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SISBAJUD: como funciona o bloqueio de valores e como pedir

Carlos Silva Carlos Silva 05/11/2026 14 minutos
Entenda o bloqueio pelo SISBAJUD, a teimosinha e os pedidos de desbloqueio. Prepare sua petição com os documentos do caso na Jurídico AI.
SISBAJUD: como funciona o bloqueio de valores e como pedir

O SISBAJUD é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, utilizado para encaminhar às instituições financeiras ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, além de requisições de informações. Ele substituiu o BacenJud e tornou eletrônica a comunicação necessária à constrição de ativos financeiros.

Na prática, o resultado depende de mais do que informar o CPF do devedor: o requerimento precisa respeitar a fase da execução, apresentar o débito atualizado e delimitar a medida pretendida. Na defesa, é necessário identificar a origem do dinheiro e comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso.

A seguir, veja como funciona o bloqueio pelo SISBAJUD, como pedir a teimosinha e quais cuidados adotar para solicitar o desbloqueio.

Seu próximo passo na execução é localizar dinheiro do devedor? Envie os documentos do processo para a Jurídico AI e prepare um requerimento com o valor atualizado e os fundamentos adequados ao caso.

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O que é o SISBAJUD e por que substituiu o BacenJud?

O SISBAJUD é uma ferramenta de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições participantes do sistema financeiro. Desenvolvido em cooperação entre CNJ, Banco Central e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, substituiu integralmente o BacenJud em 2020.

Entre suas funcionalidades estão o envio de ordens de indisponibilidade, desbloqueio e transferência de ativos, além da obtenção de informações bancárias conforme a determinação judicial.

O sistema não cria uma hipótese autônoma de penhora: ele executa eletronicamente a medida autorizada pelo juízo.

O alcance também não se limita à conta corrente. A ordem pode atingir depósitos e aplicações financeiras abrangidos pelo sistema, observadas as características dos ativos e as limitações legais.

O advogado pode acessar o SISBAJUD?

O advogado não opera o sistema para bloquear contas. O pedido é apresentado nos autos, e a utilização do SISBAJUD cabe aos usuários autorizados do Judiciário.

Por isso, a petição deve fornecer os dados necessários ao cumprimento da ordem e indicar com clareza o que se pretende: bloqueio simples, reiteração, desbloqueio, transferência ou requisição de informações.

Para compreender o procedimento mais amplo e sua relação com outros mecanismos de constrição, veja também o conteúdo sobre penhora online.

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Qual é a base legal do bloqueio pelo SISBAJUD?

O principal fundamento é o art. 854 do CPC. Ele permite que o juiz, a requerimento do exequente e sem ciência prévia do ato ao executado, determine a indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução.

O art. 835, I, coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem preferencial de penhora. Já o art. 805 exige a consideração do meio menos gravoso quando houver alternativas adequadas, cabendo ao executado indicar uma opção eficaz.

O procedimento do art. 854 compreende:

Bloqueio não significa pagamento imediato ao credor. A indisponibilidade, a conversão em penhora, a transferência para conta judicial e o levantamento são etapas distintas.

Vai pedir o levantamento de valores? Use nosso modelo de pedido de levantamento de valores como referência ou prepare uma minuta personalizada na Jurídico AI, com os dados das partes e as informações do seu processo.

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O SISBAJUD pode ser usado na execução fiscal?

Sim. Na cobrança da dívida ativa, a Lei de Execução Fiscal também coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem de penhora, com aplicação subsidiária do CPC.

A penhora de dinheiro pelo sistema não deve ser confundida com a indisponibilidade geral de bens do art. 185-A do CTN, que possui pressupostos próprios.

Como pedir o bloqueio de valores pelo SISBAJUD?

O pedido deve demonstrar por que a constrição é cabível naquela fase do processo, quem será atingido e qual é o limite financeiro da ordem.

1. Confira o título e a fase processual

Identifique a obrigação executada, sua exigibilidade e o procedimento aplicável.

No cumprimento de sentença por quantia certa, confira o prazo para pagamento voluntário do art. 523 do CPC. Na execução de título extrajudicial, observe a citação e o prazo do art. 829.

A constrição também pode ser requerida no cumprimento provisório, quando cabível, respeitadas suas regras. O trânsito em julgado não é requisito universal para todo pedido pelo SISBAJUD.

2. Apresente o cálculo atualizado

Discrimine principal, correção monetária, juros e os demais encargos efetivamente cabíveis. Desconte pagamentos e depósitos já aproveitados.

A IA pode ajudar a organizar a exposição do cálculo, mas o valor indicado precisa ser conferido pelo advogado com base nos documentos e nos critérios aplicáveis.

3. Identifique corretamente o executado

Confira nome, CPF ou CNPJ e a correspondência com a pessoa que responde pela execução. Eventual inclusão de sócio ou terceiro exige o fundamento processual adequado.

