Lei 14.992/2024: Inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Ambiente Laboral

15 out, 2024
Um homem negro sorrindo em um escritório de advogacia.

A inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho é um tema cada vez mais relevante, e a recente Lei nº 14.992/2024 trouxe mudanças significativas nesse cenário. 

Antes dessa legislação, o acesso ao emprego formal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentava diversas barreiras. 

Agora, novas medidas estão sendo implementadas para garantir que esses profissionais tenham oportunidades justas e condições de trabalho adequadas. 

Neste artigo, vamos explorar o impacto dessa lei e como ela está transformando a inclusão de pessoas com autismo no ambiente laboral. Continue lendo para entender as principais mudanças e seus efeitos.

Como era antes da Lei nº 14.992/2024?

Antes da promulgação da Lei nº 14.992, de 3 de outubro de 2024, a legislação brasileira contava com alguns mecanismos de inclusão para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, por meio de dispositivos como a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas), que estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas em empresas de médio e grande porte para pessoas com deficiência (PcD). 

Contudo, não havia uma regulamentação específica para o transtorno do espectro autista (TEA), o que fazia com que a inclusão dessas pessoas no ambiente laboral enfrentasse barreiras adicionais, como falta de políticas específicas e dificuldades de adaptação nos locais de trabalho.

A ausência de medidas direcionadas ao público autista limitava as oportunidades de emprego e a capacitação dessas pessoas, resultando em baixa inclusão e dificuldade no acesso a empregos formais. 

Assim, o desafio era criar condições que reconhecessem as particularidades do TEA e oferecessem suporte adequado, tanto no processo seletivo quanto na permanência no ambiente de trabalho.

O que mudou com a Lei nº 14.992/2024?

Com a publicação da Lei nº 14.992/2024, houve uma importante evolução no cenário de inclusão laboral para pessoas com autismo. 

A nova legislação altera a Lei nº 13.667/2018 (que dispõe sobre políticas públicas de emprego e qualificação profissional), com o objetivo de garantir condições favoráveis para que pessoas com TEA possam ingressar e se manter no mercado de trabalho.

A principal alteração trazida por essa lei é a criação de medidas que consideram as necessidades específicas das pessoas com autismo, focando tanto em sua capacitação quanto na adaptação dos ambientes de trabalho. 

O intuito é garantir que essas pessoas possam exercer suas funções de forma produtiva e com dignidade, superando os preconceitos e barreiras estruturais que dificultam sua inserção.

Estátua da Justiça, segurando a balança e uma espada.

Alterações trazidas pela Lei nº 14.992/2024

As mudanças estabelecidas pela Lei nº 14.992/2024 incluem:

Programas de capacitação específicos

A legislação agora exige que programas de qualificação profissional ofereçam cursos adaptados para pessoas com TEA, garantindo que essas pessoas recebam a formação necessária de acordo com suas capacidades e habilidades.

Adequação do ambiente de trabalho

As Empresas que contratarem pessoas com autismo deverão garantir que o local de trabalho esteja adaptado às necessidades desses colaboradores, respeitando suas características, como sensibilidade a ruídos, iluminação e estímulos visuais, como previsto no art. 6°, I, da Lei nº 14.992/2024.

Art. 6º, I – prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo;

Apoio psicossocial

A lei prevê que os empregadores ofereçam suporte psicossocial para os colaboradores autistas, promovendo um ambiente mais inclusivo e menos estressante, favorecendo a integração e a produtividade desses trabalhadores.

Apoio às empresas

As empresas que contratarem pessoas com TEA passam a ter acesso a incentivos fiscais e programas de apoio que visam facilitar a adaptação e inclusão desses colaboradores no ambiente de trabalho.

Campanhas de conscientização

A lei prevê campanhas de conscientização sobre o TEA e a importância da inclusão no ambiente profissional, buscando combater o preconceito e promover a integração plena das pessoas com autismo na sociedade.

Como prevê o art. 9°, IX, da Lei nº 14.992/2024:

Art.9º, IX – fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.

Dessa forma, essas mudanças buscam proporcionar um ambiente de trabalho mais inclusivo e acessível.

Prática forense: inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho

Na prática forense, a Lei nº 14.992/2024 amplia a atuação dos advogados especializados em direito do trabalho e direitos das pessoas com deficiência. 

A nova legislação possibilita a impetração de ações que buscam garantir o cumprimento das obrigações impostas às empresas, como a oferta de condições adequadas de trabalho e a inclusão efetiva de pessoas com autismo. 

Além disso, advogados podem atuar em casos de discriminação e assédio no ambiente corporativo, assegurando que a inclusão não seja apenas formal, mas efetiva.

Vigência e Aplicação da Lei nº 14.992/2024

A Lei nº 14.992/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de outubro de 2024, e tem aplicação imediata em todo o território nacional. 

As empresas devem adequar suas práticas às novas exigências da lei, o que inclui a implementação das medidas de inclusão e adaptação previstas no inciso IX, art. 9º. 

Conforme previsto no art. 9°, IX, da Lei nº 14.992/2024:

Art.9º, IX – fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.

Além disso, órgãos públicos e privados devem promover e fiscalizar o cumprimento das novas regras, assegurando que os direitos das pessoas com autismo sejam respeitados.

A fiscalização da aplicação da lei é de responsabilidade das Superintendências Regionais do Trabalho e de outros órgãos competentes, que devem garantir que as empresas cumpram as determinações legais, sob pena de sanções administrativas e judiciais.

Lei nº 14.992/2024: um marco para a Inclusão de Pessoas com Autismo no Trabalho

A promulgação da Lei nº 14.992/2024 representa um marco importante na luta pela inclusão das pessoas com autismo no mercado de trabalho. 

Ela vai além de uma legislação de caráter assistencialista, garantindo que as pessoas com TEA possam exercer seus direitos fundamentais de forma plena, contribuindo para sua autonomia e dignidade.

Empresas que adotam políticas de inclusão tendem a ser mais inovadoras, produtivas e engajadas socialmente, ganhando vantagem competitiva no mercado.

Além disso, ao criar uma estrutura de apoio tanto para empresas quanto para as pessoas com TEA, a legislação promove um ambiente de trabalho mais acolhedor e ajustado às necessidades de todos. 

A sociedade como um todo também se beneficia, uma vez que a inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho ajuda a reduzir o estigma e o preconceito, construindo um futuro mais igualitário e inclusivo.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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