Modelo de Contrato de Compra e Venda 

3 out, 2024
Advogada redigindo contratos com ia

O contrato de compra e venda é um dos instrumentos mais utilizados nas transações comerciais, sendo fundamental para formalizar a transferência de bens, sejam eles móveis ou imóveis

Este documento não apenas estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas, mas também fornece segurança jurídica, evitando conflitos futuros. 

Neste artigo, oferecer um modelo de Contrato de Compra e Venda de Veículos prático e dicas para garantir que sua elaboração seja eficaz e abrangente.

Advogada revisando contrato

Modelo de Contrato de Compra e Venda de Veículo

Contrato de Compra e Venda

VENDEDOR: [Nome Completo do Vendedor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], na qualidade de vendedor do veículo.

COMPRADOR: [Nome Completo do Comprador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado], na qualidade de comprador do veículo.

1. Do Objeto do Contrato:

O presente contrato tem como objeto a compra e venda de um veículo automotor usado, da marca X, modelo Y, ano de fabricação Z, devidamente registrado e com todas as documentações em dia, conforme disposto no artigo 481 e seguintes do Código Civil Brasileiro. O vendedor compromete-se a entregar o referido veículo ao comprador no ato da assinatura deste contrato, mediante o pagamento à vista do valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

O vendedor garante que o veículo objeto deste contrato está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, pendências ou dívidas, conforme previsto no artigo 447 do Código Civil. O comprador, por sua vez, assume a responsabilidade pela transferência de propriedade e registro do veículo em seu nome, bem como por qualquer despesa decorrente após a entrega do bem.

2. Preço e Forma de Pagamento

2.1. O valor total da venda do veículo objeto deste contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será pago à vista pelo Comprador no ato da assinatura deste instrumento.

2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, podendo ser efetuado mediante transferência bancária para a conta indicada pelo Vendedor, ou por outro meio de pagamento que seja previamente acordado entre as partes e registrado por escrito.

2.3. No momento da quitação do valor total da venda, o Vendedor se compromete a fornecer ao Comprador um recibo de pagamento, devidamente assinado, que comprove a quitação integral do preço acertado.

2.4. Fica estipulado que a ausência de pagamento no ato da assinatura do contrato resultará na imediata rescisão deste instrumento, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e das perdas e danos que possam ser reclamadas pela parte prejudicada.

2.5. As partes concordam que, uma vez efetuado o pagamento e fornecido o recibo, não haverá qualquer outra exigência financeira adicional por parte do Vendedor em relação ao valor do veículo descrito neste contrato.

2.6. O Vendedor garante que o veículo está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, encargos ou dívidas até a data da assinatura deste contrato, sendo responsável por qualquer pendência que venha a surgir em relação ao período anterior à referida data.

3. Entrega do Veículo

3.1. A entrega do veículo objeto deste contrato ocorrerá no mesmo dia da assinatura do presente instrumento, no endereço do Vendedor ou em outro local previamente acordado entre as Partes. 

3.2. O Vendedor se compromete a entregar o veículo livre de quaisquer pendências ou dívidas, incluindo, mas não se limitando a, multas de trânsito, impostos, taxas de licenciamento e quaisquer ônus que possam recair sobre o automóvel.

3.3. A entrega do veículo deverá ser acompanhada de toda a documentação pertinente, estando esta devidamente atualizada e registrada. Dentre os documentos, incluem-se, mas não se limitam a, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), comprovantes de quitação de IPVA, DPVAT, e eventuais multas, além de quaisquer outros documentos exigidos pela legislação vigente.

3.4. O Vendedor declara, para todos os efeitos legais, que o veículo não possui histórico de sinistros que comprometam sua integridade estrutural e funcional, e que foi submetido a todas as revisões e manutenções necessárias.

3.5. A responsabilidade pela transferência de propriedade e registro do veículo em nome do Comprador, bem como por quaisquer despesas daí decorrentes, será integralmente do Comprador, a partir do momento da entrega do veículo.

3.6. Qualquer atraso na entrega do veículo por parte do Vendedor que não seja previamente justificado e acordado com o Comprador, ensejará a aplicação de penalidades conforme previsto na cláusula específica deste contrato.

4. Garantia e Estado do Veículo

4.1. O Vendedor declara e garante que o veículo objeto deste contrato encontra-se em perfeito estado de funcionamento, sem quaisquer vícios ocultos que possam comprometer sua utilização normal e segura.

4.2. O Comprador declara ter inspecionado minuciosamente o veículo e estar plenamente ciente das condições do mesmo, aceitando-o no estado em que se encontra, conforme as informações e documentação fornecidas pelo Vendedor.

