Divórcio litigioso: Entenda a lei e prepare-se para o processo

26 jun, 2025
Advogado estudando um caso de divórcio litigioso

O divórcio litigioso é um processo desafiador e exige conhecimento jurídico aprofundado. Ele surge quando a harmonia conjugal se desfaz e o consenso se torna uma impossibilidade.

Neste intrincado labirinto legal, desvendaremos os meandros da legislação que o rege, desde a histórica Lei do Divórcio até as recentes emendas constitucionais

Exploraremos o passo a passo do processo, desde a petição inicial até a sentença, desvendando os documentos essenciais e os desafios que se apresentam, especialmente quando filhos menores estão envolvidos. 

Além disso, compararemos o divórcio litigioso com a arbitragem, buscando a melhor opção para cada cliente, e destacaremos o papel do advogado nesse cenário complexo.

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O que diz a lei sobre o divórcio litigioso?

Como todos sabem, o Brasil só passou a admitir o divórcio em 1977, com a promulgação da Lei nº 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio

Antes disso, a dissolução do casamento não era permitida, e os casais que se separavam apenas podiam constituir novas famílias de fato, vivendo em concubinato puro.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o divórcio foi incorporado ao texto constitucional no §6º do artigo 226, que, inicialmente, ainda exigia um prazo mínimo para a sua concessão:

“Art. 226, §6º, CF/1988 – O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

O Código Civil de 2002, por sua vez, manteve esses mesmos requisitos no artigo 1.580, §2º.

Somente com a Emenda Constitucional nº 66/2010, os prazos de separação deixaram de existir, possibilitando o divórcio imediato e sem necessidade de justificativa, bastando que um dos cônjuges manifeste sua vontade.

“Art. 226,  §6º da CF – O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. 

Como funciona o processo de divórcio litigioso? Passo a Passo

No divórcio litigioso a dissolução do casamento se dá por meio de um processo judicial, regido pelas normas do Código de Processo Civil e demais legislações aplicáveis.

A seguir, explicamos detalhadamente as etapas do processo de divórcio litigioso.

1. Petição Inicial

O processo se inicia com a apresentação da petição inicial pelo cônjuge que deseja o divórcio, representado por um advogado. O documento deve conter:

  • Dados das partes;
  • Data do casamento e da separação de fato;
  • Descrição do patrimônio do casal e pedidos de partilha;
  • Informações sobre filhos menores (se houver) e requerimentos sobre guarda e visitação;
  • Pedido de pensão alimentícia, se necessário;
  • Valor da causa e provas documentais relevantes.

Além disso, o advogado pode requerer medidas de urgência, como pensão provisória, guarda provisória dos filhos e exclusão do cônjuge do lar, conforme previsão legal:

Art. 300, CPC – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Após a protocolização, o juiz analisará a petição e poderá determinar o prosseguimento do feito.

2. Audiência de Conciliação

Como regra, nos processos de família a tentativa de conciliação deve ser incentivada.

Assim, o juiz designará uma audiência de conciliação, na qual as partes devem comparecer acompanhadas de seus advogados. 

Art. 695, CPC – Recebida a petição inicial (…), o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação.”

Caso não compareçam sem justificativa, podem ser penalizadas com multa de até 2% do valor da causa (Art. 334, §8º, CPC).

Se houver acordo, ele será homologado pelo juiz e o processo será encerrado. Caso contrário, o processo seguirá para as próximas fases.

3. Citação e Contestação

Se não houver conciliação, o réu será citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Veja as referidas disposições no CPC: 

Art. 697, CPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335 .

Art. 335, CPC. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (…)

Na contestação, o cônjuge pode:

  • Concordar com o divórcio, mas contestar os pedidos de partilha de bens, pensão ou guarda;
  • Alegar questões processuais, como incompetência do juízo;
  • Apresentar provas que contrariem os argumentos do autor.

Se houver pontos não contestados, presumir-se-á a veracidade das alegações da parte autora.

4. Produção de Provas

Após as manifestações das partes, o juiz decidirá sobre a necessidade de produção de provas. Entre as principais estão:

  • Documentos sobre bens e patrimônio (contratos, escrituras, extratos bancários);
  • Prova pericial para avaliação de bens imóveis ou empresas do casal;
  • Estudo psicossocial em casos de disputa pela guarda dos filhos;
  • Provas testemunhais, caso sejam relevantes para os pedidos formulados.

