Modelo de pedido de habilitação nos autos: Guia prático completo

2 abr, 2026
Modelo de pedido de habilitação nos autos - Jurídico AI

Pedido de habilitação nos autos é um procedimento comum na rotina da advocacia e indispensável para garantir a atuação regular do advogado no processo

Nesse artigo vamos tratar sobre o que é esse pedido, quando ele é necessário, como funciona na prática e como realizá-lo corretamente no PJe, além de apresentar um modelo para facilitar a elaboração. 

Fique até o final e entenda como evitar erros simples que podem comprometer sua atuação no processo!


O que é o pedido de habilitação nos autos?

O pedido de habilitação nos autos é a medida utilizada pelo advogado que ainda não está cadastrado no processo, mas precisa passar a atuar formalmente em nome da parte.

Na prática, isso acontece com frequência quando o cliente já informa o número do processo, mas o profissional ainda não possui acesso integral aos autos, seja por ausência de procuração juntada ou por restrição de visualização, como ocorre em demandas de família.

Nessas situações, o sistema pode exigir senha de acesso ao processo, o que impede a consulta completa dos documentos. 

É justamente nesse ponto que surge a necessidade do pedido de habilitação: por meio dele, o advogado solicita ao juízo que seja incluído nos autos como patrono da parte, passando a ter acesso ao processo e a receber todas as publicações em seu nome.

No plano normativo, a habilitação encontra respaldo nos seguintes dispositivos:

Art. 103, Lei nº 13.105/2015 (CPC) – A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 104, Lei nº 13.105/2015 (CPC) – O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Art. 105, Lei nº 13.105/2015 (CPC) – A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 

Art. 5º, Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) – O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

§ 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários. 

Referências: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Agora confira o infográfico que preparamos para você compreender melhor essa medida:

Infográfico sobre O que é pedido de habilitação nos autos

Quando é necessário fazer o pedido de habilitação nos autos?

O pedido de habilitação nos autos se torna necessário sempre que o advogado ainda não está formalmente vinculado ao processo, mas precisa atuar em nome da parte. 

Além disso, a habilitação é indispensável em situações em que há restrição de acesso, como em processos que exigem senha, ou quando é preciso garantir que as publicações passem a ocorrer em nome do novo advogado

Sem esse procedimento, não há como exercer plenamente a representação processual dentro do sistema eletrônico.

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Como fazer pedido de habilitação nos autos?

Superada essa compreensão inicial, é importante entender como operacionalizar esse pedido no sistema eletrônico, especialmente no PJe (ou sistemas similares, como o e-SAJ).

O primeiro passo é acessar o sistema do tribunal e entrar na área de peticionamento eletrônico, realizando o login com o certificado digital

Em seguida, deve-se selecionar a opção de petição intermediária de primeiro grau e informar o número do processo.

Após a identificação do processo, no campo de tipo de petição, basta buscar por “habilitação”. 

O sistema irá apresentar a opção correspondente , geralmente identificada como “pedido de habilitação” , que deverá ser selecionada para dar continuidade.

Na sequência, será necessário tratar das custas. Caso o cliente seja beneficiário da gratuidade da justiça, é possível marcar a opção de “a pedido de justiça gratuita”

Caso contrário, o sistema poderá exigir a vinculação de guia de custas, o que nem sempre será aplicável nesse primeiro momento, já que o advogado ainda está ingressando no processo.

Depois disso, passa-se à etapa de anexação dos documentos

Primeiramente, deve-se juntar a petição de habilitação, na qual será feito o requerimento para que o advogado seja incluído nos autos e para que as futuras publicações ocorram em seu nome. 

Em seguida, é necessário anexar os documentos essenciais, especialmente a procuração, além de eventuais documentos que fundamentem pedido de gratuidade da justiça, se houver.

É importante conferir se todos os arquivos estão legíveis e corretamente anexados, evitando falhas que possam comprometer a análise do pedido. 

Estando tudo correto,, o próximo passo é realizar o protocolo da petição, confirmando o envio mediante a senha do certificado digital.

Por fim, após a transmissão, o sistema irá gerar o recibo de protocolo, documento que deve ser salvo e arquivado na pasta do cliente, como forma de resguardar a atuação profissional e evitar contratempos futuros.

Perceba que, embora seja um procedimento simples, o pedido de habilitação é indispensável para garantir o acesso regular aos autos e o exercício pleno da advocacia no processo.

Pedido de habilitação nos autos

Como se habilitar nos autos de um processo com segredo de justiça?

Quando o processo tramita em segredo de justiça, o procedimento de habilitação exige um pequeno ajuste em relação ao que normalmente se faz em processos públicos. 

Isso acontece porque o acesso aos autos fica restrito às partes e aos seus advogados, geralmente mediante senha.

Na prática, existem duas situações comuns:

1. Quando você tem a senha de acesso do processo
Se o cliente foi citado, é comum que ele tenha recebido uma senha para consulta. Nesse caso, o caminho é mais simples: você acessa o processo, entra na opção de peticionamento e faz o pedido de habilitação diretamente nos autos, juntando a procuração e os documentos necessários.

