A progressão de regime é um benefício previsto na execução penal que permite ao condenado avançar para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso quando demonstrado o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.
O instituto busca garantir a individualização da pena, permitindo uma evolução gradual conforme o tempo de cumprimento da sanção, o comportamento do condenado e as demais exigências legais.
Neste artigo, você entenderá como funciona a progressão de regime, quais são os requisitos previstos na Lei de Execução Penal, os percentuais de cumprimento da pena e as principais regras aplicáveis ao benefício.
O que é o Pedido de progressão de regime?
O pedido de progressão de regime é o requerimento apresentado no processo de execução penal para que a pessoa condenada passe a cumprir o restante da pena em um regime menos rigoroso, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.
A progressão de regime é uma forma de individualização da execução da pena e ocorre de maneira gradual, permitindo que o condenado avance do regime fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto, conforme seu mérito e o cumprimento das exigências legais.
Veja a sua previsão no CP:
Art. 33, § 2º, do Código Penal – “As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso”
Além disso, a Lei de Execução Penal estabelece os requisitos para a concessão do benefício, que dependem do cumprimento da fração mínima da pena e da boa conduta do condenado.
Mas vale destacar, que nos casos de condenação por crime contra a Administração Pública, existe uma exigência adicional para a concessão da progressão de regime.
Art. 33, § 4º, do Código Penal – O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Quais são as regras do Pedido de progressão de regime?
A progressão de regime depende do cumprimento de requisitos previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Para a concessão do benefício, é necessário que o condenado atenda, de forma cumulativa, aos requisitos objetivo (tempo mínimo de cumprimento da pena) e subjetivo (boa conduta carcerária e exame criminológico).
As principais regras para a progressão de regime são:
- 1/6 da pena (aproximadamente 16,67%) para condenado primário por crime sem violência ou grave ameaça;
- 20% da pena para reincidente em crime sem violência ou grave ameaça;
- 25% da pena para condenado primário por crime cometido com violência ou grave ameaça;
- 30% da pena para reincidente em crime cometido com violência ou grave ameaça;
- 70% da pena para condenado primário por crime hediondo ou equiparado;
- 75% da pena para condenado primário por crime hediondo com resultado morte, líder de organização criminosa ultraviolenta, integrante de milícia privada e condenado por feminicídio primário, sendo vedado o livramento condicional;
- 80% da pena para reincidente em crime hediondo ou equiparado;
- 85% da pena para reincidente em crime hediondo com resultado morte, hipótese em que também é vedado o livramento condicional.
Além do requisito temporal, o condenado deve demonstrar boa conduta carcerária, comprovada pela direção do estabelecimento prisional, e apresentar resultado favorável em exame criminológico, que passou a ser obrigatório para todos os pedidos de progressão de regime após a alteração promovida pela Lei nº 14.843/2024.
Nos últimos anos, as regras da progressão de regime foram significativamente modificadas pelas Leis nº 14.843/2024, nº 15.358/2026 e nº 15.402/2026, que alteraram os percentuais mínimos de cumprimento da pena, tornaram obrigatório o exame criminológico e endureceram os critérios aplicáveis aos crimes hediondos e equiparados.
Essas mudanças devem ser observadas conforme a legislação aplicável ao caso concreto.
Quais os documentos necessários para o Pedido de progressão de regime?
O pedido de progressão de regime deve ser instruído com documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal.
Em regra, são apresentados:
- Cálculo atualizado da pena;
- Atestado ou certidão que demonstre o cumprimento da fração legal;
- Documentos que comprovem a boa conduta carcerária;
- Comprovante de reparação do dano ou devolução do produto do ilícito, quando exigido pela legislação.
Dependendo das particularidades da execução penal, o juízo poderá determinar a juntada de outros documentos considerados necessários para a análise do pedido.
Quando começa a contar o prazo para a progressão de regime?
O tempo necessário para uma nova progressão de regime não começa, necessariamente, na data da decisão judicial.
Segundo entendimento do STJ, a decisão que concede a progressão de regime possui natureza declaratória, e não constitutiva, nos termos do Tema 1.165 do STJ:
“Tema 1.165 do STJ: A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. (…)”
Isso significa que a decisão judicial apenas reconhece um direito que já havia sido adquirido pelo condenado quando preenchidos os requisitos previstos na legislação.
Na prática, isso significa que, quando o condenado já havia cumprido os requisitos necessários para a progressão, a data em que esses requisitos foram preenchidos deve ser considerada para o cálculo do benefício, ainda que a decisão judicial seja proferida posteriormente.
É importante, porém, não confundir esse entendimento com a Súmula 716 do STF, que trata de outra situação. O enunciado admite a progressão de regime ou a aplicação imediata de regime menos severo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória:
“Súmula 716 do STF – Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”
Onde e como protocolar o Pedido de progressão de regime?
O pedido de progressão de regime deve ser protocolado no juízo competente da execução penal, responsável pelo acompanhamento do cumprimento da pena.
Após a distribuição do pedido, o magistrado verificará o preenchimento dos requisitos previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal e poderá determinar a manifestação do Ministério Público ou a complementação da documentação antes de proferir a decisão.
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