Modelo de Embargos à Execução no CPC

25 set, 2024
Advogado usando a IA para redigir seus Embargos à Execução

Os Embargos à Execução são uma importante ferramenta de defesa disponível ao devedor em um processo de execução. 

Quando uma parte se depara com uma execução indevida, seja por equívoco no valor cobrado, vício no título ou qualquer outra irregularidade processual, os embargos à execução se tornam a via adequada para contestar o procedimento. 

Por isso, nesse artigo vamos fornecer um modelo prático para auxiliar na redação dos seus Embargos à Execução.

Saiba mais sobre os Embargos à Execução

Os Embargos à Execução são um tipo de ação autônoma utilizada pelo devedor para se defender em face de uma execução judicial. 

Eles servem para questionar a validade ou o valor da dívida executada, o título executivo ou até mesmo alegar o cumprimento da obrigação. 

Essa ferramenta processual suspende temporariamente o andamento da execução até que seja julgada, permitindo que o devedor apresente sua defesa sobre aspectos  como erros nos cálculos, prescrição, nulidade do título ou até questões relacionadas ao excesso de execução.

Caso você queira saber tudo sobre os prazos e o cabimento dos Embargos à Execução no CPC, confira nosso artigo completo.

Passo a Passo para redigir um Embargos à Execução no CPC na Jurídico AI

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Passo 1: Acesse o site da Jurídico AI e crie sua conta. Se já possuir uma conta, faça login utilizando suas credenciais.

Passo 2: Após o login, selecione a opção “Escreva Embargos à Execução” para iniciar a elaboração da peça jurídica.

Passo 3: Informe se os embargos serão opostos com ou sem garantia do juízo, conforme a exigência do caso concreto.

Passo 4: Adicione os dados essenciais do processo, incluindo:

  • O título executivo que embasa a execução;
  • Os argumentos jurídicos que justificam a oposição aos valores cobrados;
  • Eventuais nulidades processuais ou excesso de execução a serem apontados.

Passo 5: Revise a petição gerada pela inteligência artificial, garantindo que todos os pontos estratégicos estejam bem fundamentados. Faça ajustes e edições, se necessário.

Passo 6: Pronto! Seus Embargos à Execução gerados por inteligência artificial estão finalizados e prontos para serem utilizados.

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Advogada usando a IA para redigir seus Embargos à Execução

Modelo de Embargos à Execução

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB.

Distribuição por Dependência Autos n° 0806022-20.2018.8.15.0001

AVIÕES GRANDES S/A, brasileira, inscrita no CNPJ sob o nº 04.020.028/0023-57, com sede na Rua Fonseca, 240, Espaço Q04 a-Bangu, Rio de Janeiro-RJ, 21.820-005, e-mail aviõ[email protected], qualificada como Executada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por BERNARDO CAPARROZ NERO, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o nº 285.858.58, portador da cédula de identidade nº 120.2005-28, residente e domiciliado na Rua Barbato Gonçalves, nº 78, Campina Grande/PB, CEP: 78787878787, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado signatário (procuração anexa), com fundamento nos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO,

o que faz pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.

I – Do resumo do Processo de Execução

A parte executada, Aviões – Transportes Aéreos S.A., foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de suposta falha na comunicação da alteração de um voo adquirido pelo autor, Bernardo Caparroz Nero. O autor alegou que, ao chegar ao aeroporto, foi informado de que o voo havia sido cancelado e que seria reacomodado em um voo no dia seguinte, pleiteando indenização pelos transtornos causados.

A ré, em sua contestação, sustentou que a alteração do voo decorreu de uma reestruturação da malha aérea e que o autor foi previamente informado, conforme determina a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu que a companhia aérea não comprovou a notificação dentro do prazo estipulado pela referida resolução, julgando parcialmente procedente o pedido do autor e condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais e R$ 40,00 por danos materiais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

A presente execução foi instaurada com base na referida sentença, sendo que a parte executada, ora embargante, apresenta os presentes embargos à execução, visando à revisão ou anulação da condenação imposta, com fundamento nos seguintes pontos:

1. Responsabilidade Objetiva: A embargante reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no presente caso, mas argumenta que a responsabilidade objetiva não implica, automaticamente, na condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valores desproporcionais. A quantificação dos danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade dos fatos e a extensão do dano.

2. Proporcionalidade da Indenização: A embargante questiona a proporcionalidade do valor arbitrado a título de danos morais, sustentando que o montante de R$ 5.000,00 não reflete a real gravidade dos fatos alegados pelo autor. A reacomodação em voo no dia seguinte, embora possa ter causado transtornos, não justifica a fixação de indenização em valor tão elevado, devendo ser revista para um patamar mais condizente com a situação.

