Modelo de Contrato de Compra e Venda de Terreno

3 out, 2024
Advogado lendo contrato com cliente

O contrato de compra e venda de terreno é um documento essencial em negociações imobiliárias, pois formaliza o acordo entre comprador e vendedor, especificando claramente as condições da transação. 

Além de detalhar o valor e a forma de pagamento, esse tipo de contrato deve abordar aspectos específicos, como a descrição precisa do imóvel, eventuais ônus ou restrições, e a situação regular do terreno perante órgãos públicos. 

Um contrato bem estruturado evita complicações como disputas sobre a posse, problemas com registro ou pendências jurídicas. Por isso, confira nosso modelo completo de contrato para otimizar o trabalho e evitar futuros litígios.

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Contrato de Compra e Venda de Terreno: Modelo

Contrato de Compra e Venda de Terreno

COMPRADOR: [Nome Completo do Comprador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.

VENDEDOR: [Nome Completo do Vendedor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.

1. Do Objeto do Contrato:

O presente contrato tem como objeto a compra e venda do terreno localizado na cidade de São Paulo, com uma área total de 500 (quinhentos) metros quadrados, que será destinado à construção de uma residência. O terreno será alienado pelo Vendedor ao Comprador pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago em três parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.

A posse do terreno será transferida ao Comprador após o pagamento da primeira parcela, sendo que a escritura definitiva de compra e venda será outorgada após o pagamento integral do valor acordado. O Vendedor se compromete a entregar o terreno livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, garantindo a legalidade da propriedade, com o terreno devidamente registrado e sem pendências judiciais ou administrativas que possam afetar a transação.

O Comprador será responsável por todas as despesas relacionadas à transferência do imóvel, incluindo, mas não se limitando a, taxas cartoriais e impostos de transmissão.

2. Preço e Condições de Pagamento

2.1. O valor total da venda do terreno objeto deste contrato é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

2.2. O pagamento será realizado pelo comprador ao vendedor em três parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, conforme as seguintes condições:

2.2.1. A primeira parcela no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverá ser paga no ato da assinatura deste contrato.

2.2.2. A segunda parcela no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de pagamento da primeira parcela.

2.2.3. A terceira parcela no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverá ser paga no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de pagamento da primeira parcela.

2.3. Em caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, incidirá sobre o valor em atraso uma multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme previsto nos artigos 394 e 395 do Código Civil Brasileiro.

2.4. O não pagamento de qualquer uma das parcelas nos prazos estabelecidos acarretará a rescisão imediata deste contrato, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial, conforme disposto no artigo 475 do Código Civil Brasileiro.

2.5. Em caso de rescisão contratual por inadimplemento do comprador, as quantias já pagas serão devolvidas pelo vendedor, descontando-se 10% (dez por cento) a título de multa compensatória, conforme disposto no artigo 413 do Código Civil Brasileiro.

2.6. A posse do terreno será transferida ao comprador após o pagamento da primeira parcela, sendo a escritura definitiva outorgada somente após o pagamento integral do valor da venda.

2.7. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário na conta corrente indicada pelo vendedor, sendo considerado quitado o valor na data da efetiva compensação do depósito.

2.8. O comprador deverá encaminhar ao vendedor o comprovante de depósito de cada parcela no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a efetivação do pagamento.

2.9. As partes acordam que qualquer tolerância quanto ao prazo de pagamento das parcelas não representará novação ou renúncia de direitos, permanecendo vigentes todas as condições estipuladas neste contrato.

3. Transferência da Posse

3.1. A posse do terreno objeto deste contrato será transferida ao Comprador imediatamente após o pagamento da primeira parcela do valor total de compra, conforme estipulado na Cláusula 2 deste instrumento.

3.2. A transferência de posse será formalizada mediante a assinatura de um Termo de Transferência de Posse, que será entregue ao Comprador pelo Vendedor no ato do recebimento da primeira parcela.

3.3. A escritura definitiva de compra e venda do terreno será outorgada pelo Vendedor ao Comprador somente após o pagamento integral do valor total acordado, conforme estipulado na Cláusula 2 deste contrato.

3.4. O Vendedor compromete-se a realizar todos os atos necessários para a efetiva transferência de posse e propriedade do terreno, incluindo a entrega de todos os documentos exigidos por lei e o comparecimento ao cartório para a lavratura da escritura definitiva.

3.5. A transferência de posse e a outorga da escritura definitiva serão realizadas em conformidade com os artigos 1.228 e 1.245 do Código Civil Brasileiro, garantindo-se assim a legalidade e a segurança jurídica da transação.

3.6. O Comprador será responsável por todas as despesas decorrentes da transferência de posse e da outorga da escritura definitiva, incluindo taxas cartoriais, impostos de transmissão e quaisquer outros custos envolvidos no processo.