4.3. O Vendedor assegura que não há pendências ou dívidas relacionadas ao veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas, impostos, taxas de licenciamento ou qualquer outro encargo que possa recair sobre o veículo até a data da assinatura deste contrato.

4.4. Qualquer defeito ou problema identificado após a entrega do veículo será de responsabilidade exclusiva do Comprador, salvo se for comprovado que o defeito já existia antes da venda e foi ocultado deliberadamente pelo Vendedor. Nesse caso, o Comprador terá o direito de exigir a reparação ou a rescisão do contrato, conforme o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil Brasileiro.

4.5. A responsabilidade do Vendedor por vícios ocultos é limitada ao prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de entrega do veículo, conforme disposto no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Após este prazo, o Comprador não poderá reclamar qualquer vício oculto que venha a ser descoberto.

4.6. Caso seja identificada qualquer irregularidade ou pendência documental que não tenha sido informada pelo Vendedor e que impeça a transferência de propriedade do veículo, o Vendedor se compromete a regularizar a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e devolução integral do valor pago pelo Comprador, corrigido monetariamente.

4.7. As partes acordam que qualquer comunicação relativa a vícios ou defeitos deverá ser feita por escrito, com a devida comprovação de recebimento, para que sejam tomadas as providências cabíveis, conforme as disposições deste contrato e da legislação aplicável.

5. Transferência de Propriedade

5.1. O Comprador assume integral responsabilidade pela transferência de propriedade e registro do veículo, objeto deste contrato, em seu nome junto aos órgãos competentes, observando todas as exigências legais pertinentes.

5.2. Todas as despesas decorrentes do processo de transferência de propriedade e registro do veículo, incluindo, mas não se limitando a taxas de cartório, emolumentos, tarifas de serviços de despachante, entre outras, serão de inteira responsabilidade do Comprador.

5.3. O Vendedor se compromete a fornecer ao Comprador, no ato da assinatura deste contrato, toda a documentação necessária para a efetivação da transferência de propriedade do veículo, incluindo, mas não se limitando ao Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido e assinado, e quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos de trânsito competentes.

5.4. O Vendedor declara, sob as penas da lei, que o veículo objeto deste contrato não possui pendências financeiras, multas, débitos fiscais, restrições judiciais, ou qualquer outro impedimento que possa obstar a transferência de propriedade para o nome do Comprador.

5.5. O Comprador se compromete a realizar a transferência de propriedade do veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste contrato, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assumindo todas as consequências legais pelo descumprimento deste prazo.

5.6. Eventuais multas ou penalidades aplicadas em decorrência de infrações cometidas antes da data da efetiva transferência de propriedade, mas registradas após a assinatura deste contrato, serão de responsabilidade do Vendedor, cabendo ao Comprador a comunicação imediata ao Vendedor sobre tais ocorrências.

5.7. A não observância das disposições constantes nesta cláusula implicará em responsabilidade civil e penal conforme disposto na legislação vigente, especialmente no que se refere ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e ao Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

6. Responsabilidade por Multas e Tributos

6.1. O VENDEDOR se compromete a responder por todas as multas, tributos e encargos incidentes sobre o veículo objeto deste contrato, até a data da sua entrega ao COMPRADOR. Esta responsabilidade inclui, mas não se limita a, multas de trânsito, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), licenciamento e quaisquer outras taxas administrativas que tenham sido geradas até a data da entrega.

6.2. O VENDEDOR declara que, na data da entrega do veículo ao COMPRADOR, o mesmo não possui pendências fiscais, administrativas ou judiciais que possam de alguma forma afetar a transferência de propriedade ou o uso regular do veículo pelo COMPRADOR.

6.3. A partir da data da entrega do veículo, todas as responsabilidades relacionadas a multas, tributos e encargos incidentes sobre o veículo serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR. O COMPRADOR se compromete a arcar com todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade e registro do veículo, bem como quaisquer outras taxas ou tributos que venham a ser exigidos a partir da data da entrega.

6.4. Caso o COMPRADOR venha a ser cobrado por multas, tributos ou encargos que sejam de responsabilidade do VENDEDOR conforme a cláusula 6.1, o VENDEDOR se compromete a ressarcir o COMPRADOR pelo valor integral pago, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação formal pelo COMPRADOR, acompanhada da documentação comprobatória da cobrança e do pagamento efetuado.

