No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a determinação do foro competente para julgar uma causa depende de uma série de critérios que envolvem desde o domicílio das partes até o valor da causa e a matéria discutida.
E sabendo que a competência territorial é um aspecto fundamental no direito processual civil, a Jurídico AI decidiu formular esse artigo explicando resumidamente como funciona a competência territorial no TJSP, oferecendo dicas práticas para advogados que atuam no Estado de São Paulo.
Conceito e Importância da Competência Territorial
A competência territorial é a determinação do local onde a ação judicial deve ser proposta, geralmente no domicílio do réu.
No entanto, em ações reais imobiliárias, por exemplo, o foro competente é o da situação da coisa. E nas ações de reparação de danos, pode-se optar entre o domicílio do autor ou o local do fato.
Em causas de direito de família, também existem peculiaridades como o foro do domicílio de qualquer dos cônjuges ou do ex-cônjuge, conforme o caso.
Mas é muito importante recordar que a correta determinação da competência é crucial, pois um erro neste aspecto pode levar à anulação do processo ou à sua remessa para o foro adequado, gerando atrasos e custos adicionais.
Outras regras para definição do Foro
O critério territorial é a primeira regra para definição de competência de certo foro, mas o Código de Processo Civil também define alguns outros critérios que influenciam:
- Competência Funcional: Abrange a divisão interna dos processos, como a distribuição de competências entre varas cíveis, criminais, de família, ou entre diferentes graus de jurisdição (primeira instância, tribunais de justiça, superiores).
- Competência em Razão da Matéria: Determina qual o foro competente conforme a natureza da causa (civil, penal, trabalhista, etc.). Por exemplo, causas trabalhistas são de competência da Justiça do Trabalho.
- Prorrogação de Competência: A competência relativa pode ser prorrogada, ou seja, alterada por convenção das partes. No entanto, essa prorrogação não se aplica à competência absoluta.
- Foro de Eleição: As partes podem, em contrato, eleger um foro para dirimir conflitos, que prevalecerá desde que respeitados os limites da competência absoluta.
Impacto do Valor da Causa na Competência Territorial
É importante sempre estar atento, pois o valor atribuído à causa pode alterar a competência territorial.
Segundo a Resolução nº 2, de 21/12/76, causas com:
- Valor superior a 500 salários mínimos: são encaminhadas ao foro central.
- Valor menor que 500 salários mínimos: são distribuídas aos foros regionais.
- Valor até 40 salários mínimos: são encaminhadas aos Juizados Especiais, conforme estabelecido pela Lei nº 9.099/95.
Como a Competência é Definida no TJSP?
No TJSP, a competência pode ser definida por conceitos geográficos, mas outros critérios também são considerados, o que pode modificar a localidade da causa, como a matéria discutida na ação, a qualidade das partes envolvidas (como a Fazenda Pública) e o valor da causa.
Por exemplo, causas de falência são julgadas por varas especializadas, independentemente da localização das partes.
Para isso, nossa equipe reuniu as principais informações que modificam a localidade das causas. Vamos lá?
Competência dos Foros Regionais da Capital
Os foros regionais da Capital têm uma competência delimitada por limites geográficos bem definidos.
Esses limites são estabelecidos a partir de um sistema complexo que envolve tanto dados geográficos quanto revisões constantes.
Consulta ao Sistema e Ajuizamento de Ações
Antes de ajuizar uma ação, é recomendável que os advogados façam uma consulta ao sistema oferecido pelo TJSP para determinar o foro competente. Isso evita a remessa do processo para outro foro, economizando tempo e recursos.
O link para consulta é: www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial. Para realizar a consulta, basta fornecer o logradouro (número da rua) e o CEP.
Sistema Logradouros da AASP
O Sistema Logradouros da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), desenvolvido por meio dos Convênios nº 47/12 e 23/14, é uma ferramenta essencial para a definição da competência territorial dos foros regionais.
Os limites geográficos dos foros regionais são revisados periodicamente para evitar equívocos. Essa revisão é feita internamente, com o auxílio dos distribuidores regionais, garantindo que os advogados tenham acesso a informações atualizadas no momento de ajuizar ações.
No entanto, caso o usuário identifique algum erro na delimitação ou precise sanar dúvidas, é possível fazer isso entrando em contato através do e-mail [email protected].
Competência Territorial nos Juizados Especiais
Os Juizados Especiais Cíveis têm uma competência específica, especialmente em causas de menor valor.
No TJSP, a competência territorial nos Juizados Especiais é definida de acordo com a Lei nº 9.099/95 e envolve aspectos como o valor da causa e o local dos fatos.
Causas de até 40 salários mínimos, como ações de despejo para uso próprio e posse sobre bens imóveis, são de competência dos Juizados Especiais. A definição do foro competente nesses casos leva em conta tanto o domicílio das partes quanto o local onde o fato ocorreu.
Exceções à Regra Geral da Competência Territorial
Embora a regra geral determine que a ação seja proposta no domicílio do réu, existem exceções, como nos casos de relações de consumo e ações de indenização. Nesses casos, o autor pode optar pelo foro onde ocorreu o dano ou pelo seu próprio domicílio.
Competência Territorial em Ações Contra a Fazenda Pública
A Fazenda Pública possui uma competência especial no TJSP, que muitas vezes supera as regras gerais de competência territorial.
Entender como isso funciona é essencial para o ajuizamento correto de ações contra o Estado ou outros entes públicos.
Foro Competente para Ações Contra a Fazenda Pública
As ações contra a Fazenda Pública devem ser propostas em varas especializadas, independentemente da localização das partes. Isso garante que o processo seja julgado por juízes com conhecimento específico sobre a matéria.
De acordo com o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Em ações de grande valor contra a Fazenda Pública, os foros competentes podem ser o Fórum Central da Fazenda Pública e dos Acidentes do Trabalho e os Fóruns Centrais de Execuções Fiscais da Fazenda Pública em São Paulo.
No entanto, é importante considerar o artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, que institui os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Esta lei estabelece que:
“Art. 2º – É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.”
Portanto, para causas de menor valor, até 60 salários mínimos, a competência é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Competência Territorial em Causas de Família e Sucessões
As causas de família e sucessões também têm regras específicas de competência territorial no TJSP.
Esses processos demandam uma atenção especial, pois envolvem questões sensíveis e de grande impacto para as partes envolvidas.
Domicílio do Autor como Critério Principal
Em causas de família, como divórcios e guarda de filhos, a competência territorial geralmente é definida pelo domicílio do autor.
Isso visa facilitar o acesso à justiça e garantir que o processo seja julgado no local mais conveniente para as partes.
Competência Territorial em Inventários e Partilhas
Os inventários e partilhas, por sua vez, são de competência do foro do último domicílio do falecido. Esse critério busca centralizar as questões relacionadas ao espólio em um único foro, facilitando o andamento do processo.
Exceções e Flexibilizações na Competência
Existem situações em que a competência territorial em causas de família e sucessões pode ser flexibilizada, como em casos de urgência ou quando as partes residem em diferentes localidades.
Nesses casos, o juiz pode determinar um foro diverso para atender melhor às necessidades das partes.
Já sabe qual é o foro competente para a sua causa?
A competência territorial no TJSP é um tema complexo, mas essencial para o bom andamento do processo judicial.
Entender como funciona a definição do foro competente, especialmente em relação aos critérios geográficos, valor da causa e qualidade das partes, é fundamental para evitar erros que possam comprometer o trâmite da ação.
O conhecimento detalhado sobre a competência territorial permite ao advogado agir com segurança e eficiência, garantindo a melhor defesa dos interesses de seus clientes.