3.7. Caso o Comprador não efetue o pagamento integral do valor total de compra conforme estipulado na Cláusula 2, a posse do terreno retornará ao Vendedor e o contrato será rescindido, conforme disposto na Cláusula 7 deste instrumento.

4. Entrega do Imóvel

4.1. O Vendedor compromete-se a entregar o terreno objeto deste contrato livre de quaisquer ônus, gravames, pendências judiciais ou administrativas que possam afetar a transação, em conformidade com os artigos 447 e 448 do Código Civil Brasileiro.

4.2. O Vendedor declara que o terreno está devidamente registrado em seu nome, sem qualquer restrição ou impedimento que possa comprometer a alienação do imóvel ou a posse pelo Comprador.

4.3. O Vendedor garante ainda que não há ações judiciais, execuções fiscais, hipotecas, penhoras, servidões, usufrutos ou qualquer outro tipo de restrição ou gravame que possam recair sobre o terreno, comprometendo-se a apresentar certidões negativas de débitos e ônus, bem como certidões de distribuição de ações cíveis, criminais, fiscais e trabalhistas, quando solicitadas pelo Comprador.

4.4. Caso seja constatada a existência de quaisquer ônus ou gravames sobre o terreno, o Vendedor obriga-se a regularizar a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de rescisão contratual por culpa do Vendedor, com a devolução integral das quantias pagas pelo Comprador, acrescidas de 10% (dez por cento) a título de multa compensatória.

4.5. O Vendedor se compromete a fornecer todos os documentos necessários para a efetivação da transferência da propriedade, incluindo, mas não se limitando a, certidões negativas, matrícula atualizada do imóvel e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes.

4.6. O Vendedor declara, sob as penas da lei, que o imóvel está em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais, não havendo qualquer irregularidade que possa impedir sua utilização para o fim a que se destina, qual seja, a construção de uma residência.

5. Despesas de Transferência

5.1. O Comprador será responsável por todas as despesas decorrentes da transferência da propriedade do terreno, comprometendo-se a arcar integralmente com quaisquer taxas, emolumentos e contribuições devidas aos órgãos oficiais e cartórios competentes, conforme disposto no art. 490 do Código Civil.

5.2. Incluem-se entre as despesas mencionadas na subcláusula 5.1 as taxas cartoriais para a lavratura da escritura pública de compra e venda, o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis e quaisquer outras taxas administrativas exigidas para a perfeita formalização da transferência de propriedade.

5.3. O Comprador também será responsável pelo pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de acordo com a legislação vigente no município onde o imóvel se localiza, sendo este um tributo de competência municipal que incide sobre a transmissão da propriedade imobiliária.

5.4. Para fins de cumprimento do disposto na subcláusula 5.3, o Comprador deverá apresentar ao Vendedor os comprovantes de pagamento do ITBI no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização do pagamento.

5.5. O Vendedor se compromete a fornecer ao Comprador todos os documentos necessários para a efetivação da transferência de propriedade, incluindo, mas não se limitando a, certidões negativas de ônus e gravames, certidões fiscais, e quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos competentes.

5.6. Em caso de inadimplemento das obrigações previstas nesta cláusula, o Comprador estará sujeito às penalidades estabelecidas no presente contrato, sem prejuízo das demais responsabilidades legais pertinentes.

6. Garantia de Legalidade

6.1. O Vendedor garante que o terreno objeto deste contrato está devidamente registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis competente, e que tal registro encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, direitos de terceiros, ações judiciais ou administrativas, penhoras, hipotecas, usufrutos, servidões, ou quaisquer outros gravames que possam impedir ou limitar a livre disposição e alienação do imóvel.

6.2. O Vendedor declara, sob as penas da lei, que o terreno objeto deste contrato não está sujeito a qualquer demanda judicial ou administrativa que possa afetar a presente transação, comprometendo-se a informar imediatamente ao Comprador, caso venha a tomar conhecimento de qualquer fato novo que possa alterar essa condição.

6.3. O Vendedor se compromete a fornecer ao Comprador, quando solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a regularidade e legalidade do terreno, incluindo, mas não se limitando a, certidões atualizadas de matrícula, certidões negativas de ônus reais, certidões negativas de débitos fiscais e tributos, além de quaisquer outros documentos que possam ser exigidos para a confirmação da legalidade da propriedade.

6.4. Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, o Vendedor será responsável por todos os prejuízos que o Comprador venha a sofrer, inclusive danos emergentes e lucros cessantes, além de ser obrigado a restituir ao Comprador todas as quantias pagas, devidamente corrigidas, e a arcar com todas as despesas eventualmente incorridas pelo Comprador para a regularização da situação do imóvel.

