico(a)
Termo de Ciência e Recebimento da Empregada Doméstica
Declaro que recebi a 1ª (primeira) via desta notificação de aviso prévio em [DATA DE ENTREGA DA COMUNICAÇÃO], tomando pleno e inequívoco conhecimento de todos os seus termos e condições.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o aviso prévio seja trabalhado:
Em cumprimento ao art. 24 da Lei Complementar nº 150/2015, manifesto expressamente minha opção de cumprimento da seguinte forma:
( ) Pela redução de 2 (duas) horas diárias de minha jornada normal de trabalho.
( ) Pela dispensa de trabalho durante 7 (sete) dias corridos ao final do período do aviso prévio.
[CIDADE]/[UF], [DATA].
[ASSINATURA DA EMPREGADA DOMÉSTICA] [NOME COMPLETO DA EMPREGADA DOMÉSTICA] CPF: [CPF DA EMPREGADA DOMÉSTICA] CTPS nº/Série: [NÚMERO E SÉRIE DA CTPS]
Assinatura de Testemunhas em Caso de Recusa
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a empregada doméstica recuse-se a apor ciente ou a assinar a notificação:
Certificamos que a presente notificação de aviso prévio foi integralmente lida e comunicada à empregada doméstica [NOME COMPLETO DA EMPREGADA DOMÉSTICA] em [DATA DE ENTREGA DA COMUNICAÇÃO], na nossa presença, tendo a referida trabalhadora se recusado a apor sua assinatura ou ciente no respectivo termo.
[CIDADE]/[UF], [DATA].
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1] Testemunha 1: [NOME DA TESTEMUNHA 1] CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1] RG: [DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA TESTEMUNHA 1]
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2] Testemunha 2: [NOME DA TESTEMUNHA 2] CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2] RG: [DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA TESTEMUNHA 2]
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Qual é a duração do aviso prévio da empregada doméstica?
O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite máximo de 90 dias, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.
Como funciona a redução de jornada no aviso prévio trabalhado?
Durante o aviso prévio trabalhado, a empregada doméstica pode optar entre sair 2 horas mais cedo diariamente ou faltar ao serviço por 7 dias corridos ao final do período, sem prejuízo de seu salário integral.
O que fazer se a empregada doméstica se recusar a assinar o aviso prévio?
Na hipótese de recusa, o empregador deve fazer a leitura do documento na presença de duas testemunhas, que assinarão a declaração de recusa constante na própria notificação para comprovar a ciência da trabalhadora.
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?