A Lei nº 14.987/2024 trouxe uma mudança fundamental no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando o direito ao atendimento psicossocial para crianças e adolescentes em novas situações de vulnerabilidade.
Além de proteger vítimas de negligência e maus-tratos, a legislação agora inclui também aqueles que possuem pais ou responsáveis vítimas de grave violência, ou presos em regime fechado.
Essas alterações têm um impacto direto na forma como o sistema jurídico aborda o suporte a menores em contextos delicados. Continue lendo para entender o alcance dessa lei e sua importância na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
O que mudou com a Lei nº 14.987/2024?
A Lei nº 14.987, de 25 de setembro de 2024, trouxe uma importante alteração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente ao seu artigo 87.
Com essa modificação, foi estendido o direito ao atendimento psicossocial às crianças e adolescentes que possuam um dos pais ou responsáveis vítimas de grave violência, ou que estejam presos em regime fechado.
Anteriormente, esse direito estava restrito a crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus-tratos e outros tipos de abuso, mas agora inclui também esses novos cenários de vulnerabilidade familiar.
Veja a seguir a alteração em detalhes:
Antes da alteração trazida pela Lei nº 14.987/2024, o inciso III do artigo 87 do ECA previa o seguinte:
“Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
[…]
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.”
Após a alteração, o inciso III do artigo 87 do ECA passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
[…]
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.”
Alterações trazidas pela Lei nº 14.987/2024
A principal mudança promovida pela Lei nº 14.987/2024 está na redação do inciso III do artigo 87 do ECA.
Agora, o atendimento psicossocial é previsto não só para crianças e adolescentes diretamente vitimados por maus-tratos e negligência, mas também para aqueles que vivenciam o impacto de ter um dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência, ou preso em regime fechado.
Dessa forma, a lei reconhece a importância de prestar suporte psicológico a menores que, mesmo não sendo vítimas diretas de agressões, enfrentam situações de extrema fragilidade emocional e social devido às condições adversas de seus responsáveis.
Lei nº 14.987/2024: a prática forense e o papel do advogado(a)
Na prática forense, a Lei nº 14.987/2024 amplia significativamente a atuação dos advogados especializados em direitos da criança e do adolescente, especialmente nos casos de vulnerabilidade familiar.
Advogados que atuam em áreas como violência doméstica, negligência e cumprimento de penas privativas de liberdade terão um papel fundamental na implementação dessa nova norma.
Eles poderão ajuizar ações para assegurar que crianças e adolescentes, cujos pais ou responsáveis foram vítimas de grave violência, ou estão presos, tenham acesso ao atendimento psicossocial garantido pela lei.
Além disso, será essencial que os advogados acompanhem a efetividade dessas políticas públicas, garantindo que os serviços especializados estejam devidamente estruturados e acessíveis.
A atuação preventiva também se torna relevante para verificar a disponibilidade e qualidade desses serviços de suporte psicossocial.
Vigência e Aplicação
Art. 3º, Lei nº 14.987/2024 Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Dessa forma, a Lei nº 14.987/2024, conforme o artigo 3º, entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, a partir de dezembro de 2024.
Essa alteração legal visa garantir um suporte mais abrangente e inclusivo para crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.
Sua aplicação será obrigatória em todo o território nacional, e caberá aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar e assegurar o cumprimento das novas previsões legais.
As instituições de apoio psicossocial, bem como o Poder Judiciário, precisarão estar preparados para lidar com o aumento da demanda por esses serviços, garantindo a proteção integral das crianças e adolescentes afetados.
Lei nº 14.987/2024: apoio a crianças e adolescentes em contextos de vulnerabilidade
A Lei nº 14.987/2024 representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade decorrente da prisão de seus responsáveis ou de eventos de violência grave.
Ao estender o direito ao atendimento psicossocial, a legislação demonstra sensibilidade às diversas formas de impacto psicológico que esses eventos podem ter sobre os menores, e reforça a necessidade de um olhar mais abrangente para a proteção dos seus direitos.
A atuação de advogados e profissionais do direito será fundamental para garantir a implementação dessa nova política pública e assegurar que as crianças e adolescentes vulneráveis recebam o suporte necessário para seu bem-estar e saúde emocional.