O magistrado poderá indeferir provas consideradas desnecessárias para a solução do caso.

5. Audiência de Instrução e Julgamento

Se houver necessidade de ouvir testemunhas ou coletar depoimentos das partes, o juiz designará uma audiência de instrução e julgamento. Nesse momento, além da oitiva das testemunhas, o magistrado pode tentar uma última conciliação.

Caso não haja acordo, a audiência prosseguirá para a colheita de provas e, ao final, o juiz dará a oportunidade para que os advogados apresentem suas alegações finais.

6. Sentença

Após a fase instrutória, o Ministério Público será ouvido nos casos que envolvam interesse de menores. Em seguida, o juiz proferirá a sentença, abordando os seguintes aspectos:

  • Decretação do divórcio, que independe da vontade do outro cônjuge;
  • Partilha de bens, conforme regime de bens adotado no casamento;
  • Fixação de alimentos, se for requerida e demonstrada a necessidade;
  • Definição da guarda e visitação dos filhos, caso aplicável.

Se alguma das partes discordar da decisão, poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

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Desafios do divórcio litigioso

Documentos essenciais para a petição inicial no divórcio litigioso

A elaboração da petição inicial em um divórcio litigioso exige atenção aos requisitos processuais e documentais, a fim de garantir a instrução adequada da demanda. 

Conforme preceitua o Código de Processo Civil, a petição inicial deve conter os elementos essenciais previstos no artigo 319:

Art. 319, CPC– petição inicial indicará: 

I – o juízo a que é dirigida; 

II – a qualificação das partes; 

III – os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; 

IV – o pedido com suas especificações; 

V – o valor da causa; 

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; 

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.” 

Além desses elementos, é imprescindível a anexação dos documentos comprobatórios da relação jurídica e dos bens envolvidos, garantindo a correta instrução do processo.

Entre os principais documentos exigidos estão:

Documentos pessoais do requerente

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
  • Declaração de hipossuficiência (se for necessário o pedido de gratuidade da justiça).

Documentação da relação conjugal

  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
  • Pacto antenupcial, se houver.

Documentação dos filhos (se houver)

  • Certidão de nascimento dos filhos menores ou incapazes;
  • Comprovante de residência dos filhos, se residirem com um dos cônjuges.

Documentos patrimoniais para partilha de bens

  • Escritura pública ou contrato de compra e venda de imóveis;
  • Certidão de propriedade atualizada dos bens imóveis;
  • Carnê de IPTU dos imóveis;
  • Documentos de propriedade de veículos (CRLV), acompanhados de comprovação de valor (FIPE ou tabela de mercado);
  • Extratos de conta-corrente, poupança e investimentos;
  • Notas fiscais de bens móveis relevantes à partilha;
  • Contratos de financiamentos e empréstimos em aberto, se houver.

Caso haja divergências patrimoniais ou necessidade de revisão de regime de bens, outros documentos poderão ser solicitados pelo advogado ou pelo juízo ao longo do processo.

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Desafios do divórcio litigioso com filhos menores: guarda, pensão e visitas

O divórcio litigioso que envolve filhos menores exige uma abordagem cautelosa e embasada na legislação vigente, priorizando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente

A dissolução do vínculo conjugal, nesses casos, ultrapassa a simples partilha de bens e requer definições essenciais sobre guarda, pensão alimentícia e direito de visitas, temas que frequentemente geram conflitos entre os genitores.

No contexto jurídico, o advogado deve estar atento à fundamentação legal e às provas necessárias para instruir adequadamente a petição inicial, garantindo que os direitos dos filhos sejam resguardados.

Guarda dos filhos menores: compartilhada ou unilateral?

A guarda dos filhos pode ser fixada de forma compartilhada ou unilateral, conforme disposto no Código Civil:

“Art. 1.584, §2º, CC – Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.” 

A guarda compartilhada é a regra, salvo quando um dos pais não possui condições adequadas de exercer esse direito. 

Por outro lado, a guarda unilateral pode ser concedida a apenas um dos genitores, quando demonstrado que essa é a melhor opção para o menor, levando em conta fatores como capacidade de prover assistência, grau de convivência e histórico de cuidado.

