As custas judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) são um tema central para advogados e partes envolvidas em processos judiciais.
Compreender as modalidades, índices aplicáveis e como funciona o recolhimento das custas é essencial para a correta administração dos processos e para a orientação dos clientes sobre os custos envolvidos.
Neste texto, a equipe da Jurídico AI vai explorar detalhadamente esses aspectos.
Modalidades de Custas no TJSP
As custas judiciais no TJSP são classificadas em diferentes modalidades, cada uma correspondente a uma fase ou ato processual específico.
Vamos analisar as principais modalidades:
Custas Iniciais
As custas iniciais são devidas no momento da propositura da ação. Elas incluem o valor necessário para o registro da petição inicial e demais despesas processuais preliminares.
É importante destacar que, sem o pagamento das custas, a ação pode não ser processada, exceto quando a parte do processo possui o benefício de justiça gratuita.
Custas Intermediárias
Custas intermediárias referem-se a valores pagos ao longo do processo, geralmente relacionados a incidentes processuais, perícias, recursos ou cumprimento de diligências necessárias.
Elas são devidas conforme o andamento processual e variam conforme a complexidade e as etapas do processo.
Custas Finais
As custas finais são cobradas ao final do processo e envolvem despesas remanescentes que ainda não foram quitadas durante o trâmite processual.
Essas custas podem incluir, por exemplo, valores relacionados à execução da sentença.
Índices de Custas: Como são Calculados
Os índices de custas no TJSP são calculados com base em critérios estabelecidos por lei, levando em conta o valor da causa e a natureza do processo.
Entender como esses índices são aplicados é fundamental para a previsão dos custos envolvidos em uma ação judicial.
Valor da Causa e Custas
O valor da causa é um dos principais determinantes para o cálculo das custas iniciais. O TJSP adota uma tabela específica que relaciona o valor da causa a faixas de custas, determinando o montante a ser pago no início do processo.
A aplicação correta desse índice é essencial para evitar impugnações ou necessidade de complementação.
Para que o valor esteja alinhado à inflação e evitar defasagem, as custas judiciais são atualizadas periodicamente, seguindo índices de correção monetária, como o IPCA.
Índice UFESPs
A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) é um índice econômico utilizado pelo governo do Estado de São Paulo para atualizar o valor de tributos, taxas e outras obrigações pecuniárias estaduais.
E as custas judiciais também são calculadas conforme esse índice para garantir que não haja defasagem monetária e para evitar que a arrecadação dos valores para manutenção do sistema judicial seja atingido.
Para o ano de 2024, o valor estabelecido para a UFESP é de R$35,36, conforme o próprio site do TJSP.
Atenção! Todos os valores presentes no texto foram retirados do site do TJSP e seu índice de taxas de 2024, no entanto, há a possibilidade de existir discordâncias. É essencial conferir os valores antes de serem pagos.
Taxa Judiciária
Primeiramente é importante estabelecer que as taxas judiciárias são recolhidas pela emissão de guias através do Portal de Custas do TJSP.
Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal)
Para documentos peticionados até 02/01/2024, o valor a ser pago é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Para documentos peticionados a partir de 03/01/2024, o valor a ser pago é 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Lembrando que deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O recolhimento é feito através do documento de arrecadação de receitas estaduais do estado de São Paulo (Guia Dare-SP) e o código é 230-6.
Distribuição da Execução de Título Extrajudicial
Para documentos peticionados até 02/01/2024, o valor das custas corresponderá aos recolhimentos de:
- 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs;
- 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (Satisfação da execução de título extrajudicial, inclusive da execução fiscal, e do cumprimento de sentença), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para documentos peticionados a partir de 03/01/2024, o valor das custas é de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
O recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Interposição da apelação e do recurso adesivo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil
O valor das custas corresponderá a 4% ( a partir de 01/01/2016) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado.
Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença.
O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido.
