A Reclamação Constitucional é uma ação autônoma utilizada para preservar a competência dos tribunais superiores, garantir a autoridade de suas decisões e assegurar o cumprimento de súmulas vinculantes.
Neste artigo, você terá acesso a um modelo de Reclamação Constitucional, com estrutura adaptável e fundamentação jurídica para auxiliar na elaboração da peça conforme as particularidades de cada caso.
Confira o modelo completo e veja como estruturar essa ação na prática jurídica.
Modelo de reclamação constitucional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Processo de Origem nº: [Número do processo na instância de origem]
[NOME DO RECLAMANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 102, I, “l”, da Constituição Federal e no artigo 988 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL com pedido de medida liminar
em face de ato praticado pelo(a) [Autoridade Reclamada, por exemplo: Juiz de Direito da Vara X, Turma Recursal Y, Desembargador Relator do Tribunal Z], nos autos do Processo nº [Número do processo na instância de origem], que desrespeitou a autoridade de decisão deste Supremo Tribunal Federal figurando como beneficiário do ato o(a) [Nome do Beneficiário do Ato], [qualificação completa do beneficiário].
I. SÍNTESE DOS FATOS
O(A) Reclamante é parte no processo nº [Número do processo na instância de origem], que versa sobre [descrever de forma sucinta e objetiva a matéria principal do processo originário].
Em [Data da decisão reclamada], a autoridade reclamada proferiu decisão (ou acórdão) que [descrever o conteúdo do ato reclamado que viola a decisão paradigma. Ex: manteve a penhora sobre bem de família, aplicou índice de correção monetária diverso do definido pelo STF, etc.], em manifesta contrariedade ao que foi decidido por esta Suprema Corte no julgamento [identificar a decisão paradigma, ex: da ADI nº XXX, do RE nº XXX – Tema Y de Repercussão Geral, ou da Súmula Vinculante nº Z].
A referida decisão, portanto, representa um desrespeito à autoridade deste Tribunal, o que legitima o manejo da presente Reclamação Constitucional para a cassação do ato e a correta aplicação do direito.
II. DO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
A Reclamação Constitucional é um instrumento de natureza constitucional destinado a preservar a competência dos Tribunais Superiores e garantir a autoridade de suas decisões, conforme dispõe o art. 102, I, “l”, da Constituição Federal e o art. 988 do Código de Processo Civil.
No presente caso, o cabimento desta medida é inequívoco, pois visa assegurar a observância de entendimento com força vinculante emanado desta Suprema Corte. A importância de zelar pela autoridade de um precedente qualificado, especialmente quando consolidado em Súmula Vinculante, é acentuada pela sua própria natureza e processo de formação.
Na lição da Professora Patrícia Perrone Campos Mello:
De resto, ficou consolidado ali, como já previsto na própria Emenda Constitucional, que as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal deverão, necessariamente, decorrer de suas reiteradas decisões sobre matéria constitucional; e que versarão sobre validade, interpretação ou eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos. A extração da regra emergente do precedente no caso das súmulas possui, portanto, algumas peculiaridades. Além da restrição quanto a seu objeto (matéria constitucional, pertinente a controvérsia atual, que gere insegurança e multiplicação de processos), verifica-se que são necessários diversos precedentes (reiteradas decisões, nas palavras da lei) para se extrair um conteúdo que possa se prestar à sua formulação. Além disso, a norma emergente do precedente é cristalizada em um texto, em um enunciado-síntese, produzido a partir da interpretação da própria corte vinculante sobre seus julgados ao contrário do que ocorre no controle concentrado de constitucionalidade, em que a primeira compreensão do teor a ser aplicado a casos futuros é promovida pelas cortes vinculadas, ao apreciar uma demanda concreta, e sem a sua enunciação em forma de uma regra escrita.
(CAMPOS MELLO, Patrícia Perrone. Operando com súmulas e precedentes vinculantes. In: BARROSO, Luis Roberto (Org.) A reconstrução democrática do direito público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. pp. 685- 686)
A doutrina evidencia o denso processo deliberativo e a relevância sistêmica que envolvem a criação de uma Súmula Vinculante. Desrespeitá-la, como faz a autoridade reclamada, não é apenas divergir de uma decisão, mas ignorar um enunciado-síntese criado pela própria Corte Constitucional para pacificar controvérsias e garantir a segurança jurídica.
A jurisprudência do STF é pacífica ao admitir a Reclamação para coibir o desrespeito a seus precedentes qualificados.
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF. VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. O cabimento da reclamação, instituto jurídico de natureza constitucional, deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que somente a concebem para preservação da competência do Tribunal e para garantia da autoridade de suas decisões (art. 102, I, l, CF), bem como contra atos que contrariem ou indevidamente apliquem Súmula Vinculante (art. 103-A, § 3º, da CF).
2. A súmula vinculante 26 do STF preconiza que, para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
3. A decisão judicial que determina, diante de pleito de progressão de regime, a realização de exame criminológico de forma desfundamentada, como decorrência de construção argumentativa despida de elementos concretos relacionados à execução da pena do reclamante, viola o verbete sumular vinculante 26 desta Suprema Corte.