Pensão alimentícia: valor e critérios de fixação

A pensão alimentícia destinada aos filhos menores deve garantir sua subsistência, educação, saúde e lazer, sendo fixada com base na necessidade da criança e na possibilidade do genitor obrigado ao pagamento

O Código Civil disciplina o tema nos seguintes termos:

“Art. 1.694, §1º, CC – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” 

Na prática, os tribunais consideram critérios como:
Renda do alimentante e sua capacidade financeira;
Despesas básicas da criança, incluindo moradia, alimentação, escola e saúde;
Padrão de vida que o menor possuía antes do divórcio.

A comprovação das despesas pode ser feita por meio de contracheques, recibos de escola, plano de saúde e outros documentos que evidenciem os custos reais do menor.

Direito de visitas: a manutenção dos laços familiares

O direito de convivência do genitor que não possui a guarda é um aspecto essencial para a preservação do vínculo parental

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa importância:

“Art. 19, ECA – É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.” 

Nos casos de guarda unilateral, a regulamentação das visitas deve ser solicitada judicialmente, podendo ser livre ou determinada com dias e horários fixos

Quanto tempo dura um divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é notoriamente mais demorado do que o divórcio consensual, podendo se estender por meses ou até anos, a depender da complexidade do caso e do nível de conflito entre as partes. 

Questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens são fatores que podem impactar diretamente no tempo de tramitação do processo.

Não há um prazo fixo para a conclusão do divórcio litigioso, pois cada caso possui suas particularidades. 

No entanto, é possível estabelecer uma média com base, na prática forense:

Divórcios com menor grau de litigiosidade e possibilidade de acordo podem ser concluídos em aproximadamente 3 a 6 meses;

Casos mais complexos, com disputas acirradas e necessidade de produção de provas extensas, podem levar de 2 a 3 anos ou mais.

Divórcio litigioso vs. arbitragem: qual a melhor opção para o seu cliente?

O divórcio litigioso é um processo judicial que ocorre quando não há consenso entre os cônjuges. 

Ao contrário da arbitragem, que se dá em um ambiente privado e sigiloso, o divórcio litigioso é tratado publicamente no Judiciário, podendo ser mais demorado e envolver questões complexas como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.

Confira o quadro que preparamos para você visualizar essas diferenças:

Quadro comparativo entre divórcio litigioso e arbitragem.

O Papel do Advogado no Divórcio Litigioso

O advogado desempenha um papel fundamental no divórcio litigioso, atuando como um guia e defensor dos direitos de seu cliente

Sua atuação abrange diversas etapas do processo, desde a elaboração da petição inicial até a representação em audiências e a negociação de acordos.

Na elaboração da petição inicial, o advogado deve reunir e organizar todos os documentos necessários, como certidão de casamento, documentos dos filhos (se houver) e documentos patrimoniais. 

Além disso, deve apresentar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, buscando sempre a melhor estratégia para o caso.

Durante o processo, o advogado representa seu cliente em audiências, apresenta provas e contesta as alegações da parte contrária. Ele também pode buscar acordos extrajudiciais, visando um desfecho mais rápido e amigável para o divórcio.

Em casos de divórcio litigioso com filhos menores, o advogado deve defender os interesses da criança, buscando a guarda compartilhada ou unilateral que melhor atenda às suas necessidades. Ele também pode negociar a pensão alimentícia e o direito de visitas, sempre priorizando o bem-estar do menor.

Além disso, o advogado deve estar atento aos prazos processuais e às decisões judiciais, buscando sempre os melhores resultados para seu cliente. 

Sua atuação estratégica e conhecimento jurídico são essenciais para garantir que o divórcio litigioso seja conduzido de forma justa e eficiente.

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O que é divórcio litigioso e quando ele acontece?

O divórcio litigioso é um processo judicial de dissolução do casamento que ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre os termos da separação, como partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia. 
Ele surge quando a harmonia conjugal se desfaz e um acordo amigável se torna impossível.

Quando o divórcio foi admitido no Brasil pela primeira vez e o que mudou com a Emenda Constitucional nº 66/2010? 