3. Possibilidade de Compensação: A embargante verifica a possibilidade de compensação de valores, considerando eventuais créditos que possam ser utilizados para saldar a dívida. A embargante possui créditos decorrentes de outros processos judiciais em que figura como credora, os quais podem ser compensados com o valor da condenação, nos termos do artigo 368 do Código Civil.

Diante do exposto, a embargante requer a revisão da condenação imposta, com a consequente redução do valor arbitrado a título de danos morais, bem como a compensação de valores, conforme permitido pela legislação vigente.

II – Das razões dos Embargos à Execução

Inexistência de Título Executivo

O título executivo apresentado pela parte exequente não preenche os requisitos legais estabelecidos pelo artigo 783 do Código de Processo Civil, que exige a certeza, liquidez e exigibilidade do título. No presente caso, a sentença que fundamenta a execução não possui liquidez, uma vez que os valores de danos morais e materiais não foram devidamente especificados e comprovados, tornando a execução indevida.

A certeza do título executivo refere-se à existência indiscutível da obrigação, o que, no presente caso, é questionável. A sentença que embasa a execução não apresenta a devida especificação dos valores devidos a título de danos morais e materiais, o que compromete a liquidez do título. A liquidez exige que o valor da obrigação seja determinado ou determinável, o que não ocorre na presente execução, pois os valores arbitrados não foram acompanhados de fundamentação adequada que justifique a quantia estabelecida.

Ademais, a exigibilidade do título também está comprometida. A sentença exequenda não apresenta elementos suficientes que demonstrem a imediata exigibilidade dos valores pleiteados. A ausência de especificação clara e detalhada dos danos materiais e morais impede a exequibilidade do título, uma vez que não há como aferir com precisão o montante devido.

A jurisprudência pátria é pacífica ao afirmar que a ausência de liquidez do título executivo judicial impede a sua execução. Nesse sentido, a execução deve ser embasada em título que contenha todos os requisitos legais, sob pena de nulidade do processo executivo. A falta de liquidez do título executivo judicial, portanto, constitui óbice intransponível para o prosseguimento da execução.

Portanto, diante da ausência de liquidez e da falta de especificação dos valores devidos, resta evidente a inexistência de título executivo hábil a embasar a presente execução. A execução, nos moldes em que foi proposta, carece de fundamento jurídico, devendo ser extinta sem resolução do mérito, conforme preconiza o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Diante do exposto, requer-se a extinção da execução, por inexistência de título executivo, com a consequente condenação da parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Ausência de Responsabilidade Objetiva

A responsabilidade objetiva da empresa Aviões – Transportes Aéreos S.A. não pode ser presumida sem a devida comprovação de nexo causal entre a conduta da empresa e os danos alegados. Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços depende da demonstração de defeito na prestação do serviço, o que não foi comprovado nos autos. A ausência de prova concreta desqualifica a execução.

Ademais, é imperioso destacar que a responsabilidade objetiva, embora dispense a prova de culpa, não exime a necessidade de comprovação do nexo causal entre a conduta da empresa e o dano sofrido pelo consumidor. No presente caso, a parte exequente não logrou êxito em demonstrar que os danos alegados decorreram diretamente de uma falha na prestação do serviço pela Aviões – Transportes Aéreos S.A. A mera alegação de alteração de voo, sem a devida comprovação de que tal alteração foi realizada de forma inadequada ou sem a comunicação prévia exigida, não é suficiente para configurar a responsabilidade objetiva da empresa.

Além disso, a jurisprudência pátria tem reiteradamente afirmado que, mesmo em casos de responsabilidade objetiva, é imprescindível a demonstração do defeito no serviço prestado. A simples ocorrência de um evento adverso, como a alteração de um voo, não implica automaticamente em responsabilidade da empresa aérea, especialmente quando não há prova de que tal alteração tenha sido realizada de forma negligente ou em desacordo com as normas regulamentares aplicáveis.

Portanto, a ausência de comprovação de defeito na prestação do serviço, bem como a falta de demonstração do nexo causal entre a conduta da empresa e os danos alegados, inviabilizam a responsabilização objetiva da Aviões – Transportes Aéreos S.A. e, consequentemente, desqualificam a execução ora embargada. É necessário que se observe rigorosamente os requisitos legais para a configuração da responsabilidade objetiva, sob pena de se incorrer em injustiças e arbitrariedades.

Diante do exposto, requer-se o acolhimento dos presentes embargos à execução, com a consequente extinção do processo executivo, ante a ausência de responsabilidade objetiva da empresa Aviões – Transportes Aéreos S.A., nos termos da fundamentação supra.

