O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualizou os limites dos depósitos recursais previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com novos valores que passam a ser obrigatórios a partir de 1º de agosto de 2026.
A atualização foi formalizada pelo Ato SEGJUD.GP nº 381, de 16 de julho de 2026, assinado pelo ministro presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 17 de julho de 2026.
Quais são os novos valores para recursos trabalhistas?
Os novos limites de depósito recursal ficaram estabelecidos da seguinte forma:

Como esses valores são calculados?
O reajuste segue a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE, no período de julho de 2025 a junho de 2026.
Essa atualização ocorre anualmente, por via de regra no mês de julho, com vigência sempre a partir de 1º de agosto, conforme prática consolidada do TST.
O que é o depósito recursal e para que serve?
O depósito recursal é uma exigência prevista no artigo 899 da CLT para a interposição de determinados recursos trabalhistas, funcionando como uma garantia do valor da condenação em caso de eventual execução.
Importante destacar que os valores divulgados representam o teto do depósito por fase recursal, ou seja, cada novo recurso exige um depósito adicional até o limite indicado, e não a repetição integral do valor a cada instância, sempre respeitado o valor total da condenação.
Quando as novas regras entram em vigor?
Os valores atualizados pelo Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026. Até 31 de julho de 2026, continuam vigentes os valores anteriores, fixados pelo Ato SEGJUD.GP nº 391/2025.
Por que essa atualização é relevante para advogados e empresas?
Advogados e departamentos jurídicos que atuam com recursos trabalhistas precisam se atentar às novas guias de depósito para evitar o risco de deserção do recurso, ou seja, seu não conhecimento pelo tribunal por insuficiência do valor depositado.
É recomendável repassar as atualizações ao setor financeiro de empresas e escritórios, garantindo que os pagamentos das guias reflitam corretamente os novos tetos vigentes a partir de agosto.
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