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Direito Civil

Qual a diferença entre ação monitória, ação de cobrança e execução?

Carlos Silva Carlos Silva 22/09/2026 9 minutos
Ação monitória, ação de cobrança e execução possuem requisitos diferentes. Entenda como os documentos disponíveis influenciam a escolha da medida adequada para cobrar uma dívida.
Qual a diferença entre ação monitória, ação de cobrança e execução?

Na cobrança judicial de uma dívida, a escolha do procedimento depende principalmente dos documentos disponíveis. A existência de um título executivo, de uma prova escrita sem força executiva ou apenas de outros elementos de prova pode levar o advogado a optar pela execução, pela ação monitória ou pela ação de cobrança.

Embora as três medidas possam buscar o pagamento de uma obrigação, elas possuem requisitos e procedimentos diferentes. Escolher a via inadequada pode provocar a necessidade de emendar a petição inicial, atrasar o recebimento do crédito ou até levar à extinção do processo.

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Qual a diferença entre ação monitória, ação de cobrança e execução?

A principal diferença está na força do documento que comprova a obrigação:

Na prática, o advogado deve começar pela análise do documento apresentado pelo cliente. Se ele possuir força executiva, a execução pode ser utilizada. Se houver prova escrita suficiente, mas sem força de título executivo, poderá caber ação monitória. Quando a existência ou a extensão da dívida depender de uma instrução probatória mais ampla, a ação de cobrança tende a ser a via adequada.

Quando cabe a execução?

A execução é cabível quando o credor possui um título executivo que representa uma obrigação certa, líquida e exigível.

A certeza diz respeito à existência da obrigação. A liquidez permite determinar o valor ou o objeto devido, inclusive mediante cálculo aritmético. Já a exigibilidade significa que a obrigação está vencida e pode ser cobrada.

O art. 784 do Código de Processo Civil apresenta os principais títulos executivos extrajudiciais, como:

  • cheque, nota promissória e duplicata;
  • escritura pública assinada pelo devedor;
  • documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
  • contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia;
  • crédito referente a aluguel de imóvel documentalmente comprovado;
  • certidão de dívida ativa;
  • contrato eletrônico cuja integridade seja conferida por provedor de assinatura, ainda que sem testemunhas.

A presença de um desses documentos permite que o credor busque diretamente a satisfação da obrigação, sem precisar passar antes por um processo destinado ao seu reconhecimento.

Por exemplo, se o credor possui um contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, e a dívida está vencida e determinada, poderá ajuizar uma execução de título extrajudicial. Nesse caso, o devedor será citado para pagar a dívida no prazo legal, e o processo poderá avançar para medidas de constrição patrimonial.

Antes de ajuizar a medida, porém, não basta verificar o nome do documento. É necessário confirmar se ele atende aos requisitos legais, se a obrigação está vencida e se o valor apresentado pode ser demonstrado por memória de cálculo.

Para aprofundar a análise, confira o conteúdo sobre o art. 784 do CPC e os títulos executivos extrajudiciais. A Jurídico AI também disponibiliza um modelo de ação de execução de título extrajudicial para adaptação ao caso concreto.

Quando cabe a ação monitória?

A ação monitória é adequada quando o credor possui prova escrita sem eficácia de título executivo e pretende exigir de devedor capaz:

  • pagamento de quantia;
  • entrega de coisa;
  • cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Essas hipóteses estão previstas no art. 700 do Código de Processo Civil.

A prova escrita não precisa assumir uma forma específica, mas deve permitir que o juiz identifique uma probabilidade razoável de existência da obrigação. 

Conforme as circunstâncias do caso, podem ser utilizados contratos sem os requisitos necessários à execução, notas fiscais, e-mails, mensagens, comprovantes de entrega, ordens de serviço e outros registros escritos.

Um exemplo comum é o contrato particular que comprova a dívida, mas não contém a assinatura de duas testemunhas e não se enquadra em outra hipótese de título executivo. Dependendo dos demais elementos disponíveis, esse documento poderá servir de fundamento para a ação monitória.

Se o devedor não cumprir o mandado e não apresentar embargos, o título executivo judicial será constituído de pleno direito. Caso sejam apresentados embargos, a controvérsia poderá envolver uma análise mais ampla das provas e dos argumentos das partes.

Por isso, a ação monitória não dispensa o cuidado com a documentação. O advogado precisa demonstrar a origem da dívida, sua exigibilidade, o valor atualizado e a relação entre as partes.

Veja também o modelo de ação monitória disponibilizado pela Jurídico AI.

Quando cabe a ação de cobrança?

A ação de cobrança segue o procedimento comum e pode ser utilizada quando o credor precisa obter uma sentença que reconheça a obrigação e determine seu pagamento.