4. Delimite a medida solicitada

Indique o teto da constrição e justifique eventual reiteração automática. Se pedir informações bancárias, explique sua pertinência e extensão, especialmente quando houver acesso a dados protegidos por sigilo.

5. Inclua as providências posteriores

Requeira a observância do contraditório posterior, a liberação de eventual excesso e, sendo cabível, a conversão em penhora e a transferência para conta judicial.

Exemplo: se a dívida atualizada é de R$ 28 mil e uma parcela de R$ 3 mil já foi satisfeita, a nova constrição deve considerar esse abatimento. Repetir o valor original sem revisar os pagamentos pode gerar excesso.

Um pedido bem fundamentado começa pelos dados do processo. Reúna o título, o histórico de pagamento e a memória de cálculo na Jurídico AI e elabore uma petição personalizada, pronta para sua revisão.

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É possível bloquear antes da citação?

A dispensa de ciência prévia do bloqueio, prevista no art. 854, não elimina automaticamente a necessidade de citação.

Antes da citação, a medida pode depender de arresto ou tutela de urgência, conforme a situação e os requisitos legais. O arresto executivo, por exemplo, tem disciplina no art. 830 do CPC.

A petição deve identificar a hipótese adequada e demonstrar seus pressupostos. A simples existência da dívida não dispensa essa fundamentação.

O que é a teimosinha do SISBAJUD?

A teimosinha é a funcionalidade que permite reiterar automaticamente a ordem de bloqueio durante o período autorizado pelo juízo.

Em uma tentativa isolada, a instituição pode não encontrar saldo suficiente. A repetição permite alcançar valores que ingressem posteriormente, até o limite da ordem ou o encerramento da série.

Na documentação operacional da modalidade tradicional, o período máximo da série é de 30 dias. A duração concreta depende da decisão judicial e da funcionalidade disponível.

O pedido deve indicar o prazo pretendido e explicar sua utilidade. Uma pesquisa negativa, por si só, não prova ocultação de patrimônio nem autoriza medidas ilimitadas.

O que o STJ decidiu no Tema 1.325?

No Tema 1.325, julgado em execução fiscal, a Primeira Seção do STJ reconheceu a legitimidade da reiteração automática.

O precedente estabelece dois pontos centrais:

  • Cabe ao executado demonstrar impedimento à constrição ou indicar meio igualmente eficaz e menos gravoso.
  • Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração exige fundamentação concreta, sem justificativas genéricas.

A decisão não autoriza atingir verbas impenhoráveis nem dispensa a análise do caso. Em execuções de outra natureza, a utilização do precedente deve considerar o âmbito da controvérsia julgada.

A teimosinha foi negada com uma justificativa genérica? Use a Jurídico AI para analisar a decisão, pesquisar precedentes e estruturar a medida cabível com os elementos concretos da execução.

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Teimosinha e bloqueio permanente são a mesma coisa?

Não. O novo Manual do SISBAJUD, aprovado pela Portaria SEP nº 3/2026, prevê uma ordem de bloqueio permanente que alcança créditos futuros enquanto estiver ativa, observados o valor e o prazo definidos.

O próprio manual identifica funcionalidades como novidades a implementar. Portanto, a previsão normativa não deve ser apresentada como disponibilidade geral: antes de formular o pedido, confira a implantação e as orientações operacionais aplicáveis.

Nenhuma das modalidades afasta a proteção de verbas impenhoráveis.

Quais valores são impenhoráveis no SISBAJUD?

A existência de saldo não significa que todo o dinheiro possa permanecer bloqueado. A análise depende da origem, da finalidade e das exceções legais, especialmente do art. 833 do CPC.

Salários, aposentadorias e outras verbas remuneratórias

O art. 833, IV, protege, entre outras verbas, salários, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de autônomos e honorários de profissionais liberais.

Existem exceções legais, como o pagamento de prestação alimentícia e as importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais, conforme o § 2º.

No Tema 1.230, o STJ também admitiu mitigação excepcional para dívida não alimentar quando inviabilizados outros meios executórios e preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. A tese atribui ao executado o ônus probatório relativo à sua subsistência.

Não existe autorização geral para penhorar um percentual fixo de qualquer salário.

Quais provas demonstram que a constrição compromete o sustento do executado? Nosso artigo sobre penhora de salário para pagamento de dívidas não alimentares aprofunda os critérios do STJ e os cuidados na fundamentação do pedido ou da defesa.

Poupança e reservas de até 40 salários mínimos

No Tema 1.285, julgado em outubro de 2026, o STJ definiu a proteção de até 40 salários mínimos:

  • Na caderneta de poupança, inclusive quando utilizada para depósitos e pagamentos.
  • Em dinheiro, conta corrente ou investimentos com características de reserva contínua e duradoura para proteção individual ou familiar em emergências.

