A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, permite o uso de IA nas campanhas, mas estabelece critérios de transparência, proibições e penalidades.
O debate ganhou força após um avatar criado com IA reproduzir a imagem e uma manifestação de apoio de uma pessoa real durante um evento de campanha.
Embora o conteúdo estivesse identificado, a Justiça Eleitoral foi acionada para analisar sua regularidade. O caso ainda não possui decisão definitiva, mas mostra que o aviso sobre a tecnologia não encerra a análise jurídica.
A campanha pode usar inteligência artificial?
Sim. As regras do TSE não proíbem o uso de IA nas Eleições 2026.
A tecnologia pode ser utilizada na criação e na edição de imagens, áudios, vídeos e outros materiais. Quando houver fabricação ou alteração relevante do conteúdo, porém, será necessário informar que houve uso de IA e indicar a tecnologia empregada.
O art. 9º-B da Resolução Nº 23.755 não aplica a mesma obrigação aos ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade da imagem ou do som, à criação de logomarcas, vinhetas e elementos de identidade visual e a determinados recursos de montagem habitualmente utilizados nas campanhas.
Quando o uso de IA precisa ser informado?
A identificação é exigida quando a tecnologia for utilizada para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons.
A informação deve aparecer de forma explícita, destacada e acessível, com a indicação da tecnologia utilizada.
Nos áudios, o aviso deve constar no início. Nas imagens estáticas, a identificação deve ser apresentada por rótulo, em forma de marca d’água, e na audiodescrição. Os vídeos precisam atender às exigências aplicáveis ao áudio e à imagem. Nos materiais impressos, a informação deve aparecer em cada página ou face que contenha o conteúdo sintético.
Uma referência discreta na legenda pode não ser suficiente.
Ao orientar a campanha, o advogado pode solicitar à equipe responsável que informe onde a IA foi empregada e em quais formatos o conteúdo será veiculado. Uma identificação adequada no vídeo original pode desaparecer quando o material é recortado ou adaptado para outra plataforma.
O que é proibido no uso de IA nas campanhas?
A Resolução proíbe conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Também é proibido utilizar deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura. A vedação alcança áudio, vídeo ou combinação dos dois que crie, substitua ou altere digitalmente a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, mesmo que exista autorização.
Chatbots e avatares podem ser utilizados para intermediar a comunicação da campanha, mas não podem simular uma conversa com o candidato ou com outra pessoa real.
A identificação do uso de IA não regulariza um conteúdo que se enquadre nessas proibições. Por isso, além de verificar a presença do aviso, é necessário avaliar o que o conteúdo leva o eleitor a acreditar.
Para conhecer as regras gerais de divulgação digital das campanhas, consulte também o artigo sobre Propaganda eleitoral nas redes sociais: Guia para advogados.
Um conteúdo identificado ainda pode ser proibido?
Sim. Além das restrições relacionadas ao conteúdo, existe um limite específico próximo à votação.
Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, ficam proibidos a publicação, a republicação, ainda que gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.
A proibição vale mesmo quando o material está rotulado e atende às demais exigências do art. 9º-B.
Um conteúdo produzido anteriormente pode, portanto, ficar sujeito à vedação em razão da data escolhida para sua veiculação. Ao ser consultado, o advogado deve considerar o material e o calendário apresentado pela equipe responsável.
Quais são as penalidades pelo uso irregular de IA
As consequências dependem da conduta identificada.
Remoção do conteúdo: O descumprimento das regras de identificação, a simulação de interlocução com pessoa real e a violação da restrição temporal impõem a remoção imediata do material ou a indisponibilidade do serviço de comunicação. A medida pode ser adotada pelo provedor ou determinada judicialmente.
Multa: De acordo com o TSE, a retirada do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O descumprimento de ordem judicial também pode resultar em multa diária.
Cassação: Essa consequência está relacionada às hipóteses mais graves previstas no art. 9º-C. É o caso do conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de afetar o pleito e do uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura.
Nessas situações, a Resolução prevê a configuração de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com cassação do registro ou do mandato, além da apuração de responsabilidade prevista no art. 323, § 1º, do Código Eleitoral e de outras medidas cabíveis.
Isso não significa que toda falta de identificação levará à cassação. A conduta deverá ser apurada pela Justiça Eleitoral, em processo próprio, com contraditório e análise da responsabilidade e do enquadramento jurídico.
Como acompanhar novas decisões sobre o uso de IA?
As regras apresentadas neste artigo correspondem à regulamentação vigente na data de sua publicação. Ainda assim, o advogado deve acompanhar eventuais alterações nas resoluções, novas orientações e decisões da Justiça Eleitoral que possam esclarecer ou modificar a aplicação dessas normas.
Antes de orientar uma campanha, é recomendável consultar o texto consolidado das resoluções e as publicações mais recentes nos portais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral competente. Esse cuidado permite verificar se a análise permanece alinhada às regras aplicáveis naquele momento.
Como o advogado pode orientar a campanha?
A orientação começa pela compreensão de como o conteúdo foi produzido. A equipe responsável deve informar qual ferramenta foi utilizada, o que foi alterado, quais fontes sustentam a mensagem e em quais formatos e datas o material será veiculado.
Também é importante preservar o arquivo original, as versões editadas, os comandos relevantes, as autorizações de uso de imagem ou voz e o histórico de veiculação.
Assim, a orientação jurídica pode ser concentrada em quatro pontos: compreender a alteração realizada, verificar a identificação exigida, avaliar se o conteúdo ou o período de veiculação encontra alguma proibição e preservar os elementos que demonstrem sua regularidade.
O uso estratégico da inteligência artificial na advocacia não se limita ao contexto eleitoral. Uma IA jurídica também pode auxiliar na análise e revisão de contratos, na organização de informações, na elaboração de documentos e na pesquisa de jurisprudência.
Na Jurídico AI, essas tarefas são desenvolvidas em um ambiente voltado à prática jurídica, sempre com a experiência do advogado orientando a análise e validando o resultado. Conheça a Jurídico AI.





