Justiça reconhece contrato verbal de honorários: como comprovar a contratação?

4 ago, 2026

Uma contratação de honorários sem documento assinado pode ser reconhecida pela Justiça?

A 1ª Vara Cível de Joinville entendeu que sim. No caso, uma cliente foi condenada a pagar a última parcela dos honorários ajustados verbalmente com uma sociedade individual de advocacia.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o acordo previa o pagamento de R$ 2.500, dividido em cinco parcelas de R$ 500. Quatro haviam sido pagas.

A decisão não se baseou apenas na afirmação do advogado. Mensagens, procuração, documentos, serviços prestados e pagamentos anteriores demonstraram o que havia sido combinado.

O caso traz uma questão prática: se o contrato não foi assinado, quais elementos podem comprovar a contratação?

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O contrato verbal de honorários é válido?

Em regra, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir, conforme o art. 107 do Código Civil.

Na advocacia, o art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que a prestação dos serviços deve ser contratada preferencialmente por escrito.

Isso significa que a ausência de um documento assinado não invalida automaticamente o acordo. O problema está em demonstrar seu conteúdo: qual serviço foi contratado, quanto seria pago e quais condições foram estabelecidas.

Como comprovar a contratação?

A prova precisa reconstruir o acordo de forma coerente. Para isso, quatro perguntas podem orientar a análise.

1. Qual serviço foi contratado?

A procuração demonstra que o advogado recebeu poderes para atuar, mas não esclarece necessariamente o alcance da contratação.

Mensagens, e-mails, documentos enviados pelo cliente e registros de reuniões podem mostrar se o serviço envolvia uma consulta, uma ação judicial, uma defesa específica ou o acompanhamento integral do processo.

Essa delimitação também evita que a cobrança inclua atividades que não estavam claramente abrangidas pelo acordo.

2. Qual valor foi combinado?

Comprovar a prestação do serviço não é o mesmo que comprovar o preço.

Uma conversa em que o cliente apenas autoriza o início do trabalho pode demonstrar a contratação, mas não necessariamente o valor, a quantidade de parcelas ou a existência de honorários de êxito.

No caso julgado em Joinville, os quatro pagamentos de R$ 500 reforçaram a alegação de que o valor total havia sido dividido em cinco parcelas iguais.

3. O serviço foi efetivamente prestado?

Petições protocoladas, pareceres, reuniões, consultas, comunicações com o cliente e documentos produzidos podem demonstrar a atuação profissional.

O ideal é relacionar essas atividades ao serviço que teria sido contratado. Não basta reunir documentos do processo sem explicar qual obrigação o advogado assumiu e como ela foi cumprida.

4. O que permaneceu em aberto?

A cobrança também precisa indicar o que foi pago e qual obrigação continua pendente.

Comprovantes de transferência, recibos e conversas sobre vencimentos ajudam a formar essa sequência. Quando os pagamentos correspondem ao valor e à periodicidade alegados, deixam de ser movimentações isoladas e passam a confirmar as condições da contratação.

Mensagens de WhatsApp são suficientes?

Elas podem integrar a prova, mas seu conteúdo precisa ser analisado.

Uma mensagem como “pode cuidar do processo” ajuda a demonstrar a autorização, mas não esclarece o valor, o escopo nem a forma de pagamento.

Um registro mais completo seria:

Conforme alinhado, a atuação compreenderá [serviço], pelo valor de [valor], dividido em [número] parcelas, com vencimento em [datas]. Medidas não incluídas nesse escopo serão previamente informadas.

Essa confirmação não oferece a mesma segurança de um contrato completo, mas registra os principais termos da conversa enquanto a negociação ainda está recente.

Também é importante preservar a conversa integral e os elementos que permitam identificar seus participantes e seu contexto. Uma captura isolada pode não mostrar as mensagens anteriores, a data ou a sequência da negociação.

Para garantir a validade das mensagens como prova documental, evite apagar conversas e preserve o contexto completo, incluindo datas, horários e identificação do contato.

E se a contratação estiver provada, mas o valor não?

Nesse caso, pode haver arbitramento judicial dos honorários.

No REsp 1.985.844, a Terceira Turma do STJ admitiu prova testemunhal quando acompanhada de início de prova escrita. Entretanto, o processo demonstrava a existência da contratação, não necessariamente o preço alegado.

Nesses casos, quando a contratação é provada mas o preço não, a lei estabelece o arbitramento judicial dos honorários (art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB).

A distinção é relevante: uma prova pode demonstrar que o advogado foi contratado sem confirmar todas as condições econômicas que ele afirma terem sido ajustadas.

O contrato verbal permite execução direta?

O art. 24 do Estatuto da Advocacia reconhece o contrato escrito de honorários como título executivo.

O acordo verbal produz efeitos jurídicos, mas não é um título executivo extrajudicial. Por isso, ele não permite a execução direta; para cobrar os valores, o advogado precisará ajuizar ação de cobrança ou ação monitória.

Portanto, validade e possibilidade de execução direta não são a mesma coisa. O contrato verbal pode ser reconhecido, mas sua cobrança tende a exigir uma discussão probatória maior.

Como evitar que tudo dependa de uma conversa antiga?

Quando a contratação começar com urgência, o advogado pode formalizar posteriormente o que foi combinado, antes que o escopo aumente ou surjam divergências.

O documento deve deixar claros o serviço, o valor, os vencimentos, as despesas, os honorários de êxito, as atividades não incluídas e os efeitos de eventual acordo, revogação ou renúncia.

A Jurídico AI pode auxiliar na elaboração e na revisão do contrato de honorários, verificando se as cláusulas correspondem ao serviço pretendido. A definição do escopo e das condições econômicas, porém, deve refletir o que foi efetivamente negociado pelo advogado com o cliente.

Antes de realizar uma cobrança fundada em contratação verbal, verifique:

Consigo demonstrar quem contratou, qual serviço foi combinado, quanto seria pago, o que foi realizado e qual valor permaneceu em aberto?

Se uma dessas respostas não estiver comprovada, pode existir uma diferença entre demonstrar que houve trabalho e provar exatamente o que foi contratado.

Leia também: Natureza alimentar dos honorários: 7 cláusulas essenciais para revisar

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/carlos/" target="_self">Carlos Silva</a>

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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