A tese exclui aplicações especulativas e de alto risco e sobras de meses anteriores em conta corrente tradicional ou remunerada, ainda que originalmente provenientes de verba remuneratória.

Por isso, saldo inferior a 40 salários mínimos em conta corrente não gera proteção automática. É necessário demonstrar o enquadramento na reserva protegida.

No Tema 1.235, o STJ definiu, ainda, que a impenhorabilidade do art. 833, X, deve ser arguida pelo executado na oportunidade processual adequada, sob pena de preclusão.

Capital de giro da empresa é impenhorável?

Não automaticamente. A alegação de que o saldo será usado para salários, tributos ou fornecedores exige análise e prova concreta.

Também não é adequado equiparar todo dinheiro da empresa aos instrumentos necessários ao exercício profissional protegidos pelo art. 833, V.

Como pedir o desbloqueio de valores pelo SISBAJUD?

O art. 854, § 3º, prevê cinco dias para comprovar impenhorabilidade ou excesso. No procedimento civil, observe a contagem em dias úteis e a intimação válida.

A petição deve ligar cada valor bloqueado à prova apresentada:

Informe o valor exato a liberar, identifique a conta e explique a urgência, quando houver. Se a repetição estiver atingindo verbas protegidas, peça sua adequação ou interrupção, com fundamentação específica.

Exemplo: um crédito identificado como aposentadoria no extrato deve ser relacionado ao comprovante do benefício e ao montante indisponível. Apenas afirmar que a conta recebe aposentadoria pode ser insuficiente quando há recursos de outras origens.

A apresentação do pedido não garante liberação imediata. A decisão e seu cumprimento pela instituição precisam ser acompanhados.

Para aprofundar a preparação da defesa, veja como pedir o desbloqueio judicial de conta. Você também pode consultar o modelo de impugnação à penhora, ajustando a estrutura ao fundamento da insurgência e à fase processual.

O bloqueio atingiu salário, benefício ou valores além da dívida? Anexe os extratos e comprovantes à Jurídico AI e prepare um pedido de desbloqueio que relacione os valores atingidos aos fundamentos e às provas do caso.

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Quando avaliar a exceção de pré-executividade?

Se a controvérsia envolve prescrição, ilegitimidade ou vício da execução, avalie o cabimento da exceção de pré-executividade.

Na execução fiscal, a Súmula 393 do STJ admite a via para matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Ela não substitui indiscriminadamente os embargos, a impugnação ou a manifestação do art. 854. Sua apresentação também não suspende automaticamente a execução.

Se o pedido de desbloqueio for rejeitado, avalie o cabimento do recurso conforme o procedimento aplicável. No regime do CPC, nosso artigo sobre agravo de instrumento: prazo, cabimento e elaboração ajuda a organizar a análise da decisão e a preparação da peça.

Como a Jurídico AI ajuda nos pedidos relacionados ao SISBAJUD?

Com os documentos do processo, você pode usar a Jurídico AI para organizar os fatos relevantes, pesquisar jurisprudência e elaborar requerimentos de bloqueio, reiteração ou desbloqueio.

Na revisão, confira especialmente a fase processual, o valor, a identificação do executado e a relação entre fundamentos e provas.

O monitoramento de processos também pode apoiar o acompanhamento das movimentações posteriores. A consulta à decisão e à intimação oficial continua necessária para definir a providência e conferir o prazo.

A Jurídico AI auxilia na preparação das peças; a emissão das ordens pelo SISBAJUD depende do juízo.

Do pedido de bloqueio à defesa dos valores atingidos. Prepare sua peça com os documentos do caso, pesquise jurisprudência e ajuste os fundamentos com a Jurídico AI. Clique no banner, faça seu cadastro e comece gratuitamente, sem cartão de crédito.

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O SISBAJUD bloqueia todas as contas do devedor?

A ordem pode alcançar ativos nas instituições participantes, conforme seu conteúdo. O total indisponível deve respeitar o limite determinado, e eventual excesso precisa ser cancelado.

Quanto tempo dura o bloqueio pelo SISBAJUD?

Não existe duração única. A indisponibilidade depende dos atos posteriores do processo. Os 30 dias da teimosinha correspondem à série de reiterações, não a um prazo automático para liberar o dinheiro.

O dinheiro bloqueado vai diretamente para o credor?

Não. A restrição pode ser convertida em penhora e os valores transferidos para conta judicial. O levantamento pelo credor depende da autorização e dos requisitos aplicáveis.

Qual é o prazo para pedir o desbloqueio?

O art. 854, § 3º, prevê cinco dias para comprovar impenhorabilidade ou excesso, observada a intimação válida. No processo civil, a contagem é em dias úteis.

Qual será sua próxima manifestação na execução? Do requerimento de penhora ao pedido de desbloqueio, desenvolva uma minuta com os fatos, as provas e os fundamentos do seu caso na Jurídico AI.

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Carlos Silva Carlos Silva 05/11/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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