Lembrando que deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado
Para documentos peticionados até 02/01/2024, não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (Satisfação da execução de título extrajudicial, inclusive da execução fiscal, e do cumprimento de sentença).
Para documentos peticionados a partir de 03/01/2024, o valor das custas será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Lembrando que deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Distribuição do cumprimento de sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive a sentença arbitral, habilitação de ação civil pública etc.)
Para documentos peticionados até 02/01/2024, o valor das custas corresponderá aos recolhimentos de:
- 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs;
- 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (Satisfação da execução de título extrajudicial, inclusive da execução fiscal, e do cumprimento de sentença), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para documentos peticionados a partir de 03/01/2024, o valor das custas será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
O recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Satisfação da execução de título extrajudicial, inclusive da execução fiscal, e do cumprimento de sentença
Para documentos peticionados até 02/01/2024, o valor das custas será de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Para documentos peticionados a partir de 03/01/2024, se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Lembrando que deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Execução Fiscal
Para documentos peticionados até 02/01/2024, o valor das custas corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de:
- taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (da Execução de Título Extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs;
- taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (da execução de título extrajudicial, inclusive da execução fiscal, e do cumprimento de sentença), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs;
- despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ -Recolhimento em Favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.
Para documentos peticionados a partir de 03/01/2024, o valor das custas corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de:
- taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs;
- despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.
Para os recolhimentos feitos através da Guia Dare-SP, o código é 230-6.
Agravo de instrumento
Para os documentos peticionados até 02/01/2024, o valor das custas é de 10 (dez) UFESPs.
Para os documentos peticionados a partir de 03/01/2024, o valor das custas é de 15 (quinze) UFESPs.
O recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 234-3.
Cartas de ordem, cartas arbitrais e cartas precatórias
O valor das custas será de 10 (dez) UFESPs. E o recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 233-1.
Submissão do pedido de adjudicação ou de homologação da partilha no inventário, arrolamento,divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos
Para Monte-mor de:
- até R$ 50.000,00, o valor das custas será de 10 UFESPs;
- R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00, o valor das custas será de 100 UFESPs;
- R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00, o valor das custas será de 300 UFESPs;
- R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00, o valor das custas será de 1.000 UFESPs;
- acima de R$ 5.000.000,00, o valor das custas será de 3.000 UFESPs.
Lembrando que a taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha.
O recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência. Lei nº 15.760/2015
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal) e Interposição da apelação e do recurso adesivo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
Atenção! A taxa incide sobre o valor atualizado do crédito. E o recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM
O valor das custas é de 100 UFESPs.
Lembrando que o montante será pago ao final pelo réu, se condenado. E o recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Ações penais privadas
O valor das custas será de 50 UFESPs recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Havendo recurso, também serão cobrados 50 UFESPs, recolhidos no momento da interposição do recurso.
O recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Litisconsórcio ativo voluntário
Além dos valores previstos nos itens Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal) e Distribuição da Execução de Título Extrajudicial , será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder.
O recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O valor das custas será o mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação. E o recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Taxa Judiciária em Juizados Especiais
Recurso Inominado do Juizado Especial Cível
Para interposição do recurso até 02/01/2024, o valor corresponderá aos recolhimentos de:
- taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;
- taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) a partir de 01/01/2016, sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;
- Despesas processuais, tais como aquelas atinentes aos envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD – Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça).
Para interposição do recurso a partir de 03/01/2024, o valor das custas corresponderá aos recolhimentos de:
- taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;
- taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) a partir de 01/01/2016 sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;
- Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais
Para os recolhimentos feitos através da Guia Dare-SP, o código é 230-6.
Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado
Para os documento peticionados até 02/01/2024, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
Para os documentos peticionados a partir de 03/01/2024, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
Lembrando que deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O recolhimento é feito através da Guia Dare-SP e o código é 230-6.