Ela é especialmente relevante quando não existe título executivo e os documentos disponíveis, isoladamente, não oferecem segurança suficiente para o procedimento monitório. Nesse caso, o reconhecimento da dívida pode depender de contratos, conversas, recibos, perícia, depoimentos, testemunhas ou de outros elementos analisados conjuntamente.

Imagine que uma pessoa tenha prestado determinado serviço com base em contratação verbal. 

Existem mensagens sobre a realização do trabalho e testemunhas que acompanharam a prestação, mas nenhum documento escrito demonstra de maneira completa o valor e as condições do pagamento. 

A ação de cobrança pode ser mais adequada porque permite uma instrução probatória ampla para o reconhecimento da obrigação.

Na petição inicial, o advogado deve explicar:

  • como a obrigação surgiu;
  • qual prestação foi realizada;
  • quando ocorreu o inadimplemento;
  • como o valor cobrado foi calculado;
  • quais provas sustentam a pretensão.

Ao final, se o pedido for acolhido, a sentença servirá como título executivo judicial. Se o devedor não cumprir voluntariamente a condenação, o credor poderá iniciar o cumprimento de sentença.

A Jurídico AI disponibiliza um modelo de ação de cobrança com orientações para a estruturação da petição inicial.

Como escolher a medida adequada no caso concreto?

A escolha não deve ser feita apenas pela aparente rapidez de determinado procedimento. O primeiro passo é identificar o que efetivamente pode ser comprovado.

O advogado pode iniciar a análise com as seguintes perguntas:

  1. Existe um documento reconhecido por lei como título executivo?
  2. A obrigação é certa, líquida e exigível?
  3. Existe prova escrita suficiente para demonstrar a probabilidade do direito?
  4. Será necessário ouvir testemunhas ou produzir perícia para comprovar a própria existência da dívida?
  5. O valor cobrado está acompanhado de memória de cálculo?
  6. A pretensão ainda está dentro do prazo prescricional aplicável?

Se houver título executivo e a obrigação preencher os requisitos legais, a execução tende a oferecer um caminho mais direto. Se existir prova escrita sem eficácia executiva, a ação monitória pode permitir a formação mais rápida do título judicial. Já a ação de cobrança é apropriada quando o reconhecimento da obrigação exige uma cognição mais ampla.

A existência de título executivo extrajudicial, contudo, não obriga o credor a utilizar a execução. O art. 785 do CPC permite que ele opte pelo processo de conhecimento para obter título executivo judicial. Essa escolha deve ser justificada pelas particularidades e pela estratégia adotada no caso.

Também é importante não confundir ausência de título executivo com ausência de prova. Um documento pode não permitir a execução direta e, ainda assim, ser suficiente para fundamentar uma ação monitória ou integrar o conjunto probatório de uma ação de cobrança.

Como a Jurídico AI pode auxiliar nessa análise?

A escolha entre execução, ação monitória e ação de cobrança exige a análise conjunta dos fatos, dos documentos e da legislação aplicável.

Na Jurídico AI, o advogado pode inserir as informações e os documentos do caso para organizar pontos como:

  • origem e natureza da obrigação;
  • documentos disponíveis;
  • vencimento e exigibilidade da dívida;
  • valor atualizado;
  • necessidade de outras provas;
  • fundamentos jurídicos e pedidos adequados.

Depois de definir a via processual, a plataforma pode auxiliar na elaboração da petição inicial, na pesquisa de jurisprudência com links para os tribunais e na revisão de uma peça já preparada. 

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Qual é mais rápida: ação monitória, ação de cobrança ou execução?

Em regra, a execução é mais direta porque já parte de um título executivo. A ação monitória busca formar esse título a partir de prova escrita, enquanto a ação de cobrança exige uma fase de conhecimento. Entretanto, a duração concreta dependerá da defesa apresentada, das provas necessárias, da localização do devedor e da existência de patrimônio.

Contrato sem testemunhas permite execução?

Nem sempre. O contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é uma das hipóteses previstas no art. 784 do CPC. Contudo, existem outros títulos executivos e regras específicas, inclusive para contratos eletrônicos. Se o documento não possuir força executiva, ainda poderá fundamentar uma ação monitória ou de cobrança.

É possível ajuizar ação de cobrança mesmo existindo título executivo?

Sim. O art. 785 do CPC permite que o credor, mesmo possuindo título executivo extrajudicial, opte pelo processo de conhecimento para obter título executivo judicial.

A ação monitória serve apenas para cobrar dinheiro?

Não. De acordo com o art. 700 do CPC, ela também pode ser utilizada para exigir a entrega de coisa e o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Carlos Silva Carlos Silva 22/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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