O divórcio foi admitido no Brasil em 1977, com a Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio), que inicialmente exigia prazos mínimos de separação judicial ou de fato. 
Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, esses prazos foram eliminados, possibilitando o divórcio imediato e sem a necessidade de justificativa, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges.

Quais são as principais etapas de um processo de divórcio litigioso?

As principais etapas incluem: 
1. Petição Inicial (apresentada pelo cônjuge que deseja o divórcio); 
2. Audiência de Conciliação (tentativa de acordo); 
3. Citação e Contestação (resposta do réu); 
4. Produção de Provas; 
5. Audiência de Instrução e Julgamento (coleta de depoimentos e últimas tentativas de acordo); e 
6. Sentença (decisão do juiz).

O que deve constar na petição inicial de um divórcio litigioso?

A petição inicial deve conter os 
-Dados completos das partes, 
-Data do casamento e da separação de fato, 
-Descrição do patrimônio e pedidos de partilha, 
-Informações e requerimentos sobre filhos menores (guarda, visitação, pensão),
-Pedido de pensão alimentícia (se houver), 
-Valor da causa e provas documentais relevantes. 
-Medidas de urgência também podem ser solicitadas.

Qual a importância da Audiência de Conciliação no processo de divórcio litigioso?

A Audiência de Conciliação é uma etapa obrigatória nos processos de família, visando buscar uma solução consensual para o conflito. Se houver acordo, ele será homologado pelo juiz, encerrando o processo. 
Caso contrário, o processo seguirá para as fases seguintes.

Que tipos de provas são comuns na fase de Produção de Provas em um divórcio litigioso?

As provas comuns incluem documentos sobre bens e patrimônio (contratos, escrituras, extratos bancários), prova pericial para avaliação de bens ou empresas, estudo psicossocial em disputas de guarda de filhos, e provas testemunhais relevantes para os pedidos formulados.

Quais são os principais documentos exigidos para a petição inicial de um divórcio litigioso?

Os documentos incluem: 
-Pessoais do requerente (RG, CPF, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência se for o caso); 
-Da relação conjugal (certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial se houver); 
-Dos filhos (certidão de nascimento, comprovante de residência); e 
-Patrimoniais para partilha (escrituras, CRLV, extratos bancários, notas fiscais de bens, contratos de financiamento, etc.).

Como a guarda dos filhos menores é definida em um divórcio litigioso?

A guarda dos filhos pode ser fixada como compartilhada ou unilateral. A guarda compartilhada é a regra, aplicada sempre que possível, salvo quando um dos genitores não possui condições adequadas de exercer o poder familiar, ou em casos de risco de violência doméstica/familiar.

Quais critérios são utilizados para a fixação do valor da pensão alimentícia aos filhos menores?

A pensão alimentícia é fixada com base na necessidade da criança e na possibilidade do genitor obrigado ao pagamento. 
Os tribunais consideram a renda do alimentante, as despesas básicas da criança (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer) e o padrão de vida que o menor possuía antes do divórcio.

Qual é a média de tempo de duração de um divórcio litigioso?

Não há um prazo fixo, mas a prática forense indica que divórcios com menor litigiosidade e possibilidade de acordo podem ser concluídos em aproximadamente 3 a 6 meses. 
Casos mais complexos, com disputas acirradas e produção de provas extensas, podem levar de 2 a 3 anos ou mais.

Quais são as principais diferenças entre divórcio litigioso e arbitragem?

O divórcio litigioso é um processo judicial público, com decisão proferida por um juiz de direito, sujeito a recursos e impugnações, e pode abordar todas as questões (incluindo guarda e pensão).
Já a arbitragem é geralmente mais rápida, ocorre em ambiente privado e sigiloso, a decisão é arbitrada por um juiz escolhido pelas partes, mas foca apenas em questões patrimoniais, não podendo decidir sobre guarda e alimentos.

Qual o papel fundamental do advogado em um processo de divórcio litigioso?

O advogado atua como guia e defensor dos direitos do cliente, desde a elaboração da petição inicial, organização de documentos e provas, representação em audiências, apresentação de provas, contestação das alegações da parte contrária, busca por acordos extrajudiciais e atenção aos prazos e decisões judiciais. 
Ele é essencial para uma condução justa e eficiente do processo.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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