Taxa Judiciária de ingresso quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, ressalvados os casos de comprovar que a ausência decorre de força maior
Para os documentos peticionados até 02/01/2024, o valor corresponderá aos recolhimentos de:
- taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;
- Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Para documentos peticionados a partir de 03/01/2024, o valor corresponderá aos recolhimentos de:
- taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;
- Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Despesas Processuais: Valores de Recolhimento
Como foi debatido, cada custa judicial possui um valor e deve ser calculada a partir de um determinado número. Por isso, separamos cada uma das despesas e as suas custas segundo a tabela do TJSP para o ano de 2024.
Vamos lá!
Diligência dos Oficiais de Justiça
Para capitais, o valor será de 03 UFESPs (R$ 106,08) por ato.
Para locações no interior, o valor será de 03 UFESPs (R$ 106,08) até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP (R$ 17,68).
Recolhidas em GRD.
Porte de Remessa e Retorno de Autos
O valor das custas será de 1,672 UFESP (R$ 59,12) por volume de autos.
O recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT e o código é 110-4.
Atenção! Essa despesa é somente para processos físicos.
Porte de Remessa e Retorno – Mídias ou Objetos
O valor das custas será de 1,672 UFESP (R$ 59,12) por volume.
O recolhimento deverá ser feito em favor do FEDT e o código é 110-4.
Despesas com publicação de editais no diário da Justiça Eletrônico
Os custos de publicação de editais são de 0,008 UFESP (R$ 0,28) por caractere. E o recolhimento é em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT, com código 435-9.
Sendo que o passo a passo para a contagem dos caracteres está disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/DespesasProcessuais/InstrucoesContagemCaracteres.pdf
Despesas postais com citações e intimações
Para recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ, com código 438-3:
- AR DIGITAL – gerada nos processos Executivos Fiscais Municipais – Convênio Prefeitura, de acordo com o estabelecido no Provimento CSM Nº 2292/2015 – Art.4º, I;
Para recolhimento em favor do FEDTJ, código 120-1:
- AR DIGITAL – correspondência gerada nos processos digitais, carta registrada unipaginada com AR digital, valor de R$ 32,75;
- Sistema de postagem eletrônica, SPE (o valor é calculado por página) – telegrama (R$ 20,65), telegrama com cópia (R$ 30,00) e telegrama com confirmação de entrega (R$ 32,20);
- Modalidade Carta:
Quantidade de folhas | Registro + Aviso de recebimento | Registro + Aviso de recebimento + Mão própria |
Até 4 | R$31,25 | R$40,40 |
5 a 10 | R$32,30 | R$41,70 |
11 a 20 | R$38,10 | R$47,25 |
21 a 30 | R$40,40 | R$50,80 |
31 a 40 | R$43,80 | R$53,00 |
41 a 50 | R$46,25 | R$55,40 |
51 a 60 | R$48,65 | R$58,90 |
61 a 70 | R$51,90 | R$61,30 |
71 a 80 | R$54,20 | R$64,55 |
81 a 90 | R$58,75 | R$68,10 |
91 a 100 | R$61,00 | R$70,40 |
- Sistema de Mensagens Telemáticas – SMT (NOVO): carta registrada, SMT (R$ 11,30); Registro com AR Eletrônico, SMT (R$ 19,20); Registro com AR Eletrônico, SMT + Mão Própria (R$ 30,20); Registro, SMT + AR Convencional (R$ 20,45); Registro, SMT + AR Convencional + Mão Própria (R$ 31,45).
Expedição de carta de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal partilha
O valor é de 1,925 UFESP (R$ 68,07).
E o recolhimento é em favor do FEDT, com código 130-9.Seguindo o provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023.
Ficha de Compensação
Para emitir o boleto GRU com a ficha de compensação, deve-se preencher o formulário presente no seguinte link: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp
Consulta de Andamento dos Processos por Via Eletrônica – 1ª e 2ª Instâncias
Para a primeira página, o valor é de 0,256 UFESP (R$ 9,05). E por página que acrescer, o valor é de 0,087 UFESP (R$ 3,08).
