A Lei nº 15.472/2026 reconheceu expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios e fortaleceu a proteção do crédito do advogado.
Como essa mudança se conecta ao contrato? Não é necessário acrescentar uma cláusula declarando que os honorários são verba alimentar, pois essa natureza decorre da própria lei.
O ponto prático é outro: a proteção legal recai sobre qual crédito, em qual valor e a partir de quando? É o contrato que deve permitir essas respostas, delimitando o serviço, a remuneração, a base de cálculo e o vencimento.
Por isso, este é um bom momento para revisar sete cláusulas que não podem permanecer genéricas. Antes de utilizar novamente seu contrato de honorários, revise estas sete cláusulas.

1. Objeto: quais serviços estão incluídos?
O contrato abrange apenas o primeiro grau ou também recursos, cumprimento de sentença, audiências, sustentação oral e levantamento de valores?
Evite expressões como “atuação em todo o processo”. Delimite as fases, os atos incluídos e aquilo que dependerá de nova contratação.
2. Remuneração: quais honorários serão cobrados?
Haverá pagamento inicial, por fase, mensal ou condicionado ao êxito?
O contrato também deve diferenciar os honorários contratuais dos sucumbenciais. A sucumbência pertence ao advogado e não substitui automaticamente a remuneração ajustada com o cliente.
3. Êxito: qual resultado gera o pagamento?
“20% sobre o êxito” ainda é uma previsão incompleta.
É necessário definir se o êxito corresponde à decisão favorável, ao acordo, ao recebimento de valores, à redução de uma dívida ou a outro benefício econômico.
Também deve ficar claro se o percentual incidirá sobre o valor bruto ou líquido e se incluirá juros, correção monetária ou prestações futuras.
4. Vencimento: quando os honorários se tornam exigíveis?
Evite “pagamento ao final da ação”.
O contrato deve indicar o evento que gera o vencimento: protocolo, conclusão de uma fase, decisão, trânsito em julgado, acordo, disponibilização do crédito ou efetivo recebimento pelo cliente.
Saber o percentual não é suficiente se o documento não permite identificar quando a obrigação venceu.
5. Acordo: como os honorários serão calculados?
O contrato deve prever a base de cálculo e o vencimento dos honorários em caso de acordo judicial ou extrajudicial.
Também precisa esclarecer como será tratada uma composição realizada diretamente pelo cliente e o que acontecerá se o pagamento for parcelado.
O objetivo não é dificultar o acordo, mas evitar que a remuneração se transforme em uma nova controvérsia depois da solução do conflito principal.
6. Revogação ou renúncia: quanto será devido?
A cláusula deve estabelecer critérios para calcular os honorários proporcionais às etapas efetivamente executadas.
Evite multa, vencimento antecipado ou cobrança integral automática pela simples revogação ou renúncia.
O STJ preserva o direito à remuneração proporcional ao serviço prestado, mas afasta penalidades impostas apenas pelo encerramento unilateral da relação profissional.
7. Despesas e atraso: quem paga e quais são as consequências?
Custas, perícias, diligências, correspondentes e demais despesas devem ser separadas dos honorários.
Se algum valor for antecipado pelo advogado, o contrato deve definir como ocorrerão a comprovação e o reembolso.
Também precisam estar claros os efeitos do atraso, como atualização monetária, juros, multa razoável e forma de notificação.
Na prática: da cláusula genérica para uma redação mais clara
| Cláusula genérica | Redação mais clara |
| “O advogado atuará em todo o processo.” | “A contratação abrange a atuação em primeiro grau, desde a análise inicial até a sentença, não incluindo recursos, cumprimento de sentença, sustentação oral ou procedimentos autônomos.” |
| “O cliente pagará os honorários contratados, além da sucumbência.” | “Os honorários contratuais remuneram os serviços previstos neste instrumento. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não substituem os valores ajustados com o cliente.” |
| “Serão devidos 20% em caso de êxito.” | “Serão devidos honorários de êxito correspondentes a 20% do proveito econômico efetivamente obtido por decisão judicial ou acordo, calculados sobre [definir a base de cálculo].” |
| “Os honorários serão pagos ao final da ação.” | “Os honorários vencerão na data de [indicar o evento: decisão, acordo, trânsito em julgado, disponibilização ou recebimento do crédito].” |
| “Em caso de acordo, os honorários permanecerão devidos.” | “Em caso de acordo judicial ou extrajudicial, os honorários serão calculados sobre [definir a base] e vencerão na data de [assinatura ou pagamento], inclusive se a composição for realizada diretamente pelo cliente.” |
| “A revogação do mandato tornará devido o valor integral.” | “Em caso de revogação ou renúncia, serão devidos honorários proporcionais às atividades e etapas efetivamente realizadas, com compensação dos valores já pagos.” |
| “Todas as despesas serão pagas pelo cliente.” | “Custas, perícias, emolumentos, diligências e demais despesas necessárias ficarão a cargo do cliente. Se antecipadas pelo advogado, serão reembolsadas mediante comprovação.” |
| “O atraso implicará os encargos legais.” | “Em caso de atraso, o valor será atualizado pelo índice indicado no contrato e acrescido dos juros e da multa expressamente ajustados, após notificação do cliente.” |
Atenção: Os exemplos são apenas referências de estrutura. Percentuais, bases de cálculo, eventos de vencimento e demais condições devem ser adaptados ao serviço contratado, à tabela da OAB e às particularidades de cada relação profissional.
A proteção dos honorários advocatícios foi reforçada, mas a segurança da cobrança também depende de um contrato claro.
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