4. Inexistindo indicação de base empírica que revele a gravidade concreta do crime praticado, tampouco apontamento das razões pelas quais o condenado ostentaria personalidade criminosa, o pedido de progressão de regime deve ser analisado sem a exigência de realização prévia de exame criminológico.
5. Agravo regimental a que se dá provimento para determinar que o Juízo da Execução Penal aprecie a questão associada à progressão de regime do reclamante, abstendo-se de exigir a realização prévia do exame criminológico.
(STF – AgR Rcl: 29527 SP – SÃO PAULO 0065034-03.2018 .1.00.0000, Relator.: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 07/08/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-221 17-10-2018)
[A jurisprudência citada acima é apenas um exemplo de fundamentação e deve ser substituído pelo precedente ou súmula efetivamente aplicável ao caso concreto.]
É fundamental destacar que a presente ação não se confunde com um sucedâneo recursal. Não se busca a reforma da decisão por mero inconformismo com o resultado, mas sim a cassação de um ato que nega vigência a uma decisão de caráter vinculante, usurpando a autoridade deste Pretório Excelso
Ademais, cumpre o requisito do esgotamento das instâncias ordinárias, exigido para a hipótese de alegação de ofensa a tese de repercussão geral (art. 988, § 5º, II, do CPC), uma vez que [se a reclamação for fundada nessa hipótese, descrever o percurso processual que demonstra o esgotamento, ex: foi interposto agravo interno contra a decisão da presidência do tribunal de origem que aplicou indevidamente o precedente, o qual foi desprovido].
Dessa forma, demonstrado o desrespeito a precedente vinculante e o preenchimento dos requisitos processuais, resta patente o cabimento da presente Reclamação.
III. DO MÉRITO: A AFRONTA DIRETA À AUTORIDADE DA DECISÃO PARADIGMA
O ato reclamado, ao [repetir a conduta da autoridade reclamada, ex: manter a penhora sobre o único imóvel residencial do Reclamante], afrontou diretamente a autoridade da decisão proferida por este Egrégio Tribunal no julgamento [citar novamente o paradigma, ex: do Recurso Extraordinário nº XXX, Tema Y da Repercussão Geral], cuja tese firmada foi a seguinte:
“[Inserir a tese fixada pelo Tribunal no precedente vinculante]”
A decisão da autoridade reclamada diverge do entendimento obrigatório por [explicar detalhadamente por que o ato reclamado contraria a decisão paradigma. Comparar o caso concreto com o precedente, demonstrando a identidade fática e jurídica entre eles].
A não observância dos precedentes qualificados pelos demais órgãos do Poder Judiciário gera grave insegurança jurídica e viola o princípio da isonomia, tratando de forma desigual situações idênticas. A finalidade do sistema de precedentes, consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015, é justamente garantir a uniformidade, a estabilidade e a coerência da jurisprudência pátria.
Portanto, o ato reclamado deve ser cassado para que a autoridade desta Suprema Corte seja restabelecida, aplicando-se ao caso concreto o entendimento vinculante violado.
IV. DA MEDIDA LIMINAR
A concessão de medida liminar em Reclamação Constitucional é plenamente cabível, desde que presentes o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (perigo da demora).
O fumus boni iuris resta evidenciado pela flagrante violação à decisão paradigma [citar o paradigma], conforme exaustivamente demonstrado nesta peça. A plausibilidade jurídica do pedido decorre da aparente incompatibilidade entre o ato reclamado e o paradigma indicado , dada a clareza do precedente vinculante e a manifesta divergência do ato reclamado.
O periculum in mora, por sua vez, reside no fato de que a manutenção dos efeitos do ato reclamado causará prejuízos graves e de difícil reparação ao(à) Reclamante. [Descrever o dano iminente. Ex: o prosseguimento dos atos de expropriação do imóvel poderá levar à perda definitiva da moradia; a cobrança de valores indevidos poderá comprometer a subsistência do Reclamante, etc.].
Diante do exposto, a suspensão imediata do ato reclamado é medida que se impõe para assegurar o resultado útil do processo, respeitando-se os termos do art. 989, II do CPC.
V. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se:
a) A concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão reclamada, proferida nos autos do Processo nº [Número do processo na instância de origem], bem como de todo o andamento do referido processo, até o julgamento final desta Reclamação;
b) A notificação da autoridade reclamada para que preste as informações que julgar necessárias, no prazo legal;
c) A citação do(a) beneficiário(a) do ato, [Nome do Beneficiário], no endereço indicado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias;
d) A intimação do douto representante do Ministério Público para que se manifeste sobre o feito;
e) Ao final, o julgamento pela total procedência da presente Reclamação para, confirmando a liminar, cassar em definitivo o ato reclamado, determinando que outra decisão seja proferida em seu lugar, com a estrita observância do precedente vinculante violado, qual seja, [Citar a Súmula Vinculante, Tema de Repercussão Geral ou outra decisão paradigma];
f) A condenação da parte que deu causa à Reclamação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme entendimento consolidado de que são cabíveis em Reclamações ajuizadas na vigência do CPC/2015.
Dá-se à causa o valor de [Valor da causa, que pode ser estimativo, ex: R$ 1.000,00].
Termos em que, Pede deferimento.
[Local], [Data].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [Número da OAB]
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