2. Quando você não tem a senha de acesso
Aqui está o ponto mais sensível, e também bastante comum na rotina. Se o cliente perdeu a senha ou você não teve acesso a ela, ainda assim é possível se habilitar.

O caminho é realizar uma petição intermediária, informando apenas o número do processo. Nessa petição, você deve:

  • Fazer o endereçamento correto;
  • Indicar o número do processo;
  • Qualificar a parte que você representa;
  • Requerer sua habilitação como advogado;
  • Juntar a procuração e os documentos pessoais da parte.

Após o protocolo, o pedido será encaminhado ao cartório, que fará a vinculação do advogado ao processo. 

Com isso, você passa a ter acesso aos autos e a receber as intimações.

Exemplo prático para facilitar
Em ações que envolvem menores o processo corre em segredo de justiça. 

Imagine que sua cliente foi citada para uma audiência de conciliação, que ocorrerá de forma virtual. 

Para participar corretamente, você precisa informar seus dados de contato (como e-mail) no processo.

Se você ainda não está habilitado, não vai receber o link da audiência.

Por isso, a habilitação prévia é indispensável, mesmo antes da apresentação de defesa.


Modelo de pedido de habilitação nos autos

AO JUÍZO DA __ª VARA [CÍVEL/FAMÍLIA/TRABALHO/CRIMINAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [número do processo]

[NOME COMPLETO DA PARTE REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) do RG nº [RG], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], já qualificado(a) nos autos da ação em epígrafe, que move em face de [NOME DA PARTE CONTRÁRIA], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na legislação processual aplicável, requerer o presente:

PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. DO OBJETO DO PEDIDO

O presente requerimento tem por finalidade promover a habilitação nos autos, a fim de viabilizar a regular representação processual e o acompanhamento integral do feito.

A parte requerente constitui como seu patrono o(a) advogado(a) [NOME DO ADVOGADO], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [número], conforme instrumento de mandato anexo.

2. DA NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO

A habilitação do patrono nos autos é medida necessária para assegurar o exercício pleno do direito de defesa, bem como garantir o regular andamento processual.

[SE FOR O CASO, ADAPTAR:]
No presente caso, a habilitação se faz necessária em razão de [substituição de advogado / ingresso de novo patrono / sucessão processual / necessidade de acesso aos autos / outra situação específica].

3. DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

a) A habilitação do(a) advogado(a) [NOME DO ADVOGADO], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [número], nos autos do presente processo;

b) Que todas as intimações e publicações referentes ao feito passem a ser realizadas também em nome do referido patrono, sob pena de nulidade;

c) O regular prosseguimento do feito com a devida anotação nos registros processuais.

4. DOS DOCUMENTOS ANEXOS

Informa que seguem anexos os documentos necessários à análise do presente pedido, especialmente:

  • Procuração;
  • Documentos pessoais (se necessário);
  • [Outros documentos pertinentes, se houver].

5. DOS TERMOS FINAIS

Por fim, requer que o presente pedido seja recebido e devidamente processado, com a consequente habilitação nos autos, garantindo-se a regular representação da parte.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Cidade/UF], [data].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [número]


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O que é solicitar habilitação nos autos?

Solicitar habilitação nos autos é requerer ao juízo que o advogado passe a constar formalmente no processo como representante da parte, possibilitando acesso integral aos autos e o recebimento de intimações.

O que significa “juntada de petição de pedido de habilitação nos autos”?

Significa que o pedido de habilitação foi protocolado e anexado ao processo eletrônico, passando a integrar os autos para análise do juiz ou do cartório.

O que acontece depois de juntada a petição de solicitação de habilitação?

Após a juntada, o pedido será analisado e, sendo deferido, o advogado será vinculado ao processo, passando a ter acesso aos autos e a receber intimações em seu nome.

O que significa petição nos autos?

Petição nos autos é qualquer manifestação formal apresentada dentro do processo, seja inicial, intermediária ou recursal, com o objetivo de requerer, informar ou se posicionar sobre determinado ponto.

É possível se habilitar nos autos sem procuração?

Em regra, não. A procuração é indispensável para comprovar a representação, salvo situações excepcionais previstas em lei, como para evitar preclusão, decadência ou prescrição.

Como saber se já estou habilitado no processo?

Após o deferimento do pedido, o nome do advogado passa a constar no sistema do tribunal como patrono da parte, além de começar a receber intimações.

É possível fazer pedido de habilitação em processo com segredo de justiça?

Sim, mesmo sem senha, o advogado pode protocolar petição intermediária solicitando a habilitação, juntando a procuração e documentos da parte.

O que acontece se o advogado não se habilitar nos autos?

Ele não terá acesso ao processo nem receberá intimações, o que pode comprometer prazos e a própria atuação profissional.

Posso pedir habilitação em qualquer fase do processo?

Sim, a habilitação pode ser requerida em qualquer momento, desde que ainda haja interesse na atuação processual.

Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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