Excesso de Execução

A execução proposta apresenta um valor excessivo e desproporcional, em desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 8º do Código de Processo Civil. O valor atualizado de R$20.000,00 a título de danos morais é exorbitante e não condiz com a realidade dos fatos, configurando excesso de execução, conforme artigo 803, inciso I, do CPC.

Primeiramente, é imperioso destacar que o valor arbitrado a título de danos morais, de R$20.000,00, não encontra respaldo na jurisprudência dominante para casos análogos, onde a quantia usualmente fixada é significativamente inferior. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente estabelecido que a fixação de indenização por danos morais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da parte autora e a onerosidade excessiva da parte ré.

Ademais, a quantia de R$20.000,00 não se coaduna com a extensão do dano alegado, que, conforme os fatos narrados, não ultrapassa o mero aborrecimento. A alteração de voo, embora possa causar desconforto e transtornos, não justifica, por si só, uma indenização de tal monta. A jurisprudência tem reconhecido que, em situações de alteração de voo, os valores de indenização por danos morais variam entre R$2.000,00 e R$5.000,00, conforme a gravidade do caso e os prejuízos efetivamente sofridos pelo consumidor.

Além disso, a execução deve ser proporcional ao dano efetivamente comprovado. No presente caso, a ausência de comunicação prévia da alteração do voo, ainda que configurada, não gerou prejuízos de ordem material ou moral que justifiquem a quantia exorbitante pleiteada. A fixação de R$20.000,00 a título de danos morais, portanto, extrapola os limites do razoável e proporcional, configurando excesso de execução.

Outro ponto relevante é a ausência de fundamentação adequada para a fixação do valor de R$20.000,00. A sentença exequenda não apresentou justificativa detalhada que demonstre a necessidade de tal quantia para reparar os danos morais sofridos. A falta de fundamentação específica viola o princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, e reforça a tese de excesso de execução.

Por fim, é importante ressaltar que a execução deve observar os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da tutela jurisdicional. A fixação de um valor desproporcional e excessivo compromete a capacidade financeira da empresa Aviões – Transportes Aéreos S.A., podendo inviabilizar suas atividades e causar prejuízos a terceiros, como empregados e fornecedores. Portanto, a redução do valor executado é medida que se impõe para garantir a justiça e a equidade na execução.

Diante do exposto, requer-se a revisão do valor arbitrado a título de danos morais, reduzindo-o para um patamar condizente com a jurisprudência e a realidade dos fatos, de modo a afastar o excesso de execução e garantir a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Correção Monetária 

Primeiramente, é imperioso destacar que a correção monetária tem por objetivo preservar o valor real da moeda, evitando a corrosão inflacionária. No entanto, a sua incidência deve observar o marco temporal adequado, que, no caso em tela, é a data do arbitramento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Súmula 362 do STJ, que trata da correção monetária em indenizações por danos morais, estabelece que a correção deve incidir a partir da data do arbitramento. No presente caso, a sentença arbitrou os valores de indenização, e, portanto, a correção monetária deve incidir a partir dessa data, e não da citação.

Portanto, a execução que se baseia na sentença que determina a aplicação de correção monetária desde a data da citação está em desacordo com a jurisprudência consolidada. É necessário que a execução seja corrigida para refletir a correta aplicação dos marcos temporais para a incidência de correção monetária, sob pena de configurar excesso de execução.

Diante do exposto, requer-se que seja reconhecida a indevida aplicação de correção monetária desde a data da citação, determinando-se a sua incidência a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória, conforme preceitua a Súmula 362 do STJ.

III – Dos Pedidos

Diante do exposto, requer-se:

1. A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para suspender a execução até o julgamento final dos presentes embargos, considerando a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a execução se baseia em fundamentos que não se sustentam diante da análise crítica dos fatos e do direito aplicável.

2. A improcedência dos pedidos constantes na petição inicial da execução, com a consequente revogação da sentença que reconheceu a responsabilidade da empresa Aviões – Transportes Aéreos S.A., uma vez que a responsabilidade objetiva não se aplica ao caso em tela, considerando que a alteração do voo foi devidamente comunicada ao autor, conforme demonstrado nos documentos anexados aos presentes embargos.

3. A condenação do exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, em razão da sucumbência, considerando que a manutenção da execução se revela manifestamente improcedente e abusiva.

4. A intimação do exequente para que se manifeste sobre os presentes embargos, nos termos do artigo 920 do CPC, garantindo o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

5. Por fim, requer-se que todas as intimações e publicações sejam realizadas em nome do advogado signatário, com a devida observância do disposto no artigo 272, §5º do CPC, para que se assegure a regularidade do processo e a efetividade da defesa.

Termos em que,

Pede Deferimento.

[NOME DO ADVOGADO]

[OAB nº          ]

[LOCAL, DATA]

[Assinatura do Advogado]

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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