6.5. Esta cláusula é estabelecida em conformidade com o artigo 422 do Código Civil Brasileiro, que consagra o princípio da boa-fé objetiva, obrigando as partes a agirem com lealdade e honestidade durante toda a execução do contrato, bem como a observarem os deveres anexos de cooperação e informação.

7. Rescisão Contratual e Multa

7.1. Em caso de inadimplemento por parte do comprador, o presente contrato será automaticamente rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos do artigo 475 do Código Civil Brasileiro.

7.2. Ocorrendo a rescisão contratual por inadimplemento do comprador, o vendedor restituirá ao comprador todas as quantias por este pagas até a data da rescisão, deduzindo-se 10% (dez por cento) sobre o valor pago a título de multa compensatória, conforme disposto no artigo 476 do Código Civil Brasileiro.

7.3. A restituição das quantias pagas, descontada a multa compensatória prevista na cláusula 7.2, será realizada pelo vendedor ao comprador no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da rescisão contratual.

7.4. O comprador reconhece que a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre as quantias pagas é razoável e proporcional à compensação pelas perdas e danos sofridos pelo vendedor em decorrência do inadimplemento contratual.

7.5. Em caso de rescisão contratual, o comprador deverá devolver a posse do terreno ao vendedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de rescisão, sob pena de responder por perdas e danos.

7.6. A rescisão contratual não prejudicará o direito do vendedor de buscar a reparação por eventuais danos adicionais causados pelo comprador, caso os valores da multa compensatória não cubram integralmente os prejuízos sofridos.

7.7. Todas as despesas oriundas da rescisão contratual, incluindo custos de transferência de posse e eventuais taxas administrativas, serão de responsabilidade exclusiva do comprador.

8. Foro Competente

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato de Compra e Venda de Terreno, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.2. As partes contratantes concordam que qualquer litígio ou controvérsia decorrente da interpretação, execução ou rescisão deste contrato será submetido exclusivamente à jurisdição do foro eleito, nos termos do artigo 63 do Código de Processo Civil, que permite a eleição de foro pelas partes contratantes.

8.3. A eleição do foro de São Paulo, SP, é feita de comum acordo entre as partes, reconhecendo ambas que é o local mais adequado para a resolução de eventuais conflitos, levando em consideração a localização do imóvel objeto do contrato e a conveniência das partes.

8.4. A escolha do foro competente é irrevogável e irretratável, salvo acordo expresso e por escrito entre as partes, que deverá ser formalizado por meio de aditivo contratual, respeitando-se sempre o disposto na legislação vigente.

9. Disposições Gerais

9.1. Validade do Contrato: Este contrato é celebrado em conformidade com as disposições do Código Civil Brasileiro, especialmente o artigo 421, que prescreve a liberdade contratual, devendo as partes respeitar os limites impostos pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva. O presente instrumento constitui a totalidade do acordo entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos, negociações ou acordos anteriores, verbais ou escritos, relativos ao objeto deste contrato.

9.2. Aditivos Contratuais: Qualquer alteração, modificação ou aditamento a este contrato só terá validade se realizada por escrito e assinada por ambas as partes, sendo vedadas alterações verbais. Tais aditamentos integrarão este contrato para todos os fins de direito.

9.3. Cumprimento das Cláusulas: As partes se obrigam a cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, em sua integralidade, sob pena de incorrer em inadimplemento contratual. O descumprimento de qualquer disposição deste contrato sujeitará a parte inadimplente às sanções previstas, sem prejuízo da reparação por perdas e danos.

9.4. Independência das Cláusulas: Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida ou inexequível por um tribunal competente, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito, desde que não resulte em desequilíbrio contratual ou em prejuízo irreparável para qualquer das partes.

9.5. Tolerância: A eventual tolerância de uma das partes em relação à inexecução de qualquer das disposições deste contrato, ou a não exigência do cumprimento de qualquer obrigação nele prevista, não implicará em renúncia de direitos ou novação, podendo a parte tolerante exigir a qualquer tempo o cumprimento das referidas disposições e obrigações.

9.6. Comunicação entre as Partes: Todas as notificações, avisos e comunicações exigidas ou permitidas por este contrato deverão ser feitas por escrito e entregues pessoalmente ou enviadas por correio registrado, com aviso de recebimento, para os endereços indicados pelas partes no início deste contrato, ou para outro endereço que venha a ser notificado por escrito à outra parte.

9.7. Foro: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca onde está situado o imóvel objeto deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:

    CIDADE, DIA do MÊS do ANO

_________________________          _________________________

        Contratante                        Contratada

_________________________          _________________________

          Testemunha                       Testemunha

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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