6.5. As partes acordam que a entrega do veículo será formalizada mediante a assinatura de um Termo de Entrega e Recebimento do Veículo, no qual será registrada a data e hora da efetiva entrega. Este documento servirá como prova para definição das responsabilidades previstas nesta cláusula.

7. Rescisão Contratual

7.1. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, a parte prejudicada terá o direito de rescindir o contrato, mediante notificação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

7.2. A rescisão contratual não eximirá o comprador da obrigação de proceder à transferência da propriedade do veículo em seu nome, bem como de arcar com quaisquer despesas decorrentes desse procedimento.

7.3. A parte que tiver descumprido o contrato será responsável por indenizar a outra parte pelos prejuízos causados, incluindo, mas não se limitando a, danos materiais e morais, conforme previsto no artigo 389 do Código Civil Brasileiro.

7.4. A indenização por perdas e danos incluirá, além do valor do dano emergente, o que o credor efetivamente perdeu, e o lucro cessante, que razoavelmente deixou de lucrar, conforme artigos 402 e 403 do Código Civil Brasileiro.

7.5. A notificação de rescisão deverá ser enviada por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou outro meio que comprove a entrega e a ciência da parte destinatária.

7.6. A rescisão do contrato não prejudica o direito da parte prejudicada de exigir judicialmente o cumprimento das obrigações pendentes e a reparação integral dos danos sofridos, nos termos dos artigos 396 e 475 do Código Civil Brasileiro.

7.7. Todas as disposições deste contrato que, por sua natureza, devam continuar em vigor após a rescisão, incluindo, mas não se limitando, às obrigações de indenização e transferência de propriedade, permanecem em pleno vigor e efeito.

8. Foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade], com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos deste contrato de compra e venda. 

8.1. As partes concordam que todas as ações judiciais, procedimentos e demais medidas legais relacionadas a este contrato serão exclusivamente ajuizados e processados na comarca de [cidade], sendo este foro competente para resolver todas as questões emergentes deste contrato.

8.2. A renúncia ao foro privilegiado é expressa, irrevogável e irretratável, sendo aceita por ambas as partes no momento da assinatura deste contrato, reconhecendo a justiça e adequação do foro eleito para a resolução de eventuais conflitos.

8.3. Esta cláusula de eleição de foro permanece válida e eficaz mesmo em caso de nulidade ou inexigibilidade de outras disposições contidas neste contrato, preservando-se a competência da comarca de [cidade] para dirimir qualquer questão entre as partes.

8.4. Caso qualquer disposição desta cláusula seja considerada inválida ou inaplicável por um tribunal competente, tal decisão não afetará a validade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

9. Disposições Gerais

9.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui todos os entendimentos, compromissos ou acordos anteriores, sejam eles verbais ou escritos, relacionados ao objeto deste Contrato. Todas as declarações, garantias, entendimentos ou representações que não estejam expressamente contidas neste Contrato não terão qualquer efeito vinculativo ou validade jurídica para as partes.

9.2. Qualquer modificação, alteração ou aditamento a este Contrato somente será válida se realizada por escrito e devidamente assinada por ambas as partes. Nenhuma renúncia, dispensa ou alteração de qualquer termo ou condição deste Contrato será considerada efetiva ou vinculante, a menos que seja realizada por meio de documento escrito, assinado pelas partes.

9.3. No caso de qualquer disposição deste Contrato ser considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, tal disposição será separada das demais, que permanecerão em pleno vigor e efeito. As partes negociarão de boa-fé para substituir a disposição inválida ou inexequível por uma disposição válida e exequível que, na medida do possível, alcance a intenção econômica original das partes.

9.4. Este Contrato obriga e beneficia as partes e seus respectivos sucessores, herdeiros e cessionários autorizados, sendo vedada a cessão deste Contrato, no todo ou em parte, por qualquer das partes, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.

9.5. As partes declaram que leram e compreenderam todas as disposições deste Contrato, e que tiveram a oportunidade de buscar aconselhamento jurídico independente antes de assiná-lo. As partes também reconhecem que este Contrato foi negociado e elaborado conjuntamente, e que não deve ser interpretado em desfavor de qualquer das partes por ser a autora de sua redação.

9.6. Todos os avisos, notificações e outras comunicações exigidas ou permitidas nos termos deste Contrato deverão ser feitos por escrito e entregues pessoalmente, por correio registrado ou por e-mail, com confirmação de recebimento, para os endereços ou e-mails fornecidos pelas partes.

    As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:

    CIDADE, DIA do MÊS do ANO

_________________________          _________________________

        Contratante                        Contratada

_________________________          _________________________

          Testemunha                       Testemunha

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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