Lembrando que o recolhimento é em favor do FEDT, com código 205-4.
Infojud, bacenjud, renajud e análogas
Atenção! O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período.
E o recolhimento é feito em favor do FEDT, com código 434-1.
Sisbajud
- Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS – 1 UFESP (R$ 35,36);
- Quebra de sigilo (por ano) – 2 UFESPs (R$ 70,72);
- Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) – 3 UFESPs (R$ 106,08).
Infojud
- Pesquisa de endereço – 1 UFESP (R$ 35,36);
- Pesquisa DIRPF – 1 UFESP (R$ 35,36);
- DIPJ (até o ano de 2016) – 1 UFESP (R$ 35,36);
- ECF (por ano): – 2 UFESPs (R$ 70,72);
- Outras pesquisas (por período) – 1 UFESP (R$ 35,36);
Renajud
- Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições – 1 UFESP (R$ 35,36).
ONR
- Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) – 1 UFESP (R$ 35,36);
- Inclusão e exclusão de constrição – 1 UFESP (R$ 35,36);
- Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade – 1 UFESP (R$ 35,36).
Siel
- Pesquisa de endereço – 1 UFESP (R$ 35,36).
Infoseg
- Pesquisa inteligente – 1 UFESP (R$ 35,36).
Censec
- Consulta CEP – 1 UFESP (R$ 35,36).
CRCJud
- Pesquisa, inclusão ou exclusão – 1 UFESP (R$ 35,36).
SerasaJud
- Inclusão e exclusão de apontamentos – 1 UFESP (R$ 35,36);
- Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) – 1 UFESP (R$ 35,36).
ComgásJud
- Consulta – 1 UFESP (R$ 35,36).
SPCJud
- Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) – 1 UFESP (R$ 35,36).
Sniper
- Consulta – 1 UFESP (R$ 35,36).
Desarquivamento de autos
Para desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila “processo arquivado”, o valor é de 1,212 UFESP (R$ 42,86).
Para desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado, o valor é de 0,661 UFESP (R$ 23,37).
E o recolhimento é feito em favor do FEDT, com código 206-2.
Despesa de Impressão e reprodução de peças do processo
- Cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª Instâncias: 0,029 UFESP (R$ 1,03) por folha.
Sendo que os interessados na obtenção de cópias reprográficas de peças dos autos, livros, papéis e documentos, devem requerê-las ao respectivo cartório ou unidade administrativa. E o recolhimento é feito em favor do FEDT, com código 201-0.
- Taxa de Impressão para instrução da carta precatória: 0,029 UFESP (R$ 1,03) por folha.
Sendo que a carta precatória distribuída digitalmente deve ser acompanhada do comprovante de recolhimento, referente à impressão das peças necessárias para o cumprimento da diligência na Comarca deprecada. E o recolhimento é feito em favor do FEDT, com código 201-0.
- Autenticação da cópia reprográfica: 0,113 UFESP (R$ 4,00).
Lembrando que nos locais onde o serviço de reprografia encontra-se terceirizado a autenticação será feita pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente especialmente designado pelos Juízes de Direito Corregedores Permanentes das respectivas unidades por onde tramitam os processos e, nos locais que possuem equipamentos locados, a autenticação será realizada pelo funcionário do posto reprográfico que possui a chancela registrada no equipamento ou por quem o MM Juiz Diretor do foro designar. E o recolhimento é feito em favor do FEDT, com código 221-6.
- Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas): R$ 15,00 até 1m, R$ 22,50 até 1,5m, R$ 30,00 até 2m e assim sucessivamente.
Atenção! Para extração de cópia paga incumbe ao interessado precisar a medida do documento do qual será extraída para fins do recolhimento. Caso seja necessária a autenticação da cópia, o recolhimento deverá ser realizado na Guia – FEDTJ (código 221-6). No caso de extração de cópias isentas incumbe à Unidade Judicial solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de pagamento(código 201-0, modelo 50.20.011 (branca, verde e amarela))– modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída cópia.
Envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos, restauração de autos e cancelamento de processos
- Citações e intimações por Portal: R$ 32,75 uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte;
- Envio de ofícios por e-mail: R$ 32,75 por ato;
- Envio de ofícios por sistemas: 1 UFESP (R$ 35,36) por pessoa, consulta ou sistema.
O recolhimento é feito em favor do FEDT, com código 121-0. E com ato cumprido no cartório.
- Restauração de autos: 5 UFESPs (R$ 176,80).
O recolhimento é feito em favor do FEDT, com código 223-2. Sendo que, por extravio fora de cartório, por advogado ou parte interessada; se dentro do cartório, não há cobrança do serviço.
- Cancelamento de processo: 5 UFESPs (R$ 176,80).
O recolhimento é feito em favor do FEDT, com código 224-0. Sendo sua motivação o não pagamento de custas ou a falta de complementação das custas iniciais.
Procedimentos de Pagamento das Custas
O pagamento das custas judiciais deve seguir procedimentos rigorosos, que garantem a correta arrecadação e a continuidade dos processos. Entender esses procedimentos é essencial para evitar atrasos ou entraves processuais.
Guias de Recolhimento
O recolhimento das custas é feito por meio de guias específicas, emitidas pelo sistema do TJSP, no Portal de Custas.
Essas guias devem ser preenchidas corretamente e pagas nos bancos conveniados, garantindo que o valor seja devidamente registrado no processo dentro da data de vencimento.
Comprovação de Pagamento
Após o pagamento, os comprovantes devem ser enviados ao e-mail do juízo do processo ou entregues pessoalmente no cartório. Sendo que o e-mail e o endereço constam na carta de intimação.
Lembrando que caso seja alterado o valor da causa, a diferença da taxa será recolhida em até 30 (trinta) dias.
No entanto, o recolhimento da diferença da taxa será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a impossibilidade financeira de seu recolhimento, ainda que parcial, nesse mesmo prazo.
Consequências do Não Pagamento
O não pagamento das custas pode resultar no protesto do título da dívida e na inscrição na dívida ativa, o que poderá causar dificuldades para o indivíduo, como para abertura de contas em banco, obtenção de cartão de crédito ou financiamento etc.
Isenção e Justiça Gratuita
Em certos casos, é possível obter a isenção do pagamento das custas judiciais, especialmente por meio da justiça gratuita. A justiça gratuita isenta a parte, que comprovar não possuir recursos, de arcar com as custas judiciais, incluindo honorários periciais e advocatícios.
Sendo que o pedido deve ser feito na petição inicial ou no decorrer do processo, mediante apresentação de provas da situação financeira. No entanto, essa isenção pode ser revista caso se prove a melhora na condição financeira da parte.
A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público são isentos de pagar a taxa judiciária.
Também é importante lembrar que sob causas da jurisdição de menores, causas de acidentes do trabalho, ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, e ações de competência dos Juizados Especiais, somente no 1ª Instância de jurisdição não incidem taxas.
Atenção! Todos os valores presentes no texto foram retirados do site do TJSP e seu índice de taxas de 2024, no entanto, há a possibilidade de existir discordâncias. É essencial conferir os valores antes de serem pagos.
Pronto para pagar suas custas do TJSP?
As custas judiciais no TJSP representam um elemento crucial na administração da justiça, influenciando diretamente o andamento e o acesso ao processo judicial.
Dominar as modalidades, índices, conceitos e procedimentos relacionados às custas é fundamental para a prática jurídica eficiente, permitindo que advogados orientem seus clientes com precisão e evite surpresas desagradáveis ao longo do processo.
Com uma compreensão clara desse tema, é possível planejar e executar estratégias processuais com maior segurança e eficácia.